Guia de Boas Práticas para a Contratação do Serviço de Outsourcing de Impressão

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Governo Digital

Status: Encerrada

Abertura: 07/06/2021

Encerramento: 25/06/2021

Contribuições recebidas: 40

Resumo

A consulta pública tem por objetivo trazer atualizações ao documento “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão” publicado pela antiga Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, em 20 de janeiro de 2017.

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1 - INTRODUÇÃO


1

Este guia baseia-se em estudos técnicos e análise de cenários, considerando as boas práticas, a legislação e a jurisprudência pertinentes. Os problemas e dificuldades mais frequentes em editais e licitações públicas também foram levados em consideração para formulação de ações que visam contornar tais obstáculos e otimizar os processos relacionados ao Planejamento da Contratação, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019. Não faz parte do escopo deste documento a contratação de serviços gráficos, serigrafia, GED (Gestão Eletrônica de Documentos), plotters ou grandes formatos, prototipagens em impressoras 3D, impressoras térmicas (para cupom fiscal e não fiscal, código de barras, etc.), contratações de operadores de reprografia e concessões de uso de espaço interno para prestação de serviços de reprografia/impressão/digitalização para usuários externos. Embora tais contratações possuam alguma relação com o tema, diferem-se em diversos aspectos e, portanto, o planejamento da contratação deve levar em consideração tais particularidades. Para os fins deste guia, entende-se por serviços de outsourcing de impressão (ou serviços de impressão corporativa): a disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras) nas dependências da contratante, agregando a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e tarifação/bilhetagem; a assistência técnica de manutenção preventiva/corretiva; e a reposição de insumos/peças/suprimentos, inclusive papel, quando justificado.

2

As principais modalidades de prestação desses serviços são:

I.    Cobrança por franquia de páginas mais excedente;
II.   Cobrança apenas por custo unitário de página (sem franquia); e
III.  Cobrança por locação de equipamento mais custo unitário por página impressa (modalidade híbrida).


3

Outra opção que, embora não seja enquadrada como outsourcing de impressão, mas que também tem sido adotada pela Administração Pública, é a aquisição de equipamentos de impressão e digitalização. Os valores licitados para esse tipo de contratação ainda são muito superiores aos valores de contratação de outsourcing de impressão (considerando-se parte do custo total de propriedade das aquisições).

4

De forma geral, as aquisições de equipamentos de impressão e digitalização devem atender a necessidades específicas e pontuais, com justificativas que demonstrem a inviabilidade de se contratar o outsourcing de impressão, assim como a análise de custo total de propriedade (TCO). Nesse cenário, todos os custos são de responsabilidade da Administração Pública.

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Os elementos que serão abordados neste documento visam orientar a Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos da IN SGD/ME nº 1, de 2019, em controles mais apurados por parte dos gestores de tecnologia da informação e comunicação (TIC) dos órgãos e entidades, de modo a minimizar os problemas encontrados em contratações de serviços de outsourcing de impressão, com foco na:

a) Identificação e avaliação dos cenários possíveis para serviços de impressão e digitalização;
b) Melhoria do planejamento da contratação, com ênfase em estudos técnicos preliminares e análise de riscos;
c) Melhoria das especificações dos equipamentos, baseando-se em requisitos fundamentais para a prestação dos serviços de impressão/digitalização e ampliando-se a competitividade entre os licitantes; e
d) Melhoria dos instrumentos de fiscalização e gestão contratual.


6

As orientações contidas neste guia, além de objetivarem a realização de um planejamento da contratação adequado e a melhor utilização dos recursos públicos, visam evitar os recorrentes problemas encontrados em diversos processos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU)[1]. Em grande parte desses acórdãos, os problemas encontrados estão relacionados a definição de critérios técnicos excessivos, restritivos e não justificados para equipamentos de impressão; direcionamentos do certame para um fornecedor específico; restrição do caráter competitivo do certame; falhas nas pesquisas de preços durante o planejamento da contratação; aglutinação de todos os itens do pregão em um único grupo, de modo a serem adjudicados a uma única empresa, em situações onde poderia haver a separação em grupos separados; indícios de sobrepreço, contrariando a economicidade da contratação; ausência de levantamento adequado das soluções disponíveis no mercado capazes de atender os requisitos estabelecidos; e exigências de declaração do fabricante para fins de habilitação em certames, dentre outros.

7

Por fim, independentemente das disposições deste guia e da modalidade a ser adotada, é dever do órgão criar e institucionalizar uma Política de Impressão que instrua os usuários quanto à correta utilização dos equipamentos de impressão e digitalização, sejam eles próprios ou cedidos via terceirização de serviços. A política de impressão pode variar conforme as necessidades e particularidades de cada órgão ou entidade, todavia deve tratar e orientar sobre assuntos como: uso consciente de impressões monocromáticas e policromáticas, combate ao desperdício, uso da impressão frente e verso (duplex), evitar a impressão de e-mails, diretrizes sobre monitoramento ou auditoria, controle de tarifação e cotas de impressão, entre outras.  

2 - RECOMENDAÇÕES PARA DIMENSIONAMENTO DA QUANTIDADE DE PÁGINAS IMPRESSAS E EQUIPAMENTOS, EM CONTRATAÇÕES DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO


8

2.1. Para o dimensionamento da quantidade de páginas impressas e equipamentos devem ser levados em consideração durante o planejamento da contratação:

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2.1.1. Consumo mensal ou anual de impressões e cópias por ambiente:

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2.1.1.1 Caso o órgão ou entidade possua um histórico de volume mensal e anual conhecido, deve-se embasar o planejamento da contratação a partir dele, considerando inclusive a evolução anual ? de acréscimo ou diminuição dos volumes de impressões e cópias;

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2.1.1.2 Caso o órgão ou entidade desconheça seu volume histórico ou não possua controle sobre as impressões, deve-se recorrer a outras estratégias para obtenção de uma estimativa de consumo anual, que mais se aproxime da realidade, por um período mínimo de 1 (um) ano, por meio de:[2]

a) Coleta mensal dos contadores dos equipamentos (nos equipamentos que permitam essa medição);
b) Levantamento de aquisições de insumos e peças por equipamento;
c) Levantamento estimado do consumo de papel por equipamento; ou
d) Utilização de versão open source ou comercial demonstrativa (demo ou trial) de software de bilhetagem, instalada no servidor de impressão para obtenção do volume real das impressões dos usuários durante um determinado período representativo (pelo menos 3 meses).


