Minuta de resolução que trata da Proposta de Modernização Acadêmica e Administrativa da UFMA
Órgão: Universidade Federal do Maranhão
Status: Ativa
Abertura: 07/01/2025
Encerramento: 20/01/2025
Contribuições recebidas: 13
Responsável pela consulta: GABINETE DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Contato: modernizacao@ufma.br
Resumo
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) apresenta a proposta de Modernização Acadêmica e Administrativa, elaborada para enfrentar desafios e promover a eficiência e a qualidade dos serviços educacionais. A proposta está alinhada com as melhores práticas globais e busca responder às demandas sociais e econômicas, valorizando a inclusão, a pluralidade e a redução das desigualdades.
Estruturada em cinco eixos principais, a proposta visa integrar ensino, pesquisa, extensão e gestão, promovendo um ambiente acadêmico inclusivo e eficiente.
O primeiro eixo, “Criação e Reestruturação de Setores Acadêmicos e Administrativos”, propõe estabelecer novos setores e reorganizar os existentes. Essa ação busca atender demandas por inclusão e diversidade, além de otimizar processos, promover decisões participativas e garantir uma gestão transparente e eficaz. A reestruturação administrativa visa eliminar redundâncias, modernizar processos e fortalecer a governança institucional.
O segundo eixo, “Política de Qualidade dos Cursos de Graduação (QUALIGRAD)”, é inspirado no Programa de Qualidade da Pós-Graduação (PROQUALI), que alcançou avanços significativos na UFMA. O QUALIGRAD propõe diagnósticos individualizados por curso, definição de indicadores de qualidade, revisão curricular e capacitação continuada de docentes. A proposta busca integrar gestão administrativa e pedagógica, assegurando excelência acadêmica e consolidando a UFMA como referência nacional e internacional.
O terceiro eixo aborda “Adequações Orçamentárias para Atender às Políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão”. Este eixo prioriza a alocação eficiente de recursos financeiros, reduzindo desigualdades entre unidades acadêmicas e promovendo um modelo gerencial orientado à qualidade e eficiência. Busca garantir uma distribuição equilibrada de recursos, considerando as especificidades de cada unidade acadêmica.
O quarto eixo, “Melhoria da Política Institucional de Assistência Estudantil”, foca na permanência e no sucesso dos estudantes. A proposta reforça políticas de apoio financeiro, psicológico e acadêmico, além de priorizar segurança alimentar. Esse eixo visa reduzir taxas de evasão e retenção, garantindo que os estudantes tenham condições adequadas para concluir seus estudos.
O quinto eixo trata da “Padronização das Subunidades Acadêmicas”. Ele busca estabelecer modelos estruturais isonômicos para os cursos de graduação nos Câmpus de São Luís e do interior, promovendo uniformidade administrativa e acadêmica. A padronização inclui a adoção de sistemas integrados de gestão, assegurando
diretrizes comuns e padrões de qualidade em toda a instituição.
A proposta também enfatiza a modernização de infraestruturas físicas e tecnológicas, com melhorias em laboratórios, salas de aula e espaços de acolhimento, além de integrar novas tecnologias nos processos administrativos para aumentar a eficiência e reduzir a burocracia. A estratégia visa transformar a UFMA em um modelo de excelência acadêmica e administrativa, preparando-a para os desafios futuros.
Por meio da consulta pública, a UFMA busca engajamento da comunidade acadêmica e a sociedade civil para aperfeiçoar e implementar este plano estratégico, que visa consolidar uma universidade de mais qualidade, inclusiva, dinâmica e inovadora, promovendo a formação ética, crítica e humanizada de seus discentes.
