Consulta Pública CAU/BR nº 44 - Cria a Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAT-O)
Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Setor: CAU/BR - Núcleo de Transparência e Informação
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 18/08/2023 Acessar publicação
Abertura: 18/08/2023
Encerramento: 31/08/2023
Contribuições recebidas: 20
Responsável pela consulta: Emerson Fonseca Fraga
Contato: transparencia@caubr.gov.br
Resumo
Queremos sua manifestação sobre o anteprojeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, e cria a Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAT-O).
Conteúdo
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RESOLUÇÃO N° XX, DE XX DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos (CAU/UF) e dá outras providências, quanto à criação da Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAT-O).
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0xxx-xx/202X, adotada na Reunião Plenária Ordinária nº XXX, realizada nos dias xx e xx de xxxxxx de 202x; e
Considerando a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que dispõem sobre Acervo Técnico, Sociedades e Pessoas Jurídicas e sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU;
Considerandoa Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
Considerando a Lei nº 13.433, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as normas gerais de licitações e contratações para as Administrações Públicas;
Considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para emissão de certidões pelo
CAU - conjunto autárquico formado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do
Distrito Federal (CAU/UF).
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução CAU/BR nº 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 225, Seção 1, de 20 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II - DAS CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO
......................................................................................................................................................
Seção III
DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO-OPERACIONAL (CAT-O)
Art. 21-A. Oacervotécnico-operacional da pessoa jurídica registrada no CAU é formado pelo conjunto de Certidões de Acervo Técnico-Profissional com Atestado (CAT-A) de arquitetos (as) e urbanistas, emitidas a partir de RRT no qual a pessoa jurídica conste como "empresa contratada", nos termos dos normativos específicos do CAU/BR acerca de RRT e Registro de Pessoa Jurídica no CAU.
§ 1º É facultado à pessoa jurídica, com registro ativo no CAU, requerer a Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAT-O) por meio de formulário específico no ambiente profissional do SICCAU, comaindicaçãodas CAT-Aqueaconstituirão.
§ 2º A CAT-O, emitida em nome da pessoa jurídica registrada no CAU, conterá as seguintes informações:
I - nome (razão social e nome fantasia) e nº do CNPJ da pessoa jurídica;
II - nº do registro no CAU e informação da situação de registro ativo;
III - nome do(s) responsável(eis) legais e nome do(s) responsável(eis) técnico(s) pela pessoa jurídica, aqueles com RRT de Desempenho de Cargo ou Função vinculado(s) a ela e vigente(s);
IV - dados das CAT-A selecionadas pelo requerente, desde que emitidas, válidas e vinculadas à pessoa jurídica como empresa contratada no(s) correspondentes RRTs; e
V - data de expedição; e
VI - código de verificação da autenticidade e validade no sítio eletrônico do CAU/BR;"
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2023.
Brasília-DF, XX de setembro de 2023.
NÁDIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
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