Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS)
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Setor: MGISP - Secretaria de Gestão e Inovação
Status: Encerrada
Abertura: 02/05/2023
Encerramento: 01/06/2023
Contribuições recebidas: 93
Responsável pela consulta: Coordenação-Geral de Normas
Contato: cgnor.seges@economia.gov.br
Resumo
Está disponível, para consulta pública, minuta do Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) que estabelece o modelo de referência para a elaboração e implementação dos PLS, conforme prevê o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O material orienta desde os preparativos iniciais até a elaboração propriamente dita do plano, abrangendo o diagnóstico do órgão ou entidade, a elaboração do plano de ação com a definição de objetivos, ações, metas e indicadores relacionados às contratações, prazos de execução e responsáveis, bem como sua execução, monitoramento e avaliação.
Conteúdo
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INTRODUÇÃO
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021) definiu o desenvolvimento nacional sustentável tanto como princípio a ser observado na aplicação da lei (art. 5º), quanto objetivo do processo licitatório (art. 11), somando-se a outros esculpidos ao longo do diploma normativo.
Para garantir a aplicação desses objetivos, a Lei dispõe que a alta administração do órgão/entidade é responsável por implementar mecanismos de governança, o que inclui o estabelecimento de uma estratégia de contratação que considere objetivos e ações referentes a critérios e práticas de sustentabilidade nas compras públicas - os quais devem ser implementados desde o planejamento da contratação, no procedimento da licitação, assim como nos casos de inexigibilidade e dispensa do rito licitatório - na execução e fiscalização do contrato e na gestão dos resíduos. Com vistas a efetivar a gestão da cadeia de suprimentos sustentável, o Plano de Logística Sustentável (PLS) mostra-se como um instrumento de planejamento e gestão estratégica, balizado pelos preceitos e determinações presentes nos normativos que regem as ações de sustentabilidade na administração pública e nas melhores práticas de governança.
Nesse contexto, as contratações públicas, ao serem bem planejadas e executadas observando o princípio do desenvolvimento nacional sustentável ao longo de todo o ciclo da contratação servem de instrumento para a implementação de políticas públicas.
Este Caderno, portanto, contempla um modelo de referência para a elaboração e implementação de um PLS no âmbito dos órgãos e entidades, incluindo desde os preparativos iniciais até a elaboração propriamente dita do plano, abrangendo o diagnóstico do órgão ou entidade, a definição de objetivos, ações, metas e indicadores relacionados às contratações, prazos de execução e responsáveis, bem como sua execução, monitoramento e avaliação.
COMO UTILIZAR O CADERNO
Este Caderno está organizado em 4 partes, sendo a Parte I principiológica, com o intuito de apresentar as bases normativa e conceitual do tema, alinhando conceitos, objetivos, diretrizes e o conteúdo do PLS.
A Parte II expõe o percurso metodológico de elaboração e revisão dos PLS, composto por 4 fases: (i) preparação; (ii) elaboração/revisão; (iii) execução e (iv) avaliação. Essas fases buscam fornecer uma compreensão das principais problemáticas e potencialidades existentes, retratando o estado da logística atual do órgão ou entidade e associando-o à "visão de futuro" almejada. Inclui a proposição de estratégias, sua correlação aos eixos temáticos e a definição de um plano de metas e ações que deverá ser implementado e monitorado continuamente para eventual correção das medidas em andamento.
A Parte III desenvolve a apresentação teórica dos temas do PLS, além de sugestões de ações passíveis de aplicação - mas que devem ser consideradas dentro da perspectiva de cada órgão e entidade. São informações cujo conhecimento prévio é importante para a correta elaboração do PLS. Nesse sentido, a parte III serve de subsídio para a fase de elaboração, ao trazer exemplos que ajudarão na compreensão prática dos temas.
A Parte IV apresenta diretrizes metodológicas para auxiliar as instituições na aferição dos denominados "custos indiretos" que poderão ser considerados para definição do menor dispêndio para Administração.
Por fim, os anexos I, II e III trazem, respectivamente, três modelos: (i) referencial do PLS, (ii) plano de metas e ações, e (iii) relatório de avaliação de resultados.
PARTE I - PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
Conceito e objetivo
O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) é um dos instrumentos de governança instituídos pela Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, logo tem a função de assegurar os objetivos das contratações públicas, ao estabelecer a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão e entidade, considerando as dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
Vale anotar que os objetivos das contratações públicas estão definidos no art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
"Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável."
Por ser um instrumento de governança, o PLS deve estar vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e ao plano plurianual (art. 9º da Portaria 8.678/21), observando ainda as diretrizes tecidas pela Estratégia Federal de Desenvolvimento e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 .
Em contrapartida, sua estratégia norteará a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), dos estudos técnicos preliminares, dos anteprojetos, dos projetos básicos e termos de referência de cada contratação (art. 8º, § 1, I e II), conforme ilustra a figura 1:
Figura 1 - Encadeamento dos ODS e EFD Brasil com as compras públicas
Fonte: elaborada pelas autoras.
O PLS é um grande promotor do desenvolvimento nacional sustentável na Administração Pública, pois é capaz de estabelecer novos paradigmas para gestão interna e influenciar o mercado fornecedor, fomentando, dessa forma, os negócios de impacto, a inovação e padrões de consumo e produção mais responsáveis.
Além de configurar-se como um instrumento de promoção e governança da sustentabilidade, a elaboração e implementação do PLS é obrigatória, conforme estabelece o art. 7 º da Portaria 8.678, de 2021, abaixo transcrito:
"Art. 7º Os órgãos e as entidades devem elaborar e implementar seu Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, de acordo com modelo de referência definido em ato da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia."
Assim sendo, todos os órgãos e entidades no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem elaborar e implementar seu respectivo PLS seguindo o modelo de referência constante desta publicação - consideradas as especificidades (contexto) de cada organização.
CONTEÚDO MÍNIMO
A Portaria de Governança, em seu art. 8º, estabelece um conteúdo mínimo para os PLS, o qual pode ser acrescido de outros tópicos de relevância para logística e para as contratações do órgão ou entidade. Assim, minimamente os PLS devem apresentar:
1. Diretrizes para gestão estratégica das contratações e da logística
As diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão/entidade serão abordadas na fase de preparação deste modelo de referência (Parte II do Caderno).
2. Metodologia para aferição de custos indiretos
O tema será abordado na Parte IV deste Caderno.
3. Ações voltadas para temas específicos (6 eixos temáticos)
As ações do PLS deverão contemplar 6 temas, conforme ilustra a figura 2. A metodologia de elaboração encontra-se na Parte II deste caderno, enquanto a apresentação teórica dos temas, na Parte III.
Figura 2 - Eixos Temáticos do PLS
Fonte: elaborada pelas autoras.
4. Responsabilidades dos atores envolvidos na elaboração, na execução, no monitoramento e na avaliação do PLS; e
A responsabilidade dos envolvidos é abordada em cada uma das fases do PLS, na Parte II do Caderno.
5. Metodologia para implementação, monitoramento e avaliação do PLS.
Assunto será abordado nas fases de Execução e Avaliação da Parte II do Caderno.
PARTE II - REFERÊNCIA METODOLÓGICO
O referencial proposto por este Caderno sugere que o PLS seja desenvolvido em um processo composto de 4 fases: preparação (1), elaboração (2), execução (3) e avaliação (4), como demonstrado na figura 3.
Figura 3 - Fases de elaboração do PLS
A Fase de preparação volta-se para mobilização dos atores responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, seguida da definição da estrutura de trabalho (equipe e competências), das diretrizes estratégicas e do estabelecimento de um cronograma de trabalho.
A Fase de elaboração subdivide-se nas etapas de investigação, proposição e validação final.
- A primeira etapa possui um aspecto investigativo e diagnóstico no qual busca-se caracterizar a situação da logística e das contratações do órgão ou entidade - isto é, definir a "logística que temos" e o grau de proximidade deste cenário com a diretrizes estratégicas. Serão apresentados, em três passos, como identificar as principais problemáticas e desafios a serem enfrentados bem como os potenciais e oportunidades a serem aproveitados. O produto desta etapa será um quadro-síntese diagnóstico, com priorização das problemáticas encontradas.
- A segunda etapa consiste na proposição de objetivos e no desenvolvimento de ações à vista do resultado obtido, para o enfrentamento das problemáticas identificadas, dentro de cada eixo temático estabelecido pela Portaria nº 8.678, de 2021. Cada ação deve desdobrar-se em metas (resultados esperados), indicadores de desempenho, lista de recursos necessários e riscos envolvidos.
- E a terceira etapa é a consolidação final do plano, na qual está prevista a validação do PLS pelas áreas executoras, a aprovação da autoridade competente, a publicação e a divulgação do Plano em seu sítio eletrônico. O órgão/entidade também deverá encaminhar o PLS à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, para divulgação centralizada na seção de Logística Pública Sustentável do Portal de Compras Governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/logística-publica-sustentavel).
Os mesmos procedimentos utilizados na elaboração podem ser praticados no momento de revisão, pois se trata da elaboração de uma nova versão do PLS, com a diferença que agora se tem, como ponto de partida, um plano já elaborado que deverá ser considerado e avaliado quanto às ações que devem permanecer, serem descontinuadas e/ou inseridas. Se necessário, eventuais ajustes de estrutura e atualização de diretrizes também devem ser efetuados.
A Fase de execução compreende a implementação das ações planejadas acompanhada de um contínuo monitoramento para correção de desvios.
A Fase de avaliação consiste na avaliação do desempenho dos resultados obtidos, em termos de efetividade das ações, de inovações e melhorias aplicadas nos indicadores que irão refletir na elaboração do PCA. O resultado dessa análise trará subsídios para revisão do plano para um novo ciclo de melhorias contínuas, conforme ilustra a figura 4.
Figura 4 - Ciclo de vida do PLS
Fonte: elaborada pelos autores.
1. Fase de Preparação
A fase de preparação é marcada pela mobilização dos atores responsáveis pela elaboração, inclusive da alta administração, como principal patrocinadora do PLS. Por ser um dos instrumentos de governança, o PLS deve contar com o envolvimento de representantes da alta administração, garantindo, assim, a visão estratégica do órgão ou entidade, bem como conferindo legitimidade ao instrumento.
Destaca-se que, com esteio do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, cabe justamente à alta administração a implementação de processos e de estruturas conformadoras da governança das contratações, com intuito de alcançar os objetivos e diretrizes definidas para governança da logística e das contratações.
