Aquisição de caminhões com implementos para parcerias do MAPA
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Setor: MAPA - Secretaria-Executiva
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 13/08/2024 Acessar publicação
Abertura: 13/08/2024
Encerramento: 23/08/2024
Processo: 21000.023098/2024-29
Contribuições recebidas: 1
Responsável pela consulta: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Contato: spoa@agro.gov.br
Resumo
A consulta espelha a Minuta do Termo de Referência que visará à aquisição de caminhões de trabalho (do tipo tanque, caçamba basculante e plataforma) para as parcerias celebradas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que visam à implementação de ações de mecanização agrícola, abertura, expansão e manutenção de infraestrutura para escoamento da produção agropecuária, como as estradas vicinais.
Conteúdo
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1. Definição do objeto
1.1. Aquisição de caminhões por meio do Sistema de Registro de Preços ? SRP, de caminhões com implementos, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária ? MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1 - Especificações dos objetos
Tipo |
Especificações |
A |
VEÍCULO: Caminhão tração 4x2; Peso Bruto Total Homologado de 16.000 kg; Ano corrente (zero km); motor alimentado a Diesel, potência máxima a partir de 180 cv; Cabine para motorista e 2 passageiros equipada com duas portas e ar-condicionado, pintada na cor branca ou prata ? definida na emissão da ordem de fornecimento. Direção assistida; Freios com acionamento a ar; Tanque de combustível com volume a partir de 180 litros; Transmissão manual, automatizada ou automática com no mínimo 5 marchas à frente. IMPLEMENTO: Caçamba basculante de 6 m³ adequada para transporte de areia ou brita montada sobre chassis; Caixa de carga confeccionada em chapa de aço carbono de espessura mínima de 4,5 mm frontal, laterais e tampa, 5,0 mm no fundo; Tampa traseira basculante com travamento interligado ao basculamento; acionamento hidráulico por cilindro de ação direta de diâmetro mínimo de 7? com bomba hidráulica com pressão de trabalho a partir de 130 bar; Tomada de força acoplada; Reservatório de óleo com visor de nível; Paralamas de aço; Para-barro de borracha; Protetor de cabine; Suporte de estepe; Caixa metálica para ferramentas. Pintura do implemento em primer anticorrosivo e tinta sintética ou poliuretana nas cores branca, laranja ou verde ? definida na emissão da ordem de fornecimento. |
B |
VEÍCULO: Caminhão tração 6x4; Peso Bruto Total Homologado de 23.000 kg; ano corrente (zero km); motor alimentado a Diesel, potência máxima a partir de 240 cv; cabine para motorista e 2 passageiros equipada com duas portas e ar-condicionado, pintada na cor branca ou prata ? definida na emissão da ordem de fornecimento. Direção assistida; freios com acionamento a ar; tanque de combustível com volume a partir de 200 litros; transmissão manual, automatizada ou automática com no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré. IMPLEMENTO: Caçamba basculante de 12 m³ adequada para o transporte de areia ou brita montada sobre chassis; caixa de carga confeccionada em chapa de aço carbono de espessura mínima de 4,5 mm frontal, laterais e tampa, 5,0 mm no fundo; tampa traseira basculante com travamento interligado ao basculamento; acionamento hidráulico por cilindro de ação direta de diâmetro mínimo de 8? com bomba hidráulica com pressão de trabalho a partir de 130 bar; tomada de força acoplada; reservatório de óleo com visor de nível; paralamas de aço; para-barro de borracha; protetor de cabine; suporte de estepe; caixa metálica para ferramentas. Pintura do implemento em primer anticorrosivo e tinta sintética ou poliuretano nas cores branca, laranja ou verde ? definida na emissão da ordem de fornecimento. |
C |