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2.1.2.  Em ambos os casos, devem ser levados em consideração para uma melhor estimativa de volume de páginas:

a) Sazonalidades conhecidas ou períodos com grande variação de volume de impressões; 
b) Quantidade de usuários em teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, pois nestes casos pode haver um menor contingente de pessoal nos órgãos;
c) Implantação de sistemas informatizados para trâmite de processos eletrônicos nos órgãos, que resultam em redução de impressão por parte dos usuários (exemplo: SEI - Sistema Eletrônico de Informações);
d) Consulta a outros órgãos ou entidades da Administração Pública com perfil, necessidades ou demandas semelhantes para uma comparação.


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2.1.3.  Levantamento das necessidades de impressão e digitalização para cada ambiente:

a) Tamanhos de papel que são utilizados pelo órgão ou entidade: A3, A4, Carta, Ofício, etc.;
b) Tipos de impressão: monocromática, policromática;
c) Classificação dos equipamentos: apenas impressora, multifuncional;
d) Análise, quando for o caso, dos locais onde cada equipamento será instalado, levando-se em consideração a área em metros quadrados (m2), comprimento em metros (m), formato do ambiente e a quantidade de andares, para fins de distribuição dos equipamentos de impressão;
e) Análise da quantidade de usuários por impressora: recomenda-se a maior quantidade possível de usuários por equipamento, em detrimento a equipamentos individuais, salvo situações específicas e justificadas;


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2.1.4 Em ambientes onde há grande concentração de usuários por equipamento ou para garantir alta disponibilidade, podem ser avaliados também os cenários de redundância (clustering/failover) entre servidores de impressão e entre impressoras.

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2.1.5 Importante lembrar que é dever do órgão ou entidade documentar e armazenar todas as memórias de cálculo, premissas e justificativas que demonstrem a relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada, em atenção ao princípio da motivação (Lei nº 9.784, de 1999, art. 2º, caput, e jurisprudência do TCU ? Acórdão 916/2015-Plenário).

3 - RECOMENDAÇÕES SOBRE ESPECIFICAÇÕES DE EQUIPAMENTOS NAS CONTRATAÇÕES OUTSOURCING DE IMPRESSÃO:

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3.1 Recomenda-se a especificação de equipamentos de impressão policromática apenas para os casos em que seja necessária a utilização de cores em volume que justifique sua contratação, assim como a especificação de equipamentos de impressão de papel em formato A3, em atendimento ao princípio da motivação dos atos administrativos, conforme disposto na Lei nº 9.784, de 1999, art. 2º, caput.

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3.2 Embora recomende-se que as impressoras contemplem uma quantidade maior de usuários por equipamento, podem existir situações excepcionais que requeiram especificações de equipamentos de uso individual ou de conveniência. Entretanto, tais situações devem ser devidamente justificadas.

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3.3 Devem ser especificadas no termo de referência apenas as funcionalidades básicas dos equipamentos que afetem diretamente o tipo de serviço prestado ou especificidades com relação ao ambiente onde os equipamentos serão instalados, como:

a) Classificação do equipamento: impressora, multifuncional;
b) Tecnologia da impressão: tecnologia laser, LED, jato de tinta ou equivalente (vide item 3.9);
c) Tamanhos de papel e suas respectivas gramaturas (vide item 4);
d) Tipo de impressão: monocromática, policromática;
e) Resolução mínima da impressão: recomenda-se que não sejam exigidas resoluções mínimas superiores a 600 dpi para impressão monocromática e 1200 dpi para impressão policromática. Contratação de equipamentos com resolução superior a esses valores devem ser motivadas e justificadas[3];
f) A estimativa de quantidade de equipamentos deve se basear no histórico de consumo do órgão ou entidade, já considerando a previsão de excedente. Caso a estimativa para um ambiente seja inferior aos valores mínimos de referência, será necessária a agregação das estimativas de mais de um ambiente em um único equipamento até que se atinjam os valores mínimos de referência da Tabela 1;
g) Não deve haver restrições para as propostas de fornecedores, que poderão ofertar equipamentos com velocidades acima das faixas estabelecidas na Tabela 1, garantindo-se a ampla concorrência. Entretanto, não deverão ser aceitas repactuações onerosas posteriores cuja justificativa seja o fornecimento de equipamentos com especificação superior ao que foi demandado pelo órgão;

h) Compatibilidade dos equipamentos com sistemas operacionais e padrões/protocolos de rede utilizados no órgão;
i) Quando o equipamento for multifuncional com scanner, recomenda-se especificar:
          I.     Tamanho do documento a ser digitalizado, tanto a partir do vidro de exposição quanto do alimentador automático de documentos - ADF (quando houver): A3, A4, Carta, Ofício, etc.;
         II.     Formatos dos arquivos gerados pela digitalização, que devem ser pelo menos: Joint Photographic Experts Group (JPEG ou JPG) e Portable Document Format (PDF); e
         III.     Suporte à resolução ótica mínima para cópia e digitalização de 600x600 dpi;


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3.4 Como referência, a tabela abaixo pode ser usada para auxiliar no dimensionamento das velocidades dos equipamentos, baseando-se na estimativa de consumo mensal levantada para cada equipamento:

20

 

obs.: vide referência [4] dos equipamentos citados ao final da Tabela 1 acima.


21

3.5.   Especificações de equipamentos que fujam das recomendações do item 3.3 devem ser devidamente justificadas.

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3.6.   Nas especificações de equipamentos em contratos de outsourcing de impressão, não devem ser definidas características que possam ser consideradas desnecessárias, descabidas, sem razoabilidade para a devida prestação dos serviços, que possam indicar direcionamento para fabricantes específicos ou que restrinjam o caráter competitivo das licitações, a exemplo de:

a) Solicitação de possibilidade de expansão de memória RAM dos equipamentos;
b) Solicitação de tempo máximo para impressão da primeira página;
c) Especificação de frequência de processadores e/ou capacidades de memória RAM;
d) Especificação de tempo de aquecimento do equipamento;
e) Especificação de inclinação máxima ou mínima para display LCD ou Touch Screen;
f) Temperatura (faixa de operação) do equipamento durante a impressão.


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3.7   Não obstante à obrigatoriedade de detalhamento apenas do que for imprescindível à adequada prestação do serviço, as propostas de preços das empresas licitantes devem trazer as marcas e modelos dos equipamentos ofertados com os respectivos acessórios (quando houver), incluindo ainda o detalhamento dos custos unitários para a prestação dos serviços.