A fase preparatória prevê as seguintes atividades:
- Formalização da equipe responsável pelo PLS;
- Definição das diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística;
- Elaboração de um cronograma de trabalho.
Formalização da equipe responsável
A Portaria nº 8.678, de 2021, não estabelece a obrigatoriedade de se instituir uma comissão gestora para a elaboração, implementação e monitoramento do PLS, mas prevê a possibilidade de atribuir a um comitê integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações (inciso III do art. 18).
Assim, recomenda-se o estabelecimento do comitê como boa prática, ficando a critério de cada órgão e entidade definir a forma mais eficaz de desenvolver os trabalhos, seja por meio de comissão gestora, de uma unidade administrativa específica (núcleo de sustentabilidade), de grupos de trabalho, dentre outras configurações, ou ainda atribuir a gestão do PLS ao comitê indicado no inciso III do art. 18 da Portaria nº 8.678, de 2021.
De todo modo, sugere-se que membros da equipe responsável pelo PLS participem dos comitês de contratação ou das equipes de elaboração do PCA, com vistas ao necessário alinhamento entre estes instrumentos de governança de contratações.
A formalização da equipe deve ocorrer por meio de ato normativo interno, contendo, ao menos, os seguintes elementos: denominação, composição e as atribuições dos membros. Frisa-se que o acompanhamento da execução do PLS é tarefa que não pode ser negligenciada e que responde por parcela majoritária dos esforços tocados. Tal exigência não prescinde de escorreita definição de papéis para a aferição dos indicadores e para a tomada de decisões a fim de eventuais correções de rumos.
Quando da seleção dos membros da equipe, é importante considerar o aspecto transversal, sistêmico e multidisciplinar do PLS, sugerindo-se, portanto, que esta multidisciplinariedade seja espelhada em sua composição, com representantes de diversas áreas, tais como planejamento, aquisições/contratações, gestão de contratos, patrimônio, orçamento e finanças, tecnologia da informação e gestão de pessoas, a fim de obter uma visão sistêmica da realidade da organização pela interlocução de diferentes instâncias e representações.
Em complemento, pode-se designar grupos de trabalho específicos, organizados por assunto, para atuar tanto na elaboração quanto na execução dos planos de ações, que poderão contribuir na definição de medidas a serem tomadas, metas e indicadores, bem como no levantamento de dados para fins de diagnóstico, monitoramento e avaliação dos resultados. A seguir, o diagrama 1 ilustra uma proposta de estrutura organizacional para a elaboração e acompanhamento dos PLS.
Diagrama 1 - Proposta de encadeamento da estrutura organizacional para elaboração e acompanhamento do PLS
Fonte: elaborada pelas autoras.
No exemplo acima, a alta administração irá direcionar os recursos necessários, nortear as diretrizes e prioridades, além de aprovar o PLS e encaminhá-lo para publicação.
A equipe responsável pela coordenação do PLS, caso formalizada em uma comissão gestora, unidade administrativa específica ou do comitê de apoio às contratações, terá a prerrogativa de dirigir o alinhamento das ações e recursos para o alcance dos objetivos estratégicos definidos, devendo, ainda, avaliar os resultados e articular com a alta administração a tomada de decisões. Nos órgãos e entidades em que já existam unidades organizacionais para a gestão da sustentabilidade, estas podem liderar a condução e estruturação do PLS, bem como o monitoramento de sua implementação. As unidades administrativas consideradas estratégicas (ou grupos de trabalho) irão executar boa parte da elaboração, operacionalizando efetivamente o cronograma de trabalho, pois serão responsáveis pelo mapeamento de informações, proposição de estratégias, indicação de instrumentos e formulação de indicadores.
Por fim, as unidades administrativas poderão indicar servidores para compor uma equipe de acompanhamento que será responsável por coletar os dados dos indicadores, os quais serão reportados à equipe responsável pela coordenação do PLS, para avaliação e consolidação dos resultados em um Relatório de Desempenho, a ser apresentado para alta administração para correção de ações e revisão de metas e prioridades.
Definição das diretrizes para gestão estratégica das contratações e da logística
O PLS, como já informado, é um instrumento de governança das contratações públicas que decorre da diretriz governamental de promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Assim, na fase preparatória, o órgão/entidade deverá estabelecer suas próprias diretrizes de gestão estratégica da logística e das contratações, as quais farão parte do próprio PLS como conteúdo inicial e norteador, considerando para tal as seguintes referências:
- Estratégia Federal de Desenvolvimento 2020-2031 - EFD;
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030;
- Plano Plurianual e as demais leis orçamentárias;
- Planejamento estratégico institucional;
- Política de sustentabilidade (se houver); e
- Outras leis, decretos, portarias e instruções normativas aplicáveis ao contexto institucional.
A identificação e consolidação em uma lista de princípios e diretrizes considerados fundamentais na visão do órgão/entidade, que não tem o objetivo de ser exaustiva, poderá ficar a cargo da equipe responsável pelo PLS ou de um grupo de trabalho específico.
O material elaborado deverá ser apreciado pela alta administração, a qual, a partir dele, formalizará as Diretrizes para Gestão Estratégica das Contratações e da Logística da organização. No quadro 1 são dispostos exemplos de princípios e diretrizes e sua respectiva norma de referência.
Quadro 1 - Exemplos de princípios e diretrizes
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ID |
PRINCÍPIO/DIRETRIZ |
BASE JURÍDICA |
PD01 |
Defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações |
Constituição Federal, art. 225. |
PD02 |
Incentivar compras públicas sustentáveis para aquisição de materiais e para contratações de serviços e de investimentos. |
EFD 2020-2031, item 4.3.4 -Desafio: promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente (Decreto nº 10.531, de 2020). |
PD03 |
Facilitar o acesso ao crédito, ao mercado de capitais e às compras públicas para as médias, micro e pequenas empresas. |
EFD 2020-2031, Item 2.3.2 - Desafio: ampliar a competitividade do Brasil de forma a se aproximar das economias desenvolvidas (Decreto nº 10.531, de 2020). |
PD04 |
Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais. |
Agenda 2030 - Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. |
PD05 |
Observar o princípio do desenvolvimento nacional sustentável nas licitações e contratos. |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 5º. |
PD06 |
Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, por meio dos processos licitatórios. |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 11, inciso IV. |
PD07 |
Considerar o ciclo de vida do objeto e os custos indiretos na avaliação da proposta mais vantajosa para administração |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 11, inciso I, art. 18, inciso VIII, e art. 34, § 1º. |
PD08 |
Exigir do licitante o cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para menor aprendiz. |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art.62, inciso IV. |
PD09 |
Prever, nos editais, a exigência de percentual mínimo de mão de obra responsável pela execução do objeto constituído por egressos do sistema prisional e por mulheres vítimas de violência doméstica. |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art.25, § 9º, incisos I e II; Decreto nº 11.430, de 8 de março 2023 |
PD10 |
Priorizar, nas aquisições e contratações governamentais, os produtos reciclados e recicláveis e os bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. |
Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2010, art. 7º. Inciso XI, alíneas "a" e "b" c/c Lei nº 14.133, de 2021, art. 26, inciso II. |
PD11 |
Estimular o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. |
Política Nacional sobre Mudança do Clima - Lei nº 1.187, de 2009, art. 6º, inciso XII. |
PD12 |
Adotar, nos editais de compras de livros, cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis |
Estatuto Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 2015, art. 68, § 1º. |
PD13 |
Garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as dependências e serviço das edificações públicas, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes |
Estatuto Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 2015, art. 57 c/c art. 45 da Lei nº 14.133, de 2021. |
PD14 |
Garantir acessibilidade às informações disponíveis nos sítios eletrônicos do governo. |
Estatuto Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 2015, art. 63. |
PD15 |
Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades. |
Decreto de Governança - Decreto nº 9.203, de 2017, Art. 4º, inciso I. |
PD16 |
Aumentar a quantidade de negócios de impacto (empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável), por meio do apoio ao envolvimento de empreendimentos com as demandas de contratações públicas. |
ENIMPACTO - Decreto nº 9.977, de 2019, art. 3º, inciso II, alínea "b". |
PD17 |
Instituir o Programa Coleta Seletiva Cidadã |
Programa Coleta Seletiva Cidadã - Decreto nº 10.936, de 2022, art. 40. |
PD18 |
Buscar a padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente |
Portaria de Governança - Portaria nº 8.679, de 2021. |
PD19 |
(...) |
PPA/LDO/LOA. |
PD (n) |
(...) |
Planejamento institucional. |
Fonte: elaborado pelas autoras.
Cronograma de trabalho
Para melhor organização das atividades de cada fase da etapa de elaboração, é recomendável que a equipe responsável pela coordenação do PLS estabeleça um cronograma de trabalho, prevendo as tarefas a serem realizadas com a respectiva indicação de prazos e responsáveis. Para isso, pode-se utilizar softwares específicos para gestão de projetos ou planilhas.
Quadro 2- Síntese da fase de preparação
O QUÊ |
QUEM |
COMO |
Formalização da equipe responsável |
Alta administração |
Analisando a melhor configuração institucional para compor a equipe multidisciplinar responsável por elaborar o PLS, por meio da publicação de ato interno. |
Definição das Diretrizes para Gestão Estratégica das Contratações e da Logística |
Grupo de trabalho/ assessoramento ou equipe PLS com a alta administração |
Após a análise dos documentos de referência |
Formalização da equipe gestora do PLS |
Alta administração |
Após a definição das representações multidisciplinares, por meio da expedição de ato normativo interno. |
Fonte: elaborada pelos autores.
Concluídos os trabalhos da fase preparatória, a equipe poderá iniciar as atividades de elaboração do PLS (Fase de Elaboração), dispostas no item 2, a seguir.
2. Fase de Elaboração
Concluída a fase de preparação, na qual foi designada e formalizada a equipe gestora bem como as diretrizes para a gestão estratégica das contratações, inicia-se a fase de elaboração do PLS, a qual prevê atividades em três etapas, conforme ilustra a figura 4.
Figura 4 - Etapas da fase de elaboração do PLS
Fonte: elaborada pelas autoras.
Etapa 1 - Investigação e diagnóstico
A etapa 1 inicia-se com a investigação da situação atual da logística do órgão ou entidade, identificando as características das compras públicas com relação às práticas atuais de sustentabilidade. Tem-se, portanto, um quadro diagnóstico da situação presente como produto. A construção do quadro diagnóstico consiste nos três passos abaixo indicados.
