Consulta Pública CAU/BR nº 46 - Aprimoramento do CEAU no CAU/BR e nos CAU/UF
Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Setor: CAU/BR - Núcleo de Transparência e Informação
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 23/10/2023
Encerramento: 22/11/2023
Contribuições recebidas: 1
Responsável pela consulta: Emerson Fonseca Fraga
Contato: transparencia@caubr.gov.br
Resumo
Queremos sua manifestação sobre o anteprojeto de resolução que prevê o aprimoramento do Colegiado das Entidades de Arquitetos e Urbanistas (CEAU) no CAU/BR e nos CAU/UF
Conteúdo
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ANEXO
Proposta de alteração do Regimento Geral do CAU com rebatimento nos regimentos internos dos CAU/UF
1- Representação do CEAU-CAU/BR nos CEAU-CAU/UF
Objetivo: Garantir nos CEAU dos CAU/UF cadeira para representantes das entidades membros do CEAU-CAU/BR (conforme composição prevista no Art. 175 do Regimento Geral do CAU).
Art. 175-A. As entidades nacionais membros do CEAU/BR, bem como a FENEA, poderão indicar representantes estaduais, regionais ou distrital para se fazer representar nos CEAU dos CAU/UF até 31 de janeiro de 2027.
§ 1º A indicação dos representantes deverá ser submetida às instâncias deliberativas internas de cada entidade.
§2° Não haverá a indicação prevista no caput nos casos em que já houver representação estadual, regional ou distrital da entidade no CEAU-CAU/UF
§3° Os representantes serão obrigatoriamente profissionais arquitetos e urbanistas com registro ativo e adimplentes com suas obrigações junto ao CAU.
Art. 175-B. A partir de 01 de fevereiro de 2027, apenas as entidades nacionais membro do CEAU-CAU/BR, em cujos estatutos constarem dispositivos de representação estadual, distrital ou regional poderão se fazer representar no CEAU-CAU/UF.
2- Reuniões ampliadas de CEAU:
Objetivo: Propiciar a participação de entidades mistas nas discussões dos CEAU-CAU/BR e CAU/UF, em reuniões semestrais.
Art. 191-A. O Colegiado realizará reuniões ampliadas com representantes indicados por entidades e associações de profissionais, relacionadas ao campo de atuação de arquitetos e urbanistas.
§1° As reuniões ampliadas ocorrerão pelo menos 2 (duas) vezes ao ano e constarão no calendário de atividades da autarquia.
§2° A inscrição para participar como convidado das reuniões ampliadas, com direito a voz e sem direito a voto, será realizada por chamamento, devendo apresentar em tempo hábil:
I - protocolo de requerimento de interesse em participação
II - comprovante de constituição como entidade ou associação;
III - ato constitutivo e alterações, bem como ata de eleição da atual diretoria devidamente registrados no cartório ou ofício competente;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
V - comprovantes da prática de atividades em Arquitetura e Urbanismo, de acordo com os objetivos definidos em seu ato constitutivo, de forma contínua, durante o último ano, imediatamente anterior à data do requerimento;
VI - comprovante de inscrição de membros profissionais arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU;
VII - estatuto ou regimento interno que permita a ocupação dos cargos de membro da diretoria por profissional arquiteto e urbanista, inclusive de presidente; e
VIII - proposta de pauta e de matérias a serem apreciadas, opcionalmente.
§4° Os representantes serão obrigatoriamente profissionais arquitetos e urbanistas com registro ativo e adimplentes com suas obrigações junto ao CAU.
§5° As propostas de pautas e matérias de interesse estadual ou distrital, afins às atividades da Arquitetura e Urbanismo, de interesse estadual e distrital deverão ser encaminhadas ao colegiado do respectivo conselho, caso existente e as de interesse nacional, ao CEAU-CAU/BR.
§6° Serão também convidados para participar da reunião ampliada, no CAU/BR, o coordenador da CRI-CAU/BR, ou um membro da comissão indicado por esta, bem como a sua assessoria.
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