Certidão Bolsa Permanência

Órgão: Fundação Cultural Palmares

Status: Encerrada

Abertura: 14/06/2022

Encerramento: 14/07/2022

Processo: 01420.100766/2022-29

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Responsável pela consulta: Murilo

Contato: murilo.ferreira@palmares.gov.br

Resumo

Trata-se de consulta pública destinada ao recebimento de sugestões para revisão da Portaria que estabelece os procedimentos para emissão da Certidão de que trata o item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação, denominada Certidão Bolsa Permanência, cujo programa é destinado à concessão de bolsa permanência a estudantes quilombolas de graduação de instituições federais de ensino superior.

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1

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe confere o art.18, III, do Anexo I, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, e no disposto no art. 1º da Lei 7.668, de 22 de agosto de 1988, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição e ainda no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Lei 12.801, de 24 de abril de 2013, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação e ainda no que consta no processo administrativo nº 01420.100766/2022-29, resolve:

2

Art. 1º  Esta portaria estabelece os procedimentos para emissão da Certidão de que trata o item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação, denominada Certidão Bolsa Permanência, cujo programa é destinado à concessão de bolsa permanência a estudantes quilombolas de graduação de instituições federais de ensino superior.

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Art. 2º  A Fundação Cultural Palmares - FCP expedirá a Certidão Bolsa Permanência após o recebimento dos seguintes documentos:

4

I - autodeclaração do estudante reconhecendo sua condição de quilombola conforme modelo do Anexo I;

5

II - declaração de pertencimento étnico assinada por 3 (três) lideranças da Comunidade Remanescente de Quilombo a qual o estudante pertence, conforme modelo do Anexo II; e 

6

III - cópia do Registro Geral- RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

7

Art. 3º  A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é do estudante quilombola devendo este responder por eventuais irregularidades.

8

Art. 4º  Após o recebimento de todos os documentos arrolados no art. 2º, a FCP emitirá a Certidão Bolsa Permanência, em conformidade com o modelo constante do Anexo III desta Portaria.

9

  Art. 5º  A Certidão Bolsa Permanência será enviada ao estudante em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação completa.

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Parágrafo único.  O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente motivado.

11

Art.6º  Fica revogada a Portaria nº 63, de 2 de fevereiro de 2017.

12

Art.7º  Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

13

ANEXO I

14

AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO ? ESTUDANTE QUILOMBOLA  
Eu, _____________________________________________________________, CPF nº _______._______._______-_____, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação, que sou quilombola pertencente ao Quilombo _________________________________ e resido na Comunidade Remanescente do Quilombo  ________________________________________, localizada no Município ________________________________, UF______. DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.  
 _______________________, _______, _______________________, ________.  Cidade-UF                              dia                     mês                                                 ano  
 
                   ________________________________________________                                                            Assinatura  
 

15

ANEXO II

16

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

17

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA) As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo ______________________, DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, item 4, da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013) que o (a) estudante ___________________________________________, cadastrado(a) no CPF nº _______._______._______-_____, é quilombola pertencente ao Quilombo ____________________________ e reside na Comunidade Remanescente do Quilombo _____________________________ localizada no Município ____________________________,UF_____. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.  
_________________________, _______, _______________________, ________. Cidade-UF                                        dia                                 mês                             ano  
 LIDERANÇA 1 Nome completo: ________________________________________  CPF: _________________________________________________ RG: __________________________________________________ Assinatura: ___________________________________________  
LIDERANÇA 2 Nome completo: ________________________________________ CPF: _________________________________________________ RG: __________________________________________________ Assinatura: ___________________________________________  
LIDERANÇA 3 Nome completo: ________________________________________ CPF: ________________________________________________ RG: __________________________________________________ Assinatura: ___________________________________________



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ANEXO III

19

CERTIDÃO - FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

20

 

21

Certifico, para os fins de direito, em observância ao disposto no item 4,  inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação, Portaria FCP nº ____ , de ____ de ________________ de 2022 da Fundação Cultural Palmares e com base na informação prestada no âmbito do processo administrativo: 01420.________/20___-___ e Protocolo SEI nº _____________, pelo aluno(a): _________________________, CPF: __________________-____ e pela Associação representante da Comunidade Quilombola: _______________, localizada no Município de _____________, Estado de ____________, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares em ___ de __________ de ____, no processo administrativo nº 01420.______/____-__. A Fundação Cultural Palmares reconhece como membros da Comunidade Remanescente do Quilombo _______________, as lideranças que atestaram que o aluno requerente é residente na comunidade.

22

 

23

(assinatura eletrônica)

24

Presidente da Fundação Cultural Palmares

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