Catálogo Eletrônico de Padronização - itens café e açúcar - minutas documentais para Compra Direta

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Setor: MGISP - Secretaria de Gestão e Inovação

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  10/05/2023  Acessar publicação

Abertura: 22/05/2023

Encerramento: 05/06/2023

Contribuições recebidas: 2

Responsável pela consulta: Coordenação-Geral de Normas

Contato: cgnor.seges@economia.gov.br

Resumo

Está disponível, para consulta pública, as minutas do Termo de Referência, Aviso de Contratação Direta e Termo de Contrato, para a aquisição modalidade Compra Direta, com o objetivo de padronizar a aquisição dos itens café torrado e moído do tipo único, açúcar do tipo cristal coloração branca e açúcar do tipo cristal orgânico, nos termos do inciso LI do art. 6º da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e do inciso III do art. 5° da Portaria Seges/ME n° 938, de 2 de fevereiro de 2022.

Da mesma forma, está aberto para consulta pública, as minutas do Termo de Referência, Edital e Termo de Contrato, para a licitação na modalidade pregão eletrônico, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/cep-cafe-acucar-pregao.

Outras informações sobre o Catálogo Eletrônico de Padronização estão disponíveis no link https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao.

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MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DIRETA


1

1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO (ART. 6º, XXIII, "A" E "I" DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

2

1.1. Aquisição de café torrado e moído do tipo único E/OU açúcar do tipo cristal coloração branca E/OU açúcar do tipo cristal orgânico, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
EMBALAGEM UNIDADE DE MEDIDA
1 606522 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra escura
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


2 606523 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra média
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


3 606524 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra clara
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


4 603269 Açúcar
Coloração:
branca
Tipo:
cristal
Sachê OU Pacote XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


5 463990 Açúcar
Tipo:
cristal
Característica adicional:
orgânico
Sachê OU Pacote XXX g OU XXX kg


3

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

4

1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

5

1.4. O prazo de vigência da contratação é de XXX contados do(a) XXX, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
OU

6

1.4. O prazo de vigência da contratação é de XXX (máximo de 5 anos) contados do(a) XXX, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

7

1.4.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que XXX, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando XXX OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica XXX/XXX.
OU

8

1.4. O prazo de vigência5 da contratação é de XXX (máximo de um ano da ocorrência da emergência ou calamidade) contados do(a) XXX, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133, de 2021.

9

1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ XXX (por extenso), conforme custos unitários apostos na tabela acima OU em anexo.

10

2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

11

2.1. A fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

12

2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) XXX (ano) de identificador da contratação XXX.
OU

13

2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual XXX (ano), conforme detalhamento a seguir:

14

2.2.1. ID PCA no PNCP: XXX
2.2.2. Data de publicação no PNCP: XXX
2.2.3. Id do item no PCA: XXX
2.2.4. Classe/Grupo: XXX
2.2.5. Identificador da Futura Contratação: XXX

15

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

16

3.1. ITEM 1: CAFÉ. APRESENTAÇÃO: TORRADO E MOÍDO. TIPO: ÚNICO. TORREFAÇÃO: PONTO DE TORRA ESCURA

17

3.1.1. Código CATMAT: 606522

18

3.1.2. Embalagem:

19

3.1.2.1. Tipo: almofada OU a vácuo OU caixa OU stand up pouch OU XXX

20

3.1.2.2. Unidade de medida: XXX g OU XXX kg

21

3.1.2.3. Material: o material da embalagem em contato direto com o café, deverá ser de material adequado e observando a legislação específica vigente.

22

3.1.2.4. Rótulo : deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

23

a. Grupo: torrado e moído;

24

b. Informação da espécie de café com a expressão "100% (nome da espécie)", ou a predominância da espécie com a expressão "predominantemente (nome da espécie)", conforme o caso, sendo permitida, adicionalmente, a informação da variedade do café;

25

c. Denominação de venda do produto, que será constituída da palavra "café", seguida da marca comercial, se houver;

26

d. Identificação do lote;

27

e. Nome empresarial, CNPJ ou CPF;

28

f. Ponto de torra ou a classificação da torra;

29

g. Prazo de validade;

30

h. Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário;

31

i. Peso líquido.

32

3.1.3. Características de torrefação: correspondem ao ponto de torra e à classificação da torra que estão estabelecidas no Anexo IV da Portaria SDA/MAPA nº 570, de 2022.

33

3.1.4. Além de atender a legislação referente à rotulagem, o produto deverá seguir as normas vigentes referentes aos padrões microbiológicos, requisitos sanitários, limites de tolerância para matérias estranhas, entre outras emitidas pelos órgãos competentes.

