Edital Comitê Gestor PNGTAQ

Órgão: Ministério da Igualdade Racial

Setor: MIR- Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos

Status: Ativa

Publicação no DOU:  23/09/2024  Acessar publicação

Abertura: 23/09/2024

Encerramento: 20/12/2024

Contribuições recebidas: 1

Responsável pela consulta: CGTAQ/DQC/SQPT/MIR

Contato: selecaopngtaq@igualdaderacial.gov.br

Resumo

Neste formulário eletrônico você encontra o edital de seleção de representantes das comunidades quilombolas do Brasil para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (CG PNGTAQ), no biênio 2025-2027. 

Leia atentamente as informações a seguir para a correta participação na seleção:

. O Edital de seleção do Comitê Gestor encontra-se abaixo. Leia-o atentamente. Ou faço o download do arquivo no campo "Anexos" (abaixo).

. Você irá realizar sua inscrição por meio desta página. Para realizá-la é preciso entrar com sua conta gov.br. (no botão azul, no canto direito superior da página).

. Abaixo, após o texto do edital, encontram-se os anexos para baixar.

. E na sequência, no campo "Participe!", encontra-se o formulário para envio dos documentos.

. Só serão aceitos documentos em formato pdf. Os arquivos devem ter o tamanho máximo de 25 MB.

. Você pode reunir todos os documentos em um arquivo apenas, ou enviar cada documento por vez.

. A confirmação da submissão do documento aparecerá na própria página do formulário.

. Atente-se para o envio correto da documentação para inscrição até a data informada no cronograma do Edital (item 12.10).

. Caso apareça a mensagem de "sistema em manutenção", pede-se a gentileza de atualizar a página, pressionando a tecla "F5". Em caso de persistência, solicita-se que seja enviada captura da tela para o e-mail: participacaodigital@presidencia.gov.br, com cópia para selecaopngtaq@igualdaderacial.gov.br

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MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL
Gabinete da Ministra
EDITAL Nº 2/2024
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES QUILOMBOLAS DO BRASIL PARA COMPOR O
COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL QUILOMBOLA

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, a MINISTRA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e o MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II , da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º , do art. 17, do Decreto nº 11.786, de 20 de novembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas rela0vas à seleção de en0dades da sociedade civil representativas das comunidades quilombolas do país para integrar o Comitê Gestor da Polí0ca Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola para o biênio 2025-2027
1. DO OBJETO
1.1. Seleção de representantes das comunidades quilombolas do Brasil para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (CG PNGTAQ), no biênio 2025- 2027.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 6 (seis) organizações representativas das comunidades quilombolas do Brasil, para compor o Comitê Gestor da PNGTAQ, da seguinte forma:
I - 5 (cinco) organizações quilombolas com atuação de relevância regional, sendo uma representante de cada uma das 5 (cinco) regiões do país, e os seus respectivos suplentes, pertencentes a quaisquer das organizações quilombolas votadas, desde que da mesma região do titular;
II - 1 (uma) organização quilombola com atuação de relevância nacional, e seu suplente.
2.2. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Habilitação;
III - Seleção;
IV - Divulgação do resultado preliminar;
V - Recurso; e
VI - Homologação do resultado final.
2.3. A etapa da seleção será efetivada por meio de eleição.
2.4. Para os fins do disposto neste Edital, considera-se:
2.4.1. Comunidades quilombolas: grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme conceito estabelecido no Decreto nº 4.887/2003.
2.4.2. Organização quilombola de relevância regional: organização da sociedade civil formada por membros de comunidades quilombolas, com sede principal no Brasil, que demonstre em estatuto ou documento de instituição congênere o seu caráter de en0dade sem fins lucrativos e de atuação estadual/regional; com atuação direta e constante na promoção e defesa dos direitos da população quilombola de seu estado/região; com ações e atividades ordinárias de relevância pública e notória de âmbito regional, que mantenha canal de comunicação (site, blog, portal, perfil em rede social, jornal impresso ou eletrônico) por meio do qual estabelece diálogo com a sociedade civil de seu estado/região; na forma dos incisos II, III, IV e VI do subitem 6.1.
2.4.3. Organização quilombola de relevância nacional: organização da sociedade civil, formada por membros de comunidades quilombolas, com sede principal no Brasil; que possui entidades conectadas ou filiadas em pelo menos 50% dos estados da federação, e em pelo menos 3 (três) regiões do país; com atuação direta e constante na promoção e defesa dos direitos da população quilombola; com ações e atividades ordinárias de relevância pública e notória de âmbito nacional; que mantenha canal de comunicação (site, blog, portal, perfil em rede social, jornal impresso ou eletrônico) por meio do qual estabelece diálogo com a sociedade civil de todo país; na forma dos incisos II, III, IV e VII do subitem 6.1.

