Cadastramento de Fundos
Sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos. Quem recebe esses dados é o Ministério Direitos Humanos e da Cidadania por meio do CADASTRAMENTO DE FUNDOS. Os Fundos que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento (cadastrofdca.mdh.gov.br) para regularizar essa situação. A Secretaria da Receita Federal de posse desses dados repassados pelo MDHC, procederá a análise e o repasse dos recursos aos Fundos.
Criamos dois canais exclusivos para que gestores de políticas públicas para crianças e adolescentes de todo o país possam tirar suas dúvidas sobre o Cadastro dos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente. Agora, para falar conosco, basta ligar para o número (61) 2027 3104 ou mandar um e-mail para cadastro.fdca@mdh.gov.br.
Entre em contato com a gente sempre que precisar! Estamos prontos para te atender.
A
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza anualmente
o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com o
objetivo de atualizar a lista dos que em situação regular no país e que podem
receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Os estados e municípios que
fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações
para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Formulário para cadastramento/recadastramento.
Clique aqui para cadastrar ou recadastrar.
Manual de Cadastramento. Perguntas e Respostas.
Dúvidas:
cadastro.fdca@mdh.gov.br ou (61) 2027-3104
Relação de Fundos inconsistentes, regulares e sem cadastro - clique aqui
MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO FUNDO
Cadastro 2024
Publicação do ADE CODAR nº 68/2024 - PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Informa-se que em 26 de julho de 2024, ocorreu o I Repasse Corrente - RC das destinações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD/IRPF) 2024 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Dos 5.811 (cinco mil, oitocentos e onze) fundos incluídos no referido Programa, 5.183 (cinco mil, cento e oitenta e três) receberam destinações. Foram arrecadados R$ 359.700.454,76 (trezentos e cinquenta e nove milhões, setecentos mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e Setenta e seis centavos), referentes a 237.831 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e um) Darf pagos, conforme detalhado nos Anexos desta Nota.
Anexo II FDCA - Valores Repassados Anexo III FDCA - Valores não Repassados (Fundos Inconsistentes)
Publicação do ADE CODAR nº 32/2024 - PARA CONHECIMENTO e DIVULGAÇÃO
Dispõe sobre Repasse Multiexercício (RM) 2024 em 1º de março de 2024 ocorreu o RM das destinações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD/IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) que se encontravam pendentes de repasse por apresentarem alguma inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários informados.
Anexo I Fundos que receberam o RM Anexo II Fundos com repasses retidos por inconsitência
Publicação do ADE CODAR nº 2/2024 - PARA CONHECIMENTO e DIVULGAÇÃO
Dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para fins de recebimento de doações por meio do do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Anexo I e II habilitados para recebimento ; Anexo III inconsistentes
Cadastro 2023
Publicação do ADE CODAR nº 20/2023 - PARA CONHECIMENTO e DIVULGAÇÃO
Dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)
Publicação do ADE CODAR nº 59/2023- PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Informa-se que em 11 de agosto de 2023 ocorreu o Repasse Corrente - RC das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2023 (PGD/IRPF 2023) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Anexo II Fundos que Receberam os Repasses , Anexo III Fundos com Inconsistência , que não recebeu os repasses e Anexo IV - FDCA - Fundos com Repasses Pendentes - Todos os Anos
Publicação do ADE CODAR nº 24/2023 - PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Informa-se que em 10 de março de 2023 ocorreu o Repasse Multiexercício – RM 2023 das destinações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD/IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) que se encontravam pendentes de repasse por apresentarem alguma inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários informados. Anexo I (Fundos que receberam) e Anexo II (Fundos com Inconsistências)
Publicação do ADE CODAR nº 7/2023 - PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Dispõe sobre alteração no Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) -Anexo I Fundo Aptos e Anexo III Fundos Inaptos
Publicação do ADE CODAR nº 4/2023- PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)- Aptos (Anexo I FUNDOS APTOS) e inaptos ( Anexo II FUNDOS INAPTOS) programa da DIRPF 2023
Cadastro 2022
PORTARIA Nº 2.321, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 - PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Dispõe sobre a Altera a Portaria nº 2.006, de 13 de julho de 2021, de modo a prorrogar o prazo do cadastramento e recadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento de arquivo eletrônico à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Publicação da Nota Codar nº 40/2022 – FDCA - Repasse Corrente 2022
Informamos que em 05 de agosto de 2022 ocorreu o Repasse Corrente – RC 2022 das destinações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD/IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
Anexo II (Fundos que Receberam Repasse) Anexo III (Fundos com Inconsistência)
Publicação da Nota Codar nº 19/2022 – FDCA - Repasse Multiexercício 2022
Informamos que em 29 de abril de 2022 ocorreu o Repasse Multiexercício – RM 2022 das destinações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD/IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) que se encontravam pendentes de repasse por apresentarem alguma inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários informados.
Publicação do ADE CODAR nº 1/2022, referente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente aptos (Anexo I FUNDOS APTOS) e inaptos (Anexo II FUNDOS INAPTOS) para o programa da DIRPF 2022- PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Cadastro 2021
CADASTROS REALIZADOS - PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, presta as seguintes informações sobre os dados referente ao cadastramento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito Estadual, Municipal realizados pelos gestores locais no período de 15 de outubro de 2020 à 28 de outubro de 2021.