34

3.2. ITEM 2: APRESENTAÇÃO: TORRADO E MOÍDO. TIPO: ÚNICO. TORREFAÇÃO: PONTO DE TORRA MÉDIA

35

3.2.1. Código CATMAT: 606523

36

3.2.2. Embalagem:

37

3.2.2.1. Tipo: almofada OU a vácuo OU caixa OU stand up pouch OU XXX

38

3.2.2.2. Unidade de medida: XXX g OU XXX kg

39

3.2.2.3. Material: o material da embalagem em contato direto com o café, deverá ser de material adequado e observando a legislação específica vigente

40

3.2.2.4. Rótulo : deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

41

a. Grupo: torrado e moído;

42

b. Informação da espécie de café com a expressão "100% (nome da espécie)", ou a predominância da espécie com a expressão "predominantemente (nome da espécie)", conforme o caso, sendo permitida, adicionalmente, a informação da variedade do café;

43

b. Denominação de venda do produto, que será constituída da palavra "café", seguida da marca comercial, se houver;

44

c. Identificação do lote;

45

d. Nome empresarial, CNPJ ou CPF;

46

e. Ponto de torra ou a classificação da torra;

47

f. Prazo de validade ;

48

g. Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário; e

49

i. Peso líquido.

50

3.2.3. Características de torrefação: correspondem ao ponto de torra e à classificação da torra que estão estabelecidas no Anexo IV da Portaria SDA/MAPA nº 570, de 2022.

51

3.2.4. Além de atender a legislação referente à rotulagem, o produto deverá seguir as normas vigentes referentes aos padrões microbiológicos, requisitos sanitários, limites de tolerância para matérias estranhas, entre outras emitidas pelos órgãos competentes.

52

3.3. ITEM 3: APRESENTAÇÃO: TORRADO E MOÍDO. TIPO: ÚNICO. TORREFAÇÃO: PONTO DE TORRA CLARA

53

3.3.1. Código CATMAT: 606524

54

3.3.2. Embalagem:

55

3.3.2.1. Tipo: almofada OU a vácuo OU caixa OU stand up pouch OU XXX

56

3.3.2.2. Unidade de medida: XXX g OU XXX kg

57

3.3.2.3. Material: o material da embalagem em contato direto com o café, deverá ser de material adequado e observando a legislação específica vigente.

58

3.3.2.4. Rótulo : deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

59

a. Grupo: torrado e moído;

60

b. Informação da espécie de café com a expressão "100% (nome da espécie)", ou a predominância da espécie com a expressão "predominantemente (nome da espécie)", conforme o caso, sendo permitida, adicionalmente, a informação da variedade do café;

61

c. Denominação de venda do produto, que será constituída da palavra "café", seguida da marca comercial, se houver;

62

d. Identificação do lote;

63

e. Nome empresarial, CNPJ ou CPF;

64

f. Ponto de torra ou a classificação da torra;

65

g. Prazo de validade ;

66

h. Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário; e

67

i. Peso líquido.

68

3.3.3. Características de torrefação: correspondem ao ponto de torra e à classificação da torra que estão estabelecidas no Anexo IV da Portaria SDA/MAPA nº 570, de 2022.

69

3.3.4. Além de atender a legislação referente à rotulagem, o produto deverá seguir as normas vigentes referentes aos padrões microbiológicos, requisitos sanitários, limites de tolerância para matérias estranhas, entre outras emitidas pelos órgãos competentes.

70

3.4. ITEM 4: AÇÚCAR. COLORAÇÃO: BRANCA. TIPO: CRISTAL

71

3.4.1. Código CATMAT: 603269

72

3.4.2. Embalagem:

73

3.4.2.1. Tipo: pacote OU sachê.

74

3.4.2.2. Unidade de medida: XXX g OU XXX kg

75

3.4.2.3. Material: o material da embalagem com contato direto com o açúcar, deverá ser material adequado e observando a legislação específica vigente.

76

3.4.2.4. Rótulo : informações que devem constar:

77

a. Classificação: a palavra "Classe", seguida da denominação da classe correspondente; com a denominação do Tipo correspondente;

78

b. A palavra "açúcar" seguida da marca comercial, se houver;

79

c. Identificação do lote;

80

d. Peso líquido;

81

e. Nome empresarial; CNPJ ou CPF; o endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto;

82

f. Tabela de informação nutricional: deverá constar a tabela com as informações nutricionais, salvo se forem enquadradas em outras situações elencadas no Anexo I da IN nº 75, de 2020, da Anvisa, como nos casos de açúcares em embalagens com superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm2, por exemplo, sachê de açúcar.

83

h. Prazo de validade .

84

3.4.3. Além de atender a legislação referente à rotulagem, o produto deverá seguir as normas vigentes referente aos padrões microbiológicos, requisitos sanitários, limites de tolerância para matérias estranhas, entre outras emitidas pelos órgãos competentes.

85

3.5. ITEM 5: AÇÚCAR. TIPO: CRISTAL. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ORGÂNICO

86

3.5.1. Código CATMAT: 463990

87

3.5.2. Embalagem:

88

3.5.2.1. Tipo: pacote OU sachê.

89

3.5.2.2. Unidade de medida: XXX g OU XXX kg

90

3.5.2.3. Material: o material da embalagem com contato direto com o açúcar, deverá ser material adequado e observando a legislação específica vigente.

