Minuta de Atualização do Programa de Qualidade da Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação, Internacionalização e Empreendedorismo da Universidade Federal do Maranhão - UFMA
Órgão: Universidade Federal do Maranhão
Status: Ativa
Abertura: 16/12/2024
Encerramento: 20/01/2025
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização - AGEUFMA
Contato: ageufma.dpg@ufma.br
Resumo
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Qualidade da Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação, Internacionalização e Empreendedorismo da Universidade Federal do Maranhão - UFMA com vistas a promover a excelência acadêmica, a melhoria da qualidade da pós-graduação, a formação inovadora e empreendedora, a inserção social e a consolidação da internacionalização na instituição, a Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização – AGEUFMA, por meio da Diretoria de Pós-Graduação - DPG/AGEUFMA, apresenta a proposta de resolução anexa, a qual foi elaborada e debatida conjuntamente pela AGEUFMA e pela Comissão de Acompanhamento da Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização - CAPGPI.
Noticiamos que a proposta de normativa ainda será submetida aos demais procedimentos regulares legais de tramitação e aprovação pelos setores competentes da Instituição.
Considerando a relevância desta temática e o compromisso com a transparência nas ações da AGEUFMA, estamos disponibilizando publicamente a minuta de dita resolução para que todos(as) os(as) docentes e servidores(as) da UFMA e os cidadãos em geral possam contribuir com sugestões para a construção da referida norma.
Atenciosamente,
Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização- AGEUFMA
Universidade Federal do Maranhão – UFMA
Conteúdo
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RESOLUÇÃO XXX-CONSEPE, XX de xxxx de 2024.
Atualiza o Programa de Qualidade da Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação, Internacionalização e Empreendedorismo na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando a necessidade de promover a excelência acadêmica, a melhoria da qualidade da pós-graduação, a formação inovadora e empreendedora, a inserção social e a consolidação da internacionalização na instituição;
Considerando a Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 2.403-CONSEPE, 16 de dezembro de 2021que regulamenta a pós-graduação stricto sensu na UFMA;
Considerando a Resolução nº 2.463-CONSEPE, 17 de março de 2022 que regulamenta a pós-graduação lato sensu na UFMA;
Considerando a Resolução nº 2.247-CONSEPE, de 16 de julho de 2021, que trata sobre Projetos de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal do Maranhão;
Considerando a Resolução Nº 2.425-CONSEPE, 25 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a implantação da Política de Empreendedorismo da UFMA;
Considerando a Resolução Nº 2.444-CONSEPE, 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a sobre a criação e implantação da Política de Internacionalização da UFMA;
Considerando a resolução Nº 3.050-CONSEPE, 27 de junho de 2023, que Dispõe sobre a criação e implantação da Política Linguística da UFMA;
Considerando a resolução Nº 2.404-CONSEPE, 16 de dezembro de 2021 - Estabelece as diretrizes para regulamentação de Grupos de Pesquisa no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFMA com vistas à criação, certificação e atualização no Diretório de Grupos do CNPq.
Considerando a resolução Nº 2.807-CONSEPE, 11 de janeiro de 2023 - Estabelece normas para regulamentação de Núcleos de Pesquisa e Inovação no âmbito da UFMA.
Considerando a Resolução Nº 2.713-CONSEPE, de 27 de outubro de 2022, que institui a Política de Inovação, Transferência de Tecnologia e Prestação de Serviço Técnico Especializado no âmbito da Universidade Federal do Maranhão;
Considerando a Resolução Nº 299-CONSAD, de 17 de julho de 2023, que estabelece as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e as suas Fundações de Apoio;
Considerando a Resolução Nº 323-CONSAD, 25 de abril de 2024, que regulamenta as atividades de prestação de serviços e disciplina a tramitação de processos com vistas à celebração dos instrumentos contratuais de prestação de serviços entre a UFMA e pessoas físicas ou jurídicas públicas, privadas e terceiro setor;
Considerando, finalmente, o contido no Processo SEI nº xxx e o que decidiu referido Conselho em sessão desta data;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a atualização e ampliação do Programa de Qualidade da Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação, Internacionalização e Empreendedorismo na UFMA ? PROQUALI.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno, na forma prevista no Anexo I , do Programa de Qualidade da Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação, Internacionalização e Empreendedorismo.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1041-CONSEPE, de 22 de julho de 2013.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, xxxx de xxxx de 2024.
