Certidão Bolsa Permanência
Órgão: Fundação Cultural Palmares
Status: Encerrada
Abertura: 14/06/2022
Encerramento: 14/07/2022
Processo: 01420.100766/2022-29
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Murilo
Contato: murilo.ferreira@palmares.gov.br
Resumo
Trata-se de consulta pública destinada ao recebimento de sugestões para revisão da Portaria que estabelece os procedimentos para emissão da Certidão de
que trata o item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de
maio de 2013 do Ministério da Educação, denominada Certidão Bolsa
Permanência, cujo programa é destinado à concessão de bolsa permanência
a estudantes quilombolas de graduação de instituições federais de ensino
superior.
Conteúdo
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O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe confere o art.18, III, do Anexo I, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, e no disposto no art. 1º da Lei 7.668, de 22 de agosto de 1988, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição e ainda no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Lei 12.801, de 24 de abril de 2013, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação e ainda no que consta no processo administrativo nº 01420.100766/2022-29, resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos para emissão da Certidão de que trata o item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação, denominada Certidão Bolsa Permanência, cujo programa é destinado à concessão de bolsa permanência a estudantes quilombolas de graduação de instituições federais de ensino superior.
Art. 2º A Fundação Cultural Palmares - FCP expedirá a Certidão Bolsa Permanência após o recebimento dos seguintes documentos:
I - autodeclaração do estudante reconhecendo sua condição de quilombola conforme modelo do Anexo I;
II - declaração de pertencimento étnico assinada por 3 (três) lideranças da Comunidade Remanescente de Quilombo a qual o estudante pertence, conforme modelo do Anexo II; e
III - cópia do Registro Geral- RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Art. 3º A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é do estudante quilombola devendo este responder por eventuais irregularidades.
Art. 4º Após o recebimento de todos os documentos arrolados no art. 2º, a FCP emitirá a Certidão Bolsa Permanência, em conformidade com o modelo constante do Anexo III desta Portaria.
Art. 5º A Certidão Bolsa Permanência será enviada ao estudante em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação completa.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente motivado.
Art.6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 2 de fevereiro de 2017.
Art.7º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
DO CANDIDATO ? ESTUDANTE QUILOMBOLA
Eu,
_____________________________________________________________, CPF nº
_______._______._______-_____, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de
inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação, que sou
quilombola pertencente ao Quilombo _________________________________ e resido
na Comunidade Remanescente do Quilombo
________________________________________, localizada no Município
________________________________, UF______.
DECLARO
ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no
presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas,
além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores
recebidos indevidamente.
Por
ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
_______________________, _______,
_______________________, ________.
Cidade-UF dia mês
ano
________________________________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE
QUILOMBOLA)
As
lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo
______________________, DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa
Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, item 4, da Portaria
MEC nº 389, de 9 de maio de 2013) que o (a) estudante
___________________________________________, cadastrado(a) no CPF nº
_______._______._______-_____, é quilombola pertencente ao Quilombo
____________________________ e reside na Comunidade Remanescente do Quilombo _____________________________
localizada no Município ____________________________,UF_____.
Declaram
ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o
estudante quilombola mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e
datamos a presente declaração.
_________________________,
_______, _______________________, ________.
Cidade-UF
dia
mês
ano
LIDERANÇA 1
Nome
completo: ________________________________________
CPF:
_________________________________________________
RG:
__________________________________________________
Assinatura:
___________________________________________
LIDERANÇA
2
Nome
completo: ________________________________________
CPF:
_________________________________________________
RG:
__________________________________________________
Assinatura:
___________________________________________
LIDERANÇA
3
Nome
completo: ________________________________________
CPF:
________________________________________________
RG:
__________________________________________________
Assinatura:
___________________________________________
ANEXO III
CERTIDÃO - FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
Certifico, para os fins de direito, em observância ao disposto no item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação, Portaria FCP nº ____ , de ____ de ________________ de 2022 da Fundação Cultural Palmares e com base na informação prestada no âmbito do processo administrativo: 01420.________/20___-___ e Protocolo SEI nº _____________, pelo aluno(a): _________________________, CPF: __________________-____ e pela Associação representante da Comunidade Quilombola: _______________, localizada no Município de _____________, Estado de ____________, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares em ___ de __________ de ____, no processo administrativo nº 01420.______/____-__. A Fundação Cultural Palmares reconhece como membros da Comunidade Remanescente do Quilombo _______________, as lideranças que atestaram que o aluno requerente é residente na comunidade.
(assinatura eletrônica)
Presidente da Fundação Cultural Palmares
Contribuições Recebidas
Nenhuma contribuição recebida