91

3.5.2.4. Rótulo : informações que devem constar:

92

a. Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

93

b. Classificação: a palavra "Classe", seguida da denominação da classe correspondente; com a denominação do Tipo correspondente;

94

c. A palavra "açúcar" seguida da marca comercial, se houver;

95

d. Identificação do lote;

96

e. Peso líquido;

97

f. Nome empresarial; CNPJ ou CPF; o endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto;

98

g. Tabela de informação nutricional: deverá constar a tabela com as informações nutricionais, salvo se forem enquadradas em outras situações elencadas no Anexo I da IN nº 75, de 2020, da Anvisa, como nos casos de açúcares em embalagens com superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm2, por exemplo, sachê de açúcar.

99

h. Prazo de validade.

100

3.5.3. Além de atender a legislação referente à rotulagem, o produto deverá seguir as normas vigentes referente aos padrões microbiológicos, requisitos sanitários, limites de tolerância para matérias estranhas, entre outras emitidas pelos órgãos competentes.

101

3.6. Cláusulas de Sustentabilidade

102

3.6.1. Os critérios de sustentabilidade devem abranger cada fase do ciclo de vida do objeto quais sejam: produção, distribuição, uso e destinação final.

103

3.6.1.1. Produção:

104

a. Os processos de plantio, colheita e processamento devem atender às exigências sociais, ambientais e econômicas em conformidade aos normativos que tratam do tema.

105

b. As embalagens primária e secundária dos produtos devem ser recicláveis e/ou conter percentual de material reciclado em sua composição em observância aos normativos que tratam do tema.

106

3.6.1.2. Distribuição:

107

a. Devem ser observados os normativos que dispõem sobre as boas práticas para distribuição e comercialização do café torrado e moído E/OU açúcar cristal E/OU açúcar cristal orgânico.

108

3.6.1.3. Uso :

109

a. A forma de consumo do café torrado e moído E/OU açúcar cristal E/OU açúcar cristal orgânico deve evitar desperdício.

110

3.6.1.4. Destinação Final:

111

a. Deve ser realizado o descarte seletivo das embalagens a fim de favorecer a correta destinação no pós-consumo. A NBR 16182:2014 contém a simbologia de identificação dos materiais para o adequado descarte.

112

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

113

4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

114

4.1.1 Sustentabilidade

115

4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

116

a. A presente contratação está alinhada ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) , nos termos da Portaria Seges/ME n° 8.678, de 19 de julho de 2021;

117

b. O Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, determina caput do art. 4º que, para os órgãos e as entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, 30% do total de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios serão destinados à compra, por meio da compra institucional, de produtos de agricultores familiares enquadrados no dispostos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e de suas organizações;

118

c. XXX;

119

4.1.2. Indicação de marcas ou modelos (inciso I art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021)

120

4.1.2.1 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s) , característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:

121

a. XXX

122

4.1.3. Da vedação de contratação de marca/produto

123

4.1.3.1. Diante das conclusões extraídas do processo nº XXX, a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:

124

a. XXX

125

b. XXX
[...]

126

4.1.4. Da exigência de carta de solidariedade

127

4.1.4.1. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

128

4.1.5. Da exigência de amostra

129

4.1.5.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

130

4.1.5.2. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:

131

a. XXX
[...]

132

4.1.5.3. As amostras poderão ser entregues no endereço XXX, no prazo limite de XXX, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

133

4.1.5.4. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.

134

4.1.5.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.

135

4.1.5.6. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

136

a. Itens (XXX): XXX;
[...]

137

4.1.5.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

138

4.1.5.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

139

4.1.5.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

140

4.1.5.10. Após a divulgação do resultado do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de XXX dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

141

4.1.5.11. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

142

4.1.6. Subcontratação

143

4.1.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

144

4.1.7. Garantia da contratação

145

4.1.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:

146

a. XXX;
[...]

147

OU
4.1.7.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de XXX% do valor contratual, conforme regras previstas no termo de contrato.

148

a. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até XXX dias após XXX (autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do contrato etc.).

149

b. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do termo de contrato.

150

5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA "E" E INCISO II, §1º DO ART. 40 DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

151

5.1. O prazo de entrega do(s) item(ns) é de XXX dias, contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante , em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.
OU

152

5.1. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:,

Parcela Composição da parcela Prazo de entrega
XXX unidades do item XXX XXX dias da Assinatura OU da Ordem de Fornecimento OU [...]
XXX unidades do item XXX XXX dias da Assinatura OU da Ordem de Fornecimento OU [...]
XXX unidades do item XXX XXX dias da Assinatura OU da Ordem de Fornecimento OU [...]
[...] XXX unidades do item XXX XXX dias da Assinatura OU da Ordem de Fornecimento OU [...]
153

5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o Contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos XXX dias (por extenso) de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

154

5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: XXX .