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3.8  Deve-se justificar a necessidade da exigência de fac-símile (fax) ou modem para prestação de serviços de outsourcing de impressão. Embora em muitas impressoras multifuncionais esses itens já estejam naturalmente disponíveis, em outros equipamentos tais recursos são opcionais ou inexistentes e podem encarecer desnecessariamente o valor do serviço ofertado se forem pouco utilizados ou não utilizados.

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3.8.1 Caso haja justificativa que saliente a necessidade de fac-símile (fax), o termo de referência deve trazer também cláusula exigindo que o equipamento ofertado esteja de acordo com o regulamento para certificação e homologação de produtos para telecomunicações, anexo à Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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3.9 Com os recentes avanços da tecnologia a jato de tinta, no mercado corporativo, os resultados das páginas impressas entre um equipamento laser, led ou das novas inkjet (jato de tinta) são comparáveis e equivalentes. Sendo assim, de modo a ampliar a competitividade no setor de outsourcing de impressão, considera-se também que as impressoras a jato de tinta, voltadas ao mercado corporativo, podem ser utilizadas nas contratações de outsourcing de impressão. Sendo assim, recomenda-se que no termo de referência, em contratações de outsourcing de impressão, seja utilizada a nomenclatura: ?tecnologia laser, LED, jato de tinta ou equivalente?.

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3.9.1 Independentemente da tecnologia da impressão (laser, led ou jato de tinta) devem ser evitados aqueles equipamentos voltados ao público residencial.

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3.10  Em equipamentos multifuncionais com recurso de scanner, é desejável que a solução ofertada permita que, após sua digitalização, o arquivo possa ser encaminhado via correio eletrônico, caminho de rede (SMB) ou servidor FTP. Os equipamentos que possuam saída USB devem permitir salvamento do arquivo gerado em um dispositivo do tipo USB flash drive (pendrive).

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3.11 Outras exigências como: impressão a partir de dispositivos móveis, conectividade wireless, leitor de cartões RFID ou smartcards devem ser justificadas, demonstrando a existência de demanda e sua imprescindibilidade para a prestação dos serviços, de modo a restringir tais recursos apenas aos locais onde efetivamente serão necessários.

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3.12 Após identificar as especificações mínimas requeridas, é importante pesquisar um conjunto representativo de marcas e modelos de equipamentos que atendam às especificações mínimas. Esta ação amplia a competitividade e mitiga os riscos de possível direcionamento a uma marca ou fornecedor específico.

4 - RECOMENDAÇÕES SOBRE GRAMATURA DE PAPEL NAS ESPECIFICAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO


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4.1  Não se deve fazer exigências em excesso ou injustificadas de gramatura de papel nas especificações dos equipamentos de modo a limitar a competitividade entre as empresas. Considera-se que a impressão típica monocromática, em tamanho A4 da Administração Pública não exige papéis com gramatura inferior a 75 g/m2 ou superior a 180 g/m2.

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4.2  Em contratações de outsourcing de impressão, a necessidade de impressão de papéis de outras gramaturas deve ser devidamente justificada através de estudos técnicos, incluindo a respectiva estimativa mensal dessa utilização, conforme jurisprudência do TCU (Acórdãos 2537-41/15-P, 1297-19/2015-P, 3009-48/15-P).

5 - RECOMENDAÇÕES PARA OS SISTEMAS DE TARIFAÇÃO OU BILHETAGEM


33

5.1 Caso o órgão ou entidade não possua sistema próprio, é recomendável explicitar que a empresa contratada deverá disponibilizar sistema informatizado para a contabilização das páginas impressas/copiadas em todo o ambiente contratado. Cabe ressaltar ainda que apenas páginas efetivamente impressas/copiadas devem ser contabilizadas, descartando as tarefas não executadas que forem enviadas à fila de impressão.

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5.2 Recomenda-se que não haja cobrança separada ou adicional, sobre o software de bilhetagem, seja por valor global, por páginas impressas ou por usuários. O software de bilhetagem, em geral, faz parte da prestação de outsourcing de impressão.

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5.3 O software deve ser instalado nas dependências do órgão onde estiverem instalados os equipamentos. Caso o fornecedor ofereça infraestrutura em nuvem para disponibilização desse serviço, somente poderá ser aceito respeitando-se, no que couber, o disposto na seção 4 do Anexo da IN SGD/ME nº 1, de 2019.

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5.4 Em qualquer cenário, com relação à gestão do software de bilhetagem, o fornecedor deve possuir apenas acessos de consulta (quando necessário) ou acesso para suporte/manutenção, sem possibilidade de manipulação dos dados de bilhetagem por parte do mesmo. Além disso, o acesso à gestão do software de bilhetagem deve ser concedido apenas aos usuários indicados pelo gestor do contrato ou pela autoridade competente.

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5.5 Recomenda-se que o software de bilhetagem possua integração/autenticação com sistemas de serviço de diretório, como Microsoft Active Directory ou OpenLDAP (de acordo com o sistema utilizado pelo órgão ou entidade), de forma que seja possível contabilizar a quantidade de impressões por usuários.

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5.6 É desejável que o software de bilhetagem possua controle e monitoramento sobre a fila de impressão e possibilite também a criação de cotas de impressão para usuários ou grupos de usuários.

39

5.7 É desejável que o software de bilhetagem permita estabelecer cotas diferenciadas para impressões monocromáticas e policromáticas, assim como o compartilhamento de cotas entre os usuários de um grupo de usuários e entre as impressoras de um grupo de impressoras.

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5.8 Recomenda-se que o software de bilhetagem possua suporte ao envio pré-agendado de relatórios previamente configurados.

41

5.9 Recomenda-se que a solução a ser contratada permita a geração de relatórios que forneçam informações gerenciais sobre o parque de impressão, como quantidades de páginas, data/horário, valores e nomes dos documentos impressos e também permita a utilização de filtros como (rol exemplificativo que pode variar dependendo da política de impressão e demais necessidades de cada órgão ou entidade):

a) Por local (conforme cadastrado no sistema): setor, departamento, coordenação, bloco, sala, etc.;
b) Por equipamento;
c) Por centro de custo;
d) Por usuário e por grupo de usuários;
e) Por tamanho de papel;
f) Por tipo de impressão: monocromática, policromática;
g) Por modo de impressão: modo econômico, modo normal;
h) Por sigilo de documento: quantidade de impressões classificadas como sigilosas/confidenciais por usuário.