Primeiro passo: responder às questões de diagnóstico
Indica-se a seguir um rol de questões que vão guiar a etapa de investigação. O objetivo deste passo é mapear o grau de aderência das práticas atuais em relação às diretrizes estratégicas, previamente determinadas na fase de preparação, para que o órgão/entidade possa identificar suas problemáticas.
Esta avaliação qualitativa e quantitativa deve se concentrar nos dados das contratações realizadas pelo órgão/entidade nos últimos 24 meses, pelo menos. Uma série histórica maior poderá permitir uma avaliação mais completa, que acompanhe as evoluções de consumo e de mercado. Alguns dados podem ser consultados diretamente no Portal de Compras do Governo Federal, disponível em: http://paineldecompras.economia.gov.br/.
Confira, no quadro 3, uma lista de questões sugeridas para diagnóstico com as respectivas ações:
Quadro 3 - Questões para diagnóstico
Quadro de questões para diagnóstico |
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O que compramos? |
- Realizar levantamento dos bens, serviços e obras contratados nos últimos 24 meses (no mínimo), realizando a divisão por categorias de objetos de compra. - Verificar quais critérios e práticas de sustentabilidade estão sendo aplicados nos processos licitatórios. |
O quanto compramos? |
- Dimensionar o volume de compras realizadas, identificando os bens e serviços utilizados em maior quantidade e/ou maior frequência. - Determinar o número e % de processos de compras com critérios e práticas de sustentabilidade. |
Por quanto compramos? |
- Contabilizar o total de gastos por categorias de objetos de compras, com destaque para as de maior relevância orçamentária. - Mapear o gasto (absoluto e %) destinado a processos de compras com critérios e práticas de sustentabilidade. |
Como compramos? |
- Verificar a existência de política ou de um quadro estratégico de compra centralizada ou compartilhada. - Mapear as modalidades de licitação mais empregadas, inclusive número de processos realizados por meio de SRP, contratações diretas, suprimento de fundos etc. |
Quando (com que frequência) compramos? |
- Identificar a qualidade de elaboração do PCA, em termos de agregação de bens e serviços de objetos de mesma natureza, execução das demandas planejadas e cumprimento do calendário de compras. - Identificar as modalidades de licitação mais empregadas, inclusive número de processos realizados por meio de SRP, contratações diretas, suprimento de fundos etc. |
Quem compra? |
- Verificar a existência de uma unidade central ou a possibilidade de implementá-la. - Identificar o nível de atendimento aos parâmetros de redução do quantitativo de UASG, instituídos pela Portaria nº 13.623, de 2019. - Verificar a existência de um Plano de Centralização de Contratações Públicas[1] em curso. |
De quem se compra? |
- Traçar o perfil dos fornecedores, indicando a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), de empresas locais, de Microempreendedor Individual (MEI) titularizadas por mulheres. - Identificar se os fornecedores com maior volume de recursos em contratações possuem política de sustentabilidade, certificações legais e voluntárias. |
Fonte: elaborada pelos autores.
Uma das formas de se mapear as contratações efetuadas com critérios e práticas de sustentabilidade é realizar o levantamento das especificações dos objetos contratados, das obrigações da contratada ou dos requisitos de habilitação previstos em lei.
Consulte abaixo o rol exemplificativo de critérios de contratação sustentáveis e, para informações complementares, consulte a Parte III deste Caderno:
- baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (p. ex. materiais reciclados, recicláveis, biodegradáveis e atóxicos;
- bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS - bens de informática e automação; veículos que utilizam combustíveis renováveis - etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade etc.);
- preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (p. ex. aquisição de alimentos da agricultura familiar);
- maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia (p. ex. utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais: etiqueta ENCE classe "A" ou Procel "A", energia solar e outras energias limpas, dentre outros;
- aproveitamento da água da chuva e sistema de reuso de água e tratamento de efluentes;
- maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
- maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
- uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
- origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras (produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento (comprovação de origem;
- exigência de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
- promoção de compras compartilhadas com outros órgãos/entidades;
- utilização do desenho universal na concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados nas obras e serviços de engenharia (acessibilidade);
- disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras e serviços contratados;
- logística reversa de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, além de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro; coleta seletiva: Programa Coleta Seletiva Cidadã e contratos de limpeza e conservação;
- proibição de participação, em licitação ou execução de contrato, de pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
- declaração do licitante, na fase de habilitação das licitações, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, e para aprendiz;
- definição de percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional;
- tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte
Segundo passo: avaliar os instrumentos de gestão e planejamento internos
Em adição ao que já foi levantado no passo anterior, deve-se verificar se os instrumentos de gestão e planejamento já elaborados pelo órgão ou entidade estão ou não aderentes às diretrizes estratégicas. Deve-se verificar quais são os instrumentos de gestão e planejamento já elaborados no órgão (dentre os abaixo), que estão aderentes às diretrizes estratégicas, e podem subsidiar o plano de ações do PLS, tanto com o objetivo de alinhamento, quanto na identificação de possíveis problemáticas a serem corrigidas. Abaixo, segue uma lista de referência exemplificativa destes instrumentos:
- plano de contratações anual
- plano de centralização de contratações
- plano de desenvolvimento de pessoas
- plano de obras
- plano de gerenciamento de resíduos
- pesquisas de satisfação dos usuários
- inventário de bens
- relatório de risco do PCA
- relatório de bens móveis sem uso
- índice de ocupação dos espaços físicos
- planilha de dimensionamento e programa de necessidades dos espaços físicos
Ainda nessa fase de diagnóstico, pode-se avaliar por meio de pesquisa interna, ou outro instrumento, o grau de conscientização e conhecimento do quadro de pessoal (servidores e colaboradores) acerca dos temas do PLS, para que sejam previstas ações de divulgação, conscientização e capacitação mais adequadas ao público e à realidade do órgão/entidade.
Terceiro passo: estruturação do diagnóstico - lista de problemáticas
As informações e dados coletados na investigação devem ser comparados com as diretrizes estratégias. As lacunas entre a situação atual e as diretrizes devem ser identificadas e listadas como as problemáticas a serem enfrentadas. Este inventário de necessidades vai ser decomposto, na próxima etapa, em objetivos - pois é por meio do alcance destes objetivos que o órgão/entidade vai atender e cumprir as diretrizes estratégicas.
Elaborou-se, no quadro 4 a seguir, um exemplo de diagnóstico que indica possíveis situações-problema, segmentadas por eixo temático conforme ações previstas no inciso III do art. 8º da Portaria nº 8.678, de 2021, como parte integrante do conteúdo do PLS (vide figura 2 - Eixos Temáticos do PLS).
Quadro 4 - Exemplo de situações-problema por eixo temático
Eixo temático |
ID |
Problemáticas |
EIXO 1. RACIONALIZAÇÃO E CONSUMO CONSCIENTE |
P01 |
Baixa aplicação de critérios e práticas de sustentabilidade nos instrumentos convocatórios. |
P02 |
Abastecimento de energia sem mecanismo de geração própria. |
|
P03 |
Falta de monitoramento sobre o consumo de água. |
|
P04 |
Controle de estoque de materiais insuficiente. |
|
P05 |
Fragmentação das compras. |
|
EIXO 2. RACIONALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS |
P06 |
Uso pouco eficiente dos espaços disponíveis. |
P07 |
Gastos com alterações recorrentes de leiaute. |
|
P08 |
Ausência de programa de necessidades. |
|
EIXO 3. IDENTIFICAÇÃO DOS OBJETOS DE MENOR IMPACTO AMBIENTAL |
P09 |
Falta de especialização da equipe para definição de critérios de sustentabilidade. |
P10 |
Ausência ou desconhecimento sobre ferramentas que apoiem a identificação de produtos e serviços mais sustentáveis. |
|
P11 |
Desconhecimento sobre rótulos e certificações passíveis de aplicação. |
|
EIXO 4. FOMENTO À INOVAÇÃO NO MERCADO |
P13 |
Falta de preparo do mercado fornecedor sobre algumas demandas de produtos sustentáveis que podem limitar a competição. |
P14 |
Baixo diálogo com o mercado fornecedor. |
|
P15 |
Assimetria de informações. |
|
P16 |
Baixo número de soluções inovadoras implementadas. |
|
EIXO 5. NEGÓCIOS DE IMPACTO NAS CONTRATAÇÕES |
P17 |
Ausência de contratações que contemplem negócios de impacto. |
P18 |
Pouco conhecimento sobre a implementação prática de negócios de impacto nas contratações públicas. |
|
P19 |
Dificuldade em identificar processos e soluções que possam impactar e transformar a realidade socioeconômica de um público-alvo. |
|
EIXO 6. DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO |
P20 |
Ausência de um programa de capacitação continuada para o progresso da pauta. |
P21 |
Falta de priorização da temática pelos níveis superiores. |
|
P22 |
Resistência dos servidores para implementação de práticas de sustentabilidade. |
Fonte: elaborada pelas autoras.
Etapa 2 - Proposição
As problemáticas identificadas na etapa anterior (diagnóstico), confrontadas com as diretrizes estratégicas definidas na fase de preparação, irão resultar em objetivos e ações organizados dentro dos eixos temáticos. Cada ação deve desdobrar-se em metas (resultados esperados) e indicadores de desempenho. Assim, cada eixo temático terá seus objetivos com as respectivas ações, metas, indicadores de desempenho, recursos necessários e riscos envolvidos.
Ressalta-se que uma ação pode atender a mais de uma meta e a mais de um objetivo, assim como um objetivo pode demandar mais de uma ação e ter mais de uma meta. Logo, a proporção não é um para um.
As metas devem ser factíveis e desafiadoras. O objetivo é instigar o gestor a alcançar melhores resultados. Metas pífias ou, no outro extremo, inalcançáveis tenderão a desanimar os gestores, fazendo com que o PLS perca seu potencial transformador.