Universidade Federal de Maranhão
CONHEÇA A PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA UFMA CLICANDO AQUI.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA No 001/2025 - CONSEPE/CONSAD, XX de XXXX de 2025
Aprova o Programa de Modernização da Estrutura Acadêmica e Administrativa da UFMA.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO e PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, bem como no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições estatutárias do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, constantes nos artigos 15 e 24 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e que obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), instituído pela Lei nº 13.005/2014, que define a melhoria da qualidade da educação como uma das suas diretrizes;
CONSIDERANDO o papel estratégico da educação pública de qualidade para o desenvolvimento econômico e social e para a construção de uma sociedade mais democrática e mais igualitária no Brasil;
CONSIDERANDO a importância da avaliação dos cursos e das instituições para o fortalecimento da educação superior do país;
CONSIDERANDO a Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei N° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ? SINAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa do MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, que estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância;
CONSIDERANDO a Portaria MEC N° 1.383, de 31 de outubro de 2017, que aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução N° 1892-CONSEPE, de 28 de junho de 2019, que aprova as Normas Regulamentadoras dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.870/2024 do Tribunal de Contas da União, que avaliou a divulgação de informações das universidades públicas federais brasileiras, enfatizando a necessidade de aprimoramento na transparência e prestação de contas para assegurar a eficiência administrativa e a qualidade no ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO as atribuições estatutárias do Conselho de Administração e Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, conforme, respectivamente, artigo 15 e artigo 24 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão;
CONSIDERANDO as aprovações realizadas em sessões individuais do Conselho de Administração e Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, conforme suas competências, nos termos da RESOLUÇÃO N° XXX-CONSEPE, de XX de janeiro de 2025, e RESOLUÇÃO N° XXX-CONSAD, de XX de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a Consulta Pública sobre o Programa de Modernização, realizada na Plataforma Participa + Brasil do Governo Federal, que teve como público-alvo toda a comunidade acadêmica da UFMA;
CONSIDERANDO o que consta no processo N° 23115.000330/2025-70, que inclui o detalhamento da proposta do Programa de Modernização da Estrutura Acadêmica e Administrativa da UFMA
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Programa de Modernização da Estrutura Acadêmica e Administrativa da UFMA, doravante denominado apenas de Programa de Modernização, com o objetivo de aprimorar a gestão, apoiar as coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação, fortalecer as atividades-fim da universidade e promover maior eficiência e qualidade no atendimento às demandas acadêmicas e administrativas.
Art. 2º O Programa de Modernização da UFMA é composto por 5 eixos estruturais indissociáveis, os quais, interligados, permitem o cumprimento dos objetivos propostos. São eles:
I. Eixo 1: Reestruturação e Criação de Instâncias Acadêmicas e Administrativas;
II. Eixo 2: Criação da Política de Qualidade dos Cursos de Graduação;
III. Eixo 3: Adequação Orçamentária para priorizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;
IV. Eixo 4: Melhoria da Política Institucional de Assistência Estudantil;
V. Eixo 5: Padronização das Subunidades Acadêmicas.
CAPÍTULO I
DA REESTRUTURAÇÃO E CRIAÇÃO DE INSTÂNCIAS ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
Art. 3º A criação ou reestruturação de novos setores terá como objetivo melhorar os processos acadêmicos e administrativos nas atividades-fim da universidade: Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.
Art. 4º A partir de sua criação ou reestruturação, as instâncias administrativas e acadêmicas deverão elaborar suas normas de funcionamento, descrevendo seus objetivos, atribuições, competências e fluxo de atendimento ao público.
Art. 5º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT), à Superintendência de Infraestrutura (SINFRA), à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e às Direções das Unidades Acadêmicas propiciar os recursos para o pleno funcionamento das novas instâncias administrativas e acadêmicas criadas e/ou reestruturadas.
Art. 6º Dentro do Eixo de Reestruturação e Criação de Instâncias Acadêmicas e Administrativas, serão fortalecidas as recém-criadas Diretoria de Inteligência Artificial; Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ações Afirmativas; Diretoria de Desempenho, Carreira e Saúde; Diretoria de Atenção à Saúde Discente; Diretoria de Qualidade; Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e; Divisão de Acompanhamento de Egressos.
Art. 7º Novas unidades administrativas poderão ser criadas, observando a viabilidade financeira e operacional, para atender às necessidades oriundas da consecução dos objetivos relacionados aos eixos do Programa de Modernização.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 8º A Política de Qualidade dos Cursos de Graduação terá como objetivo principal garantir uma educação de excelência, pautada na formação integral dos discentes, no fortalecimento da missão institucional e na busca pela melhoria contínua do ensino, pesquisa e extensão.
Art. 9° A Qualidade dos Cursos de Graduação visa assegurar:
I. A formação de profissionais qualificados para atender às demandas da sociedade;
II. A promoção de um ambiente acadêmico inclusivo, dinâmico e inovador;
III. A articulação efetiva entre ensino, pesquisa e extensão;
IV. O aprimoramento constante dos indicadores de desempenho acadêmico e institucional, com base em critérios nacionais e internacionais de avaliação;
V. A valorização da cidadania e da responsabilidade social na formação discente.
Parágrafo Único.O compromisso com a Qualidade dos Cursos de Graduação busca consolidar a UFMA como referência no ensino superior, alinhando-se às demandas contemporâneas da educação e contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico da região e do país.
Art. 10 A implementação da Política de Qualidade dos Cursos de Graduação será conduzida com base nas seguintes diretrizes gerais:
I. Instituir um sistema de avaliação e melhoria contínua dos cursos de graduação, fundamentado nos indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento (FORPLAD) e da própria UFMA;
II. Realizar diagnósticos periódicos sobre os cursos de graduação, abordando aspectos pedagógicos, administrativos e de infraestrutura;
III. Elaborar Planos de Qualidade dos Cursos (PQC) com metas claras e ações estratégicas alinhadas aos objetivos institucionais e às demandas da sociedade;
IV. Promover a integração entre ensino, pesquisa e extensão, alinhada com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Planejamento Estratégico da UFMA;
V. Monitorar e avaliar os resultados das ações implementadas em Programas de Qualidade Institucional (PQI), utilizando indicadores de desempenho específicos e realizando ajustes necessários.
