Capítulo 11 - Sustentabilidade Ambiental - PDI 2025-2029
Órgão: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
Status: Encerrada
Abertura: 13/05/2025
Encerramento: 06/06/2025
Contribuições recebidas: 3
Responsável pela consulta: DIGES
Contato: diges@cefet-rj.br
Resumo
Consulta pública do capítulo 11 do PDI 2025-2029 do Cefet/RJ que dispõe sobre as ações institucionais de Sustentabilidade Ambiental.
Acesse ao final da consulta o texto do capítulo diagramado em formato pdf.
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Conteúdo
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11. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Diante de desafios a serem enfrentados para se alcançar um meio ambiente sustentável, acreditamos que as Instituições de Ensino tenham um papel relevante na disseminação da sustentabilidade, que atualmente é divulgada através dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Os ODS são em número de 17 e fazem parte da Agenda Ambiental das Nações Unidas, a Agenda 2030. Eles foram formalmente instituídos em 2015, quando da celebração do Acordo de Paris. Definem prioridades e aspirações a serem adotados pelos países signatários (NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2015).
De natureza global e aplicação universal, os ODS dialogam com as políticas, atividades e iniciativas institucionais, trazendo novas discussões para os campi e engajando a comunidade dentro e fora do Cefet/RJ para colaborar no alcance das metas dos ODS.
Nesse sentido, o Cefet/RJ comprometido com a melhoria contínua das práticas de ensino, pesquisa, extensão e gestão, busca planejar e implementar ações voltadas ao meio ambiente, à segurança, à saúde ocupacional e à responsabilidade ética e social, que estão alinhadas aos ODS.
O Cefet/RJ conta com a Divisão de Estratégia para Sustentabilidade Ambiental Institucional, vinculada à Diretoria de Gestão Estratégica (DISAI/ DIGES), que trabalha captando demandas, atendendo as instruções normativas e engajando os setores responsáveis dentro da instituição.
Figura 1. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Descrição: figura representativa dos 17 ODS - erradicação da pobreza; fome zero e agricultura sustentável; saúde e bem-estar; educação de qualidade; igualdade de gênero; água potável e saneamento; energia limpa e acessível; trabalho descente e crescimento econômico; indústria, inovação e infraestrutura; redução das desigualdades; cidades e comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justica instituições eficazes e parceirias e meios de implementação.
Fonte: Agenda 2030, ONU, 2024.
11.1. Estrutura de gestão da sustentabilidade no Cefet/RJ
Em outubro de 2017, foi estabelecida no Cefet/RJ a Divisão de Estratégia para Sustentabilidade Ambiental Institucional (DISAI). Esta divisão, vinculada à Diretoria de Gestão Estratégica (DIGES/Cefet/RJ), tem como principal objetivo transformar ideias em ações relacionadas à gestão e educação ambiental. A DISAI busca desenvolver a percepção socioambiental da comunidade, abrangendo aspectos científicos, legais, ecológicos, econômicos, políticos, culturais e éticos.
As competências da DISAI são diversas e abrangentes. Entre suas atribuições estão a definição de parâmetros estratégicos para a sustentabilidade ambiental institucional, a coordenação da elaboração e cumprimento de uma Política Ambiental Institucional, a presidência do Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI) e a promoção de projetos e programas voltados à gestão ambiental no âmbito institucional. A DISAI também é responsável por garantir o acesso às informações sobre sustentabilidade ambiental, fomentar a integração das iniciativas relacionadas à sustentabilidade nos setores de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão, e promover debates democráticos sobre questões ambientais.
A DISAI e o Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI) desenvolveram a Política de Sustentabilidade Ambiental Institucional. Essa política, aprovada pela Resolução CODIR/Cefet/RJ nº 44/2018, serve como base para a elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS). Ambos serão devidamente detalhados nos itens subsequentes deste capítulo.
