Institui comissão para análise e revisão dos processos administrativos de certificação protocolados até 30/06/2023.
Órgão: Fundação Cultural Palmares
Status: Encerrada
Abertura: 18/07/2023
Encerramento: 28/07/2023
Processo: 01420.101495/2023-18
Contribuições recebidas: 1
Responsável pela consulta: Murilo Botelho
Contato: murilo.ferreira@palmares.gov.br
Resumo
Institui Comissão para análise e revisão de processos
administrativos que tenham por objeto requerimento de caracterização de
Comunidade Remanescente de Quilombos e da respectiva inscrição no Cadastro
Geral, no âmbito da Fundação Cultural Palmares.
Conteúdo
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, III, do Decreto n.º 11.203, de 21 de setembro de 2022 e considerando o disposto no §2º do art. 2º e no § 4º do art. 3º do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003 e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º 01420.101495/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão, denominada Comissão de Certificação, para análise e revisão de processos administrativos que tenham por objeto requerimento de caracterização de comunidades remanescentes de quilombos e da respectiva inscrição no Cadastro Geral para fins de certificação da Comunidade, protocolados na Fundação Cultural Palmares até a data de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo, para comporem a Comissão de Certificação:
I - Ademílton Ferreira de Sá, SIAPE n.º 2183857 - Coordenador de Projetos - DPA/FCP;
II - Valéria Cunha G. Monteiro, SIAPE n.º 456833 - Coordenadora de Projetos - DPA/FCP;
III- Alan Ferreira dos Anjos de Matos, SIAPE n.º 1993673; e
IV- Suellen Martins Nobre, SIAPE n.º 1089946.
Art.3º Fica designado o servidor Ademílton Ferreira de Sá, para presidir a Comissão de Certificação, sendo o responsável pela distribuição e recebimento administrativo dos processos administrativos de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. A servidora Valeria Cunha G. Monteiro substituíra o presidente em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 4º Aos membros da Comissão de Certificação serão distribuídos processos administrativos semanalmente e de forma equitativa.
Parágrafo único. As reuniões deste colegiado serão realizadas por meio de videoconferência na forma do Decreto n.º 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º Fica a secretaria da Diretoria do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro encarregada do apoio administrativo.
Art. 6º A Comissão de Certificação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para analisar os processos administrativos de que trata esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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