Os indicadores precisam indicar a fórmula de cálculo, a fonte de dados, a metodologia e a periodicidade de apuração. Sobre o assunto, indica-se a leitura do Guia Metodológico: Indicadores de Programas , em que se destacam algumas propriedades necessárias para a definição de um bom indicador, a ser observadas na sua formulação, quais sejam:
- Validade: o indicador deve representar a realidade que se deseja medir;
- Confiabilidade: o indicador deve ter origem em fontes de informação confiáveis;
- Simplicidade: o indicador deve ser de fácil obtenção e compreensão pelo público em geral e não envolver dificuldades de cálculo ou uso;
- Sensibilidade: o indicador deve refletir, de forma tempestiva, as mudanças decorrentes das intervenções realizadas;
- Economicidade: as informações necessárias ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a custo razoável;
- Estabilidade: o indicador deve possuir variáveis que permitam comparações, para se avaliar o desempenho ao longo do tempo.
Durante a consolidação da proposta, a equipe responsável pelo PLS deverá avaliar a consistência técnica do plano de ações, bem como a compatibilidade estratégica de recursos humanos, orçamento, riscos, objetivos e resultados esperados, e então apresentar o trabalho à alta administração.
No Anexo I, há o modelo referencial de PLS, com uma estrutura mínima a ser observada, podendo ser complementado pelos órgãos e entidades, conforme o nível de maturidade de governança do órgão ou entidade. A seguir, no quadro 5, confira um exemplo de plano de metas e ações:
Quadro 5 - exemplo de objetivos, metas, ações, prazos, recursos e riscos oriundos de uma diretriz estratégica
DIRETRIZ ESTRATÉGICA |
OBJETIVO |
META |
AÇÃO |
PRAZOS |
RECURSOS NECESSÁRIOS |
RISCOS ENVOLVIDOS |
||||
ID |
Descrição |
Descrição |
Indicador |
Descrição |
Responsável |
Inicial |
Final |
|||
Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, por meio dos processos licitatórios |
OB1 |
Ampliar a quantidade de compras com critérios e práticas de sustentabilidade |
Aumentar em 5% ao ano o percentual de compras com critérios sustentáveis (CPS) |
Aumento de CPS = % CPS final - % CPS inicial, sendo que %CPS = nº CPS/ total de compras do órgão ou entidade |
Identificação de critérios e práticas de sustentabilidade passíveis de aplicação imediata |
DILOG |
fev/22 |
nov/26 |
Humanos: equipe treinada para identificação de critérios de sustentabilidade e análise de ciclo de vida do objeto |
Baixo preparo do mercado fornecedor |
|
|
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|
|
Continua... |
(...) |
Continua... |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Fonte: elaborada pelos autores.
Etapa 3 - Validação final e publicação
A proposta elaborada pela equipe responsável pelo PLS deve ser encaminhada para validação das unidades executoras do plano e, por fim, submetida à apreciação da autoridade competente.
Com a aprovação da autoridade competente (assinatura ou ato normativo aprovando o instrumento), o PLS deverá ser publicado no sítio eletrônico do órgão, preferencialmente em formato PDF e HTML.
Por fim, o PLS deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para compartilhamento na seção de Logística Pública Sustentável do Portal de Compras do Governo Federal.
No caso de órgãos e entidades que possuam os dados consolidados em painel BI, o link poderá ser citado na seção acima mencionada.
Quadro 6 - Síntese da fase de elaboração
O quê |
Quem |
Como |
Quando |
Investigação e Diagnóstico Institucional |
Equipe responsável pelo PLS em diálogo com as unidades organizacionais |
Responder às questões de diagnóstico; avaliar os instrumentos de gestão e planejamento internos; comparar os resultados obtidos com as diretrizes estratégias; identificar as lacunas entre a situação atual e as diretrizes; obter as problemáticas (inventário de necessidades). |
Quando concluída a fase de preparação |
Proposição do PLS |
Equipe responsável pelo PLS em diálogo com as unidades organizacionais |
Traçar objetivos e ações para o enfrentamento das problemáticas, organizando-os por eixos temáticos. Cada ação deve prever: meta; indicadores de desempenho; responsáveis, riscos e recursos. |
Quando finalizado o diagnóstico (fase anterior) |
Validação final e publicação |
Equipe responsável pelo PLS |
Encaminhar a minuta do PLS para validação das unidades executoras do plano; submeter à apreciação e aprovação da autoridade competente.
|
Quando finalizadas as proposições do plano (fase anterior) |
3. Fase de Execução
A fase de execução do PLS representa a implementação das ações pelas áreas responsáveis, as quais serão monitoradas pela equipe responsável pelo PLS por meio dos indicadores de desempenho. Assim, medidas preventivas e corretivas podem ser tomadas a tempo para o bom andamento do projeto.
Caberá, portanto, aos responsáveis pela implementação indicados no plano, atuar tempestivamente para efetivar as ações sob suas competências, observados os prazos definidos, podendo, para tanto, detalhar suas ações em subprojetos, cujos resultados serão reportados para o monitoramento e avaliação da unidade responsável pelo PLS. Os gestores das áreas serão os responsáveis pelo fornecimento das informações resultantes das medições à equipe responsável pelo PLS.
Os órgãos e entidades poderão escolher a metodologia de implementação de sua preferência, que melhor se aplica ao seu contexto, considerando o tamanho dos projetos, a maturidade de gestão e a sua estrutura organizacional, devendo apresentá-la (descrevê-la) no documento do PLS.
O monitoramento poderá ser atribuído a uma unidade organizacional ou equipe constituída que, por meio de informações e dados recebidos das áreas responsáveis pelas ações, consolidados em sistemas, planilhas ou painéis BI (business intelligence), manterá a equipe responsável pelo PLS informada sobre o progresso das ações. A periodicidade de apuração de dados poderá variar de acordo com o indicador, haja vista as características de cada ação.
Quadro 7 - síntese da fase de execução
O que |
Quem |
Como |
Quando |
Implementação do PLS |
Áreas diretamente responsáveis pelas ações |
Gerenciando cada ação como um projeto direcionado ao atingimento das metas. |
Conforme os prazos estabelecidos após a aprovação do PLS. |
Monitoramento do PLS |
Equipe/Comissão Gestora do PLS |
Solicitando às áreas os dados para medição dos indicadores de desempenho de cada ação. Utilizando um painel de controle informatizado. |
Conforme frequência definida no PLS. |
4. Fase de Avaliação
A última fase do PLS visa avaliar o resultado dos indicadores de desempenho das ações, por eixo temático, bem como o grau de efetividade do instrumento de planejamento, destacando, quando possível, o comportamento dos padrões de consumo.
O órgão/entidade deve prever avaliações intermediárias (semestrais ou anuais) e uma avaliação geral ao fim da vigência do plano.
As avaliações intermediárias são fundamentais para confrontar os resultados até então obtidos com as metas estabelecidas a fim de identificar possíveis desvios e subsidiar a tomada de decisão quanto à correção de rumos, reavaliação de metas ou, até mesmo, de ações (revisão do PLS).
Trata-se de um momento de aprendizagem organizacional cujas lições levarão ao aperfeiçoamento da organização, sendo uma forma de prestação de contas dos resultados. Por fim, deve-se submeter o relatório à aprovação da alta administração e seguir para sua publicação.
No Anexo III disponibilizamos um modelo de Relatório de Avaliação de Resultados que auxiliará com a roteirização e o conteúdo do relatório.
PARTE III - CONTEÚDO REFERENCIAL
A proposta deste capítulo é apresentar um breve referencial teórico sobre os 6 temas mínimos obrigatórios, designados nas seções anteriores deste documento como eixos temáticos (vide figura 2 - Eixos Temáticos do PLS), que devem constar do PLS a fim de nortear o entendimento para escorreita aplicação da norma, mas, de forma alguma, visa esgotar a discussão posto que se trata de assuntos de densa capilaridade, com grandes oportunidades de inovação.
Adicionalmente, recomenda-se a leitura do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União - Consultoria Geral da União, o qual aborda os fundamentos jurídicos e as medidas administrativas para a gestão sustentável da cadeia de suprimentos na administração pública, dentre outros pontos.
Outras iniciativas de referência, tais como as implementadas pelos órgãos e entidades centrais do Poder Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas podem ser consultadas para a observação de práticas organizacionais na implementação e gestão do PLS.
1. Eixo "Promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços"
A promoção da racionalização e do consumo consciente é um tema abrangente que depende, sobretudo, de uma etapa prévia de diagnóstico bem realizada. Isso porque as ações relacionadas a essa matéria englobam, dentre outras, a revisão e o aprimoramento de logísticas, a revisão da política de estoques de materiais e o desenvolvimento de cursos de capacitação e sensibilização para servidores e colaboradores.
Por ser um conceito amplo, definir o uso racional de recursos não é uma tarefa simples. Para BLIACHERIS (2012), o desafio está na definição do que é racional para um contexto específico. Assim, a racionalidade dos processos deve ser adaptada às circunstâncias fáticas vividas pela Administração, sobretudo num país de dimensões continentais como o Brasil, que apresenta cenários culturais diversos. As mudanças de rotinas ocasionadas pela pandemia do Coronavírus exemplificaram de maneira clara essa questão. Com a maioria dos servidores em trabalho remoto, todo o quantitativo e a logística de aquisições tiveram que ser revisados para se enquadrarem à nova realidade.
De forma geral, o órgão ou entidade consome conscientemente quando:
- planeja corretamente as suas contratações, de maneira a eliminar desperdícios e a reduzir a geração de resíduos e rejeitos;
- implementa logísticas eficientes, baseadas na comunicação ampla e assertiva entre os diversos atores do órgão ou entidade;
- considera os custos indiretos relacionados à aquisição de um bem ou à contratação de um serviço considerado todo o ciclo de vida da contratação (produção, utilização descarte);
- realiza, sempre que possível, contratações de forma centralizada ou compartilhada;
- contrata serviços e produtos de origem segura, oriundos de empresas comprometidas com o direito de seus trabalhadores e com as boas práticas de sustentabilidade; e
- fortalece e aprimora mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas, incluindo a gestão de riscos das contratações.
A essa temática aplica-se também o conceito da ecoeficiência que, de acordo com o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, é atingida mediante a "compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta" - (inciso V do art. 6º da Lei nº 12.305, de 2010).
Dessa forma, a busca pela ecoeficiência deve sempre nortear as ações propostas no PLS, sejam elas efetivadas por meio dos processos de compras do órgão ou entidade ou aquelas relacionadas à redefinição de logísticas e rotinas pré-estabelecidas, orientadas por manuais e regramentos internos.
