CONSULTA PÚBLICA nº 2/2024
Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Setor: MEMP - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Status: Ativa
Publicação no DOU: 13/09/2024 Acessar publicação
Abertura: 13/09/2024
Encerramento: 27/09/2024
Processo: 16100.001327/2024-96
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Diretora da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI
Contato: (61) 2027-7247
Resumo
Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre nome empresarial e título de estabelecimento e dá outras providências.
Conteúdo
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº XX, DE XX DE XXX DE 2024.
Dispõe sobre nome empresarial e título de estabelecimento e dá outras providências.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 19, inciso II do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023,
Considerando as disposições contidas no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal; nos arts. 5º, parágrafo único, inciso III, 8º, inciso III, alínea ?a?, 65-A, §4º, inciso II, e §5º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; nos arts. 2º, §1º, e 3º da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019; nos arts. 33, 34 e 35, incisos III e V, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; nos arts. 3º, 267 e 271 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; no Decreto nº 619, de 29 de julho de 1992; e no art. 61, §2º e art. 62, §3º do Decreto nº 1.800, de 1996,
Considerando a necessidade de uniformizar e atualizar os critérios para o exame dos atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no que se refere ao nome empresarial, especialmente no que
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