MINUTA PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL UFES 2025-2028
Órgão: Universidade Federal do Espírito Santo
Setor: UFES - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 27/03/2025 Acessar publicação
Abertura: 27/03/2025
Encerramento: 25/04/2025
Processo: Processo digital nº 23068.013192/2025-00
Contribuições recebidas: 53
Responsável pela consulta: Comissão instituída para elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável da Universidade Federal do Espírito Santo
Contato: proplan@ufes.br
Resumo
Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) informa que está aberta a Consulta Pública para o recebimento de contribuições sobre o Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS).
Elaborado em conformidade com a legislação vigente, o PDLS é um instrumento essencial para a governança das contratações públicas, conforme estabelecido pela Política de Governança das Aquisições e Contratações Públicas da Ufes.
Alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, o PDLS visa promover práticas sustentáveis, como o consumo consciente de bens e serviços, a racionalização da ocupação dos espaços físicos e a identificação de objetos de menor impacto ambiental, entre outras ações.
A Ufes reconhece a importância da sustentabilidade em sua gestão, não apenas para garantir conformidade com as normas legais, mas também para assegurar o uso eficiente de seus recursos. Dessa forma, a Universidade contribui para os objetivos da Agenda 2030 da ONU, voltada para a sustentabilidade global.
A participação ativa de toda a comunidade universitária e da sociedade é fundamental para a construção de uma Ufes mais sustentável. Contamos com sua colaboração!
Conteúdo
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2025-2028
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi desenvolvido em conformidade com a legislação vigente, atendendo à exigência estabelecida pela Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e pelo Art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que rege sobre mecanismos de governança nas licitações e contratos. Esta legislação define que os órgãos e entidades da administração pública federal devem incorporar práticas de sustentabilidade nas contratações e operações logísticas, com o objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável em todas as etapas do processo de contratação.
O PDLS é um instrumento de governança vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufes, que viabiliza práticas de sustentabilidade também pautadas nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a qual visa a redução dos impactos ambientais. A partir da aprovação, o PDLS da Ufes tem validade de 3 anos, com períodos de monitoramento e avaliação assegurando que sua execução se mantenha alinhada à legislação e ao alcance dos objetivos propostos para cada um de seus campi e centros de ensino.
A Ufes reconhece a importância de incorporar a sustentabilidade em seu cotidiano administrativo, tanto para assegurar a conformidade institucional em termos legais quanto para promover o uso eficiente dos seus recursos. Ao promover práticas sustentáveis, a Universidade busca também contribuir para o avanço da Agenda 2030, plano de ação global, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), voltado para a sustentabilidade.
O compromisso da Ufes com a transparência está ramificado em cada etapa de formulação do PDLS. Os dados utilizados, os processos de tomada de decisão assim como os setores envolvidos serão divulgados à comunidade acadêmica e ao público externo, assegurando a prestação de contas e o acompanhamento das metas estabelecidas.
2. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
O PDI, referente ao período 2021-2030, adota a sustentabilidade ambiental e econômico-financeira como um dos desafios institucionais. Alinhados às cinco áreas de atuação da Universidade (ensino, pesquisa, extensão, assistência e gestão), os objetivos estratégicos coadunam com valores institucionais. Sendo assim, as ações e decisões da instituição são direcionadas de forma que favoreçam e fortaleçam a inclusão dessas dimensões em suas atividades e contribuam também para o desenvolvimento nacional sustentável. Nesta perspectiva, o PDLS integra-se às estratégias institucionais de promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
O PDLS da Ufes foi elaborado em conformidade com os dispositivos legais e direcionadores globais de sustentabilidade a fim de alinhar a universidade como promotora da aplicação e evolução do tema. Diante disso, o Quadro 1 apresenta as principais diretrizes para a formulação e execução deste plano.
3. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
O grupo responsável pela formulação do PDLS da Ufes utilizou como base o Caderno do Plano Diretor de Logística Sustentável, estabelecido pela Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que regulamenta os instrumentos de governança para contratações públicas, e pela Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, que institui o documento como modelo de referência para o desenvolvimento e atualização do PDLS. A elaboração do PDLS seguiu uma estrutura dividida em fases. Conforme resumo apresentado na Figura 1.
Figura 1- Fases de elaboração do PDLS
Fonte: elaborado pelos autores.
O diagnóstico inicial para a elaboração do PDLS foi construído a partir de informações levantadas em toda Universidade a fim de entender as realidade e lacunas existentes. Após o diagnóstico, as problemáticas foram identificadas por meio de questões estruturadas seguindo três dimensões: Governança e Gestão; Infraestrutura e Recursos; Educação e Conscientização (Tópico 3: Diagnóstico Atual).