ANEXO DA RESOLUÇÃO XXXX
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, INOVAÇÃO, INTERNACIONALIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/PROQUALI-UFMA
Art. 1º O Programa de Qualidade para a Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação, Internacionalização e Empreendedorismo é uma Proposta de Desenvolvimento Institucional, gerenciado pela Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA), com o assessoramento da Comissão de Acompanhamento da Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização (CAPGPI) e da Comissão de Empreendedorismo e Inovação (CEI).
Art. 2º Os objetivos gerais do Programa de Qualidade da Pós-Graduação, Pesquisa, Empreendedorismo, Inovação e Internacionalização da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) são:
I. Fomentar a integração indissociável da pós-graduação com a graduação, pesquisa, extensão, internacionalização, inovação e empreendedorismo na UFMA;
II. Promover excelência na formação acadêmica da pós-graduação, a interdisciplinaridade, a integração entre os diversos eixos visando desenvolver habilidades inovadoras e disruptivas.
III. Estimular a produção científica e tecnológica inovadoras e de alta qualidade e impacto social.
IV. Incentivar o empreendedorismo e a inovação como elementos fundamentais para a formação de recursos humanos e para o desenvolvimento regional e nacional.
V. Consolidar mecanismos normativos para a realização de parcerias interinstitucionais para o desenvolvimento de inovação;
VI. Elaborar e executar estratégias de internacionalização em conformidade com as tendências globais e os padrões de excelência acadêmica no ensino superior.
CAPÍTULO I - PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 3º O PROQUALI preconiza que a UFMA dará apoio total aos Programas de Pós-Graduação no que tange a recursos humanos, infraestrutura física e recursos financeiros dentro dos limites orçamentários da UFMA.
Parágrafo único. A AGEUFMA estabelecerá critérios ou editais para concessão dos recursos para os pesquisadores dos Programas de Pós-Graduação da Instituição, baseados no desempenho do programa e conceito junto à CAPES.
Art. 4º No caso de concursos de docentes doutores, as subunidades e/ou unidades, com participação de Programas de Pós-Graduação determinarão o perfil dos docentes a serem contratados, de forma a atender a graduação e a pós-graduação, contemplando as habilidades em ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único: Os diplomas de cursos de Mestrado e de Doutorado da UFMA deverão ser aceitos em todos os seletivos e concursos para docentes realizados.
Art. 5º A UFMA, por meio da Reitoria, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e unidades acadêmicas, obedecendo os limites orçamentários, alocará servidores (técnicos de nível superior e médio) e pesquisadores temporários para atender às necessidades administrativas dos Programas de Pós-graduação por meio de:
- Contratação de pesquisadores visitantes;
- Redistribuição de servidor para atuação no Programa de Pós-Graduação;
- Contratação de servidor temporário, no caso de indisponibilidade de pessoal;
- Indicação de bolsistas para colaboração nos serviços de apoio às secretarias;
- Solicitação, junto aos órgãos competentes governamentais, de função gratificada correspondente ao cargo de coordenador de Programas de Pós-Graduação.
Parágrafo único. A Diretoria de Pós-Graduação ofertará, anualmente, aos(às) servidores(as) das coordenações dos Programas de Pós-Graduação, treinamento para o cumprimento das suas funções.
Art. 6º Nos casos em que existirem Laboratórios Multiusuários ou Centrais Analíticas, o Programa de Pós-Graduação solicitará um servidor ou a contratação de técnico para atuação e operacionalização dos equipamentos de maior complexidade e elevado custo.
Art. 7º Para atendimento das demandas por criação, melhoria ou ampliação dos espaços para a pós-graduação, serão feitas, via Edital, a rotatividade e a otimização das áreas priorizadas em projetos institucionais, tais como os multiusuários e outros, sendo considerado o desempenho do Programa quanto aos critérios de qualidade estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. A distribuição dos espaços utilizados pela pós-graduação, assim como demais espaços da UFMA, deverão ser regulamentados por normativa específica para este fim.
Art. 8º A Diretoria de Pós-Graduação (DPG) da AGEUFMA deverá catalogar, anualmente, os dados preenchidos pelos Programas no SIGAA e Plataforma Sucupira, a fim fazer o acompanhamento dos dados e garantir que os dois sistemas acadêmicos apresentem dados compatíveis.
§ 1º A AGEUFMA, com auxílio da CAPGPI, acompanhará, sistematicamente, o preenchimento do Coleta de Dados da CAPES, mediante apoio e treinamento de pessoal junto aos Programas de Pós-Graduação.