3. DO PERFIL DAS ORGANIZAÇÕES
3.1. Poderão concorrer às vagas de representação regional previstas no Decreto nº 11.786/2023, art.17, inciso VII, organizações exclusivamente quilombolas que demonstrem atuação no âmbito do respectivo estado de sua sede, cuja data de fundação seja igual ou superior a 3 (três) anos. 3.2. Poderão concorrer à vaga de representação nacional prevista no Decreto nº 11.786/2023, art.17, inciso VIII, organizações exclusivamente quilombolas que demonstrem atuação no âmbito nacional comprovada, cuja data de fundação seja igual ou superior a 3 (três) anos.
3.3. Possuir no seu estatuto, regimento interno ou documento de fundação a previsão da atuação em caráter estadual ou nacional, conforme vaga que concorrerá.

4. DAS VAGAS
4.1. Nos moldes do Decreto nº 11.786/2023, art.17, incisos VII e VIII, as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I - 1(uma) vaga de titular e 2 (duas) vagas de suplentes para a região Nordeste;
II - 1(uma) vaga de titular e 2 (duas) vagas de suplentes para a região Sudeste;
III - 1(uma) vaga de titular e 2 (duas) vagas de suplentes para a região Norte;
IV - 1(uma) vaga de titular e 2 (duas) vagas de suplentes para a região Centro-oeste;
V - 1(uma) vaga de titular e 2 (duas) vagas de suplentes para a região Sul; e
VI - 1(uma) vaga de 0tular e 1 (uma) vaga de suplente para a en0dade/organização
quilombola de âmbito nacional.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. Os Ministérios coordenadores do Comitê Gestor da PNGTAQ nomearão a Comissão de Seleção, composta por 3 (três) membros da seguinte forma:
I - 1 (um/a) servidor(a) do Ministério da Igualdade Racial;
II - 1 (um/a) servidor(a) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
III - 1 (um/a) servidor(a) do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar.
5.2. A coordenação da Comissão de Seleção será exercida de forma conjunta, sendo a primeira
reunião convocada pelo(a) representante do Ministério da Igualdade Racial.
5.3. A Comissão de Seleção terá como incumbências:
I - exercer a coordenação-geral técnica do processo seletivo;
II - dirimir as dúvidas sobre o Edital e examinar recursos apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo;
III - emitir pareceres administra0vos sobre candidaturas habilitadas ou não habilitadas e o cumprimento de outras normas aplicáveis ao processo seletivo;
IV - efetuar a redistribuição de vagas especificadas, conforme estabelecido no subitem 7.7; e
V - efetuar a resolução de casos omissos.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição, a organização quilombola deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:
I - ofício dirigido à Comissão de Seleção, assinado pelo representante legal da organização quilombola, solicitando a habilitação da en0dade para participar do processo seletivo, conforme Anexo I deste Edital;
II - cópia de carta de princípios, manifesto, estatuto ou documento equivalente, na qual constem a missão, objetivos e/ou propósitos diretamente relacionados à defesa dos direitos da população quilombola;
III - comprovante de inscrição e de situação cadastral de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou, na inexistência de CNPJ, carta de apresentação, conforme Anexo II deste Edital, assinada por 3 (três) autoridades públicas ou titulares de entidades públicas, atestando o funcionamento da organização quilombola, há pelo menos 3 (três) anos, e sua atuação em âmbito nacional ou regional, de acordo com o subitem 2.4 deste Edital;
IV - relatório sintético, conforme Anexo III deste Edital, com a descrição de atividades de relevância pública, nos termos do subitem 2.4, desenvolvidas pela organização quilombola nos últimos 3 (três) anos, acompanhado de documentos que comprovem de forma inequívoca sua atuação, tais como registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, declarações de reconhecimento das atividades por destinatárias/os com notoriedade pública e outros documentos;
V - cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria ou documento de designação de seus representantes atuais;
VI - no caso de representações estaduais/regionais, além dos documentos indicados nos incisos I a V:
a) declaração de reconhecimento de atuação estadual, de pelo menos 10 (dez) associações quilombolas, de municípios diferentes, do respec0vo estado sede da organização/entidade inscrita; e
b) juntada de pelo menos 6 (seis) comprovantes (notícias, postagens, documentos) de ações estratégicas para quilombolas desenvolvidas pela en0dade/organização nos últimos 3 (três) anos, sendo ao menos 2 (dois) comprovantes por ano.
VII - no caso de representações nacionais, além dos documentos indicados nos incisos I a V:
a) declaração de reconhecimento de atuação nacional, emitida por ao menos uma entidade quilombola de representação estadual de, no mínimo, 3 (três) regiões do País; e
b) histórico de par0cipação, nos últimos 3 (três) anos em conselhos de âmbito nacional, tais como o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF); Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR); Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), entre outros.
6.2. Os documentos de inscrição serão submetidos à Comissão de Seleção por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027 a partir da data de publicação do Edital e início das inscrições, conforme subitem 12.10 deste Edital.
6.3. A documentação completa da organização quilombola candidata para fins de inscrição deverá ser enviada até às 23:59h, do dia 14 de outubro de 2024 , conforme subitem 12.10 deste Edital.
6.4. A Comissão de Seleção não aceitará inscrições realizadas fora do prazo estabelecido, tampouco se responsabilizará por problemas decorrentes de falhas na internet.
6.5. No ato de inscrição da candidatura, cada organização quilombola deverá indicar, no formulário eletrônico de inscrição, representantes titular e suplente para registrar seus votos no processo seletivo.
6.6. É de responsabilidade da proponente acompanhar as confirmações, atualizações e publicações pertinentes ao Edital e seus prazos, bem como acessar os formulários de que trata este Edital com antecedência, com o intuito de evitar eventuais intercorrências técnicas decorrentes de congestionamentos de navegação ou outros problemas de conectividade nos últimos dias de inscrição.

