Em nota técnica, CNDH analisa relações de trabalho em plataformas digitais de entrega

76ª Reunião Ordinária
Em nota técnica, CNDH analisa relações de trabalho em plataformas digitais de entrega


O Conselho Nacional dos Direitos Humanos discutiu a existência de vínculo empregatício entre empresas de plataforma digitais e trabalhadores de entrega de mercadorias. O tema foi pauta da 76ª Reunião Ordinária do CNDH.

Conselheiras e conselheiros avaliaram a Reclamação Constitucional 64.018, interposta pelo aplicativo Rappi. No ano passado, o e-commerce foi condenado a contratar, sob as regras da CLT, os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da empresa.

Por meio de nota técnica nº 01/2024, o CNDH destacou as decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho da Justiça do Trabalho que reconhecem a existência de vínculo empregatício entre a empresa e os trabalhadores.

Além disso, o texto aprovado evoca a Constituição Brasileira de 1988 e o sistema público de proteção social ao trabalho brasileiro e endossa o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8, estabelecido pela Organização das Nações Unidas, que compele o Brasil à promoção do trabalho decente e ao crescimento inclusivo e sustentável, ao emprego pleno e produtivo e ao trabalho digno para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.

O CNDH relembra ainda que nosso país é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (Decreto n° 591/1992), o qual reconhece o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis.

Por meio do documento, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos se manifesta pelo não provimento da Reclamação Constitucional nº 64.018, que está na pauta da 2ª sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal e deve ser discutida nesta quinta-feira (8). O CNDH conclui que, de acordo com a legislação nacional e atos normativos internacionais, é imprescindível o reconhecimento do vínculo empregatício entre o motociclista e a Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. Para acessar a Nota Técnica nº 01/2024 na íntegra, clique AQUI.