Contratação como serviço de solução tecnológica de comunicação para captura, tratamento, gravação e transmissão de áudio e vídeo em padrão digital.

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação

Setor: MGI - Secretaria de Serviços Compartilhados

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  07/04/2025  Acessar publicação

Abertura: 08/04/2025

Encerramento: 22/04/2025

Processo: 12600.103043/2023-61

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Sebastião Figueiredo de Morais Filho

Contato: cpcti.dti@gestao.gov.br

Resumo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Serviços Compartilhados, coloca à disposição dos interessados CONSULTA PÚBLICA do escopo principal e especificações Técnicas para contratação do objeto em referência: Contratação como serviço de solução tecnológica de comunicação para captura, tratamento, gravação e transmissão de áudio e vídeo em padrão digital, com fornecimento de equipamentos, instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico e garantia on-site, total dos bens e serviços, em atendimento às necessidades do Ministério da Gestão e da Inovação e demais órgãos solicitantes, sob a luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.


A participação será permitida de 08/04/2024 até 22/04/2024, através do encaminhamento de esclarecimentos, questionamentos, propostas e comentários a Plataforma Participa + Brasil, conforme link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/auditorios-e-transmissao-ao-vivo.

Conteúdo

- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -

Contribuir em:
Realize o login para contribuir e ver as contribuições
Envie sua contribuição
Informe o título da contribuição
Informe o resumo da contribuição (até 2000 caracteres)
Escolha o arquivo da contribuição. Somente PDF.
 
Contribuições recebidas
1

TERMO DE REFERÊNCIA

2

MINUTA PARA CONSULTA PÚBLICA

3

 

4

Processo Administrativo nº 12600.103043/2023-61

5

 

6

Contratação como Serviço de Solução tecnológica de comunicação para captura, tratamento, gravação e transmissão de áudio e vídeo em padrão digital, com fornecimento de equipamentos, instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico e garantia on-site, total dos bens e serviços.

7

 

8

Referência: Arts. 28 a 32 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

9

1.    CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

10

1.1.   Registro de preço para Contratação como Serviço de Solução tecnológica de comunicação para captura, tratamento, gravação e transmissão de áudio e vídeo em padrão digital, com fornecimento de equipamentos, instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico e garantia on-site, total dos bens e serviços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus apêndices.

lote

Item 

Descrição 

Unidade de Medida

Qtd. 

(Q)

Qtd. meses (M) 

1

1

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - ColaboraGov - BLOCO K ? AUDITÓRIO SUBSOLO ? 223 PESSOAS

Unidade

1

60

2

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - ColaboraGov - BLOCO K ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 100 PESSOAS

Unidade

1

60

3

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - ColaboraGov - BLOCO K ? SALÃO NOBRE 9° ANDAR ? 70 PESSOAS

Unidade

1

60

4

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - ColaboraGov - BLOCO P ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 72 PESSOAS

Unidade

1

60

5

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - BLOCO F ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 122 PESSOAS

Unidade

1

60

6

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - BLOCO J ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 52 PESSOAS

Unidade

1

60

7

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - BLOCO D ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 100 PESSOAS

Unidade

1

60

8

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - ÓRGÃOS CENTRAIS ? AUDITÓRIO9° ANDAR ? 60 PESSOAS

Unidade

1

60

9

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - ÓRGÃOS REGIONAIS ? AUDITÓRIO 11° ANDAR (QUADRA 3) ? 124 PESSOAS

Unidade

1

60

10

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - SÃO PAULO ? AUDITÓRIO ? 350 PESSOAS

Unidade

1

60

11

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - RIO DE JANEIRO ? AUDITÓRIO ? 350 PESSOAS

Unidade

1

60

12

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo ? ColaboraGov - MINAS GERAIS ? AUDITÓRIO ? 196 PESSOAS

Unidade

1

60

13

Solução Tecnológica audiovisual MÓVEL para transmissão ao vivo - ColaboraGov ? Brasília/DF

