Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN)
A Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentado pelo Decreto nº 96.993 de 17 de outubro de 1988, colegiado diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Agricultura, é o órgão responsável pela coordenação, fiscalização e orientação das atividades da eqüideocultura no País.