§ 2º Caberá aos docentes dos Programas fazerem a atualização regular e antecipada do Currículo Lattes, até janeiro de cada ano, para efeito do preenchimento anual de dados relativos à Coleta CAPES.
§3º As Coordenadorias dos Programas deverão enviar os relatórios anuais do Coleta de Dados (Plataforma Sucupira) à AGEUFMA com antecedência de um mês da data prevista de envio à CAPES.
§4º Caso a Coordenadoria do Programa não entregue o relatório anual do Coleta de Dados (Plataforma Sucupira) e não apresente justificativa, incorrerá em falta funcional por omissão.
Art. 9º Anualmente, os Programas de Pós-Graduação deverão tornar público, na sua página eletrônica, a produtividade do ano anterior de todos(as) os(as) docentes de seu programa de acordo com a nova sistemática de avaliação da CAPES, que privilegiará a qualidade e o impacto individual dos trabalhos, considerando fatores como vantagens, colaborações internacionais, inovação, relevância e contribuição para o avanço do conhecimento.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput deste artigo, a Coordenadoria do Programa deverá solicitar à STI a extração automática do Lattes do corpo docente do programa.
Art. 10 A Diretoria de Pós-Graduação (DPG) fará o acompanhamento e verificação dos relatórios de cada programa e, somente após aprovação, será homologado pela AGEUFMA e submetido à CAPES.
Art. 11 O PROQUALI promoverá um acompanhamento e avaliação contínuos da pós-graduação na UFMA, tendo os seguintes objetivos específicos:
I. Incentivar e subsidiar a criação e a consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de pós-graduação lato sensu nas diversas áreas do conhecimento e em todos os Centros Acadêmicos da UFMA.
II. Realizar uma análise da situação atual da pós-graduação na UFMA para identificar pontos fortes e áreas de melhoria.
III. Incentivar a cultura de aperfeiçoamentos contínuos, promovendo a colaboração entre os programas de pós-graduação, a comunidade acadêmica e a sociedade em geral.
IV. Promover o desenvolvimento profissional dos docentes e proporcionar uma experiência de aprendizado enriquecedora para os estudantes.
V. Implementar programas de capacitação docente, visando aprimorar as práticas de ensino e orientação na pós-graduação, em especial, para adoção de práticas educacionais inclusivas e acessíveis.
VI. Estabelecer critérios direcionados para avaliação contínua dos programas de pós-graduação, visando à melhoria da qualidade acadêmica, da produção científica e do impacto na sociedade.
VII. Acompanhar os programas na construção de seus relatórios anuais de avaliação em atendimento das normas das áreas de avaliação.
VIII. Instituir um processo de autoavaliação regular dos cursos e programas de pós-graduação, envolvendo docentes, discentes, técnicos e membros da comunidade acadêmica.
IX. Acompanhar os relatórios periódicos de autoavaliação, destacando conquistas, desafios e planos de ação para melhorias contínuas.
X. Estabelecer um sistema contínuo de acompanhamento e avaliação da implementação do Programa de Qualidade, utilizando os resultados dos relatórios de autoavaliação como base para a tomada de decisões, a alocação de recursos e o refinamento das estratégias institucionais.
XI. Estabelecer indicadores específicos, alinhados aos objetivos do Programa de Qualidade, para avaliar o desempenho acadêmico, científico e social dos programas de pós-graduação.
XII. Definir critérios de avaliação que contemplem a produção científica e tecnológica, a formação de recursos humanos, a internacionalização e a inserção social dos programas conforme metas estabelecidas no planejamento estratégico.
XIII. Desenvolver um planejamento estratégico para a pós-graduação, alinhado aos objetivos gerais do Programa de Qualidade e às normas estabelecidas pelas áreas de avaliação da CAPES.
XIV. Definir metas, ações e indicadores de desempenho para orientar o desenvolvimento contínuo dos programas de pós-graduação, garantindo sua contribuição efetiva para a excelência acadêmica e a relevância social.
XV. Realizar revisões regulares do planejamento estratégico, incorporando ajustes conforme necessário para atender às demandas e desafios emergentes.
XVI. Implementar ajustes e inovações com base nas recomendações resultantes das revisões periódicas.
XVII. Consolidar a Inovação, Empreendedorismo, Internacionalização e Extensão nos programas de pós-graduação.
XVIII. Fomentar a interação entre a academia e o setor produtivo, promovendo a aplicação prática do conhecimento gerado na pós-graduação.