VEÍCULO: Caminhão tração 4x2; Peso Bruto Total Homologado de 16.000 kg; ano corrente (zero km); motor alimentado a Diesel, potência máxima a partir de 180 cv; cabine para motorista e 2 passageiros equipada com duas portas e ar-condicionado, pintada na cor branca ou prata. Direção assistida; tanque de combustível com volume a partir de 180 litros; transmissão manual, automatizada ou automática com no mínimo 5 marchas à frente. IMPLEMENTO: Tanque Pipa adequada para transporte de água bruta montada sobre chassis; capacidade de carga de 10.000 litros; formato semielíptico, elíptico ou hexagonal; confeccionada em chapa de aço carbono ou inoxidável de espessura mínima de 4,5 mm ou 3/16?; tampa de visita Ø mínimo 300 mm com respiro; indicador externo de nível do tanque; passadiço na parte superior do tanque com revestimento antiderrapante e corrimãos laterais; pintura interna e externa em primer anticorrosivo e tinta sintética ou poliuretano na cor branca, laranja ou verde; barra irrigadora por gravidade na traseira de Ø mínimo de 3? com acionamento remoto na cabine; conjunto irrigador superior traseiro; mangueira de borracha trançada de Ø mínimo 1?, comprimento 30 m, bico de pressão regulável para jato ou neblina, acondicionada em carretel com manivela manual afixado ao chassi ou ao tanque; conjunto de auto carregamento por vácuo com peneira/crivo com mangueira trançada de Ø mínimo de 2? e extensão de 40 m, bomba d?água capaz de encher o tanque em até 20 minutos. |
D |
VEÍCULO: Caminhão tração 6x2; Peso Bruto Total Homologado de 23.000 kg; ano corrente (zero km); motor alimentado a Diesel, potência máxima a partir de 240 cv; cabine para motorista e 2 passageiros equipada com duas portas e ar-condicionado, pintada na cor branca ou prata. Direção assistida; tanque de combustível com volume a partir de 210 litros; transmissão manual, automatizada ou automática com no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré. IMPLEMENTO: Tanque Pipa adequada para transporte de água bruta montada sobre chassis; capacidade de carga de 20.000 litros; formato semielíptico, elíptico ou hexagonal; confeccionada em chapa de aço carbono ou inoxidável de espessura mínima de 4,5 mm ou 3/16?; tampa de visita Ø mínimo 300 mm com respiro; indicador externo de nível do tanque; passadiço na parte superior do tanque com revestimento antiderrapante e corrimãos laterais; pintura interna e externa em primer anticorrosivo e tinta sintética ou poliuretano na cor branca, laranja ou verde; barra irrigadora por gravidade na traseira de Ø mínimo de 3? com acionamento remoto na cabine; conjunto irrigador superior traseiro; mangueira de borracha trançada de Ø mínimo 1?, comprimento 30 m, bico de pressão regulável para jato ou neblina, acondicionada em carretel com manivela manual afixado ao chassi ou ao tanque; conjunto de auto carregamento por vácuo com peneira/crivo com mangueira trançada de Ø mínimo de 2.1/2? e extensão de 40 m; bomba d?água capaz de encher o tanque em até 30 minutos. |
E |
VEÍCULO: Caminhão tração 6x2; Peso Bruto Total Homologado de 23.000 kg; ano corrente (zero km); motor alimentado a Diesel, potência máxima a partir de 240 cv; cabine para motorista e 2 passageiros equipada com duas portas e ar-condicionado, pintada na cor branca ou prata. Direção assistida; tanque de combustível com volume a partir de 210 litros; transmissão manual, automatizada ou automática com no mínimo 6 marchas à frente e 1 à ré. IMPLEMENTO: Plataforma para transporte de máquinas agrícolas de pneus e esteiras, montada sobre chassis; extensão útil de 8 a 9 m, largura útil de 2,8 a 3,0 m, assoalho em chapa de aço carbono enrijecido de espessura mínima de 3/16?; rampa traseira para acesso de máquinas com sistema hidráulico para içamento; sistema hidráulico com tomada de força, bomba hidráulica e caixa reservatória; para-choque traseiro móvel conforme Resolução Contran nº 152/2003, para-choque lateral tipo ?salva ciclista? conforme Resolução Contran nº 377/2011; faixas reflexivas em toda a extensão lateral e traseira; pintura externa e interna em primer anticorrosivo e tinta sintética ou poliuretana na cor verde, azul ou laranja. |
F |
VEÍCULO: Caminhão tração 8x2; Peso Bruto Total Homologado de 29.000 kg; ano corrente (zero km); motor alimentado a Diesel, potência máxima a partir de 280 cv; cabine para motorista e 2 passageiros equipada com duas portas e ar-condicionado, pintada na cor branca ou prata. Direção assistida; tanque de combustível com volume a partir de 280 litros; transmissão manual, automatizada ou automática com no mínimo 8 marchas à frente e 2 à ré. IMPLEMENTO: Plataforma para transporte de máquinas agrícolas de pneus e esteiras, montada sobre chassis; extensão útil de 10 a 11 m, largura útil de 3,0 a 3,2 m, assoalho em chapa de aço carbono enrijecido de espessura mínima de 3/16?; rampa traseira para acesso de máquinas com sistema hidráulico para içamento; sistema hidráulico com tomada de força, bomba hidráulica e caixa reservatória; para-choque traseiro móvel conforme Resolução Contran nº 152/2003, para-choque lateral tipo ?salva ciclista? conforme Resolução Contran nº 377/2011; faixas reflexivas em toda a extensão lateral e traseira; pintura externa e interna em primer anticorrosivo e tinta sintética ou poliuretana na cor verde, azul ou laranja |
