Consulta Pública Conitec/SCTIE nº 42/2022 - Técnico-científico- cilgavimabe + tixagevimabe para profilaxia pré-exposição à Covid-19

Órgão: Ministério da Saúde

Setor: MS - Coordenação de Incorporação de Tecnologias

Status: Encerrada

Abertura: 08/07/2022

Encerramento: 27/07/2022

Contribuições Recebidas: 164

Resumo

ATENÇÃO: para contribuir nesta Consulta pública você precisa estar logado no site gov.br 

Formulário técnico-científico (para acrescentar ou discutir evidências científicas ou econômicas abordadas neste relatório).

Proposta de incorporação do cilgavimabe + tixagevimabe para profilaxia pré-exposição à Covid-19, em indivíduos adultos e pediátricos (com 12 anos de idade ou mais, pesando pelo menos 40 kg).


Recomendação preliminar da Conitec: Desfavorável à incorporação no SUS.

Antes de fazer sua contribuição, leia um dos relatórios a seguir que contém as informações que embasaram a recomendação preliminar da Conitec:

Relatório Técnico.

Relatório para a Sociedade.

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1. Deseja contribuir como?








2. Caso esteja contribuindo como representante de Pessoa Jurídica, informe, por favor, o CNPJ e a razão social abaixo:

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5. Como você ficou sabendo desta Consulta Pública?








6. Qual a sua opinião sobre a incorporação do medicamento, produto ou procedimento em avaliação?




7. Por favor, comente sobre a sua opinião.

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8. Deseja realizar alguma contribuição relacionada às evidências clínicas?

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9. Deseja realizar alguma contribuição relacionada à avaliação econômica?

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10. Deseja realizar alguma contribuição relacionada ao impacto orçamentário?

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11. Deseja realizar alguma outra contribuição?

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12. Caso você tenha algum documento para anexar, clique aqui.

I - Serão considerados somente dois arquivos por formulário. Em caso de envio superior ao limite, serão considerados os dois últimos documentos anexados.
II - Após anexar, volte para essa página. Isso é essencial para finalizar o preenchimento e validar a sua participação.
III - Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018), é obrigatório para anexo de documentos responder às questões a seguir.
IV - Não é necessário anexar documentos pessoais.



13. Você autoriza a divulgação, em caso de solicitação, do arquivo em anexo para consulta e análise de terceiros?



14. O arquivo em anexo contém dados pessoais?

Entende-se por dados pessoais aquelas informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, entre outros.



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