O COSAI, criado pela Portaria Cefet/RJ nº 1463/2017, é um órgão colegiado consultivo e propositivo que colabora com a DISAI nas políticas e ações de sustentabilidade institucional do Cefet/RJ. Composto por servidores representantes das diretorias sistêmicas e dos campi, o COSAI tem diversas atribuições, como propor ações de integração para a sustentabilidade, elaborar uma Política Estratégica e de Gestão Ambiental Institucional, contribuir com a implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e colaborar na elaboração do PLS. Além disso, o COSAI analisa relatórios de ações de coleta seletiva solidária, auxilia na prestação de contas e monitora a gestão ambiental institucional.
A portaria mais recente que rege o funcionamento do COSAI é a Portaria Cefet/RJ nº 85/2025, que atualiza e reforça as diretrizes para a gestão da sustentabilidade ambiental no Cefet/RJ.
As Comissões de Coleta Seletiva Solidária presentes nos campi desempenham um papel fundamental na gestão ambiental e inclusão social ao promover a separação e destinação de resíduos recicláveis para cooperativas de catadores. Esta prática, exigida pelo Decreto nº 10.936/2022 (que revogou o Decreto Federal nº 5.940/2006), visa reduzir o volume de lixo enviado aos aterros e lixões, preservando recursos naturais e economizando água e energia. Além dos benefícios ambientais, como a diminuição do uso de recursos naturais e o aumento da vida útil dos aterros, a coleta seletiva solidária também gera vantagens econômicas significativas. Essas incluem a redução de gastos com limpeza urbana e controle da poluição, além de promover a geração de empregos para indivíduos sem qualificação e no setor industrial, contribuindo assim para a inclusão e integração social dos trabalhadores.
Em consonância com as políticas de sustentabilidade, o Cefet/RJ implementou medidas adicionais para a redução do consumo de energia elétrica, seguindo o Decreto nº 10.779/2021. A criação da Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE), por meio da Portaria nº 25/2022, estabeleceu diretrizes para monitorar e reduzir o consumo de energia na instituição. A CICE é responsável por acompanhar o consumo, propor medidas de redução, elaborar relatórios de atividades e publicar comparativos mensais de consumo de energia. Essas ações, organizadas em um plano de ação com recomendações específicas por equipamento e responsabilidade, visam promover um uso mais eficiente da energia, alinhando-se aos objetivos de sustentabilidade e eficiência energética da administração pública.
Para saber mais acesse a página da DISAI.
11.2. Política de Sustentabilidade Ambiental no Cefet/RJ
O Cefet/RJ aprovou, em 2018, uma política inovadora e abrangente de sustentabilidade ambiental. Esta iniciativa, formalizada através da Resolução CODIR/Cefet/RJ nº 44, de 14 de setembro de 2018, estabelece um marco importante na promoção de práticas sustentáveis dentro da instituição e, por extensão, na sociedade.
A Política de Sustentabilidade Ambiental do Cefet/RJ é um conjunto de objetivos, princípios e instrumentos destinados a garantir um ambiente saudável, seguro e equilibrado. Fundamentada na Constituição Federal, na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e em outras normativas, a política visa integrar a sustentabilidade em todas as esferas da instituição.
A política é construída sobre a premissa de que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, impõe-se ao Cefet/RJ a responsabilidade de incorporar práticas sustentáveis em suas rotinas administrativas, operacionais e acadêmicas. Os principais objetivos estão elencados no quadro 1.