XIX. Desenvolver estratégias para incentivar a criação de programas de pós-graduação nos Campi dos demais munícipios do Estado, promovendo a descentralização e democratização do acesso ao ensino superior.
XX. Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, empresas e instituições locais para viabilizar a oferta de cursos de pós-graduação em regiões estratégicas.
XXI. Criar políticas de estímulo à fixação de pesquisadores e docentes qualificados no interior, fortalecendo a pesquisa e a formação de recursos humanos em âmbito regional.
XXII. Implementar ações específicas para elevar a qualidade acadêmica e a nota dos cursos de pós-graduação, considerando as avaliações da CAPES, juntamente com outros indicadores relevantes.
XXIII. Viabilizar a discussão de distribuição de espaços para os programas de pós-graduação.
XXIV. Garantir que a pós-graduação seja acessível e inclusiva para todos os estudantes, independentemente de sua origem ou condição social.
XXV. Implementar políticas de ações afirmativas para garantir a diversidade nos programas de pós-graduação.
XXVI. Desenvolver programas de suporte acadêmico para estudantes em situação de vulnerabilidade, assegurando que tenham acesso às oportunidades oferecidas pela pós-graduação.
XXVII. Fortalecer a associação entre ensino, pesquisa e extensão na pós-graduação como ferramenta de desenvolvimento social.
CAPÍTULO II - DA PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 12 O PROQUALI buscará criar um ambiente propício à pesquisa de alta qualidade, promovendo a colaboração, o desenvolvimento profissional e a aplicação prática dos resultados de pesquisa e terá os seguintes objetivos específicos:
I. Implementar estratégias para a cooperação de todos os membros da comunidade acadêmica da UFMA e o apoio contínuo da administração superior.
II. Incentivar a pesquisa interdisciplinar e aplicada, promovendo parcerias e convênios com instituições de pesquisa nacionais e internacionais.
III. Criar mecanismos de estímulo à captação de recursos para a execução de projetos de pesquisa e inovação de relevância e impacto social.
IV. Estimular a captação de recursos para a modernização de Laboratórios e equipamentos com tecnologia de ponta para fornecer um ambiente propício à pesquisa avançada.
V. Estimular a criação de Institutos de Pesquisa e Inovação multidisciplinares para realizar projetos de pesquisa e inovação.
VI. Garantir acesso a bibliotecas digitais, bases de dados e ferramentas de prospecção e análise de dados para promover a pesquisa e a inovação.
VII. Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação em parceria com outras instituições nacionais e internacionais.
VIII. Apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais que aproximem pesquisadores de diversas áreas, com vistas a fomentar a troca de conhecimento e experiências.
IX. Estabelecer e fortalecer redes de pesquisa e inovação dentro da Universidade para incentivar a colaboração entre diferentes setores acadêmicos ou administrativos e instituições.
X. Oferecer programas regulares de treinamento para pesquisadores e estudantes de pós-graduação em métodos de pesquisa avançada, inovação e tecnologias emergentes, ética científica, e comunicação eficaz.
XI. Implementar programas de mentoria para orientar pesquisadores juniores e promover um ambiente de aprendizado contínuo.
XII. Estimular, quando possível financeiramente, a participação dos pesquisadores em conferências nacionais e internacionais para divulgar pesquisas e promover networking.
XIII. Consolidar estratégias para promover a transferência de tecnologia das pesquisas realizadas na UFMA e a cultura de inovação.
XIV. Desenvolver indicadores específicos para avaliar o progresso em cada área estratégica, como número de publicações em revistas de impacto, parcerias interinstitucionais formalizadas e transferências de tecnologias concluídas.
XV. Implementar um sistema de feedback contínuo envolvendo pesquisadores, estudantes e partes interessadas para ajustar estratégias conforme necessário.
XVI. Estimular o registro de propriedade intelectual e publicação de artigos em revistas de alto impacto, fortalecendo a visibilidade da produção científica.
XVII. Estabelecer parcerias com outras instituições para a realização de projetos de desenvolvimento, pesquisa e inovação (PD&I) e a realização de prestações de serviços, aproximando a academia do setor produtivo.
XVIII. Criar programas de bolsas e financiamento para projetos de pesquisa e inovação, viabilizando a participação ativa na produção científica.
XIX. Incentivar eventos de iniciação científica e inovação tecnológica, bem como eventos de divulgação dos resultados obtidos na pós-graduação.
XX. Viabilizar a discussão de distribuição de espaços para grupos e núcleos de pesquisa e inovação da universidade, bem como para os programas de pós-graduação.