1.2. Todos os itens numerados da Tabela 1 deverão ser entregues nas seguintes condições:
a. Sem uso (zero km ou zero horas);
b. Com garantia de, no mínimo, 12 meses;
c. Emplacados, com Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento Anual de Veículos (ou equivalente) ? o emplacamento se dará na capital do Estado a que se refere o item ou lote.
1.3. Os veículos e equipamentos alimentados a diesel deverão ser compatíveis com biodiesel nas proporções de comercialização vigentes, definidas pela autoridade compete.
1.4. Será admitida, quando da apresentação de propostas, variações de até 10% para menos e irrestritas para mais das grandezas definidas para as seguintes especificações ? somente as listadas abaixo:
a. Peso Bruto Total Homologado;
b. Potência máxima do motor;
c. Volume do tanque de combustível;
d. Quantidade de marchas;
e. Volume do tanque (pipa);
f. Volume da caçamba;
g. Espessuras de chapas.
Tabela 2 ? Quantitativo por Unidade da Federação
(EM ESTUDO)
Tabela 3 ? Preços unitários de referência e valores estimados por Unidade da Federação
(EM PESQUISA)
1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, pois se enquadram em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, as quais estão descritas na
1.6. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.
1.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, na forma do artigo 22, do Decreto nº 11.462/2023.
1.8. O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço terá a vigência de 12 (doze) meses em conformidade com as disposições contidas no artigo 36, do Decreto nº 11.462/2023, e artigo 105, da Lei nº. 14.133/2021.
1.9. O contrato (EM ELABORAÇÃO) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Do Pregão mediante Sistema de Registro de Preço
1.10. A utilização do Sistema de Registro de Preço - SRP, instituído pela art. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023, justifica-se pela aquisição de bens com previsão de entregas parceladas e para atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal.
1.11. Optou-se pela contratação por meio do Sistema de Registro de Preços, haja vista que se trata de objeto que, por suas características, haverá a necessidade de contratações frequentes com entregas parceladas, para atendimento às demandas dos convenentes junto ao MAPA, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.462/2023.
1.12. A adoção do Pregão Eletrônico visa ampliar a eficiência nesta contratação, a competitividade entre os licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
1.13. Assim, será realizado o Sistema de Registro de Preço - SRP, instituído pela art. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023, pois trata-se de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas e para atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal.
1.14. Evidencia-se, ainda, a ampliação da viabilidade técnica e econômica para a Administração Pública do apoio da solução mais viável anteposta.
1.15. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023.
1.16. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstra o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.17. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
Adesão à Ata de Registro de Preço e Limites para as adesões
1.18. A Ata de Registro de Preços balizará demais informações para os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal não participantes.
Aquisição, por meio do Sistema de registro de Preços - SRP, de caminhões com implementos, incluindo o fornecimento com carga, transporte e descarga o bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária ? MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, conforme condições técnicas, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A descrição da solução como um todo, está em consonância com o levantamento dos convênios celebrados entre os anos de 2019 e 2022, com a identificação das especificações e quantitativos de equipamentos agrícolas adquiridos por meio dos convênios celebrados. Identificamos as predominâncias dos equipamentos, e uma seleção dos principais produtos utilizados e adquiridos nesses exercícios.