Quadro 1. Principais objetivos da Política de Sustentabilidade Ambiental
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OBJETIVO |
DESCRIÇÃO |
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Gestão Ambiental Integrada |
Incorporar a sustentabilidade no planejamento institucional e nas atividades acadêmicas e administrativas. |
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Educação e Capacitação |
Promover a inserção de temas de sustentabilidade nos programas de ensino, extensão e pesquisa, além de capacitar servidores. |
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Comunicação e Participação |
Estabelecer uma comunicação contínua com a comunidade interna e externa, incentivando sua participação na gestão ambiental. |
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Cooperação Interinstitucional |
Fomentar a cooperação com outras instituições públicas e privadas em questões ambientais. |
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Melhoria da Qualidade de Vida |
Buscar a melhoria contínua da qualidade de vida, segurança no trabalho e saúde ocupacional da comunidade. |
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Tecnologias Adequadas |
Adotar tecnologias ambientalmente adequadas nas atividades acadêmicas e administrativas. |
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Gestão de Resíduos |
Prover a destinação adequada aos efluentes sanitários e resíduos líquidos e sólidos. |
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Licitações Sustentáveis |
Adotar critérios sustentáveis para a aquisição de bens e serviços. |
Fonte: Política de Sustentabilidade Ambiental do Cefet/RJ, 2018.
Para assegurar a efetividade da política, o Cefet/RJ institui mecanismos rigorosos de acompanhamento e controle. Isso inclui a definição de processos e controles internos, a criação de métricas e indicadores apropriados e a identificação e correção de deficiências. A implementação eficiente desta política não só contribuirá para a sustentabilidade ambiental da instituição, mas também servirá como exemplo e incentivo para outras organizações e para a comunidade em geral.
A Política de Sustentabilidade Ambiental do Cefet/RJ reflete um compromisso institucional com o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental. Ao integrar práticas sustentáveis em suas operações e influenciar positivamente a comunidade, a instituição desempenha um papel crucial na promoção de um futuro mais verde e sustentável. Através de ações concretas e de uma gestão ambiental consciente, a instituição reafirma seu papel na vanguarda da educação e da responsabilidade socioambiental.
11.3. Plano do Diretor de Logística Sustentável
A Instrução Normativa nº 10/2012 estabelece diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), que visa implementar práticas de sustentabilidade e racionalizar gastos e processos na Administração Pública. O PLS é uma ferramenta de planejamento que define objetivos e responsabilidades, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação.
Conforme o Decreto nº 9.178/2017, todos os entes da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes são obrigados a elaborar seus Planos de Gestão de Logística Sustentável. Este plano deve observar diretrizes de sustentabilidade, como baixo impacto sobre os recursos naturais, preferência por materiais e tecnologias de origem local, eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia, geração de empregos com mão de obra local, maior vida útil e menor custo de manutenção de bens e obras, uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, e a utilização de produtos florestais de manejo sustentável ou reflorestamento.
O PLS deve conter componentes essenciais, incluindo a atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade, a identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição, práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços, responsabilidades e metodologia de implementação e avaliação do plano, além de ações de divulgação, conscientização e capacitação. A implementação e avaliação desses componentes serão monitoradas por uma Comissão Gestora do PLS em cada entidade pública federal. No caso do Cefet/RJ, essa função é desempenhada pelos representantes do Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI).
Além disso, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133, de 2021, o PLS deve orientar a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas pela Administração Pública Federal.
O Plano Diretor de Logística Sustentável do Cefet/RJ tem como objetivo geral consolidar e aprimorar as práticas sustentáveis existentes, além de servir como uma ferramenta de planejamento para novas ações. Este plano visa estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação.
O PLS do Cefet/RJ, aprovado pela Resolução CODIR/Cefet/RJ nº 70, de 27 de setembro de 2024, busca integrar a sustentabilidade em todas as áreas de atuação do Cefet/RJ, promovendo uma gestão mais eficiente e ambientalmente responsável e está estruturado em seis eixos temáticos:
· promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
· racionalização da ocupação dos espaços físicos;
· identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
· fomento à inovação no mercado;
· inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas; e
· divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável.
Dentre os vários objetivos específicos, podemos citar: Reduzir o consumo e desperdício de pape; adotar fontes de energia renovável ou limpa nos campi do Cefet/RJ; promover o reaproveitamento dos resíduos orgânicos e de poda de jardim, que são gerados na instituição; promover maior acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas edificações; reduzir custos administrativos com a racionalização dos espaços físicos; realizar compras de materiais/ produtos com maior ciclo de vida possível ou que promovam impactos positivos ou reduzam os negativos; promover a participação de alunos em disciplinas que estimulem a criação de iniciativas de impacto social ou ambiental para o desenvolvimento socioeconômico do estado; contribuir com a promoção da conscientização ambiental da comunidade acadêmica e local.
