Consulta Pública Conitec/SCTIE nº 43/2022 - Opinião - molnupiravir para pacientes infectados por SARS-CoV-2 não hospitalizados com alto risco de agravamento da doença
Órgão: Ministério da Saúde
Setor: MS - Coordenação de Incorporação de Tecnologias
Status: Encerrada
Abertura: 27/06/2022
Encerramento: 18/07/2022
Contribuições Recebidas: 101
Resumo
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Formulário Experiência ou Opinião (para enviar um comentário sobre experiência ou opinião com o tema, como paciente, familiar, amigo, cuidador de paciente, profissional de saúde, interessado no tema e outros).
Recomendação preliminar da Conitec: Desfavorável à incorporação no SUS.
Antes de fazer sua contribuição, leia um dos relatórios a seguir, que contêm as informações que embasaram a recomendação preliminar da Conitec:
Relatório Técnico.
Relatório para a Sociedade.
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9. Com qual(is) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) em avaliação você já teve experiência?
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10. Quais resultados positivos e facilidades você percebeu a partir da sua experiência com o(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) em avaliação?
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11. Quais resultados negativos e dificuldades você percebeu a partir da sua experiência com o(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) em avaliação?
300 caracteres
12. Você já teve alguma experiência com outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) para esta doença?
Neste campo considerar medicamento, produto ou procedimento para esta doença.
13. Com qual(is) outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s) para esta doença você já teve experiência?
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14. Quais resultados positivos você percebeu a partir da sua experiência com este(s) outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s)?
300 caracteres
15. Quais resultados negativos você percebeu a partir da sua experiência com este(s) outro(s) medicamento(s), produto(s) ou procedimento(s)?
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II - Após anexar, volte para essa página. Isso é essencial para finalizar o preenchimento e validar a sua participação.
III - Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018), é obrigatório para anexo de documentos responder às questões a seguir.
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Entende-se por dados pessoais aquelas informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, entre outros.