CP 33/2024 - Controle dos contratos de comercialização de energia elétrica

Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica

Setor: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Status: Ativa

Publicação no DOU:  04/12/2024  Acessar publicação

Abertura: 05/12/2024

Encerramento: 20/01/2025

Processo: 48500.004032/2021-11

Contribuições recebidas: 21

Responsável pela consulta: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM

Contato: cp033_2024@aneel.gov.br

Resumo

Essa consulta visa obter subsídios para a alteração da Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e do Submódulo 11.1 do PRORET, correspondente à introdução de parágrafo único ao art. 24 e ao reenquadramento do  procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP.
Segue a proposta de texto para o parágrafo único a ser incluído na referida norma:

Parágrafo único. Na realização do processo de licitação pública promovido pela distribuidora com base no §12
do art. 2º da Lei nº 10.848/2004 é vedada a participação, como proponente vendedor, de empresas caracterizadas como partes  relacionadas, além daquelas que configurem situações de conflito de interesses e de influência em relação ao(s) comprador(es)  do certame, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, dos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.813, de 16/5/2013, e do art. 4º da Lei nº  14.596, de 14/6/2023.

CLIQUE AQUI para ter mais informações sobre a proposta em discussão.

As contribuições devem ser encaminhadas para o endereço "cp033_2024@aneel.gov.br" até o dia 20/01/2025.

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