XXI. Fortalecer a inserção da extensão nos projetos de pesquisa e inovação.
CAPÍTULO III - EMPREENDEDORISMO
Art.
13 O PROQUALI buscará consolidar uma cultura empreendedora na UFMA, capacitando
os alunos estudantes e pesquisadores(as) a aplicarem seus conhecimentos
de forma inovadora, preparando-os(as) para enfrentar os desafios do mundo dos
negócios.
Parágrafo único. Os objetivos do PROQUALI para o empreendedorismo na UFMA são:
I. Criar programas que incentivem estudantes e pesquisadores a transformar suas descobertas em empreendimentos e startups.
II. Fomentar a cultura empreendedora entre os docentes e discentes, estimulando a criação de spin-offs, e participação em incubadoras e projetos inovadores.
III. Estabelecer parcerias com o setor produtivo para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e soluções inovadoras.
IV. Incentivar, aos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, a inclusão de disciplinas ou módulos opcionais, nos projetos pedagógicos, que abordem fundamentos do empreendedorismo, gestão de negócios e inovação, como forma de assegurar aos(às) discentes o aprofundamento dos seus conhecimentos em empreendedorismo.
V. Incentivar projetos que envolvam a resolução de problemas dos setores da sociedade, estimulando o pensamento empreendedor e colaborativo.
VI. Consolidar o Núcleo Avançado de Empreendedorismo da UFMA como ponto focal para eventos, treinamentos e recursos relacionados ao empreendedorismo.
VII. Fortalecer e expandir programas de incubaçãode startups, buscando parceiros para proporcionar suporte financeiro e mentoria.
VIII. Promover eventos regulares que conectem alunos a empreendedores locais, investidores e profissionais da indústria.
IX. Desenvolver cursos específicos para desenvolver habilidades empreendedoras, como liderança, gestão financeira, comunicação, resolução de problemas e tomada de decisão.
X. Facilitar programas de capacitação nos quais empreendedores(as) experientes orientam discentes na aplicação prática de conceitos empreendedores.
XI. Realizar workshops regulares e seminários sobre temas relacionados a startups, gestão de negócios e inovação.
XII. Promover a pesquisa que tenha aplicação prática e potencial empreendedor, incentivando a criação de soluções inovadoras.
XIII. Buscar financiamento e recursos para projetos de pesquisa que tenham potencial de se tornarem empreendimentos inovadores.
XIV. Realizar eventos que permitam aos estudantes apresentarem suas ideias empreendedoras a investidores, empresários e a comunidade acadêmica.
XV. Desenvolver indicadores, como o número de startups incubadas, projetos implementados com sucesso e participação em competições empreendedoras.
XVI. Coletar feedback regular dos(as) discentes e empreendedores(as) envolvidos para avaliar a eficácia das iniciativas e fazer ajustes conforme necessário.
XVII. Implantar programas de mentoria para fomentar o empreendedorismo entre os estudantes e docentes, proporcionando suporte na criação de startups e projetos inovadores.
XVIII. Inserir fortemente a educação empreendedora como ferramenta importante de extensão da UFMA para mudança social local e regional.
CAPÍTULO IV - INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 14 Dado que a internacionalização no ensino de graduação e pós-graduação, na pesquisa e na extensão é essencial para enriquecer a experiência acadêmica dos(as) estudantes, promover a pesquisa de alta qualidade e fortalecer a reputação global da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), os objetivos do PROQUALI para este eixo são:
I. Desenvolver ações que fomentem a internacionalização da UFMA, como intercâmbios acadêmicos e parcerias internacionais, estimulando a mobilidade de docentes, discentes, técnico-administrativos e pesquisadores para instituições estrangeiras de excelência.
II. Facilitar o estabelecimento de acordos bilaterais para intercâmbios de docentes, discentes, técnico-administrativos e pesquisadores entre a UFMA e universidades estrangeiras, incluindo a realização de co-tutelas na pós-graduação.
III. Apoiar a participação de professores(as) e pesquisadores(as) em projetos de pesquisa internacionais e promover a publicação de pesquisas em revistas e conferências internacionais.
IV. Introduzir disciplinas ministradas em língua adicional e/ou com foco em contextos internacionais nos currículos de graduação e pós-graduação.
V. Oferecer cursos de língua portuguesa para estudantes estrangeiros e cursos em língua estrangeira para a comunidade acadêmica da UFMA.
