1 baixa relevância | 2 | 3 alta relevância | |
Atas das reuniões ordinárias do Conselho Brasil-OCDE (O Conselho Brasil-OCDE foi criado por meio do Decreto nº 9.920/19, com o objetivo de coordenar a preparação e o acompanhamento do processo de entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, organismo internacional que promove e dissemina boas práticas em políticas públicas, com o objetivo de promover melhorias em diversas áreas, como econômica, social e ambiental e que atualmente é composta por 38 países. |
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Atas das reuniões ordinárias do Comitê do Conselho Brasil-OCDE (O Conselho Brasil - OCDE é auxiliado por um Comitê Gestor e uma Secretaria-Executiva. O Comitê se reúne, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador) |
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Documentos aprovados pelo Conselho Brasil-OCDE (Em cumprimento aos Incisos I e III do Art. 6º do Decreto nº 9.920/19, que estipularam a elaboração de uma Estratégia de Governo e de uma Política de Comunicação relativas à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE) |
Consulta Pública sobre o Plano de Dados Abertos (2022 – 2024) da Casa Civil/PR
Órgão: Casa Civil da Presidência da República
Setor: Subsecretaria de Governança Pública
Status: Encerrada
Abertura: 11/02/2022
Encerramento: 01/03/2022
Contribuições Recebidas: 9
Resumo
Seja bem-vindo à consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) – vigência 2022/2024.
Objetivo da consulta: Identificar as bases de dados produzidas ou acumuladas pela Casa Civil da Presidência da República mais relevantes para a sociedade, para priorização de sua publicação em formato aberto.
É importante saber! |
Dados Abertos: são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e abertura. (Fonte: Open Knowledge). |
Política de Dados Abertos do Governo Federal: regulamentada pelo Decreto nº 8777, de 2016 e pela Resolução nº 03, e 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), a Política estabelece diretrizes para disponibilização de dados em formato abertos pelos órgãos do Poder Executivo federal. Os principais objetivos da Política estão elencados no art. 1º do referido Decreto, destacando-se: aprimorar a cultura de transparência pública; |
Plano de Dados Abertos (PDA): é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos, no qual são registradas as ações de implementação e promoção da abertura de dados de um órgão. O Art. 5º do Decreto nº 8777, de 2016 define os itens que devem constar no Plano de Dados Abertos. Já a Resolução nº 03, de 2017, da CGINDA, estabelece normas sobre a elaboração e publicação de PDAs. |
Com o PDA anterior, o Órgão realizou a abertura de várias bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (https://dados.gov.br/organization/casa-civil) e no Portal de Dados Abertos da Presidência da República (https://dadosabertos.presidencia.gov.br/).
As bases já abertas continuarão disponibilizadas e serão atualizadas. Porém, para a elaboração do novo PDA, queremos saber a sua opinião acerca da relevância de dados que possuímos e não constam hoje no Portal em formato aberto.
O preenchimento é rápido. Bastam alguns cliques para você exercer o controle social da Administração Pública. Vamos lá?
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