Gestão do Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 1990, define, em seu art. 88, como uma das diretrizes da política de atendimento, a criação de conselhos e a manutenção de fundos de âmbitos nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente. Assim, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), instituído pela Lei Federal nº 8.242, de 1991. O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, por sua vez, foi previsto no art. 6º da mesma lei que criou o CONANDA, e tem por objetivo captar e aplicar recursos que deverão ser destinados a ações de atendimento às crianças e aos adolescentes. O Fundo Nacional tem diversas fontes de receitas, como: as contribuições de dedução fiscal (parte do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas); recursos do orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações dos governos e organismos, tanto estrangeiros quanto internacionais; resultado de aplicações no mercado financeiro e outras fontes de recursos. Este Fundo é gerido pelo CONANDA.


DOE PARA O FNCA

PESSOA JURÍDICA

Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos. A Instrução Normativa nº 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. A dedução está limitada a um por cento do imposto devido em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente. As doações podem ser feitas através do recolhimento bancário, documento de crédito-DOC, boleto bancário e/ou depósito identificado.

No que se refere ao FNCA, as doações de pessoas jurídicas podem ser feitas mediante GRU – Guia de Recolhimento da União.


PESSOA FÍSICA

No que se refere aos recursos doados por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um DARF (no valor máximo de 3% do total de imposto devido) para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado e com código de receita 3351, que não se confunde com o DARF emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido. O não pagamento da doação no prazo estabelecido implicará a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.


 DOAÇÃO VIA GRU:

Se quiser doar por GRU, podemos emitir a GRU por você!

Preencha o seguinte formulário, que enviaremos a GRU para que você possa doar ao Fundo Nacional: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/Ulc3d0IcKYB13YYRfo2E


Se quiser fazer você mesmo a emissão da GRU, siga esse passo a passo:

Preencher a GRU (Guia de Recolhimento da União) que está disponibilizada no site do Tesouro Nacional: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, da seguinte forma:

  1. digitar 307001 na unidade gestora;
  2. em gestão informar 00001;
  3. informar o código de recolhimento: 28843-8 – Transferência de Pessoas, para pessoa física e 28841-1 – Transferências de Instituições Privadas, para pessoa jurídica;
  4. Clicar em Avançar
  5. número de referência – pode ser qualquer um (sugestão: CPF ou CNPJ – somente números);
  6. competência: no formato mm/aaaa;
  7. vencimento: no formato dd/mm/aaaa (essa data deve ser igual ou maior que a data do recolhimento)
  8. CPF ou CNPJ do contribuinte (doador)
  9. nome do recolhedor – corresponde ao CPF ou CNPJ informado;
  10. valor principal – é o valor da doação;
  11. pular para o campo do valor total – igual ao valor doado.
  12. Clicar em Emitir GRU


DOAÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA

Se o contribuinte não for cliente do Banco do Brasil, poderá efetuar o pagamento por meio de DOC ou TED, que deverá ser preenchido com as seguintes informações:

  • Banco: 001 (Banco do Brasil);
  • Agência: 1607-1;
  • Conta-Corrente: 170500-8;
  • Favorecido: código identificador de 16 dígitos, composto pelo código da Unidade Gestora (307001) + código da Gestão (00001) + código de recolhimento sem o DV (28843 – PF ou 28841 – PJ) = 3070010000128843 ou 3070010000128841;
  • CNPJ do FNCA: 19.091.798/0001-52


DOAÇÃO VIA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  1. Abra o programa do Imposto de Renda no computador e acesse o campo “Doações diretamente na declaração”,
  2. escolha a aba “Criança e Adolescente” e clique em “Novo”.
  3. Clique em “Nacional”
  4. Clique em “OK” no final da página



PLANOS DE APLICAÇÃO APROVADOS PELO CONANDA




Plano de Aplicação 2024

Plano de Aplicação 2023

Plano de Aplicação 2022


Plano de Aplicação 2021


Plano de Aplicação 2020


Plano de Aplicação ano 2019


Plano de Aplicação ano 2017/2018


Plano de Aplicação ano 2016


Plano de Aplicação ano 2015


Plano de Aplicação ano 2013


Plano de Aplicação ano 2012


Plano de Aplicação ano 2011


Plano de Aplicação ano 2005


Plano de Aplicação ano 2004


Plano de Aplicação ano 2003


Plano de Aplicação ano 2002


Plano de Aplicação ano 2001


Plano de Aplicação ano 2000







2024
Plano de Aplicação do Conanda 2024

10/09/2024 - Plano de Aplicação do Conanda 2024

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2023
Plano de Aplicação do Conanda 2023

10/10/2023 - Plano de Aplicação do Conanda 2023

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2022
Plano de Aplicação do Conanda 2022

30/11/2022 - Plano de Aplicação do Conanda 2022

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Plano de Aplicação do Conanda 2022

21/06/2022 - Plano de Aplicação do Conanda 2022

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2021
Plano de Aplicação 2021

29/11/2021 - Plano de Aplicação 2021

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Plano de Aplicação Atualizado 2021

29/11/2021 - Plano de Aplicação Atualizado 2021

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Plano de Aplicação do Conanda 2021

31/08/2021 - Plano de Aplicação do Conanda 2021

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ARRECADAÇÃO FNCA

28/05/2021 - ARRECADAÇÃO FNCA

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2020
Plano de Aplicação 2020

27/10/2020 - Plano de Aplicação 2020

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia  Ordinária do Conanda conforme Lei nº 8.242/1991

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2019
Plano de Aplicação ano 2019

23/08/2019 - Plano de Aplicação ano 2019

Não houve deliberação sobre o Plano de Aplicação em 2019.

2017
Plano de Aplicação ano 2017/2018

14/07/2017 - Plano de Aplicação ano 2017/2018

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2016
Plano de Aplicação ano 2016

01/06/2016 - Plano de Aplicação ano 2016

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2015
Plano de Aplicação ano 2015

18/08/2015 - Plano de Aplicação ano 2015

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2013
Plano de Aplicação ano 2013

09/09/2013 - Plano de Aplicação ano 2013

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2012
Plano de Aplicação ano 2012

16/08/2012 - Plano de Aplicação ano 2012

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2011
Plano de Aplicação ano 2011

22/09/2011 - Plano de Aplicação ano 2011

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2005
Plano de Aplicação ano 2005

22/11/2005 - Plano de Aplicação ano 2005

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2004
Plano de Aplicação ano 2004

13/05/2004 - Plano de Aplicação ano 2004

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2003
Plano de Aplicação ano 2003

09/04/2003 - Plano de Aplicação ano 2003

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2002
Plano de Aplicação ano 2002

14/03/2002 - Plano de Aplicação ano 2002

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2001
Plano de Aplicação ano 2001

15/05/2001 - Plano de Aplicação ano 2001

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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2000
Plano de Aplicação ano 2000

29/03/2000 - Plano de Aplicação ano 2000

Plano de Aplicação aprovado em Assembleia Ordinária do Conanda, conforme Lei nº 8.242/1991

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Contato

Secretária-Executiva do Conanda: Verena Martins de Carvalho
e-mail: conanda@mdh.gov.br
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, 3º Andar, sala 313,  CEP: 70.070-050 Brasília/ DF
Telefone: (61) 2027-3344
Whatsapp: (61) 9989-5129
Facebook: https://www.facebook.com/conandaconselhonacional
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