Importado da área contábil, outro conceito importante para definição de medidas de racionalização e consumo consciente de bens e serviços é o de ponto de equilíbrio, que se refere à quantidade ideal de recursos a serem consumidos para manter ou elevar o nível de qualidade dos serviços prestados. A busca pelo ponto de equilíbrio deve considerar: a real necessidade do órgão, a capacidade de atendimento às demandas da sociedade e a disponibilidade de orçamento.
Listam-se abaixo algumas sugestões de ações voltadas para o eixo temático "promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços" que podem ser utilizadas no PLS de seu órgão ou entidade:
1. Estabelecimento de rotina na periodicidade de irrigação de jardins, estipulando períodos padronizados para essa atividade em cada época do ano;
2. Escolha de vegetações conforme as características climáticas da região para a menor necessidade e frequência de regas;
3. Estudo e implantação de sistemas de irrigação com maior economia de água;
4. Implementação de sistema de monitoramento de consumo a fim de identificar vazamento nas instalações hidráulicas;
5. Instalação de sensores e aeradores nas torneiras dos banheiros;
6. Reaproveitamento da água da chuva e água cinza para reuso;
7. Redução do consumo de água envasada, avaliando outras soluções de fornecimento de água tratada;
8. Vistorias preventivas periódicas das instalações hidráulicas, adotando preferencialmente os hidrômetros digitais para melhor controle;
9. Instituição de Programa contra desperdício de alimentos;
10. Instituição de Programa de Gestão de Resíduos Sólidos que contemplem a inclusão de catadores de resíduos recicláveis;
11. Análise e revisão dos contratos realizados com vistas a sua aderência às normas de sustentabilidade;
12. Definição de cota mínima de compras de materiais recicláveis, reciclados e biodegradáveis;
13. Definição de categorias de objetos para inclusão obrigatória de critérios/requisitos de sustentabilidade;
14. Inserção de cláusulas sobre saúde, segurança no trabalho e critérios de sustentabilidade, quando for aplicável;
15. Revisão das rotinas de trabalho das empresas terceirizadas prestadoras de serviço de limpeza com vistas orientar sobre uso consciente de água, energia, produtos químicos etc.;
16. Substituição ou, caso não seja possível, racionalização do consumo de materiais potencialmente poluentes;
17. Estudo de viabilidade para substituição dos equipamentos eletrônicos por opções de melhor nível de eficiência energética (Procel A);
18. Implementação de projeto de geração de energia fotovoltaica;
19. Instalação de sensores de presença a fim de reduzir o consumo de energia elétrica;
20. Realização de diagnóstico dos sistemas de iluminação para identificar oportunidades de redução de consumo;
21. Implementação de Programa de Logística Reversa nas contratações que geram resíduos diretos;
22. Previsão, nos contratos terceirizados, de exigência de comprovação de destinação correta de resíduos sólidos;
23. Previsão, nos contratos de compra de produtos ou subprodutos de madeira, de comprovação da origem regular da madeira;
24. Estudo de viabilidade para captação e utilização de águas pluviais para fins não potáveis;
25. Implantação de sistema de aquecimento solar da água;
26. Implantação de sistema de compostagem de resíduos orgânicos;
27. Configuração das impressoras para padrão de impressão frente e verso, econômico e preto e branco;
28. Implementação do impressômetro;
29. Reaproveitamento de papel para confecção de blocos de rascunho;
30. Redução do consumo de papel A4 com o aumento do percentual de processos administrativos digitais;
31. Instalação de fonte Eco Sans em todos os computadores a fim de reduzir a quantidade de tinta utilizada nas impressoras;
32. Realização de inventário de emissões de CO2 para possibilitar a estruturação do plano de compensação ambiental com as respectivas medidas mitigatórias;
33. Estudo sobre substituição gradual de veículos movidos a combustíveis fósseis por opções menos poluentes;
34. Implementação do TAXI.gov;
35. Implementação do almoxarifado virtual;
36. Adoção, quando possível, de serviços compartilhados pela Central de Compras;
37. Uso de teleconferências a fim de reduzir o impacto ambiental e os gastos com deslocamentos e viagens;
38. Fomento, grosso modo, da economia baseada em acesso, em detrimento da propriedade do bem.
Por oportuno, cumpre fazer referência aos 5R da sustentabilidade referidos na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992. Esse rol de princípios previa inicialmente "Reduzir, Reutilizar e Reciclar". Ao longo dos anos, foram adicionados "Repensar e Recusar", conforme demonstra a figura 6:
Figura 6 - os 5R da sustentabilidade
Fonte: elaborado pelas autoras.
Por fim, confira ainda alguns instrumentos que podem auxiliar na organização de ações visando a racionalização e o consumo consciente:
Instrumentos auxiliares ou complementares:
- Plano de Contratações Anual: deve-se buscar a conciliação futura do PCA a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais com foco na promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica das compras.
- Plano de Centralização de Contratações Públicas: observar as medidas propostas no plano de redimensionamento do quantitativo de unidades compradoras do órgão ou entidade, estabelecido pela Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, de modo a promover a agregação de bens e serviços e evitar a sobreposição e duplicidade de atividades nas unidades administrativas.
- Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021: Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal, inclusive a instituição de comissões internas de conservação de energia (Cice), e a definição de metas de redução de consumo.
- Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P): programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular as instituições públicas do país a implementarem práticas de sustentabilidade. É uma agenda de adesão voluntária que visa promover a preservação do meio ambiente ao mesmo tempo em que otimiza a utilização dos recursos públicos. Nesse sentido, suas ações estão alinhadas aos objetivos do PLS, principalmente quanto ao eixo "Promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços".
2. Eixo "Racionalização da ocupação dos espaços físicos"
A racionalização de espaços físicos, além de trazer maior economia de recursos financeiros com a gestão e administração compartilhadas de prédios, atende à crescente demanda por locais de trabalho em centros urbanos, gerada pelo forte adensamento populacional.
Com o estabelecimento da possibilidade de trabalho remoto, propulsada pela pandemia do Coronavírus, um novo olhar sobre o uso racional dos espaços físicos dos prédios públicos deve ser considerado. Nessa perspectiva, a Secretaria de Gestão e Inovação, conjuntamente com a Secretaria do Patrimônio da União, editou a Portaria nº 38, de 31 de julho de 2020, em que define, para fins de cálculo para adequação das áreas de escritório, o índice de 7 a 9 m² por posto de trabalho por servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário em dia normal de atividade.
Complementarmente, para nortear e auxiliar os gestores na adequação e otimização dos espaços dos imóveis voltados à atividade institucional, a Secretaria do Patrimônio da União editou o Manual de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais . A referida publicação incentiva a divisão de edificações e propõe que as áreas comuns sejam compartilhadas entre os órgãos públicos, tais como salas de reuniões, videoconferências e estações de trabalho utilizadas por servidores que trabalhem meio expediente, estejam em regime semipresencial ou em teletrabalho, inclusive com a possibilidade de compartilhamento entre órgãos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e empresas públicas que aderirem à proposta de racionalização e compartilhamento.
Dentre os benefícios almejados, pode-se destacar:
- Redução das despesas de custeio pela centralização e racionalização de contratos que dão suporte ao funcionamento dos edifícios, tais como vigilância, manutenção predial, brigada, água, e luz, dentre outros, buscando, além da redução de custos menor ociosidade na prestação dos serviços;
- Redução das despesas de investimento aplicado em bens imóveis;
- Ampliação da eficácia do ambiente de trabalho juntamente com a redução do impacto ambiental do empreendimento;
- Adaptação às modalidades emergentes de trabalho externo e teletrabalho que demandam flexibilidade e mobilidade, ressalvadas as particularidades de determinadas atividades.
Ainda nesse contexto, ações no sentido de otimizar a disponibilidade de vagas de garagem e a ocupação de áreas úteis, comuns e técnicas, e para atendimento ao público, devem ser pensadas a fim de promover a sustentabilidade espacial e econômica dos prédios públicos.
Abaixo, foram selecionadas algumas sugestões de ações voltadas para o eixo temático "Racionalização da ocupação dos espaços físicos":
1. Centralização de almoxarifados e, sempre que possível, a adoção ao Almoxarifado Virtual Nacional, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 51/2021, disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/central-de-compras/almoxarifado-virtual-nacional ;
2. Implementação de projeto de gestão dos espaços físicos visando a ocupação racional dos ambientes, com a garantia da acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
3. Priorização do trabalho remoto quando possível e em conformidade com as normas;
4. Compartilhamento de bicicletários, vestiários e outras instalações necessárias para uso do público ciclista;
5. Redução na frequência e nos gastos com alteração de leiaute;
6. Estudo sobre o compartilhamento de espaços físicos padronizados, a fim de reduzir as despesas de custeio a partir da centralização de contratos administrativos;
7. Estudo de viabilidade sobre implementação de escritórios compartilhados (coworking).
Confira também alguns instrumentos que podem auxiliar no desenvolvimento de ações para este eixo temático:
Instrumentos auxiliares ou complementares:
- Portaria nº 38, de 31 de julho de 2020, que estabelece prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet. (Projeto Racionaliza).
- Portaria nº 20.549, de 8 de setembro de 2020, aprova o Manual de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais.
- Portaria Seges nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
- Portaria 19.385, de 14 de agosto de 2020, que institui o padrão de ocupação e parâmetros para dimensionamento de ambientes em imóveis ocupados por órgãos do Ministério da Economia.
3. Eixo "Identificação dos objetos de menor impacto ambiental"
Segundo a definição da Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986, impacto ambiental é "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais" (art. 1º da Resolução).
No contexto das contratações públicas, a identificação de objetos de menor impacto ambiental se refere à escolha de produtos e serviços que acarretem a menor modificação adversa no ambiente ou, referente ao processo produtivo, aqueles que ao longo do ciclo de produção gerem menos impactos negativos.
Os critérios e práticas de sustentabilidade definidos pelo PLS deverão orientar a identificação desses objetos que, por sua vez, nortearão os planos de contratações anuais e os estudos técnicos preliminares.
A identificação dessas características exige que os responsáveis pelo planejamento e execução da licitação conheçam, minimamente, os impactos gerados ao longo do ciclo de vida do objeto ou serviço a ser contratado e busquem as melhores alternativas oferecidas pelo mercado, sem perder o foco da economicidade e competitividade do certame. Assim, é fundamental que ações de capacitação considerem esse tema do PLS.
