Contratação de serviços de horas de voo e diárias

Órgão: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  03/02/2022  Acessar publicação

Abertura: 07/02/2022

Encerramento: 11/02/2022

Processo: 02070.000065/2022-71

Contribuições recebidas: 28

Resumo

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) coloca à disposição dos interessados os questionamentos orientadores para o planejamento da contratação de empresa especializada em locação, sob demanda, de aeronaves de asa fixa por horas de voo e diárias, a fim de atender às suas missões institucionais, especificamente para as atividades de combate a incêndios florestais, emergências ambientais, monitoramento aéreo,  dentre outras operações que se fizerem necessárias, em consonância com as normas da legislação aeronáutica do Brasil.

A participação dos interessados será permitida de 7 a 11 de fevereiro de 2022, por meio do encaminhamento de esclarecimentos e comentários na Plataforma Participa + Brasil.

Acesso ao Estudo Técnico Preliminar (em fase de elaboração): https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/pregao/2022/pregao-eletronico

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1

Considerando as informações contidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP; a necessidade de planejar a contratação de empresa especializada em locação, sob demanda, de aeronaves de asa fixa por horas de voo e diárias; de minimizar qualquer impacto negativo operacional ou logístico na execução desses serviços, sobretudo, se houver mais de uma empresa aérea contratada numa mesma base aérea operacional; e ampliar a concorrência de licitantes na disputa do certame; o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) questiona o seguinte:

2

1) Em caso de duas ou mais empresas aéreas apoiarem as ações de combate, é viável haver concomitantemente estruturas de pista de voo (caminhões pipa, caminhões de abastecimento de combustível, piscinas e motobombas) em operação para cada uma dessas empresas no local da base operacional?

3

2) Em caso de duas ou mais empresas aéreas apoiarem as ações de combate em aeródromo distante de grandes centros urbanos e aeroportos, é exequível a comunicação e controle de tráfego aéreo seguro em execução simultânea por empresas distintas?

4

3) Em caso de duas ou mais empresas aéreas apoiarem as ações de combate, a empresa aérea que montar primeiro a estrutura logística de pista de voo (caminhões pipa, caminhões de abastecimento de combustível, piscinas e motobombas) conseguiria apoiar mais uma ou outras empresas, caso estas últimas não tenham ainda se estruturado para operacionalizar os voos? Existe a possibilidade de acordos, inclusive contratuais, firmados entre as próprias empresas aéreas contratadas?

5

4) É razoável a exigência de a empresa aérea apresentar uma intenção de compra (invoice) das comportas longitudinais eletrônicas como condição para habilitação na licitação, e de a contratada instalá-las nas aeronaves, ficando prontas para operação, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do termo de contrato?

6

5) É razoável a exigência do prazo para que a empresa aérea apresente, caso não disponha de aeronave própria, o contrato de arrendamento homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o documento Especificações Operativas - EO, em até 30 (trinta) dias da publicação do resultado da licitação, como pré-requisitos para a assinatura do termo de contrato?

7

6) Qual o impacto na operacionalização de apoio a combate a incêndio florestal em ter mais de uma empresa aérea operando em um mesmo aeródromo? Se sim, liste os impactos que eventualmente venham a existir.

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