Para saber mais acesse a página do PLS do Cefet/RJ.
11.4. Critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações
A sociedade espera que a Administração Pública utilize seus recursos e serviços de maneira correta e eficiente. Para isso, é fundamental que sejam respeitadas as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei das Licitações e Contratos, que passou por atualizações para promover o desenvolvimento nacional sustentável gerando a Lei nº 14.133/2021.
Um dos principais objetivos da licitação pública é garantir a observância do princípio da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento sustentável. Isso deve ser feito em estrita conformidade com os princípios básicos de legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório, conforme disposto na Lei nº 12.349/2010. Essa lei também determina que a licitação pública deve promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Um dos instrumentos para promover contratações públicas sustentáveis é a Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços e obras pela Administração Pública Federal. Essa instrução determina que o governo deve incentivar fornecedores que ofereçam produtos e serviços ambientalmente responsáveis e competitivos, bem como buscar informações sobre o desempenho ambiental dos produtos e serviços.
O Decreto nº 7.746/2012 define critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública. Este decreto permite que a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de empresas estatais dependentes, adquiram bens e contratem serviços considerando critérios de sustentabilidade definidos no instrumento convocatório.
Esses critérios incluem o uso de menos recursos naturais, a contenção de materiais perigosos, a maior vida útil dos produtos, o menor consumo de água e energia, e a geração reduzida de resíduos.
Já a Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, estabelece que o PLS deverá nortear a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas pela administração pública federal.
Para compras e contratações sustentáveis, é necessário observar os requisitos estabelecidos nas normativas supracitadas, além do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis e outras legislações pertinentes, como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esses requisitos incluem a eficiência energética, o aproveitamento das águas de drenagem, o reuso de águas servidas, a padronização de materiais sustentáveis e a utilização de materiais reciclados, atóxicos e biodegradáveis.
No caso do Cefet/RJ, as mudanças no processo de aquisição de bens públicos e contratação de serviços incluem a incorporação de critérios de sustentabilidade nas especificações técnicas dos objetos de compra. Isso está detalhado em formulários e modelos de termos de referência, disponibilizados na página de licitações do Cefet/RJ.
Desde 2017, o Cefet/RJ monitora a presença de critérios de sustentabilidade nos editais e licitações sustentáveis, conforme se observa no gráfico 1, garantindo que as aquisições e contratações sigam as diretrizes estabelecidas para promover o desenvolvimento sustentável. A adoção dessas práticas de sustentabilidade, além de atender à legislação vigente, contribui para a preservação do meio ambiente e a racionalização dos recursos públicos. No gráfico, os dados referentes aos anos de 2021 e 2022 foram suprimidos devido à paralisação das aulas presenciais.
Gráfico 1. Quantidade de editais com itens sustentáveis nos campi do Cefet/RJ de 2017 a 2023
Descrição do gráfico: gráfico com percentual de editais de licitação com itens sustentáveis, a saber, 75% em 2017, 96% em 2018, 90% em 2019, 95% em 2020 e 93% em 2023.
Fonte: PLS - Cefet/RJ, 2024.
11.5. Certificações
Desde 2021, o Cefet/RJ participa do ranking de sustentabilidade entre instituições de ensino superior (IES). Este ranking, iniciado pela Universitas Indonesia (UI) em 2010 e conhecido como UI GreenMetric World University Rankings, mede os esforços de sustentabilidade dos campi universitários. Seu objetivo é servir como ferramenta de autoavaliação de sustentabilidade para as IES, contribuir para os discursos acadêmicos sobre sustentabilidade na educação e informar a comunidade acadêmica, governos, agências ambientais e a sociedade sobre programas e projetos de sustentabilidade nos campi.