Quanto aos meios práticos para a identificação desses objetos, destaca-se que atualmente no mercado há diversos instrumentos que auxiliam a gestão e a produção sustentável nas empresas. Certificados, rótulos e demais documentos que comprovem a implementação desses instrumentos podem contribuir tanto no momento inicial de planejamento - identificação de boas práticas realizadas por produtores ou prestadores de serviços - quanto no momento de avaliação das propostas. Recomenda-se, novamente, a consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, Consultoria-Geral da União, para orientações complementares.
Definido o objeto, deve-se consultar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) para verificar se o objeto contratado se enquadra na exigência de inscrição cadastral prévia junto ao IBAMA. A consulta pode ser feita nas Fichas Técnicas de Enquadramento, e, caso a atividade esteja enquadrada, deve-se exigir do licitante o Certificado de Regularidade. Como exemplo, pode-se citar a implantação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), a obtenção de rótulos ambientais (selos verdes) e a Declaração Ambiental do Produto (DAP), esta gerada a partir do processo de Análise do Ciclo de Vida (ACV) do produto.
Cabe destacar que tais instrumentos são de aquisição facultativa pelas empresas e, muitas vezes, são onerosos e demandam tempo para a sua efetiva implantação. Sendo assim, esses documentos não devem constar como requisitos obrigatórios em editais de licitação, se forem restringir o caráter competitivo da competição. No entanto, podem ser utilizados como fonte de informação para auxiliar na ponderação da escolha da melhor opção para a Administração.
A seguir, alguns exemplos de critérios que podem ser considerados na identificação de objetos de menor impacto ambiental para o desenvolvimento das ações deste eixo temático:
1. Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
2. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
3. Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
4. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
5. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6. Utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento;
7. Origem legal da matéria prima e uso de substitutos com menor impacto ambiental negativo disponíveis no mercado;
8. Uso de medidas para redução do consumo de energia e recursos hídricos no processo produtivo;
9. Energia solar, ou outra energia limpa, para aquecimento de água;
10. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
11. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
12. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
13. Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço;
14. Bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável;
15. Cumprimento pelo contratado das disposições legais pertinentes à logística reversa;
16. Adoção de medidas para redução do volume de embalagens;
17. Adoção de medidas para recuperação de produtos, que podem englobar o reuso, a reciclagem e a recuperação de energia;
18. Atendimento aos padrões e requisitos estabelecidos por normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro;
19. Ausência de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
20. Produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
21. Dentre outros.
Complementarmente, indicam-se ainda sugestões de ações a serem desenvolvidas para identificação de objetos de menor impacto ambiental:
1. Criação de grupo de estudo e aprendizagem contínua para identificação contínua de critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos nas compras;
2. Capacitação dos servidores envolvidos na elaboração dos ETP sobre como inserir aspectos de sustentabilidade na descrição do objeto bem como sobre as formas de comprovação;
3. Criação de parcerias com órgãos técnicos e acadêmicos para descrição do ciclo de vida dos objetos licitados com vistas a identificação de opções com menor impacto ambiental;
4. Estudos de quantificação do impacto das emissões de CO2 pela frota de veículos, da utilização de fontes energéticas nas edificações, no quantitativo de viagens por meio terrestre e aéreo, e no descarte de resíduos;
5. Padronização de materiais e serviços com critérios de sustentabilidade;
6. Análise do inventário patrimonial com indicação de possíveis substitutos de menor impacto ambiental.
4. Eixo "Fomento à inovação no mercado"
A inovação pode ocorrer por meio da criação de bens e serviços inexistentes, como novos softwares e equipamentos médicos, ou ainda pela reinvenção de serviços, processos e modelos de negócios. Importa destacar que inovar não é realizar qualquer mudança, mas agregar valor, elevando-se o desempenho de determinado processo.
Dentro dessa temática, é importante destacar a relevância de instrumentos que permitam o diálogo prévio entre a administração pública e os fornecedores, pois o compartilhamento antecipado de informações nas licitações contribui para redução de assimetria informacional entre a Administração e os particulares, alinha os interesses e os conhecimentos técnicos em momento anterior à definição das regras contratuais e alavanca possibilidades de soluções inovadoras.
Embora haja algumas peculiaridades da legislação que podem acabar dificultando esse diálogo, é possível abrir consultas ou audiências públicas (art. 21 da Lei nº 14.133, de 2021), durante a fase preparatória da licitação, para, por exemplo, discutir junto aos interessados os requisitos necessários ao atendimento de uma demanda, bem como colher informações sobre as melhores práticas empreendidas pelo setor privado, além de esclarecer dúvidas junto aos fornecedores.
Destaca-se, nesse ponto, o grande avanço trazido pela nova Lei de Licitações, que por meio de dois importantes instrumentos viabiliza a seleção de soluções inovadoras que contribuam com questões de ordem pública, de interesse coletivo.
O primeiro deles é o "diálogo competitivo", em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Trata-se de uma nova modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras. O segundo, o procedimento de manifestação de interesses, é um procedimento auxiliar do processo licitatório, em que o Poder Público pode solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.
Ainda sobre procedimentos licitatórios promovedores de inovação, merece destaque o critério de julgamento por maior retorno econômico, utilizado para celebração de contrato de eficiência, em que se considera a maior economia para a Administração, sendo a remuneração do contratado realizada pelo percentual fixado em edital que incide de forma proporcional à economia obtida na execução do contrato. O assunto foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 96, de 23 de dezembro de 2022, como início de vigência prevista para 30 de março de 2023.
Na seara de estímulo ao desenvolvimento tecnológico e científico, têm-se ainda outros importantes instrumentos como a encomenda tecnológica, a compensação comercial, industrial e tecnológica em contratações públicas e o bônus tecnológico, previstos pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 - a qual dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004
"Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos dos arts. 23, 24, 167, 200, 213, 218, 219 e 219-A da Constituição Federal. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
Parágrafo único. As medidas às quais se refere o caput deverão observar os seguintes princípios: (...)
XIII - utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação; (...)
§ 2º-A. São instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, quando aplicáveis, entre outros: (...)
VIII - uso do poder de compra do Estado;"
Além dos instrumentos citados acima, a Lei nº 10.973, de 2004 - considerada o marco legal de ciência, tecnologia e inovação no Brasil - ainda estabelece o uso do poder de compra do Estado como princípio e instrumento de estímulo à inovação, dado seu grande impacto transformador.
No contexto do PLS, além da previsão de ações que demandem o desenvolvimento de mercados inovadores, por meio de contratações, pode-se ainda atuar no âmbito interno do órgão ou entidade, mediante o desenvolvimento de estudos e projetos que inovem na gestão interna de processos e procedimentos relativos à sua logística.
Por fim, é importante lembrar que a busca por inovações deve ser pautada pelo respeito às tradições e à valorização da diversidade das culturas locais, em consonância com a dimensão cultural da sustentabilidade.
Estão listado, a seguir, alguns exemplos de ações voltadas para "fomento à inovação no mercado":
1. Identificar/Indicar no Plano de Contratações Anual os itens com critérios de sustentabilidade;
2. Prever a realização de consultas públicas, durante a elaboração dos ETP, visando conhecer opções de menor impacto ambiental;
3. Elaborar os ETPs com foco na necessidade da demanda, o que pode suscitar novas soluções a serem desenvolvidas por meio da inovação aberta;
4. Fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras prevendo premiação para projetos em destaque, incluindo soluções de Ecodesign (Design for environment);
5. Promover a capacitação dos servidores sobre a temática;
6. Realizar estudo para identificação de potenciais de inovação na APF.
No quadro abaixo seguem alguns instrumentos que podem auxiliar no desenvolvimento de ações para este eixo temático:
Instrumentos auxiliares ou complementares:
- Transforma.gov : programa de gestão estratégica e transformação do estado que tem como um de seus objetivos a identificação das necessidades e oportunidades de inovação e transformação institucional, incentivando o desenvolvimento e a implantação de soluções inovadoras;
- Jornada do Contrato Público para Solução Inovadora: publicação do Tribunal de Contas da União, por meio do Laboratório de Inovação e Coparticipação - CoLAB-i.
5. Eixo "Inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas"
Nas últimas décadas, iniciou-se um fenômeno crescente no mercado de ações e empreendimentos que vem buscando conciliar a lucratividade com impactos socioeconômicos positivos. Desse movimento, surgiu a definição de negócios de impacto que, de acordo com o Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019, são empreendimentos que objetivam gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável.
No ano de 2015, o Brasil foi convidado a integrar o Grupo Diretor Global (GSG), formado por diversos países cujo objetivo é a coordenação global de ações e iniciativas de fomento aos investimentos de impactos. Em agosto de 2016, o governo federal articulou uma rede de colaboração , envolvendo órgãos da administração federal, do setor privado e da sociedade civil para promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, formalizada por meio da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto - ENIMPACTO.
De acordo com o seu documento-base, a ENIMPACTO tem por objetivo promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de empreendimentos capazes de gerar soluções de mercado para os problemas sociais e ambientais brasileiros por meio da articulação de diferentes órgãos de governo, bem como parceiros da sociedade, sendo, um de seus macro objetivos, o estímulo a compras e contratações de negócios de impacto pelo Estado (ME, 2021).
Visando fortalecer iniciativas como esta, a Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 2021, incluiu os negócios de impacto nas contratações públicas como uma das ações a serem desenvolvidas no PLS.
A título exemplificativo de ação de negócio de impacto social positivo na seara da Administração Pública, cita-se uma iniciativa do Governo Federal relacionada a contratos públicos e serviços financeiros, que visa fomentar o acesso ao crédito pelas empresas que possuem contratos ativos com a administração pública, apoiando-as economicamente na manutenção de seus negócios.
Trata-se do AntecipaGov, programa de antecipação de recebíveis, no limite de até 70% do valor total do contrato, de forma simples, transparente e segura, por meio de um Portal de crédito digital que faz a conexão entre os fornecedores, a administração pública e as instituições financeiras - Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
Ações voltadas para promoção de microempresas e empresas de pequeno porte também é outro exemplo que pode ser considerado neste eixo. Salienta-se que novas regras foram definidas pela Lei nº 14.133, de 2021, que alterou os requisitos para o estabelecimento do direito de preferência, como critério de desempate nas licitações. Vejamos:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
"Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo."