Considerando as recomendações do Caderno do Plano Diretor de Logística Sustentável, as seis divisões temáticas elaboradas na Figura 2 visam orientar as propostas de ações da instituição para implantação de boas práticas. Cada um desses eixos foca em aspectos centrais para a sustentabilidade, abordando desde a racionalização do consumo e do uso dos espaços físicos, até o incentivo à inovação no mercado e a inclusão de negócios de impacto nas contratações públicas.
Figura 2 - Eixos temáticos
Fonte: elaborado pelos autores.
Seguindo as práticas de transparência e responsabilidade na administração pública, o documento será disponibilizado para consulta pública por 30 dias, no site da Ufes, no período de 12/03 a 11/04/2025, possibilitando a participação da comunidade acadêmica interna e externa. Adicionalmente, após a etapa de revisão, o PDLS será apreciado pelo Subcomitê de Governança da Sustentabilidade e encaminhado para publicação. Por fim, a Fase de Execução será dedicada à implementação e ao acompanhamento das ações propostas, por meio dos planos de ação definidos (Tópico: Planos de Ação por Eixo Temático).
4. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico buscou identificar as principais problemáticas da Universidade relacionadas à sustentabilidade. O planejamento dessa etapa envolveu discussões sobre a forma de coleta de informações, a elaboração das questões para os setores e o alcance setorial. Nesse sentido, foram propostas três dimensões: Dimensão de Governança e Gestão; Dimensão de Infraestrutura e Recurso; e Dimensão de Educação e Conscientização.
A dimensão de Governança e Gestão refere-se à informações que tratam da estruturação organizacional e política, assim como da tomada de decisão da Universidade. A segunda dimensão, Infraestrutura e Recursos, aborda o uso eficiente dos espaços físicos e dos recursos materiais e energéticos. Em paralelo a isso, a dimensão Educação e Conscientização foca nas informações relacionadas à capacitação da comunidade acadêmica e na sensibilização sobre a importância da sustentabilidade. As perguntas elaboradas para cada macrotema buscaram abranger as diversas características do funcionamento da instituição.
Para coleta de dados, o formulário de levantamento de informações foi um espaço aberto para que as Unidades Estratégicas detalhassem suas características atuais em relação à sustentabilidade social, econômica e ambiental. Esse processo permitiu uma visão das práticas e desafios enfrentados por cada unidade, facilitando a identificação de lacunas e oportunidades de melhoria. Após análise das devolutivas dos representantes das unidades, foram identificados padrões que refletem as necessidades de priorização das diferentes áreas.
Como resultado dessa análise, a Figura 3, apresenta a reunião das principais problemáticas observadas que serviram de base para a elaboração dos planos de ações futuras, direcionadores de esforços da instituição na busca por uma gestão mais sustentável e equilibrada em aspectos sociais, ambientais e econômicos.
Figura 3 - Problemáticas identificadas por dimensão
Fonte: elaborado pelos autores.
5. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS
A temática sustentabilidade financeira caminha por estratégias que garantam a capacidade de manutenção da estabilidade econômica e da gestão sustentável. A mensuração não apenas dos custos diretos de compra e aquisição, mas também os custos vinculados à manutenção, depreciação e substituição, por exemplo, compõem práticas relacionadas à sustentabilidade financeira. Como forma de identificar o impacto financeiro de maneira mais completa possível, a aferição de custos indiretos é uma iniciativa indispensável para uma universidade. Embora a Ufes não tenha histórico quanto ao uso de metodologias específicas para tal, as diretrizes do PDI corroboram para assegurar ações que viabilizem o mapeamento dos custos da universidade. A análise de custos indiretos será uma abordagem para apoiar decisões mais sustentáveis, favorecendo a escolha de alternativas que, ao longo do tempo, gerem menor impacto financeiro e ambiental.
Considerando que a Lei no 14.133, de 2021 faz parte da legislação norteadora para a construção do PDLS, em seu Art. 34 determina que os custos indiretos estão relacionados à utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, dentre outros fatores vinculados às etapas do ciclo de vida do objeto, desde que objetivamente mensuráveis, os custos indiretos podem ser categorizados em quatro principais componentes:
- Custo Operacional (CO): Inclui os gastos com energia, água e outros insumos necessários para o funcionamento das instalações.
- Custo de Manutenção (CM): Refere-se aos custos com reparos, revisões técnicas e garantias.