O ranking avalia seis categorias: Infraestrutura e Ambiente; Energia; Resíduos; Água; Transporte e Educação; e Pesquisa. Em 2021, o Cefet/RJ ficou na posição 646 dentre 956 instituições de ensino superior no mundo e no país na posição 31 dentre 40. Em 2022, o Cefet/RJ subiu 140 posições, ficando na posição 505 dentre 1050 instituições de ensino superior no mundo e no país na posição 20 dentre 40. Em 2023, o Cefet/RJ ficou na posição 560 dentre 1183 instituições de ensino superior no mundo. Já em 2024, o Cefet/RJ ficou em primeiro lugar entre as instituições de Ensino Superior do Rio de Janeiro, em 14º lugar no Brasil, dentre 47 instituições avaliadas, e em 353º no mundo, entre 1.477 instituições de 96 países.
Figura 2. Certificado 2024 UI GreenMetric World University Rankings
Descrição da figura: Certificado UI GreenMetric World University Rankings concedido ao Cefet/RJ em 2024 posicionando a instituição em 353° lugar no ranking mundial.
Fonte: DISAI, 2024.
Além do reconhecimento internacional, o Cefet/RJ tem se destacado no âmbito nacional pela sua adesão à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que será detalhadamente abordada no próximo item deste capítulo, um programa de responsabilidade socioambiental coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Desde 2018, o Cefet/RJ faz parte das instituições que aderiram formalmente à A3P, renovando sua adesão em 2023. O Cefet/RJ já recebeu cinco Selos A3P, de acordo com a figura 3 abaixo, concedidos anualmente às organizações que demonstram compromisso com o meio ambiente através de ações como a adoção de tecnologias mais eficientes, economia de matéria-prima e incentivo à reutilização de insumos.
Figura 3. Selo A3P - Cefet/RJ
Descrição da figura: selo A3P concedido ao Cefet/RJ pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em 2024.
Fonte: DISAI, 2024.
A participação no UI GreenMetric World University Rankings e a adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) reforçam o compromisso do Cefet/RJ com a sustentabilidade. Essas iniciativas não só promovem a economia de recursos naturais e a redução de impactos ambientais, mas também melhoram a qualidade de vida da comunidade acadêmica e demonstram o papel de liderança da instituição na promoção de práticas sustentáveis.
Em 2023, o Cefet/RJ também foi reconhecido com o Prêmio Robert Gray de Sustentabilidade pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), ficando em 2º lugar na categoria "Inovação na Gestão". Este prêmio destaca iniciativas inovadoras que incorporam princípios e ações de sustentabilidade, produzindo resultados socioambientais positivos. Em 2024, a instituição foi homenageada nessa mesma premiação por suas iniciativas inovadores em sustentabilidade.
Outro reconhecimento importante foi o Selo ODS EDU 2023, de acordo com a figura 4, que premia instituições de ensino que contribuem ativamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O projeto de extensão "Odoyá" ressignifica a relação da população local com o Rio Maracanã, alinhando-se aos ODS da Agenda 2030. Em 2024, 12 projetos institucionais, que promoveram a discussão dos ODS e apoiaram no cumprimento das metas do ODS 4 - Educação de qualidade, colaboraram para a certificação nacional com o Selo ODS EDUCAÇÃO 2024. Foram eles: Qualidade da Água no Parque Nacional da Tijuca; Estudos dos impactos ambientais em trilhas no Parque Nacional da Tijuca; Painel Sustentabilidade Cefet; Agenda 2030 e Turismo; Agenda 2030 #forpeopleforplanet; Projeto ENACTUS Odoyá Rio Maracanã; Alimentação saudável e Plantio ancestral: Práticas de sustentabilidade e Resgate cultural; A horta agroecológica como tecnologia social educativa; Clima em foco: Desafios e soluções; O minhocário da minha escola; O canteiro simulador da erosão como ferramenta educativa para a preservação ambiental; Amigos da Escola Municipal GET Pedro Ernesto.