Unidade

1

60

11

Tabela ? Custos unitários e totais estimados por item da contratação (60 meses) ? valor em R$

12

1.2.   Considerando que os serviços serão executados de forma contínua, o prazo de vigência dos contratos será de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, e prorrogáveis para até 10 anos, condicionados à permanência de condições e preços vantajosos para a Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

13

1.3.   Considerando que os serviços de modernização e operação dos sistemas audiovisuais nos auditórios do MGI e do ColaboraGov são classificados como não continuados, mas essenciais para o suporte tecnológico e operacional desses ambientes, a vigência do contrato será de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Este prazo poderá ser prorrogado por até 10 anos, desde que permaneçam vantajosas as condições e os preços para a Administração, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

14

2.    FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

15

2.1.   A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

16

2.2.   O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:

17

2.2.1.ID PCA no PNCP: 00489828000155-0-000001/2024;

18

2.2.2.Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;

19

2.2.3.Id do item no PCA: 106;

20

2.2.4.Classe/Grupo: 839 - OUTROS SERVIÇOS DE NEGÓCIOS, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS;

21

2.2.5.Identificador da Futura Contratação: 170607-57/2024.

22

2.3.   O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027 (Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024), com a Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com vigência de maio de 2024 a abril de 2027, aprovado pela Resolução CGDSI /MGI nº 3, de 30 de abril de 2024, conforme quadro abaixo:

Objetivo Estratégico Integrado (EITI)

Descrição

OE 03

Liderar e promover a transformação digital da administração pública, em cooperação federativa, com segurança, transparência e foco nas pessoas.

OE 09

Aprimorar os processos e serviços de gestão patrimonial, com transformação digital e foco no cidadão.

23

Quadro - Objetivos estratégicos relativos à contratação em pauta

24

2.4.   As necessidades consolidadas nesse PDTI que motivam a presente contratação são as relacionadas no quadro a seguir:

Necessidade de TI

Meta

Ação

N1 - Provimento do parque de soluções e equipamentos e da infraestrutura

M1 - Prover equipamentos e soluções para atender às necessidades dos usuários de TI

A2 - Prover equipamentos de TI para salas de reunião

25

Quadro - Necessidades relacionadas no PDTI do MGI relativas à contratação em pauta

26

2.5.   O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.

27

3.    DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

28

3.1.   A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares e Especificações Técnicas, apêndice deste Termo de Referência.

29

3.2.   A solução escolhida consiste na contratação de um sistema completo de áudio e vídeo e Transmissão ao Vivo, oferecido como serviço (As a Service), para equipar os auditórios do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) pertencentes ao ColaboraGov. A solução é implementada por meio de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico. Cada auditório será equipado de forma integral com os sistemas audiovisuais necessários, contemplando desde a instalação até o suporte técnico e garantia contínuos. A solução abrangerá a disponibilização e entrega de todos os produtos e serviços necessários ao longo de toda a execução contratual, garantindo o funcionamento e a operação ininterrupta dos auditórios em conformidade com as necessidades dos Ministério.

30

3.3.   Equipamentos novos (de primeiro uso), lacrados, instalados em regime de comodato nos ambientes dos Contratantes, conforme especificado em Ordem de Serviço (OS), incluindo câmeras PTZ, microfones, monitores, painéis de LED, consoles de controle, sistemas de automação, e demais componentes necessários para a captura, processamento, e exibição de áudio e vídeo e transmissão ao vivo.

31

3.4.   Sistema único de gerenciamento de dispositivos e controle de ambientes audiovisuais, integrando todas as interfaces de áudio e vídeo, iluminação, garantindo uma operação harmonizada.

32

3.5.   Assistência técnica de manutenção corretiva, com acionamento via web e serviço de atendimento telefônico gratuito, apoiado pelos sistemas ITSM (Helpdesk) incluso na solução, com fluxo de abertura de chamado e protocolo de atendimento, assegurando suporte contínuo ao longo da execução contratual.

