Minuta da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da Universidade Federal de Lavras
Órgão: Universidade Federal de Lavras
Status: Encerrada
Abertura: 20/10/2021
Encerramento: 16/11/2021
Contribuições recebidas: 25
Resumo
Minuta da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da Universidade Federal de Lavras
Conteúdo
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CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, que trata do Setor de Patrimônio Museológico;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906/2009;
CONSIDERANDO o Código de Ética para Museus do Comitê Internacional de Museus (ICOM);
CONSIDERANDO o Código de Ética do Conservador-Restaurador;
CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelecendo os bens que o constituem, dentre eles, os arqueológicos.
CONSIDERANDO o artigo 216 da Constituição Federal define o patrimônio cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver; e ainda,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 02 de janeiro de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Observado o disposto na legislação vigente, no Estatuto de Museus e no Regimento Geral da UFLA, a presente Resolução regulamenta a Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA;
Art. 2º. A Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA é composta por princípios fundamentais e diretrizes os quais objetivam oferecer suporte para que os bens culturais materiais e imateriais da Universidade cumpram, com excelência, as suas funções sociais, no intuito de fortalecê-los como referenciais culturais e patrimoniais locais, regionais e nacionais.
Art. 3º O Patrimônio Cultural Universitário compreende todos os elementos, tangíveis e intangíveis, da atividade humana relacionada ao ensino superior e sua inserção e relação com a sociedade, devendo contribuir para a formação da comunidade universitária, assim como da sociedade em geral, por intermédio de novas iniciativas, recursos e metodologias pelas quais se fomente um ensino, com enriquecimento cultural, social e tecnológico.
Art. 4º Para efeito da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA, considera-se que:
I. O Patrimônio Cultural e Científico da UFLA integra os bens culturais móveis (objetos, coleções e acervos musealizados) e imóveis (edificações históricas), assim como a memória histórica institucional.
II. O Museu enquanto instituição "sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento" (Art.1º, Estatuto de Museus, 2009).
III. As coleções universitárias correspondem às unidades de acesso mais restrito, que não necessariamente se focam na divulgação e/ou exposição, embora sejam passíveis de serem musealizadas, podendo portanto, ser preservadas.
IV. O patrimônio histórico edificado compreende as construções arquitetônicas que têm suas estruturas preservadas por serem edificações representativas da coletividade ou, em outros termos, pela prática do tombamento.
V. O conjunto arquitetônico denominado Campus Histórico da UFLA é representativo do patrimônio histórico edificado universitário.
VI. A Memória Histórica Institucional diz respeito ao reconhecimento da diversidade de atores, práticas e lugares que contribuem para a organização institucional e a valorização das trajetórias individuais, produzidas em espaços coletivos instituidores da cultura profissional e do patrimônio material e imaterial.
VII. A Memória Histórica Institucional é um componente estratégico da construção atual e futura da UFLA, na sua diversidade e na sua atuação como instituição dedicada à manutenção e promoção do ensino, da pesquisa e da extensão com excelência.
Art. 5º No âmbito dessa Política, poderão ser criados Programas, Projetos e Ações viabilizados por meio de editais e outros expedientes, sempre de acordo com as normas e regras da Instituição e em conformidade com as diretrizes patrimoniais e museológicas estabelecidas por Órgãos Federais (Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN) e Instituições Normativas (Conselho Internacional de Museus - ICOM).
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art.º 6. As ações direcionadas para o alcance das diretrizes da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA devem ocorrer de modo intersetorial e integrado, coordenado e sistemático, considerando-se os seguintes princípios:
I. Princípio da Preservação. Deve assegurar e zelar pela manutenção de todos os bens de natureza material e imaterial de interesse cultural - que detenham significados históricos, culturais ou sentimentais, e que possibilitem, no presente ou no futuro, contribuir para a compreensão da identidade cultural das comunidades que o produziu -, visando prolongar e salvaguardar o patrimônio cultural e científico universitário.
II. Princípio da Valorização. Deve ser assegurada a fruição e o incentivo do Patrimônio Cultural e Científico universitário como elemento simbólico representativo da identidade e da memória coletiva da comunidade das comunidades e do local em que constroem suas histórias.
III. Princípio da Indissociabilidade. Prezar pela articulação entre pesquisa, ensino e extensão para a promoção da salvaguarda, da valorização e do apoio ao patrimônio cultural e científico universitário.
IV. Princípio da Sociabilidade. Para a preservação do patrimônio cultural e científico universitário deve ocorrer a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana.
V. Princípio da Participação. Deve ser assegurada às comunidades a participação ativa na construção de estratégias para a preservação e valorização do patrimônio cultural e científico universitário e a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público e sociedade visando o mesmo objetivo.
VI. Princípio da Responsabilidade Compartilhada. É competência comum de todos os órgãos, unidades acadêmicas-administrativas e setores da Universidade salvaguardar o patrimônio cultural e científico universitário.
VII. Princípio da Conservação Preventiva. Deve ser garantido as ações necessárias para desacelerar ou minimizar o processo de degradação dos bens culturais universitários.