42

5.10 É desejável que o software também implemente a restrição ao uso de cores e force impressão em duplex, por usuário e grupo de usuários.

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5.10.1 Caso o software não possua as funcionalidades previstas neste item, cabe ao órgão ou entidade implementar os recursos através do uso de diretivas de grupo, diretamente nos drivers das impressoras instalados nas estações de trabalho.

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5.11 No intuito de possibilitar auditorias e evitar o desperdício e impressões não relacionadas aos propósitos da Administração, é desejável que o software de bilhetagem permita armazenar, de forma compactada, as primeiras páginas de cada documento impresso, associado ao respectivo usuário.

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5.11.1 Documentos classificados como confidenciais, a critério de cada solicitante, não devem ser armazenados, mas continuam sendo tarifados normalmente. Todavia, a quantidade de documentos confidenciais impressos pelos usuários deve ser auditada, de modo a restringir eventuais abusos.

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5.12 É desejável que o software possua recursos de redirecionamento dos trabalhos de impressão de uma impressora off-line para uma impressora on-line, mantendo-se a contabilização para o usuário que solicitou a impressão. É desejável que o usuário seja notificado em tela, inclusive com possibilidade de optar para qual equipamento o trabalho deva ser encaminhado.

6 - RECOMENDAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DE PAPEL EM CONTRATAÇÕES DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO


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6.1 Se o órgão ou entidade necessitar que o fornecimento de papel ocorra juntamente à contratação do serviço de outsourcing de impressão, deve, através de estudo técnico, demonstrar a economicidade dessa forma de aquisição, quando comparada à aquisição direta do papel em contratação separada do outsourcing.

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6.1.1 Mesmo demonstrada a economicidade ou que haja justificativa para a contratação unificada, a cobrança do fornecimento de papel deve ser discriminada separadamente durante o faturamento, uma vez que podem haver divergências entre as quantidades de impressões/cópias efetivamente realizadas e o fornecimento do papel. Tal prática auxilia a administração em futuras auditorias ou fiscalizações por uso indevido dos recursos.

7 - RECOMENDAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA EM CONTRATAÇÕES DE ABRANGÊNCIA NACIONAL


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7. 1 Para os casos em que a contratação envolva uma abrangência regional ou nacional para atendimento da demanda, viabilidade da assistência técnica, atendimento ao usuário e garantia ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço (NMS), pode ser necessário avaliar a viabilidade técnica e econômica de formação de consórcios ou subcontratação de serviços, definindo claramente seus parâmetros, quando desejável, ou vedando sua ocorrência, quando indesejável, nos termos dos art. 15, inciso IV, art. 23, §§ 1º e 2º, art. 33 e 72 da Lei nº 8.666, de 1993.

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7.2 Em uma contratação em abrangência regional ou nacional é importante avaliar a possibilidade ou não do parcelamento do objeto, observando-se o disposto na Súmula TCU nº 247.

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7.3 Também pode ser necessário estabelecer as informações sobre a tensão da rede elétrica (se 110 V e/ou 220 V) de cada localidade a ser atendida pelos equipamentos e o formato do plug de tomada, de forma que a empresa possa se programar corretamente com relação à adequação das fontes de entrada de cada equipamento apropriado a cada localidade ou o uso de transformadores de tensão, caso seja essa a recomendação do fabricante.

8 - RECOMENDAÇÕES SOBRE O SUPORTE TÉCNICO


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8.1 Devem ser determinados de forma clara os canais de comunicação para abertura dos chamados técnicos, explicitando inclusive quais devem ser os horários de atendimento. Exemplos de canais: telefone ? de segunda a sexta-feira, dias úteis das 8h00 às 19h00 (horário local ou horário de Brasília), página web (internet) e endereço eletrônico de e-mail.

53

8.1.1 A exigência em edital, por canal de atendimento via 0800 (sistema DDG - Discagem Direta Gratuita) deve ser avaliada e justificada pelo órgão, e inicialmente só deve prevalecer para contratações em âmbito nacional.

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8.2 Não se deve exigir, para fins de habilitação, quesito de atestado da licitante onde a prestação de serviços de suporte técnico esteja em conformidade com os modelos de referência ITIL, COBIT ou similares, por extrapolar o que determina o art. 14 do Decreto nº 5.450, de 2005 (Decisão 486/2000 e Acórdãos TCU nº 808/2003, 1.670/2003, 1.676/2005, 423/2007, 539/2007, 1729/2008, 2.056/2008, do Plenário; 2.404/2009, da 2ª Câmara, 696-10/2016, entre outros).

9 - RECOMENDAÇÕES SOBRE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS


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9.1 Deve ser previsto no termo de referência se haverá necessidade de treinamento dos usuários para utilizarem os equipamentos que serão instalados, assim como capacitação nos sistemas que estiverem dentro do escopo da contratação (software de monitoramento de parque de impressoras, software de bilhetagem e tarifação de impressão, etc.).

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9.2 Especificar o local de treinamento e/ou capacitação dos usuários. A preferência natural deve ser o local onde os equipamentos estiverem sendo implantados.

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9.3 O conteúdo programático dos treinamentos ou cursos de capacitação deve prever todas as funções necessárias para a correta operação e prestação dos serviços previstos por parte dos usuários.

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9.3.1 Treinamentos podem ser realizados através de vídeo-aulas ou Ensino a Distância (EAD). Todavia, nestes casos eles devem contemplar todas as exigências mínimas previstas nos treinamentos presenciais: instruções para utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos dos equipamentos e sistemas disponibilizados. Além disso, deve ser previsto um canal de comunicação direto entre o órgão contratante e o fornecedor para esclarecimento de dúvidas.

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9.4 Caso necessário, pode ser disponibilizada à equipe de help desk ou central de suporte do órgão e demais usuários, documento para consulta com resoluções de problemas mais comuns, estilo FAQ - Frequently Asked Questions.

10 - RECOMENDAÇÕES SOBRE LOGÍSTICA REVERSA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL


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10.1 É necessário especificar que a logística reversa deve ser de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados, em conformidade com a legislação vigente, como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental

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10.2 De modo a atender essas disposições, deve ser exigido no termo de referência/edital que a empresa forneça o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação supracitada.

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10.2.1 No caso da logística reversa, a empresa contratada deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos ? como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências das instituições públicas.

