Contratação de serviços de horas de voo e diárias
Órgão: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 03/02/2022 Acessar publicação
Abertura: 07/02/2022
Encerramento: 11/02/2022
Processo: 02070.000065/2022-71
Contribuições recebidas: 28
Resumo
O Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) coloca à disposição dos interessados os questionamentos
orientadores para o planejamento da contratação de empresa especializada em
locação, sob demanda, de aeronaves de asa fixa por horas de voo e diárias, a
fim de atender às suas missões institucionais, especificamente para as
atividades de combate a incêndios florestais, emergências ambientais,
monitoramento aéreo, dentre outras operações que se fizerem necessárias,
em consonância com as normas da legislação aeronáutica do Brasil.
A participação dos interessados será permitida de
7 a 11 de fevereiro de 2022, por meio do encaminhamento de
esclarecimentos e comentários na Plataforma Participa + Brasil.
Acesso ao Estudo Técnico Preliminar (em fase de
elaboração): https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/pregao/2022/pregao-eletronico
Conteúdo
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Considerando as informações contidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP; a necessidade de planejar a contratação de empresa especializada em locação, sob demanda, de aeronaves de asa fixa por horas de voo e diárias; de minimizar qualquer impacto negativo operacional ou logístico na execução desses serviços, sobretudo, se houver mais de uma empresa aérea contratada numa mesma base aérea operacional; e ampliar a concorrência de licitantes na disputa do certame; o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) questiona o seguinte:
1) Em caso de duas ou mais empresas aéreas apoiarem as ações de combate, é viável haver concomitantemente estruturas de pista de voo (caminhões pipa, caminhões de abastecimento de combustível, piscinas e motobombas) em operação para cada uma dessas empresas no local da base operacional?
2) Em caso de duas ou mais empresas aéreas apoiarem as ações de combate em aeródromo distante de grandes centros urbanos e aeroportos, é exequível a comunicação e controle de tráfego aéreo seguro em execução simultânea por empresas distintas?
3) Em caso de duas ou mais empresas aéreas apoiarem as ações de combate, a empresa aérea que montar primeiro a estrutura logística de pista de voo (caminhões pipa, caminhões de abastecimento de combustível, piscinas e motobombas) conseguiria apoiar mais uma ou outras empresas, caso estas últimas não tenham ainda se estruturado para operacionalizar os voos? Existe a possibilidade de acordos, inclusive contratuais, firmados entre as próprias empresas aéreas contratadas?
4) É razoável a exigência de a empresa aérea apresentar uma intenção de compra (invoice) das comportas longitudinais eletrônicas como condição para habilitação na licitação, e de a contratada instalá-las nas aeronaves, ficando prontas para operação, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do termo de contrato?
5) É razoável a exigência do prazo para que a empresa aérea apresente, caso não disponha de aeronave própria, o contrato de arrendamento homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o documento Especificações Operativas - EO, em até 30 (trinta) dias da publicação do resultado da licitação, como pré-requisitos para a assinatura do termo de contrato?
6) Qual o impacto na operacionalização de apoio a combate a incêndio florestal em ter mais de uma empresa aérea operando em um mesmo aeródromo? Se sim, liste os impactos que eventualmente venham a existir.
Contribuições Recebidas
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