- Custo de Descarte (CD): Inclui as despesas com o fim da vida útil do produto, como descarte adequado, reciclagem ou tratamento de resíduos.
- Custo de Substituição (CS): Considera o custo envolvido na substituição do item por outro.
Fórmula base para Aferição de Custos Indiretos
CI =CO+CM+CD+CS
Onde:
CO: Custo operacional anual do equipamento.
CM: Custo de manutenção anual.
CD: Custo estimado de descarte ou reciclagem ao final da vida útil.
CS: Custo de substituição, caso aplicável.
6. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O presente Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) terá validade de três anos a partir da publicação. A responsabilidade pelo monitoramento, coleta de informações sobre as ações planejadas e suporte na definição de ajustes e redirecionamento de metas caberá à Divisão de Sustentabilidade e Desenvolvimento Institucional (DSDI), setor vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. Este setor contará com o apoio contínuo do Subcomitê da Governança da Sustentabilidade pela elaboração do plano, garantindo a transparência e a eficácia na divulgação das informações acerca das ações propostas.
Monitoramento
O monitoramento será realizado semestralmente pela DSDI/Proplan ou conforme a necessidade de acompanhamento dos indicadores definidos nas tabelas de plano de ação. Relatórios periódicos serão gerados para documentar o progresso das ações implementadas, bem como para identificar eventuais obstáculos e propor ações corretivas. A metodologia de monitoramento incluirá a análise de indicadores quantitativos e qualitativos que permitirão avaliar o desempenho em relação às metas estipuladas.
Avaliação
A avaliação da execução do PDLS acontecerá anualmente pelo Subcomitê de Governança da Sustentabilidade. Este processo incluirá consultas às partes interessadas envolvidas nas ações do plano, a fim de incorporar feedbacks relevantes e garantir que as metas estejam alinhadas com as necessidades institucionais. A revisão geral do plano deverá ocorrer de forma abrangente, em tempo hábil anterior ao fim do período de validade do documento atual, de forma a assegurar que um novo ciclo de planejamento seja iniciado com base em evidências e lições aprendidas.
7. PLANO DE AÇÃO POR EIXO TEMÁTICO
Eixo 1: Promoção da Racionalização e do Consumo Consciente de Bens e Serviços
OBJETIVOS EIXO 1 (OE1):
OE1a - Tornar o consumo de iluminação e climatização mais eficiente.
OE1b - Promover o consumo eficiente de água e energia.
INICIATIVAS EIXO 1 (IE1):
IE1a: Propor Plano de Eficientização Energética das edificações existentes e recomendações para as novas.
IE1b: Realizar instalação de medidores de consumo de água e energia em cada campus.
IE1c: Avaliar eficiência de monitoramento das usinas de geração de energia: Propor plano de manutenção preditiva para manter eficiência do sistema.
IE1d: Substituir aparelhos de ares-condicionados por equipamentos mais eficientes, conforme necessidade de troca.
IE1e: Elaborar cronograma de instalação de lâmpadas de LED nos espaços externos da Universidade.
IE1f: Implantar Coleta Seletiva.
IE1g: Propor plano de automatização dos equipamentos de ares-condicionados.
IE1h: Promover a utilização de meios de transporte não movidos exclusivamente por combustíveis fósseis.
METAS EIXO 1 (ME1):
M1a: Publicar o plano. Limite temporal: 2028.
M1b: 50% das edificações com medidores de água e energia até 2028.
M1c: Usinas com 100% dos cabeamentos de monitoramento; Plano de manutenção preditiva em execução. Limite temporal: 2028.
M1d: Cronograma de substituição de ares-condicionados não inverter em execução. Limite temporal: dezembro de 2025.
M1e: Lâmpadas de LED instaladas em 90% dos espaços externos. Limite temporal: 2028.
M1f: Programa de Coleta Seletiva implantado. Limite temporal: 2028.
M1g: 50% de equipamentos de ares-condicionados com sistema de automatização. Limite temporal: 2028.
M1h: Instalar parque de suporte de bicicletas compartilhadas. Limite temporal: dezembro de 2027.
M1i: Instalar bicicletários. Limite temporal: dezembro de 2027.
UNIDADES RESPONSÁVEIS:
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Superintendência de Infraestrutura
Eixo 2: Racionalização da Ocupação dos Espaços Físicos
OBJETIVOS EIXO 2 (OE2):
OE2a - Promover ações de adequação que impactem os espaços utilizados por estudantes e servidores com deficiência.