VI. Desenvolver programas de acolhimento eficazes para estudantes estrangeiros e organizar eventos acadêmicos internacionais para promover a troca de conhecimentos.
VII. Estabelecer indicadores específicos para monitorar o progresso da internacionalização e implementar um sistema de avaliação contínua envolvendo docentes, discentes, técnico-administrativos e parceiros internacionais.
VIII. Desenvolver estratégias para atrair pesquisadores(as) renomados nacional e internacionalmente.
IX. Incentivar a extensão universitária no âmbito internacional, fomentando ações culturais e científicas que impactem a realidade social local, regional, nacional e internacional.
CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE
Art. 15 Periodicamente, o PROQUALI passará por avaliação considerando as metas propostas no PDI para o avanço da pós-graduação, pesquisa, internacionalização, empreendedorismo e inovação, a fim de ajustar estratégias e metas conforme necessário.
Art. 16 Para a execução das metas e ações do PROQUALI, as seguintes ações deverão ser executadas:
I. Criar um comitê gestor responsável por coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Qualidade, composto por representantes de diferentes áreas e segmentos da UFMA.
II. O comitê será responsável por monitorar a implementação e realizar avaliações periódicas do Programa de Qualidade, avaliar os resultados alcançados e propor ajustes necessários, incluindo estratégias para a autoavaliação e o fortalecimento dos cursos.
III. Estabelecer a realização de revisões periódicas do Programa de Qualidade, considerando a evolução das políticas acadêmicas, científicas e sociais, bem como as mudanças no contexto institucional e global.
IV. Utilizar os resultados dessas avaliações para aprimorar continuamente as estratégias e diretrizes do programa.
V. Convocar comissões de especialistas internos e externos para participar da revisão, garantindo uma avaliação abrangente e imparcial.
VI. Realizar fóruns anuais para análise das ações realizadas e ajustes das metas.
CAPÍTULO VI - RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17 Para a execução das metas traçadas pelo PROQUALI, a UFMA deverá:
I. Destinar recursos orçamentários específicos para a execução das ações previstas no Programa.
II. Estabelecer estratégias para garantir o financiamento sustentável do Programa de Qualidade na UFMA, assegurando recursos adequados para a implementação e manutenção de melhorias em diversas áreas.
III. Buscar recursos adicionais por meio de parcerias, doações e convênios com organizações governamentais e não governamentais.
IV. Otimizar o uso dos recursos internos da universidade, aumentando a eficiência operacional e reduzindo custos desnecessários.
V. Elaborar e executar projetos específicos que possam atrair financiamento externo e interno para a UFMA.
VI. Ampliar as fontes de receita da UFMA, explorando oportunidades de geração de recursos além das tradicionais fontes públicas.
CAPÍTULO VII - DOS PROGRAMAS INSERIDOS NO PROQUALI
Art. 18 O programa de qualidade - PROQUALI concederá premiações em caráter de reconhecimento e incentivo para a comunidade da UFMA.
Parágrafo único. As premiações do PROQUALI e incentivos serão regidos por editais específicos para cada um dos programas a saber:
I. Programa
Mais Pesquisa - Neste programa estão inseridos os seguintes prêmios e/ou
incentivos:
a) Prêmio Maria Ozanira, concedido uma única vez, para os orientadores de iniciação científica com maior pontuação de currículo no edital do PIBIC.
b) Prêmio Pesquisador e Pesquisadora Destaque, concedido para pesquisadores e pesquisadoras de alta relevância científica, mediante edital.
c) Prêmio Iniciação Científica, concedido para discentes selecionados por comitê específico durante o SEMIC.
d) Prêmio Iniciação Científica Ensino Médio, concedido para discentes selecionados por comitê específico durante o SEMIC EM.
e) Auxílio Enxoval, concedido a docentes efetivos, recém-contratados (com até três anos), mediante edital.
f) Edital de bolsas específicas para o COLUN.
II. Programa
Mais Pós-Graduação - Neste programa, estão inseridos o Prêmio Dissertação
e o Prêmio Tese.
III. Programa
Mais Inovação - Neste programa, será concedido Prêmio Iniciação
Tecnológica e Inovação, concedido para discentes selecionados por comitê
específico durante o SEMITI.
IV. Programa
Mais Empreendedorismo - Neste programa, será concedido incentivo à
Empresas Juniores, mediante edital.
V. Programa
Mais Internacionalização - Neste programa, será concedido incentivo para
publicações internacionais.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Contribuições Recebidas
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