155

5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de XXX dias (por extenso) , pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

156

5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de XXX dias (por extenso), a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

157

5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de XXX dias (por extenso) , contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado

158

5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

159

5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

160

6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA "F", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

161

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).

162

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).

163

6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021) .

164

6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (§1º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).

165

6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (§2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).

166

6.4. O Contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021).

167

6.5. O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021).

168

6.6. Somente o Contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (caput do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).

169

6.6.1. A inadimplência do Contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (§1º do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).

170

6.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN 5, de 2017).

171

6.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (§1º do art. 44 da IN 5, de 2017).

172

6.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (§1º do art. 44 da IN 5, de 2017).

173

6.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sicaf.

174

6.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

175

6.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

176

6.12.1. XXX


177

A Administração deverá optar por apenas uma das sugestões de redação descritas nesta cláusula do Termo de Referência, relativas à FORMA E AOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR, quais sejam:
1. a primeira opção, adiante, caso se trate de contratação direta, por dispensa de licitação, realizada no âmbito do Sistema de Dispensa Eletrônica estabelecido na Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 8 de julho de 2021; OU, ALTERNATIVAMENTE,
2. a segunda opção, que está bem mais adiante, caso se trate de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, realizadas sem a utilização do mencionado Sistema de Dispensa Eletrônica.


178

7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "H",  DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

179

7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso XXX, da Lei n° 14.133, de 2021 (indicar um dos incisos do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo OU por item OU global OU maior desconto.

180

7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

181

7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.

182

7.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão :

183

7.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado , ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

184

7.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

185

i) XXX
ii) XXX
iii) XXX

186

7.4.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante .

187

7.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor .

188

7.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

189

7.4.4. Prova de atendimento aos requisitos XXX, previstos na Lei XXX.

190

7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

191

7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do inciso XXX do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 (indicar um dos incisos do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso concreto).
OU

192

7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, XXX, da Lei nº 14.133, de 2021 (indicar o caput ou um dos incisos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso concreto).

193

7.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais , tais como:

194

a. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União, https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;?ordenarPor=nome&direcao=asc; e
c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União, https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc.

195

7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

196

7.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

197

7.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

198

7.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

199

7.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

200

7.6. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

201

7.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

202

7.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

203

7.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

204

7.10. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

205

7.11. Habilitação Jurídica:

206

7.11.1. Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
E/OU

207

7.11.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
E/OU

208

7.11.1. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
E/OU

209

7.11.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
E/OU

210

7.11.1. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
E/OU

211

7.11.1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
E/OU

212

7.11.1. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
E/OU

213

7.11.1. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

214

7.11.2. Ato de autorização para o exercício da atividade de XXX (especificar a atividade contratado sujeita à autorização), expedido por XXX (especificar o órgão competente) nos termos do art. XXX da (Lei/Decreto) n° XXX.

215

7.11.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

216

7.12. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

217

7.12.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
OU

218

7.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

219

7.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.]

220

7.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

221

7.12.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

222

7.12.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

223

7.12.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

224

7.12.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

225

7.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre ;

226

7.12.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

227

7.13. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar :

228

7.13.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;

229

7.13.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados;

230

7.13.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

231

7.13.4. O registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

232

7.13.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

233

7.13.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

234

a. Ata de fundação;
b. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação;

235

7.13.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

236

8. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

237

8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União

238

8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

239

8.2.1. Gestão/Unidade: XXX

240

8.2.2. Fonte de Recursos: XXX

241

8.2.3. Programa de Trabalho: XXX

242

8.2.4. Elemento de Despesa: XXX

243

.2.5. Plano Interno: XXX

244

8.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

245

XXX (Local), XX (dia) de XXX (mês) de 20XX (ano)
_______________________________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável


MINUTA DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA


246

ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº
XX/XXXX.
(Processo Administrativo n° XXX)

247

Torna-se público que o(a) XXX (órgão ou entidade pública), por meio do(a) XXX (setor responsável pelas contratações), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço OU maior desconto, na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.

248

Data da sessão: DD/MM/AAAA.

249

Horário da fase de lances: de XX:XX às XX:XX.

250

UASG: XXX (número da unidade compradora responsável pela aquisição)

251

CNPJ: XXX (CNPJ do órgão ou entidade pública)

252

E-mail: XXX (e-mail do órgão ou entidade pública)

253

Objeto: aquisição de café torrado e moído do tipo único E/OU açúcar do tipo cristal coloração branca E/OU açúcar do tipo cristal orgânico.

254

Critério de julgamento: menor preço OU maior desconto

255

Modo de disputa: aberto OU aberto e fechado OU fechado e aberto.

256

Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: sim OU não.