11 - RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OUTSOURCING DE IMPRESSÃO ? MODALIDADE FRANQUIA MENSAL DE PÁGINAS MAIS EXCEDENTE (OPÇÃO RECOMENDADA)

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11.1 É imprescindível especificar no Termo de Referência e Edital que são de responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários (se houver), reposição de peças e insumos/consumíveis. 

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11.2 A franquia de páginas cuja cobrança é um valor fixo mensal não deve ser confundida com ?valor fixo mensal por equipamento?, pois essas modalidades diferem na forma de amortização do ativo. Na primeira, a amortização é sobre uma quantidade de páginas sob o regime de comodato, enquanto que na segunda, em que existe cobrança mensal específica por equipamento, há a caracterização do regime de locação de bens móveis.

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11.3 Cálculo de franquia de páginas:

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11.3.1 Para fins de dimensionamento inicial durante o planejamento da contratação, pode-se utilizar a Tabela 1 como referência de estimativa de páginas por tipo de equipamento.

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11.3.2 A franquia deve ser estabelecida em 60% (sessenta por cento) do consumo mensal estimado por tipo de equipamento;

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11.3.2.1 Embora 60% seja adequado à maioria dos cenários, excepcionalmente o órgão ou entidade pode determinar, através de Estudos Técnicos e Análise de Riscos, um percentual entre 50% e 70%.

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11.4 Recomenda-se a especificação de compensação semestral de franquia e o detalhamento de sua efetivação durante a vigência do contrato:

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11.4.1 De modo a simplificar a gestão contratual, recomenda-se que a compensação seja baseada na franquia mensal ? soma das franquias dos tipos de equipamentos (quando houver mais de um tipo: Tipo I + Tipo II + ...), vide Tabela 1, separando-se as impressões monocromáticas e policromáticas, e por tamanho de papel, quando for o caso.

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11.4.2 Para o valor unitário de página excedente é recomendado que haja apenas um valor unitário único por tipo de impressão (monocromática e policromática) e por tamanho de papel, que deve ser inferior ao menor valor unitário de página impressa dentro da franquia mensal[1].

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11.4.3 Somente haverá compensação na fatura do último mês de cada semestre contratual se tiver havido pagamento de excedente de páginas impressas além da franquia mensal durante o respectivo período.

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11.4.4 A cada mês, para fins de faturamento, deve haver a apuração do saldo. Se o saldo do mês for negativo (ou seja, de CRÉDITOS), deverá ser pago o valor da FRANQUIA MENSAL. Caso o saldo seja positivo (ou seja, de EXCEDENTE), o órgão deve pagar a FRANQUIA MENSAL acrescida do valor EXCEDENTE gerado no respectivo mês.

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11.4.5 Caso seja constatado, a cada análise semestral, que o volume realizado/produzido não esteja atingindo o volume da franquia estipulada para o semestre, o órgão ou entidade deve reavaliar o dimensionamento do contrato, seja revisando a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição.

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11.4.6 Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, o órgão ou entidade deve aditivar o contrato visando consolidar essa mudança, de modo que não ocorra de forma reiterada o pagamento por páginas não impressas, devendo ainda ser observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (vide item 2.6).

76

11.4.7 Durante a compensação ao final de cada semestre contratual são previstos cinco cenários[1] possíveis (vide Anexo I), dentro de duas situações principais, com a respectiva forma de cálculo, conforme exemplificado abaixo. O Anexo II apresenta uma planilha modelo de compensação semestral de franquia, exemplificando a aplicação das fórmulas, e a Tabela 2 traz uma legenda para as variáveis envolvidas nos cálculos:

77

a) Cenário 1 ? Caso o volume produzido no semestre seja inferior à soma das franquias mensais do mesmo período não haverá compensação pois não há geração de excedente, devendo ainda ser observados os dispostos nos itens 1.4.4 e 1.4.5;

78

b) Cenário 2 ? Caso haja produção de excedente em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas seja inferior em relação ao somatório das franquias mensais, além da observância ao disposto nos itens 1.4.4 e 1.4.5, será descontado no último mês do respectivo semestre o valor referente à redução, através da fórmula:

79

Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução;

80

c) Cenário 3 ? Esse cenário é uma excepcionalidade do cenário anterior, onde o Valor da Redução seja superior ao valor do último mês do semestre contratual. O novo valor a ser pago será calculado conforme a mesma fórmula anterior: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução. Entretanto, deverá ser emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o fornecedor faça a devida compensação do pagamento[1]. Como a soma das páginas produzidas no semestre continua inferior à soma das franquias mensais, continuam válidos os dispostos nos itens 1.4.4 e 1.4.5;

81

c.1. Caso o órgão opte por finalizar a compensação no próximo semestre (ou seja, sem recolhimento de GRU e deixando restos a compensar para o próximo semestre), deverá fazer a compensação no primeiro mês subsequente. Todavia, deve atentar, neste caso, ao correto procedimento contábil para abatimento do valor da compensação proveniente de semestre anterior.

82

a) Cenário 4 ? Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja igual ao Valor delta Excedente (¿ VE - Valor ¿ Exc) = 0, deve-se observar o disposto no item 1.4.4 e não há compensação, pois não há valor a ser reduzido ao final da compensação;

83

b) Cenário 5 ? Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja maior que o Valor delta Excedente (¿ VE - Valor ¿ Exc) > 0, deve-se observar o disposto no item 1.4.4 e a compensação ocorrerá no último mês do respectivo semestre, quando será descontado o somatório dos valores excedentes, através da fórmula:

84

Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução.

85

11.5  Durante o planejamento da contratação, é recomendado que o órgão efetue, além da análise do preço da franquia versus valor da página impressa, a análise do valor da franquia versus quantidade de equipamentos, para a obtenção de um valor mais adequado, em atendimento ao princípio da economicidade. Isso pode ser feito através da redução da quantidade de equipamentos ou do estabelecimento de quantidade maior de páginas por equipamento.

86

11.6 Importante ressaltar que devem ser respeitados os limites de acréscimos ou supressões, definidos no art. 65, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.

87

11.7 É necessária especial atenção quanto à vigência dos contratos de outsourcing de impressão ? modalidade franquia de páginas mais excedente. Comumente os contratos possuem duração superior a 12 meses (24, 36 ou 48 meses) com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 60 meses, de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página.

