Conanda aprova Nota Técnica sobre a PEC nº 18/2011
09 de novembro de 2021
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, discutiu nessa Segunda-Feira (08/11) a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2011 de autoria do ex-deputado Dilceu Sperafico.
A Proposta pretende reduzir a idade do trabalho formal de 16 anos para 14 anos, alterando o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Tal
matéria legislativa está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara dos Deputados, tramita sob o Regime Especial nos termos
do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e está sujeita à
apreciação do Plenário. Nesse primeiro momento, a matéria será apreciada pela
Comissão para que esta se pronuncie quanto à admissibilidade da Proposta (O parecer deve dispor se a matéria é
ou não constitucional, se viola ou não algum aspecto formal ou material
estabelecido no art. 60 da Constituição). Se for aprovada a
admissibilidade, o Presidente da Câmara dos Deputados deverá designar Comissão
Especial para debater o tema. o Parecer da Comissão Especial será levada à
apreciação do Plenário da Câmara, onde tem que ser aprovada por 3/5 dos
parlamentares (308 votos). Se aprovada no Plenário da Câmara, a matéria vai ao
Senado cumprir o mesmo rito.
As cláusulas pétreas, no entanto, são denominadas como núcleo intangível ou imodificável da Carta Política – o § 4º do art. 60 da Constituição Federal –, não podem ser objeto de proposta de emenda à Constituição (limitação implícita), pois apresentam limitações materiais explícitas. Logo, estão implicitamente protegidas quanto à reforma constitucional. Desse modo, também não se pode propor alteração ao texto constitucional que tenda a extinguir o que por tais cláusulas se encontra protegido (limitações expressas)
No entendimento do Conanda, expressado pela Nota Técnica aprovada, a PEC em questão fere os direitos fundamentais à proteção no trabalho e à profissionalização e princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, afirmando que "A redução da idade mínima para trabalhar afronta diretamente o disposto no artigo 60, §4º, da CRFB/88, que estabelece que: “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, dentre outros, os direitos e garantias individuais”."
Além disso, o Conanda entende que a PEC viola o disposto na Convenção nº 138 e na Recomendação nº 146 da OIT, traz um retrocesso social, traz prejuízos à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, Impactos negativos na educação, Impactos econômicos e sociais.
A Assembleia contou com a participação efetiva dos Adolescentes do CPA que destacaram que que se a medida for aprovada a desigualdade social será aumentada e ainda que e que se a PEC for aprovada vai aumentar a evasão escolar, destacando ser um retrocesso nos seus direitos.
Como encaminhamento, a Nota foi enviada aos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, além dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.
link da reunião gravada ao vivo: https://www.youtube.com/watch?v=0Xht3q7_h1o&t=5802s
Nota na íntegra: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/9681
Contato
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