257

Link: Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br)

258

1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

259

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de café torrado e moído do tipo único E/OU açúcar do tipo cristal coloração branca E/OU açúcar do tipo cristal orgânico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

260

1.2. A contratação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme tabela abaixo :
OU

261

1.2. A contratação será realizada em único item, conforme tabela abaixo:

ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
EMBALAGEM UNIDADE DE MEDIDA
1 606522 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra escura
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


2 606523 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra média
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


3 606524 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra clara
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


4 603269 Açúcar
Coloração:
branca
Tipo:
cristal
Sachê OU Pacote XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


5 463990 Açúcar
Tipo:
cristal
Característica adicional:
orgânico
Sachê OU Pacote XXX g OU XXX kg


262

1.3. As especificações técnicas do item OU dos itens constam no item 3, do Termo de Referência, anexo a este Aviso de Contratação Direta.

263

1.4. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o licitante enviar a proposta para todos os itens que o compõem.

264

1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço OU maior desconto, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

265

1.6. A presente contratação está inserida no Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), nos termos da Portaria Seges/ME n° 8.678, de 19 de julho de 2021.

266

2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

267

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras, ou no aplicativo Compras.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/aplicativo-compras.

268

2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratação Públicas (PNCP), www.gov.br/pncp, e encaminhado automaticamente aos licitantes registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf), por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

269

2.1.2. Os licitantes deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica , disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.

270

2.1.3. O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

271

2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os licitantes:

272

2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s);

273

2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

274

2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

275

a. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

276

b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

277

c. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da¿Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e

278

d. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

279

2.2.3.1. O disposto na alínea "a" do item 2.2.3. aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;

280

2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição ; e

281

2.2.5. Sociedades cooperativas.

282

2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

283

2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

284

2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

285

3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

286

3.1. O ingresso do licitante na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

287

3.2. O licitante interessado, após a divulgação deste Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

288

3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto, vinculam o contratado.

289

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

290

3.4.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

291

3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

292

3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.

293

3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.

294

3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõem o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

295

3.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, também, assinalar, no Termo de Aceitação, "sim" ou "não", relativo às seguintes declarações:

296

3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

297

3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;

298

3.8.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;

299

3.8.4. Que cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991;

300

3.8.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal.

301

3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021.

302

3.10. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.

303

3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).

304

3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo licitante e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.

305

3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso.

306

3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

307

3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos licitantes na forma da seção seguinte deste Aviso.

308

4. DA FASE DE LANCES

309

4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema, sendo encerrado no horário de finalização de lances também previsto neste Aviso.

310

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

311

4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por grupo OU menor preço por item OU menor preço global OU maior desconto .

312

4.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior OU maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

313

4.3.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

314

4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores OU dos percentuais de desconto entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de XXX.

315

4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

316

4.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

317

4.6. Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

318

4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente OU ordem decrescente de classificação.

319

4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

320

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

321

5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

322

5.2. Definido o resultado do julgamento, caso o preço da proposta do primeiro colocado esteja acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

323

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

324

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

325

5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo licitatório.

326

5.2.4. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa Seges/ME nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

327

5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estimado para a contratação, será solicitada, ao licitante, a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.

328

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a XXX dias, a contar da data de sua apresentação.

329

5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

330

5.5.1. Contiver vícios insanáveis;

331

5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;

332

5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

333

5.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e

334

5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.

335

5.6. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

336

5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

337

5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

338

5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.

339

5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

340

5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

341

5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

342

5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

343

5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

344

5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.

345

5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

346

6. DA HABILITAÇÃO

347

6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do licitante mais bem classificado na fase de lances.

348

6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros :

349

a. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);

350

b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União, https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis;

351

c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

352

d. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS;

353

6.2.1. Para a consulta de licitantes pessoas jurídicas, poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" do item anterior, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União , https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

354

6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

355

6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

356

6.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

357

6.2.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

358

6.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.

359

6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

360

6.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

361

6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

362

6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de XXX, sob pena de inabilitação.

363

6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

364

6.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis.

365

6.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ ou CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

366

6.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

367

6.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento.

368

6.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

369

6.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

370

6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

371

6.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

372

6.12.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

373

6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.

374

7. DA CONTRATAÇÃO

375

7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

376

7.2. O adjudicatário terá o prazo de XXX dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

377

7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço), a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) , disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de XXX dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.

378

7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

379

7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao contratado adjudicado, implica o reconhecimento de que:

380

7.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

381

7.3.2. O Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

382

7.3.3. O Contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.

383

7.4. Os prazos para a liquidação da despesa e pagamento são de até 5 (cinco) dias úteis, a contar:

384

a. Do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, quando tratar da liquidação da despesa; e

385

b. Da liquidação da despesa, no caso do pagamento.

386

7.4.1. Para os fins de liquidação da despesa, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato.

387

7.4.2. O prazo para a liquidação da despesa previsto na alínea "a" do item 7.4 poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

388

7.4.3. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de contagem do prazo para a liquidação da despesa.