88

11.8 Todavia, é importante levar em consideração as situações fáticas da contratação, considerando o momento e o contexto para definir a duração da vigência do contrato, a exemplo de cenários de migração de trabalho presencial para o teletrabalho, redução ou aumento da quantidade de servidores e funcionários presenciais no órgão ou entidade, e a iminência de implantação de processo eletrônico para documentos e processos administrativos.

89

11.8.1 Caso o órgão ou entidade opte por uma vigência contratual menor do que 48 meses, não deve fazer exigência por equipamentos novos e de primeiro uso no edital.

90

11.9 Para as prorrogações de contratos de prestação de serviços de outsourcing de impressão ? modalidade franquia de páginas mais excedente, faz-se necessária, antes de tudo, a presença dos requisitos legais previstos no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, quais sejam:

a) Interesse da Administração na continuidade dos serviços;
b) Interesse expresso da contratada na prorrogação;
c) Limite de vigência total de 60 meses;
d) Prestação regular dos serviços até o momento do aditamento;
e) Preços e condições mais vantajosas para a administração pública;
f) Justificação por escrito; e
g) Prévia autorização da autoridade competente.


91

11.10 Códigos do Catálogo de Serviços (Catser):

92

11.10.1 A IN SGD/ME nº 1, de 2019, determina em seu art. 12, inciso II, que o Termo de Referência ou Projeto Básico, elaborado pela equipe de planejamento da contratação, contenha os códigos de Catser para cada item da contratação. Os códigos possíveis de serem utilizados para a modalidade franquia de páginas mais excedente são os seguintes:

93

Item: 26646

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - dentro da franquia com papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
94

Item: 26638

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - dentro da franquia sem papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
95

Item: 26620

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - dentro da franquia com papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
96

Item: 26611

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - dentro da franquia sem papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
97

Item: 26603

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - dentro da franquia com papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
98

Item: 26590

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - dentro da franquia sem papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
99

Item: 26581

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - dentro da franquia com papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
100

Item: 26573

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - dentro da franquia sem papel
Unidade de Medida: PAG/MÊS         Páginas mês                                                    
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
101

Item: 26727

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - excedente a franquia - com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
102

Item: 26719

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - policromático - excedente a franquia - sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
103

Item: 26700

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - excedente a franquia - com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
104

Item: 26697

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - policromático - excedente a franquia - sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
105

Item: 26689

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - excedente a franquia - com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
106

Item: 26670

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a3 - monocromático - excedente a franquia sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
107

Item: 26662

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - excedente a franquia com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
108

Item: 26654

Descrição: Outsourcing de impressão - páginas a4 - monocromático - excedente a franquia sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40

12 - OUTRAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO


109

Como cenários de exceção, outras modalidades de contratação podem ser consideradas, desde que justificadas através de estudos técnicos que comprovem serem as mais viáveis técnica e economicamente.


110

12.1 RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA UM CENÁRIO DE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO

111

      

112

12.1.1 Recomenda-se que a aquisição de equipamentos de impressão seja evitada quando houver a possibilidade de contratação de outsourcing de impressão para atendimento das necessidades de impressões e cópias, em especial devido ao alto custo total de propriedade envolvido na aquisição/manutenção/insumos.

113

12.1.2 Excepcionalmente, caso o órgão opte pela aquisição de equipamentos de impressão, deve demonstrar a vantajosidade desta opção, por meio de estudos técnicos, comparando com as modalidades de outsourcing de impressão.

114

12.1.3 Itens a serem analisados ou observados, neste cenário:

115

12.1.3.1 Análise dos Custos Totais de Propriedade (TCO)[1]: além do custo dos equipamentos em si, devem ser levados em consideração todos os demais custos que ficam a cargo do órgão, como os custos com reposição de peças e insumos/consumíveis, mão de obra para atendimento de chamados (help desk), licenças de software de bilhetagem e tarifação, mão de obra para manutenções corretivas e preventivas, dentre outros.

116

12.1.3.2 Durante a fase do Estudo Técnico Preliminar, é dever do órgão licitante identificar um conjunto representativo dos modelos de equipamentos que atendam às necessidades da Administração antes de elaborar as especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a evitar o direcionamento do certame para marcas/modelos específicos ou restringir a competitividade entre os fornecedores, conforme já disposto em jurisprudência do TCU (Ex.: Acórdão 2383/2014-P).

117

12.1.3.3 Deve-se ainda considerar a vida útil mínima de 4 (quatro) anos para aquisição de equipamentos de impressão e digitalização para fins de custo total de propriedade e de garantia de funcionamento.

118

12.1.3.4 Caso haja aquisição de insumos, é vedada a exigência em Termo de Referência por insumos (cartuchos ou toners) da mesma marca dos fabricantes, sendo a redação mais adequada: ?cartuchos ou toners originais ou certificados pelo fabricante?, conforme jurisprudência do TCU (Ex.: Acórdãos 3486-48/2014-P, 1015-15/2015-P, entre outros).

119

12.2. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA UM CENÁRIO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO COM PAGAMENTO DE PÁGINAS IMPRESSAS

120

12.2.1 Recomenda-se que a modalidade híbrida - locação de equipamentos de impressão e digitalização seja evitada quando houver a possibilidade de contratação de outsourcing de impressão ? modalidade franquia de páginas mais excedente para atendimento das necessidades de impressões e cópias.

121

12.2.1.1 Caso o órgão opte pela modalidade - locação de equipamentos de impressão e digitalização, deve demonstrar a vantajosidade desta opção, por meio de estudos técnicos, comparando com as demais modalidades de outsourcing de impressão.

122

12.2.2 Demais itens a serem analisados ou observados, neste cenário:

123

12.2.2.1 Especificar no Termo de Referência e edital que são de responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: o fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários (se houver), reposição de peças e insumos/consumíveis.

124

12.2.2.2 Devem estar claramente estabelecidos os valores fixos de locação dos equipamentos e os valores cobrados por página a ser impressa, detalhados por tamanho de papel e por tipo de impressão, tanto no Termo de Referência quanto nas propostas dos fornecedores.

125

12.2.2.3 Faz-se necessária a análise do Custo Total de Propriedade através do cálculo do Custo Unitário Total (CUT) por página, para se comparar com as demais modalidades de outsourcing, haja vista não ser possível a comparação direta do custo unitário por página especificado na modalidade locação mais páginas impressas. O CUT por página pode ser obtido através da soma do valor total da locação dos equipamentos (VL) com o valor total das impressões/cópias (VI) dividida pela quantidade estimada de impressões/cópias (QI): CUT = (VL+VI)/QI, separando-se por tamanho de papel e tipo de impressão.