7. DA HABILITAÇÃO
7.1. São critérios gerais para habilitação:
I - comprovar atuação constante em relevantes atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos da população quilombola;
II - possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividade na data da inscrição para o processo seletivo em tela; e
III - não ter fins lucrativos.
7.2. A habilitação da entidade da sociedade civil inscrita será realizada mediante a análise, por parte da Comissão de Seleção, dos documentos indicados no subitem 6.1 deste Edital.
7.3. O período de análise das solicitações de habilitação, a que se refere o subitem 7.2, será de 14 a 17/10/2024.
7.4. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção a promoção de diligência destinada a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de qualquer um dos documentos exigidos no subitem 6.1 deste Edital, que deverão ser enviados no prazo constante no subitem 12.10 deste Edital.
7.5. A organização quilombola que deixar de preencher o formulário eletrônico, previsto no subitem 6.2, e/ou não apresentar a documentação exigida no subitem 6.1 conforme o prazo estipulado neste Edital, será considerada inabilitada.
7.6. A lista das organizações quilombolas habilitadas para participar do processo de seleção por eleição será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos meios de comunicação do MIR, MMA e MDA e no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027, no dia 17/10/2024.
7.7. No caso de não haver candidaturas habilitadas para as representações regionais e/ou para a representação nacional, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(serão) redistribuída(s) pela Comissão de Seleção, de forma proporcional, para a(s) região(ões) com maior densidade demográfica de quilombolas.