389

7.4.4. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

390

7.4.5. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

391

7.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

392

7.6. Na assinatura do Termo de Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

393

8. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

394

8.1. Comete infração administrativa o licitante que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

395

8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

396

8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

397

8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

398

8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

399

8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

400

8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

401

8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

402

8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

403

8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

404

8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

405

8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

406

8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;

407

8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

408

8.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções :

409

8.2.1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

410

8.2.2. Multa de XX% (XXX por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;

411

8.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

412

8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

413

8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (§9° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).

414

8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (§7° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).

415

8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).

416

8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante o Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (§8° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).

417

8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XXX (por extenso) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

418

8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

419

8.9. Na aplicação das sanções serão consideradas (§1° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021):

420

8.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

421

8.9.2. As peculiaridades do caso concreto;

422

8.9.3. As circunstâncias agravantes e atenuantes;

423

8.9.4. Os danos que dele provierem para o Contratante;

424

8.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

425

8.10. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano à Administração Pública.

426

8.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).

427

8.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).

428

8.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).

429

8.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

430

8.15. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos Anexos a este Aviso.

431

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

432

9.1. No caso de todos os licitantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá

433

9.1.1. Republicar o presente Aviso com uma nova data.

434

9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

435

9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

436

9.1.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

437

9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de licitantes interessados (procedimento deserto).

438

9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

439

9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

440

9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

441

9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento.

442

9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

443

9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

444

9.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

445

9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

446

9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

447

9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

448

ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
ANEXO II - termo de Referência;
ANEXO II.1 - Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV - (XXX).

449

XXX (Local), XX (dia) de XXX (mês) de 20XX (ano)
_______________________________________________________
Assinatura da autoridade competente

450

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

451

1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo licitante são aquelas discriminadas nos itens a seguir:

452

1.1. Habilitação jurídica:

453

1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
E/OU

454

1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
E/OU

455

1.1.2. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empreendedor;
E/OU

456

1.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
E/OU

457

1.1.4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
E/OU

458

1.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
E/OU

459

1.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
E/OU

460

1.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
E/OU

461

1.1.8. Ato de autorização para o exercício da atividade de XXX (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por XXX (especificar o órgão competente) nos termos do art. XXX da (Lei/Decreto) n° XXX.

462

1.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

463

1.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

464

1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
E/OU

465

1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

466

1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

467

1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

468

1.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

469

1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

470

1.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal/Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

471

1.2.6.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

472

1.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

473

1.2.7.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

474

1.3. Habilitação econômico-financeira:

475

1.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (alínea "c", do inciso II do art. 5º da IN Seges/ME nº 116, de 2021) ou de sociedade simples;

476

1.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

477

1.3.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

478

1.3.3.1. Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

479

1.3.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

480

1.3.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contrato/estatuto social.

481

1.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

482

1.3.5. Além dos documentos acima, deverá ser comprovada a boa situação financeira da empresa, mediante obtenção do(s) índice(s) (XXX), obtido(s) pela aplicação das seguintes fórmulas: (XXX) .

483

1.3.6. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015.

484

1.3.7. A empresa deverá comprovar, ainda, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de XX% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

485

1.3.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado por meio de declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.

486

1.3.9. O Contratado deverá apresentar, ainda, declaração contendo a relação de compromissos por ela assumidos, conforme modelo constante do Anexo [....], que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.

487

1.4. Habilitação técnica:

488

1.4.1. XXX

489

1.4.2. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:

490

1.4.2.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso XI do art. 21, incisos I do art. 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764 de 1971.

491

1.4.2.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados;

492

1.4.2.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

493

1.4.2.4. O registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

494

1.4.2.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

495

1.4.2.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

496

a. Ata de fundação;

497

b. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

498

c. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

499

d. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

500

e. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e

501

f. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;

502

1.4.2.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n° 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.


MINUTA DE TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA


503

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/XXX, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO(A) XXX (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) E A XXX (NOME DO CONTRATADO)

504

A União |Autarquia |Fundação, por intermédio do(a) XXX (nome do órgão ou entidade pública contratante), com sede no(a) XXX, na cidade de XXX, no Estado XXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXX, neste ato representado(a) pelo(a) XXX (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria OU Decreto nº XXX, de XXX (dia) de XXX (mês) de 20XX (ano), publicada no DOU de XXX (dia) de XXX (mês) de 20XX (ano), portador da Matrícula Funcional nº XXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXX (nome do contratado) inscrito(a) no CNPJ OU CPF sob o nº XXX, sediado(a) na XXX, em XXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por XXX (nome e função do contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação/da Inexigibilidade de Licitação nº XXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

505

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (ART. 92, I E II DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

506

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de café torrado e moído do tipo único E/OU açúcar do tipo cristal coloração branca E/OU açúcar do tipo cristal orgânico, conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no Termo de Referência.