OE2b - Garantir que as edificações vinculadas à Ufes estejam devidamente regularizadas conforme as normas e exigências das prefeituras e do corpo de bombeiros.
INICIATIVAS EIXO 2 (IE2):
IE2a:
Ampliar a acessibilidade de prédios e calçadas cidadãs.
IE2b: Elaborar plano de adequação das edificações às normas do Corpo de Bombeiros e Prefeituras.
IE2c: Elaborar plano de mapeamento de utilização de espaços físicos.
METAS EIXO 2 (ME2):
ME2a: 50%. Limite temporal: dezembro de 2026.
ME2b: Publicar plano. Limite temporal: 2028.
ME2c: Publicar plano. Limite temporal: 2028.
UNIDADES RESPONSÁVEIS:
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Superintendência de Infraestrutura
Eixo 3: Identificação dos Objetos de menor Impacto Ambiental
OBJETIVOS EIXO 3 (OE3):
OE3a - Promover a substituição de equipamentos e materiais por alternativas de menor impacto ambiental.
OE3b - Incorporar critérios de sustentabilidade nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), incentivando que as especificações, decisões e aquisições considerem práticas sustentáveis.
INICIATIVAS EIXO 3 (IE3):
IE3a: Modelos de ETPs atualizados com requisitos de sustentabilidade.
IE3b: Ampliar a aquisição de materiais e serviços sustentáveis.
IE3c: Capacitar os agentes responsáveis por processos de compras sobre critérios de sustentabilidade.
IE3d: Propor Programa de Reuso de Bens Patrimoniais.
IE3e: Incentivar a diminuição do uso de materiais descartáveis.
IE3f: Plano de Desfazimento contínuo de bens inservíveis.
METAS EIXO 3 (ME3):
ME3a: Ajustar 100% dos modelos do documento disponibilizados pela Pró-Reitoria de Administração. Limite temporal: dezembro de 2025.
ME3b: Revisar inventários de bens e materiais. Limite temporal: dezembro de 2026.
ME3c: 100% dos servidores envolvidos em processos de compras capacitados. Limite temporal: dezembro de 2025.
ME3d: Desenvolver sistema que permita a troca interna de bens em condições de uso e em disponibilidade. Limite temporal: dezembro de 2025.
ME3e: Redução do consumo de copo descartável em 80%. Limite temporal: dezembro de 2025.
ME3f: Publicar edital de doação de bens. Limite temporal: dezembro de 2025.
UNIDADES RESPONSÁVEIS:
Pró-Reitoria de Administração
Eixo 4: Fomento a Inovação e Inclusão dos Negócios de Impacto nas Contratações Públicas
OBJETIVOS EIXO 4 (OE4):
OE4a - Promover práticas internas voltadas para inovação que corroboram para o desenvolvimento sustentável.
OE4b - Reutilizar bens a partir de ações internas que promovam o desenvolvimento sustentável nas suas vertentes ambiental, social e financeira.
OE4c - Promover a inovação na gestão e logística sustentável nas instituições, incentivando a adoção de tecnologias e soluções inovadoras.
OE4d - Incentivar o desenvolvimento de projetos inovadores em parceria com o setor público e privado, fomentando startups e pequenas empresas de base tecnológica.
OE4e - Estimular a cultura da inovação entre servidores e gestores, promovendo treinamentos e capacitações.
INICIATIVAS EIXO 4 (IE4):
IE4a: Implementar desfazimento contínuo de bens inservíveis: venda por meio de leilão e de doações a entidades sociais.
IE4b: Realizar estudo de ampliação da participação de pequenos negócios e cooperativas.
IE4c: Fomento a parcerias com startups e empresas inovadoras, ampliando o impacto de novas tecnologias dentro das instituições.
IE4d: Capacitar servidores e gestores públicos sobre metodologias ágeis e ferramentas para inovação na administração pública.
IE4e: Implementação de políticas para incentivo à economia circular, incluindo processos de reciclagem e reutilização de materiais nas instituições.
IE4f: Elaborar estudo de viabilidade de uso de motores elétricos para veículos de serviço.
METAS EIXO 4 (ME4):
ME4a: Publicar edital de doação de bens. Limite temporal: novembro de 2025. Concluir processo de contratação de leiloeiro: Limite temporal: julho de 2025.
ME4b: Estudo de viabilidade publicado. Limite temporal: dezembro de 2026.
ME4c: Ampliar parcerias ou convênios com startups e instituições de inovação para desenvolvimento de novas tecnologias, em relação ao ano base 2024. Limite temporal: 2026.