Outro tema de grande relevância como ações de impacto social, é o estabelecimento, nos processos licitatórios, de critério de desempate baseado em ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, nos termos do recém editado Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023:
"Art. 5º O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins do disposto no caput, serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem:
I - medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
II - ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
III - igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
IV - práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
V - programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
VI - ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
§ 2º Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre a forma de aferição, pela administração, e sobre a forma de comprovação, pelo licitante, do desenvolvimento das ações de que trata o § 1º."
O citado Decreto estabelece, em seu art. 3o, que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas. Trata-se de uma importante ação de impacto social que oportuniza inclusão e proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, priorizando, neste percentual, as mulheres pretas e pardas.
O rol de ações de impacto é bastante diversificado, podendo abranger negócios que oferecem soluções para democracia, gestão de governo, transparência, engajamento cívico, inclusão social, direitos e deveres do cidadão, educação financeira, análise de dados, agricultura familiar, dentre outros.
Assim, no contexto do PLS, os órgãos/entidades devem buscar levantar as demandas, políticas públicas e ações que possam ser formuladas de maneira a inserir soluções ou atividades que fomentem a contratação de negócios de impacto, capacitando seus servidores sobre a temática para que possam efetivar contratos de impacto social, nos termos do Decreto nº 9.977, de 2019, além de buscar desenvolver canais de diálogo e articulação com setores e empresas que busquem promover melhorias na sociedade através da implementação de modelos baseados em negócio de impacto.
Perfazem sugestões de ações voltadas para "inclusão de negócios de impacto":
1. Contratações de serviços terceirizados passíveis de aplicação de cota para mulheres vítima de violência e egressos do sistema prisional;
2. Desenvolvimento de estudo acerca dos bens inservíveis passíveis de doação a projetos sociais;
3. Desenvolvimento de estudo sobre eventual participação no Programa Computadores para Inclusão;
4. Realização de campanha de recolhimento de materiais de escritórios para destinação social;
5. Parceria com escolas públicas com vistas à inclusão de alunos com deficiência a partir do desenvolvimento de softwares que facilitem o aprendizado;
6. Realizar estudo para identificação de problemas sociais e/ou ambientais da realidade local passíveis de desenvolvimento de negócios de impacto;
7. Realizar estudo para incluir nos editais pontuação para propostas de empresas que apresentem finalidade sociais ou ambientais, em seus modelos de negócio;
8. Desenvolvimento de critérios de inovação e impacto a serem incluídos nas contratações com meio de fomentar empresas que incorporam finalidades sociais e ambientais em seu modelo de negócio;
9. Assegurar o cumprimento pelo contratado da reserva de cargos prevista em lei bem como em outras normas específicas, tais como para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10. Promover contratos com alocação de mão de obra preferencialmente local a fim de estimular o desenvolvimento da região.
Em destaque, referencia-se o conteúdo desenvolvido pela Pipe Social , o qual pode servir de fonte de ideias para a construção de ações a serem desenvolvidas neste eixo, bem como a nova Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos que dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Instrumentos auxiliares ou complementares:
- Mapas de Negócios de Impacto Socioambiental: a cada dois anos é publicado um estudo com o mapeamento dos negócios de impacto positivo no país. O objetivo do trabalho é reunir informações sobre as inciativas existentes, por meio de chamadas nacionais, realizando uma análise crítica dos resultados, inclusive quanto ao desempenho dos empreendimentos, a fim de contribuir para aperfeiçoamento do setor e fomentar o assunto pela identificação e divulgação de boas práticas empreendedoras. As publicações podem ser acessadas no Portal do Ministério da Economia, na aba "Assuntos" > "Inovação e Transformação Digital"> "Enimpacto", ou diretamente no link https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/inovacao/enimpacto.
- Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022: Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Por fim, anota-se que o aumento no quantitativo de compras e contratações de negócios de impacto e a definição de políticas para fomentar os negócios de impacto no órgão ou entidade podem constar como metas a serem alcançadas por meio do PLS.
6. Eixo "Divulgação, conscientização e capacitação"
As ações de divulgação, conscientização e capacitação relacionadas ao PLS devem ser iniciadas na fase de estruturação do plano e promovidas ao longo de sua implementação, pois o desenvolvimento de competências institucionais e individuais é um processo contínuo e permanente que possui como principal objetivo a transformação da cultura organizacional.
No primeiro momento, é fundamental a realização de campanhas, palestras e exposições para a conscientização e mobilização dos servidores. Já no processo de implementação, a capacitação é necessária para o sucesso da execução das ações previstas, bem como para o adequado monitoramento de indicadores.
A divulgação de resultados e experiências bem-sucedidas, com a previsão de incentivos (premiações) - se possível, são atividades de fundamental importância para a manutenção do engajamento das equipes envolvidas e devem buscar comunicar o progresso das medidas implementadas, destacando as metas e objetivos já conquistados.
Podem configurar ações voltadas para "divulgação, conscientização e capacitação" as seguintes atividades:
1. Promoção de eventos voltados a ações de educação ambiental;
2. Elaboração de planos de comunicação e sensibilização dos servidores, como campanhas e publicações de material educativo (cartazes, adesivos, comunicação via e-mail, etc.);
3. Campanhas de conscientização e sensibilização sobre projetos em andamento e/ou práticas a serem realizadas internamente (exemplo: importância da separação correta dos resíduos);
4. Linhas de capacitação para foment0 de compras e gestão sustentáveis;
5. Divulgação sistemática das boas práticas implementadas;
6. Disponibilização de painel de acompanhamento do progresso das ações previstas no PLS;
7. Monitoramento e Disponibilização de dados de impressões para o usuário e chefias, objetivando reduzir ou eliminar uso de papel A4;
8. Disponibilização de materiais de apoio (cartilhas, vídeos explicativos e lista de perguntas frequentes);
9. Publicação e divulgação de relatórios com os resultados alcançados ao longo da implementação do Plano, destacando o desempenho dos indicadores.
PARTE IV- METODOLOGIA PARA AFERIÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS
A necessidade de previsão de uma metodologia para mensuração e análise de custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto contratado está contida no art. 8º, II da Portaria SEGES/ME nº 8.978, de 2021, como parte do conteúdo mínimo do PLS. Nesse sentido, a Parte IV deste caderno visa apresentar diretrizes metodológicas para auxiliar as instituições na aferição dos denominados "custos indiretos" que poderão ser considerados para definir o menor dispêndio para Administração.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que Custos indiretos são todas as despesas que excedem o custo de aquisição de um produto ou serviço. Podem estar relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, dentre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto, desde que objetivamente mensuráveis, consoante prevê o art. 34, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e ilustrado na figura 7, a seguir:
Figura 7 - Custos indiretos na perspectiva dos custos do ciclo de vida
Fonte: elaborada pelos autores.
Como se extrai da figura acima, os custos do ciclo de vida do objeto relacionam-se a diversos fatores que compõem a "trajetória do berço ao túmulo", ou seja, despesas com pesquisa e desenvolvimento, planejamento, produção, logística de distribuição, aquisição, operação, manutenção e descarte de um produto ou fim da prestação de um serviço.
A gestão da cadeia de suprimentos sustentável, em alinhamento com os princípios da economia circular, deve promover alternativas para o retorno à cadeia produtiva do resíduo da atividade, como um novo insumo (matéria prima) ou insumo reaproveitável. Portanto, a gestão do ciclo de vida deve estar em constante aprimoramento, passando da visão "do berço ao túmulo" para a meta "do berço ao berço".
Na prática, a gestão dos custos do ciclo de vida se inicia no planejamento das especificações do produto ou do serviço - as quais serão determinantes para os custos de toda a cadeia. Todavia, no contexto do menor dispêndio para Administração pública, os custos indiretos estão relacionados a fatores pós-aquisição.
Como exemplos de referências metodológicas aplicáveis à análise do ciclo de vida do objeto (produto ou serviço), foram listados os instrumentos abaixo, os quais devem avaliados pelos órgãos e entidades quanto à sua aplicação ao caso concreto.
Quadro 8 - referências metodológicas para análise do ciclo de vida
Método |
Característica |
Norma de referência |
Análise do Ciclo de Vida - ACV |
Mapeia e analisa as entradas, saídas e os impactos ambientais potenciais de um sistema de produto ao longo do seu ciclo de vida. (Qualquer bem ou serviço).
|
ABNT NBR ISO 14040 (Gestão ambiental: Avaliação do ciclo de vida - Princípios e estrutura) e ABNT NBR ISO 14044 (Gestão ambiental: Avaliação do ciclo de vida - Requisitos e orientações) |
Cálculo da pegada de carbono |
Mede as emissões de gases de efeito estufa, emitidos na atmosfera durante o ciclo de vida de um produto, de processos ou de serviço, convertendo-os em carbono equivalente. |
ISO 14067, PAS 2050 e GHG Protocol |
Cálculo da Pegada hídrica |
Indicador do volume de água doce gasto na produção de bens e serviços. Esse conceito, que foi criado em 2002, permite analisar o gasto direto e indireto de água ao logo da cadeia produtiva |
ISO 14046 e WFN (Water Footprint Network)
|
Após o mapeamento do ciclo de vida do objeto, segue-se para a mensuração dos custos indiretos, representada pela seguinte fórmula:
CI = CO + CM + CD
Onde:
CI = custos indiretos
CO = custos de operação; utilização; depreciação; treinamento; licenças e taxas; armazenamento; mão de obra; energia; água; insumos; capacidade ociosa; custos financeiros
CM = custos de manutenção; reposição; falhas; rejeições
CD = custos de descarte; valor residual; obsolescência; tratamento de resíduos; mitigação de impacto(s) ambiental (is)
Por sua vez, o somatório dos custos indiretos ao custo de aquisição denomina-se Custo Total da Posse - CTP (Total Cost of Ownership), representado pela seguinte fórmula:
CTP = CA + CI
Onde:
CTP = custo total da posse
CA = custo da aquisição (preço de etiqueta/do contrato/custo de transação)
CI = custos indiretos
Dentro do processo de compras, o levantamento dos custos indiretos ajuda a estabelecer os requisitos mínimos e as vantagens de comprar materiais ou serviços mais duráveis e sustentáveis, assegurando o desenvolvimento nacional sustentável. Por outro lado, também pode ajudar a delimitar até que ponto o comprar sustentável faz sentido financeiramente.
Os objetivos-chave do CI são, portanto, revelar os custos ocultos associados a uma aquisição e demonstrar o real valor de qualidade ao longo do tempo de posse.