Art. 11 O detalhamento da Política de Qualidade dos Cursos de Graduação será regulamentado por resolução própria do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE), consolidando os processos, objetivos e mecanismos de avaliação e acompanhamento.
Parágrafo Único. O documento mencionado será a base para a elaboração e implementação dos Planos de Qualidade dos Cursos de Graduação (PQC) e Programas de Qualidade Institucional (PQI), garantindo a eficácia da política.
CAPÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PRIORIZAR AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO
Art. 12 A Adequação Orçamentária tem como objetivo assegurar a alocação adequada e estratégica de recursos financeiros para apoiar e fortalecer as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação na UFMA, promovendo a sustentabilidade das iniciativas propostas nos demais eixos do Programa de Modernização.
Art. 13 A implementação da Adequação Orçamentária será realizada mediante as seguintes ações:
I. Planejamento Orçamentário Integrado:
a) Revisão da matriz orçamentária da UFMA, utilizando a Matriz OCC (Orçamento de Outros Custeios e Capital) MEC/Andifes, como referência para priorizar áreas estratégicas e buscar a distribuição equitativa de recursos financeiros;
b) Estabelecimento de metas financeiras específicas para suporte aos cinco eixos do Programa de Modernização.
II. Fortalecimento da Política de Qualidade dos Cursos de Graduação:
a) Destinação de recursos para elaboração e implementação dos Planos de Qualidade dos Cursos (PQC) e Programas de Qualidade Institucional (PQI).
III. Fomento aos recursos investidos em Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, preferencialmente mediante:
a) Alocação de recursos para melhoria da manutenção (preventiva e corretiva), da infraestrutura física e da disponibilidade de equipamentos, reagentes e insumos dos laboratórios de ensino;
b) Maior integração entre os laboratórios dedicados ao ensino de graduação e os laboratórios de pesquisa;
c) Alocação de recursos para implantação de bolsas de monitoria e de nivelamento;
d) Aumento do quantitativo de bolsas de pesquisa para alunos de graduação;
e) Implantação de bolsas de pesquisa para ações afirmativas.
IV. Assistência Estudantil e Infraestrutura Inclusiva:
a) Ampliação do orçamento para melhorias nos Restaurantes Universitários (RUs), Residências Estudantis e serviços de apoio à saúde do discente;
b) Financiamento de políticas de acessibilidade e infraestrutura inclusiva nos câmpus.
V. Monitoramento periódico dos impactos financeiros em cada eixo do Programa de Modernização da UFMA, garantindo participação dos segmentos acadêmicos.
Art. 14 A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT) será a responsável pela articulação e execução das diretrizes orçamentárias definidas para este eixo, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMA.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Art. 15 A melhoria da Política Institucional de Assistência Estudantil tem como objetivo promover um ambiente inclusivo, acessível e que atenda às necessidades dos estudantes da UFMA, por meio da ampliação e otimização das políticas institucionais de assistência estudantil.
Parágrafo único. As ações deste capítulo serão implementadas em áreas estratégicas, visando melhorar a permanência e aumentar a taxa de sucesso dos discentes nos cursos de graduação e programas de pós-graduação.
Art. 16 Na área de Acessibilidade, serão desenvolvidas ações para assegurar a inclusão plena de estudantes com deficiência, incluindo:
I. Otimização dos sistemas institucionais, como SIGAA, site oficial e redes sociais, com melhorias específicas para acessibilidade;
II. Modernização de sistemas de atendimento e desenvolvimento de tecnologias para comunicação com alunos com deficiência;
III. Capacitação de equipes de assistência estudantil e coordenações de curso em práticas inclusivas;
IV. Criação de Núcleos Avançados de Acessibilidade nas Unidades Acadêmicas do interior;
V. Atualização do Guia de Acessibilidade, utilizando plataformas digitais intuitivas e acessíveis;
VI. Treinamento aos setores da UFMA para um ambiente anticapacitista.
VII. Criação de uma comissão para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade.
Art. 17 Na área de Atenção à Saúde, serão desenvolvidas as seguintes ações:
I. Ampliação da equipe multiprofissional;
II. Modernização das salas de atendimento nos campi, garantindo acessibilidade e infraestrutura para teleatendimento;
III. Desenvolvimento de um sistema de gerenciamento de saúde estudantil com painel de dados para monitoramento;
IV. Criação de um Programa de Auxílio Saúde para estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, para apoiar a realização de exames e consultas não-cobertas pelo SUS;
V. Estabelecimento de parcerias com governos estaduais e municipais para realização de exames e consultas especializadas;
