Institui comissão para análise e revisão dos processos administrativos de certificação protocolados até 30/06/2023.

Órgão: Fundação Cultural Palmares

Status: Encerrada

Abertura: 18/07/2023

Encerramento: 28/07/2023

Processo: 01420.101495/2023-18

Contribuições recebidas: 1

Responsável pela consulta: Murilo Botelho

Contato: murilo.ferreira@palmares.gov.br

Resumo

Institui Comissão para análise e revisão de processos administrativos que tenham por objeto requerimento de caracterização de Comunidade Remanescente de Quilombos e da respectiva inscrição no Cadastro Geral, no âmbito da Fundação Cultural Palmares.

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1

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, III, do Decreto n.º 11.203, de 21 de setembro de 2022 e considerando o disposto no §2º do art. 2º e no § 4º do art. 3º do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003 e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º 01420.101495/2023-18, resolve:

2

Art. 1º Fica instituída a Comissão, denominada Comissão de Certificação, para análise e revisão de processos administrativos que tenham por objeto requerimento de caracterização de comunidades remanescentes de quilombos e da respectiva inscrição no Cadastro Geral para fins de certificação da Comunidade, protocolados na Fundação Cultural Palmares até a data de 30 de junho de 2023.

3

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo, para comporem a Comissão de Certificação:

4

I - Ademílton Ferreira de Sá, SIAPE n.º 2183857 - Coordenador de Projetos - DPA/FCP;

5

II - Valéria Cunha G. Monteiro, SIAPE n.º 456833 - Coordenadora de Projetos - DPA/FCP;

6

III- Alan Ferreira dos Anjos de Matos, SIAPE n.º 1993673; e

7

IV- Suellen Martins Nobre, SIAPE n.º 1089946.

8

Art.3º Fica designado o servidor Ademílton Ferreira de Sá, para presidir a Comissão de Certificação, sendo o responsável pela distribuição e recebimento administrativo dos processos administrativos de que trata esta Portaria.

9

Parágrafo único. A servidora Valeria Cunha G. Monteiro substituíra o presidente em suas ausências e impedimentos legais.

10

Art. 4º Aos membros da Comissão de Certificação serão distribuídos processos administrativos semanalmente e de forma equitativa.

11

Parágrafo único. As reuniões deste colegiado serão realizadas por meio de videoconferência na forma do Decreto n.º 10.416, de 7 de julho de 2020.

12

Art. 5º Fica a secretaria da Diretoria do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro encarregada do apoio administrativo.

13

Art. 6º A Comissão de Certificação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para analisar os processos administrativos de que trata esta Portaria.

14

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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