3.2. De posse dessas informações, e também, por identificar que no levantamento realizado, havia diferentes especificações técnicas para o mesmo tipo de máquina agrícola, realizou-se uma padronização nas especificações dos equipamentos conforme descrito no item "Descrição dos Requisitos da Contratação".
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2. O Limite máximo de emissão de poluentes para veículos automotores nacionais e importados com a respectiva providência:
4.3. Só será admitida a oferta de máquinas agrícolas e rodoviárias, nacionais ou importados, que possuam a Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor fase de atendimento do PROCONVE MAR-I, emitida pelo IBAMA.
4.4. Só será admitida a oferta de caminhões, nacionais ou importados, que possuam a Licença para Uso da Configuração. de Veículo ou Motor ("LCVM") fase de atendimento do PROCONVE P8, emitida pelo IBAMA.
4.5. O licitante deverá apresentar a Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor ("LCVM") emitida pelo Ibama que evidencie ao atendimento as fases exigidas do PROCONVE com os documentos de habilitação.
4.6. Limites máximos de ruídos para veículos automotores nacionais e importados, com exceção para as máquinas rodoviárias e agrícolas, com a respectiva providência:
4.7. Só será admitida a oferta de veículo automotor, com exceção para as máquinas rodoviárias e agrícolas, que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1/1993, nº. 08/1993, nº 17/1995, n. 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
4.8. É vedada a aquisição, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio ? SDO abrangidas pelos Anexos A e B do Protocolo de Montreal, como, por exemplo, as seguintes listadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. Nos termos do Decreto n° 2.78/1998, e Resolução CONAMA n° 267/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio ? SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal?.
4.9. O licitante vencedor deverá apresentar certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências supracitadas.
4.10. Serão exigidos para fins de comprovação de práticas de sustentabilidade:
4.11. Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido.
4.12. LCVM ? Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor, emitida pelo IBAMA, nos termos da Resolução CONAMA nº 433/2011, publicada no D.O.U de 14 de julho de 2011.
4.13. Se o fabricante ou produto for(em) dispensado(s) desses registros por força de dispositivo legal, deverá encaminhar documento comprobatório.
Subcontratação
4.14. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste no fornecimento de bens enquadrados como máquinas agrícolas ou rodoviárias e caminhões e seu respectivo serviço de garantia.
b. A subcontratação fica limitada a 25% exclusivamente a instalação de acessórios como caçamba e itens necessários ao funcionamento desse acessório no caminhão basculante e caminhão de carga e tanque e itens necessários ao funcionamento do acessório do caminhão pipa.
4.15. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
4.16. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, observada as condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.17. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.18. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.19. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 90 dias (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. À Administração Pública é reservada a prerrogativa de, analisando a justificativa comunicada pela empresa, conceder uma única vez prazo adicional para entrega dos bens de até 45 dias (quarenta e cinco) dias.
5.4. Os bens deverão ser entregues nos endereços das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária ? SFA nas capitais de cada Unidade da Federação.
5.5. A emissão da Nota Fiscal do bem dar-se-á para o CNPJ da UASG Gestora do contrato, o qual terá domicílio fiscal na mesma Unidade da Federação de entrega.
5.6. A emissão de quaisquer documentos fiscais necessários ao trânsito dos bens, inclusive conhecimento de transporte, é de responsabilidade exclusiva do contratado.
5.7. O prazo de garantia contratual dos bens, já incluindo neste a garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.8. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.9. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de distribuidor autorizado, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.10. Entende-se por distribuidor autorizado a empresa nomeada pelo fabricante que realiza a comercialização de veículos automotores, máquinas agrícolas e máquinas rodoviárias e presta assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão.
5.11. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.12. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.13. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, da retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pelo distribuidor ou revendedor autorizado, o que ocorrer primeiro.
5.14. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.15. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.16. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.17. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.18. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.19. O licitante deverá comprovar, por meio de declaração, que o fabricante possui distribuidor autorizado no Estado em que os bens serão destinados, na qual deverá possuir estrutura física, estoque de peças, ferramental, veículos e mão-de-obra qualificada disponíveis para a prestação de serviço de assistência técnica durante a garantia (8 2º, artigo 47, cumulado com inciso II, artigo 67, da Lei nº 14.133/2021).