VI. Inclusão de funcionalidade específica no aplicativo da UFMA para centralizar informações sobre saúde estudantil.
Art. 18 A melhoria das condições de Apoio Estudantil será alcançada por meio das seguintes ações:
I. Investimentos na infraestrutura dos Restaurantes Universitários (RUs) e residências estudantis;
II. Aquisição de materiais esportivos e realização de eventos de esporte, saúde e cultura;
III. Formação de comissões técnicas esportivas para apoio às seleções universitárias;
IV. Parcerias institucionais para fomentar atividades culturais, esportivas e de integração;
V. Criação de Bolsas Esportivas;
VI. Promoção de eventos esportivos;
VII. Criação de Grupos de Extensão em Lazer;
VIII. Promoção de Eventos de Convivência e Integração;
IX. Promoção de eventos culturais e parcerias com instituições de Cultura.
Art. 19 As políticas de bolsas e auxílios estudantis para a Assistência Estudantil serão fortalecidas com:
I. Aumento no quantitativo e nos valores das bolsas e auxílios oferecidos;
II. Ampliação das equipes de monitoramento socioeconômico e pedagógico;
III. Criação de editais de tutoria vinculados às coordenações de curso;
IV. Implementação de um sistema para premiar os estudantes com melhor participação e desempenho acadêmico;
V. Implementação de plataformas digitais, buscando conferir maior agilidade no acesso aos serviços;
VI. Estabelecimento de parcerias com outras instituições;
VII. Revisão dos instrumentos e questionários aplicados aos discentes;
VIII. Simplificação e desburocratização de editais.
Art. 20 Para garantir maior eficiência e integração dos processos institucionais, serão implementadas:
I. Interligação de sistemas internos para monitoramento socioeconômico e pedagógico dos estudantes assistidos;
II. Expansão do sistema Restaurante Universitário (RU) para todos os campi;
III. Criação de um sistema de autoatendimento nos restaurantes universitários e implantação de ferramentas para avaliação da qualidade dos serviços prestados.
Art. 21 As ações específicas relacionadas a este eixo serão detalhadas em resoluções próprias, quando necessárias, garantindo a transparência e eficácia na execução das propostas.
CAPÍTULO V
DA PADRONIZAÇÃO DAS SUBUNIDADES ACADÊMICAS
Art. 22 A Padronização das Subunidades Acadêmicas estabelece a Coordenação de Curso de Graduação como única subunidade responsável pela gestão acadêmica e administrativa do curso, estruturada para garantir a eficiência e assegurar a articulação entre ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Art. 23 Todas as ações referentes à padronização serão implementadas com base nos seguintes princípios:
I. Redimensionamento administrativo e otimização de processos;
II. Fortalecimento da autonomia e eficiência das Coordenações de Curso;
III. Melhoria contínua na prestação de serviços acadêmicos e administrativos.
Seção I
Das Coordenações de Curso de Graduação
Art. 24 Todos os cursos de graduação em funcionamento e que disponham de código e-MEC terão uma subunidade acadêmico-administrativa responsável pela sua gestão, denominada Coordenação de Curso de Graduação.
Art. 25 Todo Coordenador de Curso de Graduação terá uma Função Gratificada designada, FCC ou FG-1.
Art. 26 Caberá à Coordenação de Curso de Graduação administrar todos os assuntos de natureza acadêmica e administrativa relacionados ao seu respectivo curso de graduação, conforme definido no Regimento e Estatuto desta Universidade.
Seção I
Da Relotação de Docentes e Técnicos
Art. 27 Os docentes atualmente lotados nos Departamentos Acadêmicos serão relotados nas Coordenações de Cursos de Graduação ou em subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, até a implementação do Programa de Modernização e de acordo com detalhamento contido no ANEXO I.
Art. 28 Os docentes, cujas relotações constem como ?a definir? no ANEXO I, deverão migrar para Coordenações de Cursos de Graduação ou subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, seguindo a deliberação da última Assembleia Departamental dos cursos de origem.
§1ºNos casos em que um Departamento Acadêmico dê origem a duas Coordenações de Curso de Graduação com a mesma denominação, mas graus diferentes (Licenciatura e Bacharelado), a distribuição não deverá ter menos de 40% do total de docentes originalmente lotados no departamento.
§2º A relotação de docentes definida no caput deste artigo não deverá afetar a oferta de disciplinas para atender aos diferentes cursos da instituição.
Art. 29 Os técnicos de Laboratório-Área atualmente lotados nos Departamentos Acadêmicos serão relotados nas Coordenações de Cursos de Graduação ou em subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, até a implementação do Programa de Modernização e de acordo com detalhamento contido no ANEXO I.
Art. 30 Os técnicos de Laboratório-Área, cujas relotações constem como ?a definir? no ANEXO I, deverão migrar para Coordenações de Cursos de Graduação ou subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, seguindo a deliberação da última Assembleia Departamental dos cursos de origem, possibilitando a manifestação de interesse dos servidores.