Ainda que a mensuração dos CI vise proporcionar o embasamento objetivo para a escolha da opção mais vantajosa à Administração quanto ao dispêndio financeiro após a aquisição (custo total dos fatores de operação, manutenção e descarte), outros fatores ligados a impactos sociais, ambientais e culturais podem ser considerados. Portanto, a proposta mais vantajosa não será aquela que leva em conta apenas o menor preço/menor custo de ciclo de vida após a aquisição, mas também aquela que considera os demais custos envolvidos na formação do preço: financeiros, sociais e ambientais.
A quantificação dos custos depende da disponibilidade e acurácia dos dados referentes ao uso atual ou previsto para o qual é planejada a compra.
A primeira medida para viabilizar a análise dos CI, inclusive do CTP, é definir quais os dados sobre custos são importantes para se conseguir avaliar as melhores opções de compra. Os dados podem estar disponíveis dentro do órgão/entidade (áreas técnicas, de orçamento, de contabilidade) ou fora (fornecedor, entidades de classe, bases de dados públicas, outras).
Após a identificação, selecionam-se quais custos são realmente relevantes para o cálculo, considerando-se apenas as categorias de custos nas quais há diferenças. Por exemplo, se o custo de entrega é igual para dois produtos, não precisa ser usado no cálculo. Porém, se há diferença no uso de energia, a eficiência energética traduzida em custo de energia é um dado relevante.
A seguir, relacionam-se algumas questões que podem ser verificadas quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares:
Despesas de manutenção
- Verificar se há assistência técnica especializada disponível na localidade;
- Verificar as informações do fabricante sobre uso e manutenções periódicas;
- Verificar materiais necessários para a manutenção de um bem ou serviço bem como a necessidade de estoque desses materiais;
- Verificar a necessidade de aquisição de kits básicos de manutenção (para equipamentos sofisticados de laboratório, por exemplo);
- Verificar a série histórica de gastos com manutenção do objeto a ser contratado, se disponível no órgão ou entidade; e
- Realizar pesquisa de mercado sobre a manutenção do objeto, dentre outros.
Utilização
- Consultar dados sobre a eficiência energética do objeto (verificar selo de eficiência energética);
- Analisar dados sobre consumo de combustível, baterias, pilhas ou de outros recursos;
- Verificar tempo de vida útil do objeto especificado pelo fabricante, se houver;
- Analisar a necessidade de contratação de mão de obra especializada para operacionalização (ex.: técnicos de laboratório);
- Analisar a necessidade de realizar capacitação de equipes para uso correto do equipamento ou maquinário; e
- Verificar a necessidade de contratação de seguros, dentre outros.
Reposição
- Verificar o valor e a disponibilidade de peças de peças de reposição no mercado, inclusive se há necessidade de importação;
- Verificar se a reposição pode ser feita pelos próprios servidores ou se há necessidade de contratação terceirizada de mão-de-obra.
Depreciação
- Verificar se há índices, tabelas ou taxas de depreciação referentes ao objeto comumente utilizadas no mercado;
- Verificar aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e à obsolescência do objeto; e
- Verificar se há tabelas de depreciação contendo o tempo de vida útil e os valores residuais estabelecidas pelo próprio órgão ou entidade, dentre outros.
Tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental
- Analisar a necessidade de treinamento de equipes para o manejo correto de resíduos;
- Verificar a necessidade de contratação de estruturas ou de equipamentos específicos;
- Planejar gastos adicionais com logística e logística reversa, armazenamento de resíduos e serviços adicionais; e
- Analisar a necessidade de realizar medidas mitigadoras dos impactos negativos causados.
O estudo dos custos indiretos poderá ser realizado por meio de grupo de trabalho multidisciplinar designado para desenvolver fichas técnicas por categorias de produtos e serviços, as quais deverão apresentar as referências, em unidades de medida padronizadas, das potenciais despesas relacionadas aos custos indiretos do objeto estudado. Para isso, poderão se valer de consultas às bases de dados públicos e de inventários de ciclo de vida para subsidiar o trabalho de catalogação e elaboração das fichas técnicas. Adicionalmente, quando for o caso, pode-se ainda solicitar dados específicos aos licitantes interessados, informando no instrumento convocatório a metodologia a ser empregada no cálculo.
Finalizados os trabalhos, a unidade ou a equipe responsável pelo PLS deverá transpor as diretrizes metodológicas do cálculo dos custos indiretos que serão utilizadas para o campo próprio da estrutura do seu PLS, conforme indicado no Anexo I - Modelo Referencial de PLS.
ANEXO I - MODELO REFERENCIAL DE PLS
Capa
Logotipo do órgão
PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
Período de vigência
Folha de rosto
Créditos de publicação: informar os nomes da equipe de elaboração (coordenador, integrantes e colaboradores), responsáveis pela aprovação (alta direção, comitê (se houver), em ordem de hierarquia
Histórico de versões
Registrar o controle de alterações do documento
ÍNDICE/SUMÁRIO
Incluir índice/sumário, observando os tópicos da estrutura mínima
APRESENTAÇÃO
Descrever se forma resumida a finalidade e o conteúdo do PLS, destacando seu objetivo, sua abrangência, período de validade e de revisão
INTRODUÇÃO
Descrever, de forma sucinta, o alinhamento do PLS com as estratégias, políticas e instrumentos de planejamento do órgão/entidade
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Apresentar as diretrizes para gestão estratégica das contratações e da logística do órgão/entidade estabelecidas pela alta gestão
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
Descrever brevemente a metodologia de elaboração, destacando eventual prática ou ferramenta utilizada
METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS
Apresentar o método e as ferramentas utilizadas para aferir os custos indiretos referentes ao ciclo de vida dos produtos e serviços licitados
DIAGNÓSTICO ATUAL
Descrever, de forma sucinta, o resultado do mapeamento do estado atual da logística e das contratações.
Caso tenha um PLS anterior, apresentar os resultados alcançados, de forma resumida, destacando as metas cumpridas, as não cumpridas (e as razões ou fatores que contribuíram para o não atendimento) e a necessidade de revisão de ações não mais aplicáveis
Apresentar o resultado do diagnóstico, quadro-síntese de problemáticas e objetivos traçados
PLANO DE AÇÕES E METAS POR EIXO TEMÁTICO
Inserir o plano de metas e ações, com a definição dos responsáveis, prazos, recursos necessários e riscos envolvidos
IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Descrever de forma sucinta como será realizada a implementação, o monitoramento e a avaliação do PLS, destacando eventual instrumento e ferramenta estabelecida
CONCLUSÃO
Reforçar a importância do PLS para organização, sensibilizando para a efetivação das ações previstas para o alcance das metas estabelecidas
ANEXOS
A critério de cada órgão ou entidade, poderão ser incluídos os documentos intermediários elaborados durante o processo construtivo do PLS, tais como plano de trabalho ou cronograma de elaboração do PLS, dados sobre a situação da logística do órgão/entidade, lista dos principais normativos utilizados como fundamento, Portarias designativas da equipe responsável pelo PLS, dentre outros documentos que apoiaram a elaboração do PLS.
ANEXO II - MODELO DE PLANO DE AÇÕES E METAS
DIRETRIZ ESTRATÉGICA |
OBJETIVO |
META |
AÇÃO |
PRAZOS |
RECURSOS NECESSÁRIOS* |
RISCOS ENVOLVIDOS |
||||
ID |
Descrição |
Descrição |
Indicador |
Descrição |
Responsável |
Inicial |
Final |
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Continua... |
(...) |
Continua... |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
*Humanos: em termos quantitativos ou de competências; e/ou orçamentários: estimativa de investimento ou custeio.
ANEXO III - MODELO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Capa
Logotipo do órgão
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
DO PLS
Período de vigência
MENSAGEM DA GESTÃO
A alta administração deve realizar a abertura do relatório, demonstrando o nível de compromisso e apoio da gestão com os resultados do PLS. Neste item, a gestão deve contextualizar o ambiente externo e, quanto ao interno, indicar os destaques do período avaliado, citando experiências com soluções inovadoras, estatísticas, eventuais premiações recebidas, etc).
INTRODUÇÃO
A introdução deve apresentar os responsáveis pela avaliação (comitê/equipe); a forma e frequência de medição dos dados, referenciar o período avaliado e indicar fatos relevantes que impactaram os resultados da execução do PLS.
ANÁLISE DA EFETIVIDADE DO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO - PLS
Nesta seção, deve-se evidenciar o grau de aderência do PLS com a realidade observada em sua execução, por meio da análise de algumas questões como: 1) Qual o grau de cumprimento do planejamento em nível macro? 2) Quais as justificativas para a efetividade evidenciada? 3) Houve dificuldade no entendimento do escopo das ações? 4) Os indicadores representaram a medida de desempenho adequada? 5) Qual o percentual geral de atingimento das metas? 6) Houve alguma contingência interna ou externa que impactou os objetivos, metas e ações do PLS? 7) Houve algum fator de risco não mapeado? 8) Houve mudanças na indicação dos responsáveis pela execução das ações?
DESEMPENHO: RESULTADOS DAS AÇÕES IMPLEMENTADAS
Nesta seção, devem ser evidenciados os resultados das metas atingidas pelo órgão e entidade. Deve-se organizar o relato de desempenho conforme os blocos de eixos temáticos. Para cada eixo e ações previstas, deve-se relatar o desempenho no alcance das metas com a justificativa dos resultados quando as metas não foram alcançadas.
ANÁLISE DO COMPORTAMENTO DOS PADRÕES DE CONSUMO
O objetivo desta análise é avaliar o grau de mudança nos padrões de consumo do órgão ou da entidade após a vigência do PLS. Aqui devem ser evidenciadas às ações a que se referem, a ordem de grandeza medida e os impactos positivos na operação das atividades institucionais.
INDICAÇÕES DE AJUSTES PARA A REVISÃO DO PLS
Nesta seção, devem ser apontadas as medidas corretivas necessárias para o ajuste no conteúdo do PLS - seja nas diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores, riscos ou em outros conteúdos. Deve-se ainda apontar os responsáveis e o prazo para os ajustes, visando a atualização do PLS para a nova rodada do seu ciclo de vida.
CONCLUSÕES FINAIS
Resumir a efetividade (avaliação do impacto), eficiência (avaliação do processo) e eficácia (avaliação das metas) do PLS e os desafios que o órgão ou entidade deve enfrentar para o cumprimento das diretrizes estratégicas.
Contribuições Recebidas
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