507

1.2. Objeto da contratação:

ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
EMBALAGEM UNIDADE DE MEDIDA
1 606522 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra escura
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


2 606523 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra média
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


3 606524 Café
Apresentação:
torrado e moído
Tipo:
único
Torrefação:
ponto de torra clara
Almofada OU Vácuo OU Caixa OU Stand up pouch , entre outras. XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


4 603269 Açúcar
Coloração:
branca
Tipo:
cristal
Sachê OU Pacote XXX g OU XXX kg XXX ME/EPP
XXX ampla disputa


5 463990 Açúcar
Tipo:
cristal
Característica adicional:
orgânico
Sachê OU Pacote XXX g OU XXX kg


508

1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

509

1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

510

1.3.2. O Aviso de Contratação Direta;

511

1.3.3. A proposta do CONTRATADO; e

512

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados

513

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

514

2.1. O prazo de vigência da contratação é de XXX (meses ou ano(s)), contados do(a) XXX, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

515

2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
OU

516

2.1. O prazo de vigência da contratação é de XXX (máximo de 5 anos) contados do(a) XXX, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

517

2.1.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que XXX, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando XXX OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica XXX /XXXX.
OU

518

2.1. O prazo de vigência da contratação é de XXX (máximo de um ano da ocorrência da emergência ou calamidade) contados do(a) XXX, improrrogável, na forma do inciso VIII do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.

519

CLÁUSULA TERCEIRA - DO MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO (ART. 92, IV E VII DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

520

3.1. Os termos em relação ao regime de execução contratual, do modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, da entrega e do recebimento constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

521

CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

522

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme estabelecido no item 4.1.6 do Termo de Referência.

523

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO (ART. 92, V E VI DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

524

5.1. DO VALOR

525

5.1.1. O valor mensal da contratação é de R$ XXX (por extenso) , perfazendo o valor total de R$ XXX (por extenso).
OU

526

5.1.1. O valor total da contratação é de R$ XXX (por extenso).

527

5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

528

5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

529

5.2. DA FORMA DE PAGAMENTO

530

5.2.1. O pagamento será realizado por meio de cartão de pagamento, com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
OU

531

5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO.

532

5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

533

5.3. PRAZO DE PAGAMENTO

534

5.3.1. A liquidação da despesa será efetuada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração.

535

5.3.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da liquidação de despesa.

536

5.3.2.1. Considera-se liquidação de despesa o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso (§1º do art. 5º da IN nº 77, de 2021).

537

5.3.2.2. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita (§5º do art. 7º da IN nº 77, de 2021).

538

5.3.3. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal OU instrumento de cobrança equivalente quando o CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.

539

5.3.4. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao CONTRATADO serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.

540

5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

541

5.4.1. A emissão da Nota Fiscal OU instrumento de cobrança equivalente será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e no Termo de Referência.

542

5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita a Nota Fiscal OU instrumento de cobrança equivalente com o valor exato dimensionado.

543

5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal OU instrumento de cobrança equivalente apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

544

a. O prazo de validade;

545

b. A data da emissão;

546

c. Os dados do contrato e do CONTRATANTE;

547

d. O período respectivo de execução do contrato;

548

e. O valor a pagar; e

549

f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

550

5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal OU instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;

551

5.4.5. A Nota Fiscal OU instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

552

5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para:

553

a. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Aviso de Contratação Direta;

554

b. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade; proibição de contratar com o Poder Público, bem como a existência de ocorrências impeditivas indiretas.

555

5.4.6.1 A eventual perda das condições das alíneas "a" e "b" não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração (§1º do art. 8º da IN nº 77, de 2021).

556

5.4.7. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.

557

5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

558

5.4.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.

559

5.4.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica (§6º do art. 7º da IN nº 77, de 2021).

560

5.4.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto ao Sicaf.

561

5.4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

562

5.4.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

563

5.4.13. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

564

CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO DE CRÉDITO

565

6.1. É permitido ao CONTRATADO caucionar ou utilizar o presente Termo de Contrato para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrente do presente Contrato Administrativo, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, exclusivamente, por meio do Portal de Crédito digital, AntecipaGov, disponível no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.

566

6.2. A cessão de crédito não afeta a execução do objeto contratado, que continuará sob a responsabilidade do contratado.

567

6.3. O CONTRATADO deverá solicitar no Portal de Crédito digital AntecipaGov a proposta para a operação de crédito, indicando o contrato cujo crédito será a base para a operação pretendida.

568

6.3.1. O valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do saldo a receber atualizado do contrato selecionado pela instituição financeira.

569

6.3.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado ao cedente (CONTRATADO) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, retenções, glosas e danos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

570

6.4. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do CONTRATANTE, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020, da Advocacia-Geral da União.

571

6.5. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a realização dos pagamentos respectivos também se condiciona à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

572

6.6. O crédito a ser pago ao cessionário será exatamente aquele que seria destinado ao cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

573

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE (ART. 92, V DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

574

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX/XX/XXXX (DD/MM/AAAA).

