Consulta Pública Conitec/SCTIE nº 75/2022 - Opinião - Teste anti-gliadina deaminada

Órgão: Ministério da Saúde

Setor: MS - Coordenação de Incorporação de Tecnologias

Status: Encerrada

Abertura: 03/11/2022

Encerramento: 22/11/2022

Contribuições Recebidas: 13

Resumo

ATENÇÃO: Para contribuir nesta Consulta pública você precisa estar logado no site gov.br 

Formulário Experiência ou Opinião (para enviar um comentário sobre experiência ou opinião com o tema, como paciente, familiar, amigo, cuidador de paciente, profissional de saúde, interessado no tema e outros).

Proposta de incorporação do teste anti-gliadina deaminada IgG para diagnóstico de doença celíaca em pacientes com deficiência de IgA e suspeita de doença celíaca e crianças menores de dois anos.


A análise e a deliberação da Conitec podem ser conferidas no relatório.

Antes de fazer sua contribuição, leia um dos relatórios a seguir, que contêm as informações que embasaram a recomendação preliminar da Conitec:

Relatório Técnico

Relatório para a Sociedade

Atenção: após o login, a sessão se encerra em 30 minutos, devendo ser realizado novo login para que seja possível finalizar a sua contribuição.

Você pode conferir o envio da sua contribuição acessando a Plataforma Participa + Brasil e clicando em "Perfil". No final da página aparecerão todas as contribuições realizadas pelo CPF utilizado para o login. 

Caso apareça a mensagem de "sistema em manutenção", pede-se a gentileza de atualizar a página, pressionando a tecla "F5". Havendo persistência, solicita-se que seja enviada captura da tela para o e-mail: participacaosocial@presidencia.gov.br com cópia para conitec@saude.gov.br

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9. Como você ficou sabendo desta Consulta Pública?








10. Qual a sua opinião sobre a incorporação do medicamento, produto ou procedimento em avaliação?




11. Por favor, comente sobre a sua opinião.

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12. Você já teve alguma experiência com o(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) em avaliação?





13. Com qual(is) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) em avaliação você já teve experiência?

300 caracteres

14. Quais resultados positivos e facilidades você percebeu a partir da sua experiência com o(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) em avaliação?

300 caracteres

15. Quais resultados negativos e dificuldades você percebeu a partir da sua experiência com o(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) em avaliação?

300 caracteres

16. Você já teve alguma experiência com outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) para esta doença?

Neste campo considerar medicamento, produto ou procedimento para esta doença.





17. Com qual(is) outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) para esta doença você já teve experiência?

10000 caracteres

18. Quais resultados positivos você percebeu a partir da sua experiência com este(s) outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s)?

300 caracteres

19. Quais resultados negativos você percebeu a partir da sua experiência com este(s) outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s)?

300 caracteres

20. Caso você tenha algum documento para anexar, atenção para as seguintes orientações:

I - Serão considerados somente dois arquivos por formulário. Em caso de envio superior ao limite, serão considerados os dois últimos documentos anexados;
II - Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não mencione dados pessoais como nome completo, CPF, RG, matrícula/CRM/CRP/afins, foto de documento pessoal, e-mail, telefone, assinatura, endereço;
*A LGPD não cobre pessoa jurídica.
III - Não envie material de terceiros cuja divulgação não é gratuita (livros, artigos publicados por revistas pagas etc);
IV - Vídeos e fotos de terceiros que não preservem a identidade da pessoa também não devem ser anexados. Caso seja um depoimento pessoal, preencha o documento que autoriza a divulgação do uso de imagem;
V - Após anexar, volte para essa página. Isso é essencial para finalizar o preenchimento e validar a sua participação.

Clique aqui para anexar a documentação.



21. Você autoriza a divulgação, em caso de solicitação, do arquivo em anexo para consulta e análise de terceiros?



22. O arquivo em anexo contém dados pessoais?

Entende-se por dados pessoais aquelas informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, entre outros.



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