8. DOS RECURSOS
8.1. As organizações quilombolas participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo de até 10 dias, contados da publicação da lista de habilitados, nos moldes os termos do art. 59, caput, da Lei 9.784/99.
8.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027, a qual caberá o seu julgamento definitivo.
8.3. A não interposição de recurso quanto ao resultado da habilitação no prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão desse direito.
8.4. Apenas a entidade cuja habilitação foi indeferida é legítima, por meio de seu representante legal, para apresentar recurso ao indeferimento da habilitação.
8.5. Impugnações poderão ser apresentadas até o dia 28/10/2024, conforme subitem 12.10 deste Edital.
8.6. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Seleção, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027, a qual caberá o seu julgamento definitivo.
8.7. Não serão reconhecidas as impugnações que:
a) não contenham identificação do(a) autor(a); e
b) tenham como fundamento exclusivo fato alheio aos critérios materiais e documentais estabelecidos no Decreto nº 4.887/2003, no Decreto nº 11.786/2023 e neste Edital.
8.8. O período de análise e julgamento dos recursos e impugnações será de 30 a 31/10/2024.
8.9. O julgamento dos recursos e das impugnações caberá à Comissão de Seleção, em caráter definitivo. A listagem final das en0dades habilitadas será divulgada até o dia 31/10/2024, conforme subitem 12.10 deste Edital, no Diário Oficial da União, nos sítios eletrônicos dos Ministérios da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, e no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio2025-2027.
8.10. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberá novos recursos e impugnações quanto à habilitação das organizações quilombolas.
8.11. O recurso referente à fase de seleção deve ser efetuado conforme subitem 9.15.
8.12. O recurso referente à fase de indicação dos representantes das organizações quilombolas selecionadas deve ser efetuado conforme subitem 11.8.

9. DA SELEÇÃO
9.1. As organizações quilombolas habilitadas estarão aptas a votar e a ser votadas no processo
seletivo.
9.2. A votação regional obedecerá a dinâmica de escolha local, ou seja, as entidades de uma determinada região votam apenas entre si.
9.3. A votação das entidades de representação nacional, por sua vez, obedecerá a dinâmica de votação geral, onde todas as entidades regionais inscritas poderão votar nas candidaturas nacionais.
9.4. As candidaturas nacionais não votarão entre si, porém, votarão para as escolhas das 5 (cinco) representações regionais.
9.5. Em caso de candidatura única, a organização assumirá a vaga sem necessidade de eleição, desde que a inscrição tenha sido habilitada.
9.6. No processo eleitoral é vedada a votação do representante na própria organização de que fizer parte.
9.7. A organização quilombola que deixar de votar, conforme os subitens 9.1 a 9.4, será eliminada do processo seletivo.
9.8. A votação será realizada por meio eletrônico, conforme orientações a serem disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027, no dia 04/11/2024, conforme estabelecido no subitem 12.10 deste Edital.
9.9. A votação para as 6 (seis) vagas de representantes das comunidades quilombolas ocorrerá no período de eleição para escolha das organizações quilombolas para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, definido no subitem 12.10 deste Edital, ou seja, no dia 11/11/2024.
9.10. Para as vagas regionais, serão consideradas eleitas as 5 (cinco) organizações quilombolas que receberem o maior número de votos, somados os votos regionais, conforme subitem 9.2, e os votos das candidaturas nacionais, conforme subitem 9.4, respeitando-se o número correspondente de vagas para as respectivas representações regionais;
9.11. Para a vaga nacional, será eleita a organização que receber o maior número de votos para a respectiva representação.
9.12. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para proclamação da organização quilombola eleita, sucessivamente:
I - maior tempo de funcionamento, conforme a data da fundação; O recurso referente à fase de seleção deve ser efetuado conforme subitem 9.15.
II - abrangência da atuação, verificada pelas atividades desenvolvidas em maior número de regiões geográficas e unidades da federação do País, no caso da representação nacional;
III - abrangência geográfica, verificada pelas atividades desenvolvidas em maior número de cidades ou estados de sua respectiva região, para as representações estaduais.
9.13. O mandato das organizações quilombolas integrantes do Comitê Gestor da PNGTAQ será de 2 (dois) anos, conforme o Decreto nº 11.786/2023, art.18, contados a par0r da data da reunião de instalação do referido Comitê.
9.14. O resultado preliminar da eleição será divulgado nos sí0os eletrônicos dos Ministérios da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, bem como no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027, no dia 13/11/2024, conforme previsto no subitem 12.10 deste Edital.
9.15. Feita a publicação a que se refere o subitem 9.14, a en0dade interessada, par0cipante do processo de votação, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso, ou seja, até 25/11/2024, conforme cronograma estabelecido no subitem 12.10, dirigido à Comissão de Seleção, por meio de preenchimento de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027.
9.16. O período de análise e julgamento dos recursos, por parte da Comissão de Seleção, é de 26 a 28/11/2024.