§1ºNos casos em que um Departamento Acadêmico dê origem a duas Coordenações de Curso de Graduação com a mesma denominação, mas graus diferentes (Licenciatura e Bacharelado), a distribuição deverá ser, preferencialmente, de forma equitativa nas respectivas coordenações de curso.
§2º A relotação de técnicos de Laboratório-Área definida no caput deste artigo não deverá afetar o atendimento das atividades nos diferentes cursos da instituição.
Art. 31 A relotação dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente em Administração e Auxiliar em Administração, em virtude do Programa de Modernização ocorrerá mediante processo seletivo interno, estabelecido por edital específico, possibilitando a manifestação de interesse dos servidores.
§1º Os servidores ocupantes do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais serão prioritariamente lotados nas Diretorias de Centro.
§2º Conforme a necessidade institucional, os Técnicos em Assuntos Educacionais poderão ser lotados em outras subunidades e unidades acadêmicas.
Art. 32 O processo para relotação será conduzido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que publicará edital com as regras específicas, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 33 Ao término do processo de relotação e havendo necessidade institucional, os servidores técnico-administrativos poderão ser relotados em outras subunidades a critério da Administração.
Art. 34 Ficam assegurados os adicionais ocupacionais dos servidores, conforme as normas regulamentares de saúde e segurança de trabalho.
Art. 35 Durante o período de transição, serão consideradas normas excepcionais para o programa de gestão e desempenho, por meio de regulamentação específica, de modo a não prejudicar os servidores impactados pelo processo.
Seção V
Dos Componentes Curriculares
Art. 36Os componentes curriculares sob responsabilidade atual dos Departamentos Acadêmicos deverão ser migrados para as Coordenações de Cursos de Graduação ou para subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, até a implementação do Programa de Modernização e de acordo com detalhamento contido no ANEXO II.
Art. 37 Os componentes curriculares registrados no ANEXO II como ?a Definir? deverão migrar para Coordenações de Cursos de Graduação ou para subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, seguindo a deliberação da última Assembleia Departamental dos cursos de origem.
Seção VI
Do Patrimônio Móvel e Infraestrutura
Art. 38 O patrimônio móvel e a infraestrutura que estão sob a responsabilidade dos Departamentos Acadêmicos deverão ser transferidos para as Coordenações de Cursos de Graduação ou para subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, até implementação do Programa de Modernização e de acordo com detalhamento contido no ANEXO III.
§ 1º O patrimônio e a infraestrutura registrados no ANEXO III como ?a Definir? deverão migrar para Coordenações de Cursos de Graduação ou para subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas, seguindo a deliberação da última Assembleia Departamental dos cursos de origem.
§ 2º O patrimônio e a infraestrutura mencionados no caput deste artigo compreendem todos os bens e infraestrutura, exceto aqueles que atualmente estão sendo utilizados e ocupados pelas Coordenações de Cursos de Graduação e pelas Chefias de Departamento.
Art. 39 Após implementada a Padronização das Subunidades Acadêmicas, o patrimônio (equipamentos e mobiliário) e a infraestrutura que eram dedicados às Coordenações de Cursos de Graduação e às Chefias de Departamentos Acadêmicos deverão ser avaliados pelo Conselho da Unidade Acadêmica visando:
I. À distribuição equitativa entre as diferentes Coordenações de Curso de Graduação e subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas;
II. À possibilidade de remanejamento de equipamentos e espaços para uso comum como salas coletivas de professores e laboratórios de informática, entre outras;
III. À identificação de necessidades de reformas estruturais nos espaços das Coordenações de Cursos de Graduação ou em subunidades acadêmico-administrativas que venham a ser criadas.
CAPÍTULO VII
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 40 As implementações das ações descritas nesta resolução seguirão o Cronograma descrito no ANEXO IV.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE e pelo CONSAD, respeitando as competências de cada Conselho Superior.
Art. 42 Caberá ao Conselho Universitário realizar as mudanças na estrutura da Universidade destinadas à consecução dos objetivos dos capítulos previstos nesta resolução conjunta, incluídas eventuais alterações regimentais ou estatutárias.
Art. 43 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, XX de XXX de 2024.
