Evolução do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público

O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme se vislumbra no §1° do Art. 2º da Lei nº 11.738/2008.

Consoante o Parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente. A apuração do valor anual é de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sendo esse montante publicado por meio de portaria interministerial do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Fazenda - MF. 

Na tabela abaixo, são apresentadas as portarias referentes ao ajuste do VAA/VAAF, assim como os respectivos valores do Piso Salarial Profissional Nacional: 



     A legislação do Fundeb, incluindo as portarias referentes às estimativas e ajustes anuais do Fundeb, estão disponíveis na página do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao




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