575

7.2. Após o prazo de interrupção de 1 (um) ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, o índice XXX (indicar o índice a ser adotado) , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

576

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo de interrupção mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

577

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

578

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

579

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

580

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

581

7.8. O reajuste será realizado por meio do apostilamento.

582

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

583

8.1. São obrigações do CONTRATANTE:

584

8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;

585

8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

586

8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

587

8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;

588

8.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

589

8.1.6. Aplicar ao CONTRATADO sanção motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

590

8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;

591

8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Termo de Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

592

8.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de XXX para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

593

8.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

594

8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

595

8.3. Promover a mitigação do desperdício no consumo de água mineral e realizar a correta destinação das embalagens com vistas à reciclagem do material.

596

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

597

9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

598

9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor;

599

9.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

600

9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (inciso II do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021);

601

9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

602

9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

603

9.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal OU instrumento de cobrança equivalente para fins de pagamento, os seguintes documentos:

604

9.1.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

605

9.1.6.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

606

9.1.6.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;

607

9.1.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

608

9.1.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

609

9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

610

9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

611

9.1.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

612

9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

613

9.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);

614

9.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);

615

9.1.13. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

616

9.1.14. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

617

9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

618

9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

619

9.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

620

9.1.18. Apresentar ficha técnica do produto, ou laudo técnico, ou certificação ou outro documento que venha a ser solicitado pelo CONTRATANTE para comprovação do atendimento às cláusulas de sustentabilidade contidas no Termo de Referência.

621

9.1.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência e demais documentos da contratação.

622

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

623

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU

624

10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a XXX% (XXX por cento) do valor inicial OU total OU anual do contrato.
OU

625

10.1. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos termos do art. 96 combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a XXX% (XXX por cento) valor inicial OU total OU anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o CONTRATADO será depositário:


Descrição do bem Valor
1 XXX R$XXX,XX
2 XXX R$XXX,XX
... XXX R$XXX,XX
Total R$XXX,XX
626

10.2. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por XXX dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.

627

10.2.1. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

628

10.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.

629

10.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

630

10.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

631

10.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

632

10.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

633

10.5.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e

634

10.5.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.

635

10.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.5, observada a legislação que rege a matéria.

636

10.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979).

637

10.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

638

10.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

639

10.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

640

10.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XXX (por extenso) dias úteis, contados da data em que for notificada.

641

10.12. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

642

10.13. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;

643

10.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.

644

10.15. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Aviso de Contratação Direta e neste Contrato.

645

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

646

11.1. Comete infração administrativa o licitante que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

647

11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;

648

11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

649

11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;

650

11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

651

11.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

652

11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

653

11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

654

11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

655

11.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

656

11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

657

11.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

658

11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

659

11.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

660

11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas de 11.1.2 a 11.1.7 do subitem acima deste Termo de Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

661

11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

662

11.2.4. Multa:

663

11.2.4.1. Moratória de XXX% (XXX por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de XXX (por extenso) dias;
OU

664

11.2.4.1. Moratória de XXX% (XXX por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de XXX% (XXX por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

665

11.2.4.1.1. O atraso superior a XXX (por extenso) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.

666

11.2.4.2. Compensatória de XXX% (XXX por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

667

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (§9° do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021).

668

11.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (§7° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).

669

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n° 14.133, de 2021);

670

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE o CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (§8° do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021);

671

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XXX (por extenso) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

672

11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (§7º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).

673

11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

674

11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (§1° do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021):

675

11.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

676

11.7.2. As peculiaridades do caso concreto;

677

11.7.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

678

11.7.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

679

11.7.5. Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

680

11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei n° 14.133, de 2021);

681

11.9. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n° 14.133, de 2021);

682

11.10. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei n° 14.133, de 2021).

683

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

684

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

685

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

686

12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

687

12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

688

12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

689

12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

690

12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

691

12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

692

12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

693

12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

694

12.3.3. Indenizações e multas.

695

12.4. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (caput do art. 131 da Lei n.º 14.133, de 2021).

696

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

697

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

698

13.1.1. Gestão/Unidade: XXX

699

13.1.2. Fonte de Recursos: XXX

700

13.1.3. Programa de Trabalho: XXX

701

13.1.4. Elemento de Despesa: XXX

702

13.1.5. Plano Interno: XXX

703

13.1.6. Nota de Empenho: XXX

704

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

705

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

706

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

707

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

708

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

709

15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

710

15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

711

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

712

16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133, de 2021, bem como disponibilizar este Termo de Contrato no sítio oficial do XXX (portal transparência) na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao §2º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 2011, c/c o inciso V do §3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012.

713

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO (ART. 92, §1º DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

714

17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em XXX, Seção Judiciária de XXX para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021.

715

XXX (Local), XX (dia) de XXX (mês) de 20XX (ano).
_______________________________________________________
Representante legal do CONTRATANTE
_______________________________________________________
Representante legal do CONTRATADO

716

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