5.20. O fabricante e/ou o distribuidor autorizado deverá possuir Estado de destino do produto ofertado mecânicos para prestarem suporte de manutenção às máquinas comercializadas neste certame, estoque de peça de alto giro, veículos para atendimento volante e possuir o ferramental adequado para a prestação de manutenção e assistência técnica durante o período de garantia de fábrica.
5.21. O distribuidor autorizado deverá ter experiência mínima de 12 (meses) meses na prestação dos serviços de assistência técnica da marca ofertada, sendo aceito a apresentação do contrato de distribuição e/ou de representação, não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos.
6. Modelo de gestão do contrato
Condições de Entrega
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
Fiscalização técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI).
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II).
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III).
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV).
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V).
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
Fiscalização administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246/2022).
6.14. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV).
Gestor do contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV).
a. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III).
b. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II).
c. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII).
d. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X).
6.16. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
6.17. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
7. Critérios de medição e pagamento
Liquidação
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Preços Amplo ao Produtor do IBGE ? Máquinas e Equipamentos (IPP/IBGE) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.26. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53/2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.27. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.28. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.29. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429/1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.30. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração
7.31. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77/2020;
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880/2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971/ 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.15. Quanto à prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538/2015.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.21. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea ?c?, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116/2021), ou de sociedade simples;
8.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II);
8.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando:
a. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
b. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
c. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital ? ECD ao Sped.
8.27. Será exigido dos licitantes para fins de habilitação a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento do valor total estimado da contratação, considerando-se o resultado do último exercício social.
8.28. Caso os licitantes apresentem proposta para mais de um item, deverão comprovar o patrimônio líquido do valor do somatório dos itens que sagrar-se vencedor.
Qualificação Técnica
8.29. O fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação técnica:
8.30. Atestado (s) em nome do fornecedor, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, descrevendo os fornecimentos /serviços de forma a permitir a comprovação da experiência do licitante na execução de serviços/fornecimentos similares ao objeto da licitação na quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) do total do quantitativo referente ao item de equipamento em que o fornecedor se sagrou campeão.
8.31. O fornecedor deverá apresentar catálogos, desenhos e dados, ou descrição detalhada, sobre forma de literatura, demonstrando as principais características construtivas e operacionais dos equipamentos objeto desta licitação, e compreenderá no mínimo o seguinte:
a. Uma descrição detalhada das principais características técnicas e do desempenho dos bens, inclusive lista básica dos componentes com os respectivos fabricantes;
b. No caso da apresentação de catálogos de toda a linha de produtos do licitante, deve ser indicado claramente, quais os bens que constituem o objeto da proposta;
c. O licitante deverá apresentar declaração do fabricante que declare haver distribuidor autorizado pelo fornecimento de peças para manutenção na Unidade da Federação para a qual serão destinados os bens, além do suporte técnico igualmente autorizado, durante todo o período contratual, de acordo com as condições exigidas pelo edital de licitação e seus respectivos anexos, das quais tem perfeito conhecimento, sem qualquer ônus adicional para o MAPA, de forma que assegure a execução do contrato, no que tange à assistência técnica dos bens.
8.32. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente a 50% do objeto ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
a. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
b. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
c. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.33. No caso de participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação:
a. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764/1971;
b. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d. O registro previsto na Lei n. 5.764/1971, art. 107;
e. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f. ata de fundação;
g. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
h. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
i. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
j. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
k. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
l. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.34. Durante a fase de habilitação, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema, que:
a. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
c. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.35. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.31 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
9. Estimativas do Valor da Contratação (EM ESTUDO)
Valor (R$): 0,00
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 0,00 (zero reais e zero centavos), conforme custos unitários apostos na Tabela X.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
a. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o previsto no art. 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a. Gestão/Unidade: A DEFINIR
b. Fonte de recursos: A DEFINIR
c. Programa de trabalho: A DEFINIR
d. Elemento da despesa: A DEFINIR
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada, mediante apostilamento, após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e programação dos créditos correspondente.
Contribuições Recebidas
1 contribuição recebida
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