VIII. Princípio da Intervenção. Deve ser garantindo o caráter prévio e sistemático da apreciação, acompanhamento e avaliação das obras ou intervenções e atos suscetíveis de afetar os bens culturais materiais de valores patrimoniais e museológicos;
IX. Princípio da Diligência. Não se pode intervir em um bem cultural material (móvel ou imóvel) antes de demonstrar que a ação não será adversa ao bem.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art.º 7. São consideradas Diretrizes da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA:
I. Garantir que a gestão do patrimônio cultural e científico universitário esteja pautada em ações condizentes com o compromisso de uma universidade pública e gratuita, ampliando e fortalecendo os princípios democráticos e o contato dialógico com a sociedade.
II. Garantir a articulação da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA com outras políticas, programas e ações institucionais.
III. Garantir a integralidade do patrimônio cultural e científico imóvel como um conjunto arquitetônico que assume valores histórico, científico, artístico, social e educacional em sua relação direta com a sociedade e comunidade universitária, e que requer a promoção de métodos, técnicas e competências para a manutenção, o restauro, a conservação.
IV. Cultivar o princípio da mínima intervenção, respeitando as características artísticas, históricas, científicas e técnicas dos bens culturais imóveis em ocasiões de obras de manutenção e de ações de requalificação envolvendo o Campus Histórico da UFLA.
V. Garantir que as intervenções no Campus Histórico da UFLA estejam em conformidade com essa Política, bem como com a legislação específica, as normas e documentos oficiais nacionais e internacionais, a acumulada produção teórica e prática do campo da preservação do patrimônio cultural edificado.
VI. Garantir que os museus universitários estejam de acordo com o Estatuto de Museus (2009) e que sirvam no todo, ou em parte de sua existência, a tríade universitária formada pelo ensino, pesquisa e extensão.
VII. Reconhecer que os museus universitários da UFLA estão sujeitos a uma legislação interna e pari passu uma legislação federal específica, a normas e documentos oficiais nacionais e internacionais, a acumulada produção teórica e prática do campo da Museologia e áreas afins.
VIII. Garantir a conservação, a valorização e a comunicação do patrimônio cultural e científico móvel sob a guarda dos museus, uma vez que esses espaços são unidades de valores estratégicos e educacionais nos diferentes processos (históricos) identitários, e indispensáveis à formação acadêmica e ao desenvolvimento da cidadania.
IX. Ampliar as ações desenvolvidas pelos museus nas áreas técnicas, de difusão cultural, de pesquisa e de educação.
X. Inserir os museus e coleções universitárias nos processos acadêmicos, por intermédio dos cursos de graduação e pós-graduação (disciplinas, estágios, projetos/programas de pesquisa e de extensão etc.).
XI. Nutrir ações de formação técnica dos profissionais dos museus, tendo em vista uma maior profissionalização das funções museais e de educação para o patrimônio.
XII. Fomentar a cooperação entre as unidades da UFLA e desenvolver ações integradas de gestão e de preservação de coleções para melhor aproveitamento dos recursos e das competências institucionais.
XIII. Promover institucionalmente o incentivo a propostas de modernização de infraestrutura, de instalações, produção de exposições, e, de novas tecnologias de conservação, documentação e comunicação para os museus.
XIV. Erigir e fomentar a constituição de centros de memória, com o objetivo de reunir, organizar, conservar e produzir conteúdos a partir da memória histórica institucional.
XV. Instituir e aprimorar ações para coleta de depoimentos, de forma a contemplar a diversidade institucional e a Memória Histórica Institucional, valorizando contribuições e diferenças geracionais, assim como garantir o registro de experiências e conhecimentos.
XVI. Estabelecer institucionalmente critérios de apoio e financiamento às ações de preservação e valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA, assim como para a implementação das diretrizes dessa política.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 8º As atividades desenvolvidas para a preservação e valorização do patrimônio cultural e científico da UFLA (bens culturais móveis e imóveis, assim como a memória histórica institucional) devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas por meio de módulo específico do Sistema Integrado de Gestão (SIG-UFLA).
Art. 9º As atividades desenvolvidas para a preservação e valorização do patrimônio cultural e científico da UFLA estarão sujeitas a processos internos de aprovação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, tendo em vista as normativas administrativas da Universidade.
Art. 10º O Setor de Patrimônio Museológico/ PROEC deverá propor indicadores de avaliação para as ações direcionadas a preservação do patrimônio cultural e científico, assim como para a valorização dos museus no intuito de democratizar a cultura material e memória histórica institucional, conforme os princípios e diretrizes que regem esta Política.
Art. 11º. A Universidade deve garantir a realização de estudos de diagnóstico sobre o patrimônio cultural e científico institucional de modo a subsidiar o planejamento, a implementação, a avaliação e a revisão bienal da Política e Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA.
Art. 12º O Setor de Patrimônio Museológico/ PROEC, com o apoio de outros órgãos e unidades da UFLA, deve garantir o planejamento, a implementação, a avaliação e a revisão bienal da sua Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Art. 13º Os recursos para o financiamento das atividades desenvolvidas pelos museus e para a valorização de seu patrimônio cultural e científico da UFLA serão originários das seguintes dotações:
I. dos recursos do Tesouro Nacional destinados à manutenção da Universidade;
II. de um orçamento próprio para a preservação dos bens culturais patrimonializados e musealizados da UFLA; e
III. de recursos decorrentes das respostas a editais, acordos, termos de cooperação mútua, parcerias, convênios, programas, leis de incentivo, entre outras fontes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC e, quando pertinente, encaminhadas ao Conselho Universitário (CUNI) em conformidade com a legislação em vigor.
Contribuições Recebidas
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