ME4d: Capacitar 30% dos gestores públicos sobre ferramentas de inovação e novas metodologias de compras públicas. Limite temporal: dezembro de 2026.
ME4e: Política de Sustentabilidade publicada. Limite temporal: dezembro de 2025.
ME4f: Norma técnica de aquisição e uso de veículos elétricos. Limite temporal: julho de 2026.
UNIDADES RESPONSÁVEIS:
Pró-Reitoria de Administração
Superintendência de Infraestrutura
Eixo 5: Divulgação, Conscientização e Capacitação acerca da Logística Sustentável
OBJETIVOS EIXO 5 (OE5):
OE5a - Engajar a comunidade em valores, atitudes e comportamentos socioambientais mais sustentáveis.
OE5b - Estimular as práticas de economia no consumo de recursos e materiais.
OE5c - Promover campanhas de conscientização e sensibilização.
INICIATIVAS EIXO 5 (IE5):
IE5a: Elaborar cronograma anual de campanhas de sensibilização.
IE5b: Criar um espaço virtual que consolide as informações sobre sustentabilidade da Universidade. Portal da sustentabilidade.
IE5c: Ampliar a oferta de ações de desenvolvimento sobre sustentabilidade para servidores, promovendo maior conscientização e engajamento.
IE5d: Ofertar treinamentos presenciais e virtuais sobre sustentabilidade visando aumentar o número de servidores capacitados.
IE5e: Incentivar Programa de Desenvolvimento contínuo em sustentabilidade voltado para docentes, integrando práticas pedagógicas e questões ambientais.
METAS EIXO 5 (ME5):
ME5a: Criar a semana da sustentabilidade no âmbito da Universidade. Limite temporal: dezembro de 2026.
ME5b: Criar Portal da Sustentabilidade da Ufes. Limite temporal: dezembro de 2025.
ME5c: Ofertar 6 ações de capacitação/desenvolvimento presenciais via DDP/Progep. Limite Temporal: dezembro de 2026.
ME5d: Ofertar 3 cursos autoinstrucionais via DDP/Progep. Limite temporal: dezembro de 2026.
ME5e: Ofertar 11 palestras em conjunto com a Prograd e Proplan nas formações docentes. Limite temporal: dezembro de 2025.
UNIDADES RESPONSÁVEIS:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Pró-Reitoria de Graduação
Secretaria de Comunicação
Eixo 6: Qualidade de vida no ambiente de trabalho
OBJETIVOS EIXO 6 (OE6):
OE6a - Promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho e interface com a sustentabilidade.
OE6b - Criar um ambiente de trabalho saudável e motivador, fortalecendo a cultura organizacional e a satisfação dos servidores.
INICIATIVAS EIXO 6 (IE6):
IE6a: Ampliar programas e ações para a promoção da saúde, qualidade de vida e bem-estar dos servidores, com enfoque na prevenção e práticas saudáveis.
IE6b: Desenvolver estratégias para reduzir o afastamento de servidores por questões relacionadas à saúde mental, incluindo apoio psicológico e campanhas de conscientização.
METAS EIXO 6 (ME6):
ME6a: Ofertar 5 ações em conjunto com o CEFD (Centro de Educação Física e Desportos) e Proex voltadas para promoção à saúde física e mental. Limite temporal: dezembro de 2026.
ME6b: Ofertar 5 ações em conjunto com o CEFD e Proex voltadas para promoção à saúde física e mental / Divulgar melhor as ações já ofertadas de acolhimento e cuidado Psicossocial da DAS/Progep / Fazer 2 campanhas de conscientização da importância dos cuidados com a saúde física e mental para o bem-estar. Limite temporal: dezembro de 2026.
UNIDADES RESPONSÁVEIS:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Pró-Reitoria de Graduação
Secretaria de Comunicação
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm . Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Ministério da Economia. Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021. [Dispõe sobre critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 jul. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-seges-me-no-8-678-de-19-de-julho-de-2021. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público. Plano diretor de logística sustentável.. Brasília, DF: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024. Disponível em:https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/logistica-publica-sustentavel/plano-de-gestao-de-logistica-sustentaveis/plano-diretor-logistica-sustentavel-ver1.pdf. Acesso em: 2 jan. 2025.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Plano Diretor de Logística Sustentável da Universidade de Brasília (PDLS 2023/2027). Brasília, 2023. Disponível em: http://sema.unb.br/images/Noticias/2023/PDLS_2023-2027_-_verso_final_22_12_23_1.pdf. Acesso em: 3 jan. 2025.
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