126

12.2.2.4 Não se deve estabelecer uma franquia de páginas quando o objeto da contratação envolver locação de equipamentos. Entretanto, deve ser estabelecida no Termo de Referência uma estimativa mensal ou anual de páginas por equipamento para composição do preço unitário da página impressa.

127

12.2.2.5 Uma boa prática durante o dimensionamento das estimativas de páginas e quantidade de equipamentos é a análise de equilíbrio entre o custo fixo de locação e o custo variável (estimativa das páginas impressas). Recomenda-se que o valor total referente apenas à locação dos equipamentos (custo fixo) não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor global da contratação (referente à locação dos equipamentos mais páginas impressas).

128

12.2.2.6 É necessária especial atenção quanto à vigência dos contratos de locação de equipamentos de impressão e digitalização. Comumente os contratos possuem duração superior a 12 meses com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 48 meses, de maneira a permitir a amortização completa do ativo e a consequente redução dos custos unitários por página.

129

12.2.2.7 Todavia, é importante levar em consideração as situações fáticas da contratação, considerando o momento e o contexto para definir a duração da vigência do contrato, a exemplo de cenários de migração de trabalho presencial para o teletrabalho, redução ou aumento da quantidade de servidores e funcionários presenciais no órgão ou entidade, e a iminência de implantação de processo eletrônico para documentos e processos administrativos.

130

12.2.2.8 Caso o órgão opte por uma vigência contratual menor do que 36 meses, não deve fazer exigência por equipamentos novos e de primeiro uso no edital.

131

12.2.3 Para as prorrogações de contratos de locação de equipamentos de impressão e digitalização, faz-se necessária, antes de tudo, a presença dos requisitos legais previstos no art. 57, inciso II e § 2º da Lei nº 8.666, de 1993, quais sejam:

a)  interesse da Administração na continuidade dos serviços;
b)  interesse expresso da contratada na prorrogação;
c)  limite de vigência total de 48 meses;
d)  prestação regular dos serviços até o momento do aditamento;
e)  preços e condições mais vantajosas para a administração pública;
f)  justificação por escrito;
g)  prévia autorização da autoridade competente.


132

12.2.4 São válidas também para a modalidade locação de equipamentos mais páginas impressas as recomendações anteriores referentes aos itens e respectivos subitens: 1.5, 1.6, 1.9, 1.10 e 2 a 9 (exceto sobre assuntos que sejam exclusivos de franquia).

133

12.3 CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS CATSER

134

12.3.1 A IN SGD/ME nº 1, de 2019, determina em seu art. 12, inciso II, que o Termo de Referência ou Projeto Básico, elaborado pela equipe de planejamento da contratação, contenha os códigos de Catser para cada item da contratação. Os códigos possíveis de serem utilizados para a modalidade locação de equipamentos mais páginas impressas são os seguintes:

135

Item: 26883

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a3 policromática com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
136

Item: 26875

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a3 policromática sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
137

Item: 26867

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a4 policromática com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
138

Item: 26859

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a4 policromática sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
139

Item: 26840

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a3 monocromática a3 com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
140

Item: 26832

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a3 monocromática sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
141

Item: 26824

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a4 monocromática com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
142

Item: 26816

Descrição: Outsourcing de impressão - locação páginas impressas a4 sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
143

Item: 26808

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - policromático a3
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
144

Item: 26794

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - monocromático a3
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
145

Item: 26786

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - policromático a4 acima de 40 ppm
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
146

Item: 26778

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - policromático a4 - de 26 a 40 ppm
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
147

Item: 26760

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - policromático a4 até 25 ppm
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
148

Item: 26751

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - monocromático - a4 - acima de 45 ppm
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
149

Item: 26743

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - monocromático a4 de 31 a 45 ppm
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
150

Item: 26735

Descrição: Outsourcing de impressão - locação de equipamento - monocromático a4 até 30 ppm
Unidade: Unidade
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40


151

12.4 Recomendações gerais para um cenário de outsourcing de impressão onde há o fornecimento de equipamentos via regime de comodato, mas ocorre apenas o pagamento por página impressa (também conhecido como ?SEM FRANQUIA? ou ?CLICK?)

152

12.4.1 Como situação excepcional, essa modalidade pode ser considerada desde que haja a justificativa e a demonstração da economicidade, por meio de estudos técnicos, quando comparada a outras modalidades de outsourcing de impressão.

153

12.4.2 Recomenda-se, para este modelo, atentar para não superestimar as estimativas de páginas, com vistas à obtenção de valores menores durante a licitação.

154

12.4.3 Não se deve confundir a modalidade ?sem franquia? com a modalidade locação de equipamentos com pagamento por páginas impressas. Na primeira, a amortização é feita sobre o preço da página impressa com os equipamentos cedidos via regime de comodato, enquanto que na segunda, em que existe cobrança mensal específica por equipamento, há a caracterização do regime de locação de bens móveis.

155

12.4.4 É necessária especial atenção quanto à vigência dos contratos de outsourcing de impressão ? modalidade fornecimento de equipamentos via regime de comodato. Comumente os contratos possuem duração superior a 12 meses com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 60 meses, de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página.

156

12.4.5 Todavia, é importante levar em consideração as situações fáticas da contratação, considerando o momento e o contexto para definir a duração da vigência do contrato, a exemplo de cenários de migração de trabalho presencial para o teletrabalho, redução ou aumento da quantidade de servidores e funcionários presenciais no órgão ou entidade, e a iminência de implantação de processo eletrônico para documentos e processos administrativos.

157

12.4.6 Caso o órgão ou entidade opte por uma vigência contratual menor do que 48 meses, não deve fazer exigência por equipamentos novos e de primeiro uso no edital.

158

12.4.7 Para as prorrogações de contratos de prestação de serviços de outsourcing de impressão ? modalidade fornecimento de equipamentos via regime de comodato, faz-se necessária, antes de tudo, a presença dos requisitos legais previstos no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, quais sejam:

a) Interesse da Administração na continuidade dos serviços;
b) Interesse expresso da contratada na prorrogação;
c) Limite de vigência total de 60 meses;
d) Prestação regular dos serviços até o momento do aditamento;
e) Preços e condições mais vantajosas para a administração pública;
f) Justificação por escrito; e
g) Prévia autorização da autoridade competente.