Prof. Dr. FERNANDO CARVALHO SILVA
Presidente
ANEXO I
DA RELOTAÇÃO DOS DOCENTES
Unidade Acadêmica |
DOCENTES ATUALMENTE LOTADOS NA SUBUNIDADE ACADÊMICA EM |
SUBUNIDADES ACADÊMICAS APÓS APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO |
||
Departamento DE |
Curso DE |
RELOTAÇÃO PARA |
MANTER A LOTAÇÃO |
|
CCET |
Desenho e Tecnologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Design |
CCET |
Engenharia Elétrica |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Engenharia Eletrica |
CCET |
Engenharia Química |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Engenharia Química |
CCET |
Física |
|
A definir (para Cursos de Física Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Informática |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Ciência da Computação |
CCET |
Matemática |
|
A definir (para Cursos de Matemática Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Química |
|
A definir (para Cursos de Química Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Tecnologia Química |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Química Industrial |
CCET |
|
Ciência e Tecnologia |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Aeroespacial |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Ambiental e Sanitária |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Civil |
|
X |
CCET |
|
Engenharia da Computação |
|
X |
CCET |
|
Engenharia de Transporte |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Mecânica |
|
X |
CCBS |
Biologia |
|
A definir (para Cursos de Ciências Biologicas Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCBS |
Ciências Fisiológicas |
|
A definir (para Coordenação Especial X e Coordenação de Curso de Nutrição) |
|
CCBS |
Educação Física |
|
A definir (para Cursos de Educação Física Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCBS |
Enfermagem |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Enfermagem |
CCBS |
Farmácia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Farmácia |
CCBS |
|
Medicina |
|
X |
CCBS |
Medicina I |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Medicina |
CCBS |
Medicina II |
|
Curso de Medicina |
|
CCBS |
Medicina III |
|
Curso de Medicina |
|
CCBS |
Morfologia |
|
|
em subunidade redenominada para Coordenação Especial de Y |
CCBS |
Oceanografia e Limnologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Oceanografia |
CCBS |
Odontologia I |
|
Curso de Odontologia |
|
CCBS |
Odontologia II |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Odontologia |
CCBS |
Patologia |
|
A definir (para Coordenação Especial de X) |
|
CCBS |
Saúde Pública |
|
|
em subunidade redenominada para Coordenação Especial de Z |
CCSO |
Biblioteconomia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Biblioteconomia |
CCSO |
Ciências Contábeis, Imobiliárias e Administração |
|
A definir (para Cursos de Ciências Contábeis, Imobiliárias e Administração) |
|
CCSO |
Comunicação Social |
|
A definir (para Curso de Comunicação Social Jornalismo, Rádio e TV e Relações Públicas) |
|
CCSO |
Direito |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Direito |
CCSO |
Economia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Ciências Econômicas |
CCSO |
Educação I |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Pedagogia |
CCSO |
Educação II |
|
Curso de Pedagogia |
|
CCSO |
Serviço Social |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Serviço Social |
CCSO |
Turismo e Hotelaria |
|
A definir (para Cursos de Turismo e hotelaria) |
|
CCH |
Artes Cênicas |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Teatro |
CCH |
Artes Visuais |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Artes Visuais |
CCH |
Filosofia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Filosofia |
CCH |
Geociências |
|
A definir (para Cursos de Geografia Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCH |
História |
|
Curso de História |
|
CCH |
Letras |
|
A definir (para Cursos de Letras Português Inglês, Espanhol, Francês e Libras) |
|
CCH |
Música |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Música |
CCH |
Psicologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Psicologia |
CCH |
Sociologia e Antropologia |
|
A definir (para Cursos de Ciências Sociais Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCH |
|
Estudos Africanos e Afro-Brasileiros |
|
X |
CCBA |
|
Educação do Campo |
A definir (para Cursos de Educação do Campo Ciências Agrárias e Ciências da Natureza e matemática) |
|
CCPI |
|
Ciências Humanas |
A definir (para Cursos de Ciências Humanas Filosofia, História e Geografia) |
|
ANEXO II
DA REDISTRIBUIÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
UNIDADE ACADÊMICA |
COMPONENTES CURRICULARES QUE ATUALMENTE ESTÃO SOB RESPONSÁBILIDADE DA SUBUNIDADE ACADÊMICA: |
SUBUNIDADES ACADÊMICAS APÓS APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO |
||
DEPARTAMENTO DE |
CURSO DE |
TRANSFERIDOS PARA |
MANTER A RESPONSABILIDADE |
|
CCET |
Desenho e Tecnologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Design |
CCET |
Engenharia Elétrica |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Engenharia Elétrica |
CCET |
Engenharia Química |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Engenharia Química |
CCET |
Física |
|
A definir (para Cursos de Física Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Informática |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Ciência da Computação |