NOTA CODAR nº 32/2021 II Repasse 2021- PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Informamos que em 11 de agosto de 2021 ocorreu o II Repasse Multiexercício - RM 2021 das destinações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD/IRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) que se encontravam pendentes de repasse por apresentarem alguma inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários informados. Foram entregues R$ 85.902,27 (oitenta e cinco mil, novecentos e dois reais e vinte e sete centavos) a 19 (dezenove) fundos, correspondendo a 135 ( cento e trinta e cinco) doações, conforme listado no Anexo I desta Nota Técnica.
NOTA CODAR nº 029/2021 - PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Informamos que em 4 de agosto de 2021 ocorreu o Repasse Corrente- RC das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 (PGD/IRPF 2021) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Foram entregues R$ 114.941.868,18 (cento e quatorze milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) a 2.099 (dois mil e noventa e nove) fundos, correspondendo a 91.420 (noventa e uma mil, quatrocentas e vinte) doações, conforme listado no Anexo I desta Nota Técnica.
PORTARIA Nº 2.006, DE 13 DE JULHO DE 2021 - PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
NOTA TÉCNICA CODAR de 16/04/2021- PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Informamos que em 23 de março de 2021 ocorreu o Repasse Multiexercício 2021 das
destinações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado no Programa
Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD/DIRPF) aos Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente (FDCA) que se encontravam pendentes de repasse por apresentarem alguma
inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários informados.
2. Foram entregues R$ 10.838.787,01 (dez milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos
e oitenta e sete reais e um centavo) a 473 (quatrocentos e setenta e três) fundos, correspondendo a
10.196 (dez mil, cento e noventa e seis) destinações, conforme listado no Anexo I desta Nota Técnica.
ADE CODAR Nº 2-2021 - Dispõe sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA ).
Os repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) serão efetuados nas seguintes datas:
I - em 23 de março de 2021, valores referentes a exercícios anteriores ainda não
repassados:
a) de 2013 a 2020, para o FDCA;
II - em 30 de junho de 2021, referentes ao exercício de 2021.
Cadastro 2020
Informamos que em 27 de agosto de 2020 ocorreu o primeiro repasse das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 (PGD/IRPF 2020) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Foram entregues R$ 76.977.717,29 (setenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e vinte e nove centavos) a 1.747 (mil, setecentos e quarenta e sete) fundos correspondendo a 66.152 (sessenta e seis mil, cento e cinquenta e duas) doações, conforme listado no Anexo I da Nota Técnica da Receita Federal.
Nota FDCA 004/2020 - Primeiro repasse das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao IRPF 2020.
ADE FDCA 2020 - Dispõe sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA ).
Cadastro 2019
Em 20 de março de 2019 ocorreu o 4º (quarto) repasse das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no Programa
Gerador de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PGD IRPF) 2014 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Foram repassados R$ 897.234,33 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) para 141 (cento e quarenta e um) fundos, correspondendo a 1.072 (mil e setenta e duas) doações.
Adicionalmente, em 23 de abril de 2019 ocorreu o 2º (segundo) repasse das doações efetuadas em Darf no PGD IRPF 2015 aos FDCA. Foram repassados R$ 2.157.407,45 (dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) para 242 (duzentos e quarenta e dois) fundos, correspondendo a 2.421 (duas mil, quatrocentos e vinte e uma) doações.
Se necessário, as correções de dados deverão ser informadas exclusivamente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Saiba mais Nota FDCA 001/2020 - Segundo repasse das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao IRPF 2019.
Nota FDCA 002/2020 - Terceiro repasse das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao IRPF 2016.
Acesse o documento:
Oficio Codar 2019-074 FDCA 2019 - Primeiro repasse assinado
Cadastro 2018
Cadastro 2017
Cadastro 2016
Cadastro 2015
Cadastro 2014
Cadastro 2013
GESTÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaração de Benefício Fiscal - DBF |
Órgão de competência |
Municipal |
Órgãos responsáveis pela administração das contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal |
Estadual |
Órgãos responsáveis pela administração das contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Estadual |
Distrital |
Órgãos responsáveis pela administração das contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital |
Nacional |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
Gestor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Órgão de competência |
Municipal |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Distrital |
Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Estadual |
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Nacional |
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Repasse de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Órgão de competência |
Municipal |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Distrital |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Estadual |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Nacional |
Secretaria da Receita Federal do Brasil/Tesouro Nacional
|
Execução do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Órgão de competência |
Municipal |
Secretaria Executiva Municipal a qual o conselho e vinculado |
Distrital |
Secretaria Executiva Distrital a qual o conselho e vinculado |
Estadual |
Secretaria Executiva Estadual a qual o conselho e vinculado |
Nacional |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
Cadastramento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Órgão de competência |
Municipal |
Órgãos responsáveis pela administração das contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal |
Distrital |
Órgãos responsáveis pela administração das contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Estadual |
Estadual |
Órgãos responsáveis pela administração das contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital |
Nacional |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
Gestão dos dados cadastrais do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Órgão de competência |
Municipal |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
Distrital |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
Estadual |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
Nacional |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
Confira a relação de Fundos regulares, inconsistentes e sem cadastro - Clique aqui
MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO FUNDO
Anexo IV - FDCA - Fundos com Repasses Pendentes - Todos os Anos
Anexo II FDCA - Valores não Repassados (Fundos Inconsistentes)
Anexo II FDCA - Valores não Repassados (Fundos Inconsistentes)
Contato
Secretária-Executiva do Conanda: Verena Martins de Carvalho
e-mail: conanda@mdh.gov.br
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, 3º Andar, sala 313, CEP: 70.070-050 Brasília/ DF
Telefone: (61) 2027-3344
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