Figura 4. Selo ODS EDU 2023 - Projeto Odoyá Cefet/RJ
Descrição da imagem: Selo ODS concecido ao Cefet/RJ em 2023 pelo compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Fonte: DISAI, 2023.
11.6. Agenda A3P
A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa de responsabilidade socioambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, implementado em mais de 300 órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, abrangendo diversos setores como bancos, instituições judiciárias, militares e universidades (MMA, 2017). Este programa foi criado em resposta aos desafios ambientais enfrentados pela Administração Pública, como a necessidade de reduzir o consumo de energia e água, minimizar a geração de resíduos, adquirir produtos de menor impacto ambiental e promover condições de trabalho dignas. Nesse contexto, as organizações são incentivadas a adotar práticas de consumo consciente, combater o desperdício e assumir responsabilidades socioambientais.
A A3P integra aos procedimentos tradicionais da administração pública elementos socioambientais essenciais na busca por economia, eficiência e sustentabilidade. As principais linhas de atuação do programa nas instituições de ensino superior incluem:
· uso dos recursos naturais e bens públicos;
· gestão de resíduos sólidos e efluentes gerados;
· contratações sustentáveis;
· qualidade de vida no ambiente de trabalho e de estudo;
· sensibilização e capacitação dos servidores; e
· obras públicas sustentáveis.
Em 26 de janeiro de 2018, conforme supramencionado no item anterior deste capítulo, o Cefet/RJ formalizou sua adesão à A3P, consoante publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, N.19, p. 95. Com isso, o Cefet/RJ recebeu a certificação de sustentabilidade da A3P. Após o término da vigência da primeira adesão, a instituição renovou seu compromisso socioambiental com o Ministério do Meio Ambiente, garantindo sua participação no programa até maio de 2028 e recebendo o novo Certificado de Adesão ao Programa A3P.
Figura 5. Certificado de adesão ao Programa A3P - Cefet/RJ
Descrição da figura: Certificado de adesão do Cefet/RJ ao Programa A3P concedido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em 2023.
Fonte: DISAI, 2023.
O Cefet/RJ já foi agraciado com cinco Selos A3P, referentes aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Esses selos são concedidos anualmente às organizações que aderiram à A3P e que preenchem, consolidam e enviam todos os dados exigidos para a plataforma MMA Ressoa até o dia 31 de março do ano vigente. A obtenção dos Selos A3P pelo Cefet/RJ reflete seu contínuo compromisso com a sustentabilidade, demonstrando que a instituição cumpre rigorosamente os critérios estabelecidos pelo programa e contribui significativamente para a promoção de práticas socioambientais responsáveis.
Para saber mais, acesse a página Agenda A3P.
11.7.Comunicação
Página institucional
Na página do Cefet/RJ, é possível encontrar em seu menu principal o atalho para a página que concentra todas as informações sobre as ações na área de Sustentabilidade Ambiental do Cefet/RJ.
Para saber mais acesse a página de Sustentabilidade no site do Cefet/RJ.
Redes Sociais
Além do canal principal do Cefet/RJ, a área de sustentabilidade ambiental possui outras duas contas no Instagram voltadas para a disseminação das ações da instituição na área: @painel.sustentabilidade.cefet e ccss.cefetrj.
Dashboard de Sustentabilidade
Uma outra ferramenta importante de comunicação é o Dashboard de Sustentabilidade, dashboard em Power BI que apresenta um conjunto de dados, indicadores e métricas relacionadas ao consumo de água e de energia elétrica, resíduos recicláveis e transporte aéreo e terrestre. A figura 6 mostra um dos painéis do Dashboad de Sustentabilidade.
Figura 6. Painel Recicláveis do Dashboard de Sustentabilidade do Cefet/RJ
Descrição da figura: imagem ilustrativa do dashboard de sustentabilidade do Cefet/RJ.
Fonte: DISAI, 2024.
Acesse o dashboard de Sustentabilidade do site do Cefet/RJ.
Arquivos
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