CCET |
Matemática |
|
A definir (para Cursos de Matemática Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Química |
|
A definir (para Cursos de Química Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Tecnologia Química |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Química Industrial |
CCET |
|
Ciência e Tecnologia |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Aeroespacial |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Ambiental e Sanitária |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Civil |
|
X |
CCET |
|
Engenharia da Computação |
|
X |
CCET |
|
Engenharia de Transporte |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Mecânica |
|
X |
CCBS |
Biologia |
|
A definir (para Cursos de Ciências Biológicas Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCBS |
Ciências Fisiológicas |
|
A definir (para Coordenação Especial X e Cursos de Nutrição e Medicina) |
|
CCBS |
Educação Física |
|
A definir (para Cursos de Educação Física Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCBS |
Enfermagem |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Enfermagem |
CCBS |
Farmácia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Farmácia |
CCBS |
|
Medicina |
|
X |
CCBS |
Medicina I |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Medicina |
CCBS |
Medicina II |
|
Curso de Medicina |
|
CCBS |
Medicina III |
|
Curso de Medicina |
|
CCBS |
Morfologia |
|
|
em subunidade redenominada para Coordenação Especial de Y |
CCBS |
Oceanografia e Limnologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Oceanografia |
CCBS |
Odontologia I |
|
Curso de Odontologia |
|
CCBS |
Odontologia II |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Odontologia |
CCBS |
Patologia |
|
A definir (para Coordenação Especial de X e Curso de Medicina) |
|
CCBS |
Saúde Pública |
|
|
em subunidade redenominada para Coordenação Especial de Z |
CCSO |
Biblioteconomia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Biblioteconomia |
CCSO |
Ciências Contábeis, Imobiliárias e Administração |
|
A definir (para Cursos de Ciências Contábeis, Imobiliárias e Administração) |
|
CCSO |
Comunicação Social |
|
A definir (para Curso de Comunicação Social Jornalismo, Rádio e TV e Relações Públicas) |
|
CCSO |
Direito |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Direito |
CCSO |
Economia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Ciências Econômicas |
CCSO |
Educação I |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Pedagogia |
CCSO |
Educação II |
|
Curso de Pedagogia |
|
CCSO |
Serviço Social |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Serviço Social |
CCSO |
Turismo e Hotelaria |
|
A definir (para Cursos de Turismo e hotelaria) |
|
CCH |
Artes Cênicas |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Teatro |
CCH |
Artes Visuais |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Artes Visuais |
CCH |
Filosofia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Filosofia |
CCH |
Geociências |
|
A definir (para Cursos de Geografia Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCH |
História |
|
Curso de História |
|
CCH |
Letras |
|
A definir (para Cursos de Letras Português Inglês, Espanhol, Francês e Libras) |
|
CCH |
Música |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Música |
CCH |
Psicologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Psicologia |
CCH |
Sociologia e Antropologia |
|
A definir (para Cursos de Ciências Sociais Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCH |
|
Estudos Africanos e Afro-Brasileiros |
|
X |
CCBA |
|
Educação do Campo |
A definir (para Cursos de Educação do Campo Ciências Agrárias e Ciências da Natureza e matemática) |
|
CCPI |
|
Ciências Humanas |
A definir (para Cursos de Ciências Humanas Filosofia, História e Geografia) |
|
ANEXO III
DA REDISTRIBUIÇÃO DO PATRIMÔNIO MÓVEL E INFRAESTRUTURA
Unidade Acadêmica |
PATRIMÔNIO QUE ATUALMENTE ESTÁ SOB RESPONSÁBILIDADE DA SUBUNIDADE ACADÊMICA: |
SUBUNIDADES ACADÊMICAS APÓS APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO |
||
DEPARTAMENTO DE |
CURSO DE |
TRANSFERIDOS PARA |
MANTER A RESPONSABILIDADE |
|
CCET |
Desenho e Tecnologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Design |
CCET |
Engenharia Elétrica |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Engenharia Eletrica |
CCET |
Engenharia Química |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Engenharia Química |
CCET |
Física |
|
A definir (para Cursos de Física Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Informática |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Ciência da Computação |
CCET |
Matemática |
|
A definir (para Cursos de Matemática Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Química |
|
A definir (para Cursos de Química Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCET |
Tecnologia Química |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Química Industrial |
CCET |
|
Ciência e Tecnologia |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Aeroespacial |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Ambiental e Sanitária |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Civil |
|
X |
CCET |
|
Engenharia da Computação |
|
X |
CCET |
|
Engenharia de Transporte |
|
X |
CCET |
|
Engenharia Mecânica |
|
X |
CCBS |
Biologia |
|