159

12.4.8 Códigos do Catálogo de Serviços ? Catser:

160

12.4.8.1  A IN SGD/ME nº 1, de 2019, determina em seu art. 12, inciso II, que o Termo de Referência ou Projeto Básico, elaborado pela equipe de planejamento da contratação, contenha os códigos de Catser para cada item da contratação. Os códigos possíveis de serem utilizados para a modalidade ?sem franquia? são os seguintes:

161

Item: 26964

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 policromática com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
162

Item: 26956

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 policromática sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
163

Item: 26948

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 policromática com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
164

Item: 26930

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 policromática sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
165

Item: 26921

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 monocromática com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
166

Item: 26913

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a3 monocromática sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
167

Item: 26905

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 monocromática com papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40
 
168

Item: 26891

Descrição: Outsourcing de impressão - sem franquia - páginas impressas click a4 monocromática sem papel
Unidade: Página
Natureza Despesa: 339040/16 | 339140/16 | 339092/40


13 - ORIENTAÇÕES ADICIONAIS

169

13.1.  Conforme leis, demais normativos e jurisprudência do TCU apresentadas a seguir, são vedadas, independentemente da modalidade de contratação, as seguintes práticas:

170

13.1.1.  Aglutinações que possam diminuir a competitividade e criar dependência excessiva da contratada, como por exemplo: serviços de outsourcing de impressão com contratação de serviços de plotagem sob demanda ou de impressoras térmicas; serviços de outsourcing de impressão com serviços de GED ou, ainda, serviços de outsourcing de impressão com contratação de serviços gráficos/serigrafia ou grandes formatos em um mesmo contrato. Mesmo que existam justificativas para que as contratações ocorram juntamente, deve-se desmembrá-las em lotes, para adjudicação separada, conforme determinam o art. 23, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, a Súmula 247 do TCU e art. 12, § 2o, I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 2019.

171

13.1.2.  Exigência de apresentação de atestado, declaração do fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento junto ao fabricante do equipamento, como condição para habilitação. Tais exigências extrapolam o que determinam os art. 27 a 31, da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 14 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

172

13.1.3  Exigência de que todos os equipamentos licitados devem ser de um único fabricante, por impor restrição à uma eventual combinação de equipamentos tecnicamente compatíveis e com maior vantagem econômica, extrapolando o previsto no inciso I do art. 15 da Lei 8.666, de 1993, e contrariando a jurisprudência do TCU: como o Acórdão de Relação 10.584/2015-2ª Câmara e Acórdão 756/2017-Plenário.

173

13.1.4  O estabelecimento de franquia de páginas quando o objeto da contratação envolver locação de equipamentos. Entretanto, deve ser estabelecida no Termo de Referência uma estimativa mensal/anual de páginas por equipamento para composição do preço unitário da página impressa.


174

Anexo I - Cenários de Compensação Semestral para Outsourcing de Impressão

       

           

            

           


175

Anexo II - Planilha Modelo para Compensação de Franquia de Outsourcing de Impressão - Compensação Semestral


Apêndice 

176

[1] Acórdão 696-10/2016 - Plenário, Acórdão 10.584/2015 - 2ª Câmara, Acórdão 1.643-12/2015-2, Acórdão 3.009-48/2015 - Plenário, Acórdão 646/2016 - Plenário, Acórdão 1.401/2016 - Plenário, Acórdão 1.325/2015 - 2ª Câmara, Acórdão 2.537-41/2015 - Plenário, Acórdão 2.124/2015-Plenário, Acórdão 2.480/2015 - Plenário, Acórdão 2.523-41/2015 - Plenário, Acórdão 0265-05/2010 - Plenário, Acórdão 717-19/2006 - Plenário, Acórdão 1.297-19/2015 - Plenário.

177

[2] As estratégias podem ser combinadas, de modo a permitir a obtenção de dados mais completos, tanto para uma melhor estimativa da demanda a ser contratada, como para servir de insumo para os cálculos de custos totais de propriedade.

178

[3]Para documentos comuns de texto utilizados em escritórios, em geral, não há necessidade por resolução de impressão acima de 600 dpi para impressão monocromática e 1200 dpi para impressão policromática, salvo necessidades pontuais e específicas, mas que na maioria das vezes recaem sobre outro tipo de impressão ? material gráfico, que não está sendo tratado neste guia. Além disso, resoluções muito altas, utilizadas sem necessidade, podem encarecer o equipamento, aumentar o consumo de toner e reduzir a velocidade de impressão.

179

[4] ppm - acrônimo para ?páginas por minuto?. É o indicador utilizado para caracterizar a velocidade de impressoras/multifuncionais. Nesta tabela foi utilizada a velocidade para o tamanho A4, no modo de impressão simplex.

180

[5] Como a amortização já ocorreu no custo da página impressa dentro da franquia, não há justificativa para que o custo da página excedente à franquia seja igual ou superior ao praticado dentro da franquia. Geralmente este valor do excedente tem variado entre 33% a 80% do valor cobrado pela página impressa dentro da franquia, nas contratações de outsourcing com a Administração Pública.

181

[6] O Anexo I serve para auxiliar os órgãos e entidades na análise e mitigação dos riscos, provenientes dos cenários possíveis de ocorrer nas contratações de outsourcing de impressão ? modalidade franquia de páginas mais excedente.

182

[7] Ressalta-se que, como só existe compensação mediante geração de excedente de páginas. Em todos os meses a amortização do ativo do fornecedor é garantida por meio do pagamento mínimo da franquia mensal, mesmo que órgão não a utilize na sua totalidade, incluindo-se ainda os pagamentos de excedentes mensais que vierem a ocorrer. A única diferença neste caso é que o valor da redução, referente à compensação, fica maior do que o valor que seria pago no último mês, acarretando o recolhimento da GRU para o fechamento do ciclo de compensação sem deixar restos a compensar para o próximo ciclo semestral.

183

[8] Nos preços das soluções identificadas, considerar todos os elementos da solução, como equipamentos, licenças de software, serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção, treinamento, apoio para a colocação da solução em produção, execução de rotinas de produção pelo órgão ou pela contratada, bem como consumíveis, entre outros. Essa análise é chamada no mercado de análise do TCO da solução (Total Cost of Ownership - Custo de Total de Propriedade). TCU ? Guia de Boas Práticas em Contratações de Solução de Tecnologia da Informação, v 1.0.

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