10. DO RESULTADO
10.1. A Comissão de Seleção tornará público o resultado final da eleição das organizações quilombolas no Diário Oficial da União, nos sítios eletrônicos dos Ministérios da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, bem como no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027, no dia 29/11/2024, convocando as organizações eleitas a fazerem a indicação de seus respectivos representantes.

11. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES QUILOMBOLAS SELECIONADAS
11.1. A indicação de representantes das organizações quilombolas selecionadas e o encaminhamento da documentação requerida no subitem 11.2 deverão ser feitos no período de 30/11 a 02/12/2024, conforme subitem 12.10 deste Edital, por meio do preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027.
11.2. As pessoas indicadas para representar as organizações quilombolas eleitas deverão, sob pena de indeferimento, encaminhar a seguinte documentação:
I - carta da organização eleita indicando seus/suas representantes;
II - documento oficial de iden0ficação do representante, com foto, e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - carta de apresentação, contendo resumo de seu histórico de atuação na organização quilombola representada, com no mínimo 500 e máximo de 2.000 caracteres (com espaço);
IV - declaração de idoneidade e concordância com as normas contidas neste Edital, conforme Anexo IV deste Edital;
11.3. As pessoas indicadas para representarem as organizações quilombolas selecionadas não devem se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea ?e? do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
11.4. É facultado às organizações eleitas indicarem suplentes pertencentes a quaisquer das organizações quilombolas votadas, desde que os suplentes da vaga sejam da mesma região do titular.
11.5. A não indicação de representantes no prazo es0pulado no subitem 12.10 deste Edital resultará na eliminação da entidade e, sendo assim, a vaga remanescente será ocupada pela organização que imediatamente tiver obtido o maior número de votos.
11.6. O período de análise da documentação dos representantes indicados pelas organizações quilombolas, por parte da Comissão de Seleção, é de 03 a 04/12/2024.
11.7. A lista dos nomes dos(as) representantes das organizações quilombolas, aptos(as) a compor o Comitê Gestor da PNGTAQ, com base na análise da documentação apresentada, será publicada no Diário Oficial da União, nos meios de comunicação do MIR, MMA e MDA, bem como no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027, no dia 05/12/2024, conforme subitem 12.10 este Edital.
11.8. Em caso de indeferimento da indicação, a organização quilombola eleita poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Seleção, até o dia 16/12/2024, conforme estabelecido no subitem 12.10 deste Edital, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027.
11.9. A não interposição de recurso quanto ao indeferimento da indicação de representante no prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão desse direito.
11.10. À Comissão de Seleção caberá a análise e o julgamento definitivo dos recursos interpostos, não cabendo novos recursos. O período de análise dos recursos será de 17 a 19/12/2024.
11.11. O resultado final do processo sele0vo, a designação dos representantes das organizações quilombolas selecionadas e a convocação para posse e reunião de instalação do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (CG PNGTAQ) serão publicados em ato conjunto das  ministras de Estado da Igualdade Racial e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e do ministro do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, no dia 20/12/2024, no Diário Oficial da União, nos meios de comunicação do MIR, MMA e MDA, bem como no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/eleicao-cgpngtaq-bienio-2025-2027.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para encerramento das inscrições, qualquer interessado poderá impugnar este Edital.
12.2. A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica, pelo e-mail selecaopngtaq@igualdaderacial.gov.br.
12.3. A Comissão de Seleção responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação do Edital no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia anterior à data do encerramento das inscrições.
12.4. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília/DF, bem como o horário final de 23 horas e 59 minutos do dia de vencimento do prazo.
12.5. Na análise das inscrições, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das candidaturas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6. A homologação do resultado desta seleção será realizada pelas ministras de Estado da Igualdade Racial e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar.
12.7. As normas disciplinadoras da seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação entre os candidatos, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia e a finalidade do ato.
12.8. Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas inscrições e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de seleção.
12.9. Dúvidas e informações referentes à seleção poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: selecaopngtaq@igualdaderacial.gov.br.
12.10. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:



12.11. Os Ministérios da Igualdade Racial, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar obrigam-se ao cumprimento das disposições legais sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão deste edital, especialmente da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), da Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
12.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.
12.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.




ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial

MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima

PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar

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