A definir (para Cursos de Ciências Biológicas Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCBS |
Ciências Fisiológicas |
|
A definir (para Coordenação Especial X e Cursos de Nutrição e Medicina) |
|
CCBS |
Educação Física |
|
A definir (para Cursos de Educação Física Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCBS |
Enfermagem |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Enfermagem |
CCBS |
Farmácia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Farmácia |
CCBS |
|
Medicina |
|
X |
CCBS |
Medicina I |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Medicina |
CCBS |
Medicina II |
|
Curso de Medicina |
|
CCBS |
Medicina III |
|
Curso de Medicina |
|
CCBS |
Morfologia |
|
|
em subunidade redenominada para Coordenação Especial de Y |
CCBS |
Oceanografia e Limnologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Oceanografia |
CCBS |
Odontologia I |
|
Curso de Odontologia |
|
CCBS |
Odontologia II |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Odontologia |
CCBS |
Patologia |
|
A definir (para Coordenação Especial de X e Curso de Medicina) |
|
CCBS |
Saúde Pública |
|
|
em subunidade redenominada para Coordenação Especial de Z |
CCSO |
Biblioteconomia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Biblioteconomia |
CCSO |
Ciências Contábeis, Imobiliárias e Administração |
|
A definir (para Cursos de Ciências Contábeis, Imobiliárias e Administração) |
|
CCSO |
Comunicação Social |
|
A definir (para Curso de Comunicação Social Jornalismo, Rádio e TV e Relações Públicas) |
|
CCSO |
Direito |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Direito |
CCSO |
Economia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Ciências Econômicas |
CCSO |
Educação I |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Pedagogia |
CCSO |
Educação II |
|
Curso de Pedagogia |
|
CCSO |
Serviço Social |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Serviço Social |
CCSO |
Turismo e Hotelaria |
|
A definir (para Cursos de Turismo e hotelaria) |
|
CCH |
Artes Cênicas |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Teatro |
CCH |
Artes Visuais |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Artes Visuais |
CCH |
Filosofia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Filosofia |
CCH |
Geociências |
|
A definir (para Cursos de Geografia Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCH |
História |
|
Curso de História |
|
CCH |
Letras |
|
A definir (para Cursos de Letras Português Inglês, Espanhol, Francês e Libras) |
|
CCH |
Música |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Música |
CCH |
Psicologia |
|
|
em subunidade redenominada para Curso de Psicologia |
CCH |
Sociologia e Antropologia |
|
A definir (para Cursos de Ciências Sociais Bacharelado e Licenciatura) |
|
CCH |
|
Estudos Africanos e Afro-Brasileiros |
|
X |
CCBA |
|
Educação do Campo |
A definir (para Cursos de Educação do Campo Ciências Agrárias e Ciências da Natureza e matemática) |
|
CCPI |
|
Ciências Humanas |
A definir (para Cursos de Ciências Humanas Filosofia, História e Geografia) |
|
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Apresentação da proposta à comunidade. |
06/01/2025 |
Consulta Pública à Proposta do Programa de Modernização |
06/01/2025 - 20/01/2025 |
Criação de comissão específica do CONSEPE Criação de comissão específica do CONSAD |
06/01/2025 |
Acompanhamento e análise do resultado da consulta pública e emissão dos pareceres pelas comissões específicas do CONSEPE e do CONSAD. |
06/01/2025 - 23/01/2025 |
Convocação do CONSAD e do CONSEPE |
27/01/2025 |
Reunião do CONSAD |
31/01/2025 |
Reunião do CONSEPE |
31/01/2025 |
Finalização de alteração do Regimento e do Estatuto |
Até 03/02/2025 |
Criação de comissão no CONSUN para análise e emissão de parecer de alteração do Regimento e do Estatuto |
04/02/2025 |
Período para elaboração do parecer pela comissão CONSUN. |
04/02/2025 - 06/02/2025 |
Envio de alteração do Regimento e do Estatuto à Procuradoria Federal (PF) |
07/02/2025 |
Convocação do CONSUN |
11/02/2025 |
Reunião do CONSUN |
14/02/2025 |
Preparação do sistema de Padronização das Subunidades Acadêmicas |
14/02/2025 até 15/07/2025 |
Reativação da Comissão para eleição de Coordenadores dos Cursos de Graduação |
17/02/2025 |
Levantamento patrimonial sintético de espaços dedicados às atuais chefias de departamento e coordenações de cursos de graduação. |
Até 20/02/2025 |
Prazo máximo para as assembleias e colegiados encaminharem as decisões de lotação de docentes, distribuição de espaços físicos e vinculação de componentes curriculares. |
17/02/2025 até 24/02/2025 |
Aplicação do processo seletivo interno de Relotação de servidores técnico-administrativos (Edital). |
17/02/2025 até 30/03/2025 |
Cronograma de Trabalhos da Comissão Eleitoral |
17/02/2025 até 15/05/2025 |
Eleições para Coordenadores de Cursos de Graduação |
Até 15/05/2025 |
Criação, Redenominação e Extinção de Subunidades no SIORG |
15/02/2025 até 10/04/2025 |
Eliminar pendências e sincronizar o EORG e Cadastro SIAPE |
11/04/2025 - 31/05/2024 |
Posse dos novos Coordenadores |
01/06/2025 |
Relotação de Docentes e Técnicos |
02/06/2025 até 13/06/2025 |
Acerto de adicionais ocupacionais |
01/07/2025 até 15/07/2025 |
Desativação de Subunidades no SIORG e EORG |
16/07/2025 até 31/07/2025 |
Contribuições Recebidas
13 contribuições recebidas
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