33

3.6.   Reposição de peças e substituição de equipamentos em caso de falhas, garantindo a continuidade operacional e a integridade da solução audiovisual ao longo de todo o contrato;

34

3.7.   Garantia do contatado sobre todos os equipamentos e sistemas fornecidos, cobrindo atualizações de software, reparos, e manutenção preventiva ao longo de toda a execução contratual;

35

3.8.   Fornecimento de meios simplificados de capacitação dos usuários finais para operação básica dos equipamentos audiovisuais, como folhetos, cursos rápidos em formato EAD, e vídeos explicativos.

36

3.9.   A Solução será entregue totalmente instalada, integrada e totalmente funcional. O licitante vencedor concorda antecipadamente a entregar todos os equipamentos e serviços necessários a perfeita instalação e funcionamento da solução. Mesmo que não estejam listados ou especificados no termo de referência, mas que sejam necessários ao perfeito funcionamento e atendimento à descrição deste termo de referência.

37

3.10.    Este cenário está alinhado com o compromisso do MGI em proporcionar a excelência e a inovação, destacando seu papel na promoção de uma comunicação governamental mais eficaz, moderna, transparente e acessível ao público.

38

3.11.    A solução é composta por um conjunto integrado de ativos (equipamentos e sistemas) destinados a equipar 12 (doze) auditórios de diferentes capacidades, além de 1 (um) Kit Móvel de Transmissão, de acordo com as necessidades específicas de cada ambiente e estrutura. Esses ativos serão instalados e disponibilizados nos auditórios, garantindo uma solução completa e integrada para cada localidade, conforme abaixo:

39

3.11.1.               Esplanada - Auditório Bloco K Subsolo - 223 participantes;

40

3.11.2.               Esplanada - Auditório Bloco K - Térreo - 200 participantes;

41

3.11.3.               Esplanada - Auditório Bloco K - Salão Nobre 9º - 180 participantes;

42

3.11.4.               Esplanada - Auditório Bloco P - Térreo - 150 participantes;

43

3.11.5.               Esplanada - Auditório Bloco F - 140 participantes:

44

3.11.6.               Esplanada - Auditório Bloco J - 120 participantes;

45

3.11.7.               Esplanada - Auditório Bloco D - 100 participantes;

46

3.11.8.               Esplanada - Auditório Edif. Órgãos Centrais - 80 participantes;

47

3.11.9.               Esplanada - Auditório Edif. Órgãos Regionais - 60 participantes;

48

3.11.10.            Esplanada - Auditório SRA/SP ? São Paulo ? 350 participantes;

49

3.11.11.            Esplanada - Auditório SRA/RJ ? Rio de Janeiro ? 350 participantes;

50

3.11.12.            Esplanada - Auditório SRA/MG ? Belo Horizonte ? 196 participantes;

51

3.11.13.            Esplanada - Audiovisual MÓVEL para transmissão ao vivo ? Atendimento no DF.

52

3.12.            O prazo de vigência contratual deverá ser de 60 meses, visando proporcionar uma redução de custos devido ao maior prazo para amortização dos ativos da solução audiovisual.

53

3.13.            A solução compreende a disponibilidade contínua a cargo da Contratada dos seguintes produtos e serviços ao longo de toda a execução contratual.

54

4.    REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

55

4.1.       Requisitos de Negócio

56

4.1.1.A solução de audiovisual deve ser tecnológica o suficiente para atender tanto auditórios pequenas como médios, grandes e extragrandes, de acordo com a realidade de cada auditório, sendo capaz de acomodar uma variedade de quantidades de pessoas em reunião, desde eventos locais até grandes conferências e transmissão ao vivo com centenas ou milhares de participantes.

57

4.1.2.Espera-se dispor de equipamentos de funcionalidade e qualidade superiores aos utilizados atualmente nos auditórios para suprir as necessidades diversas do Colaboragov e demais ministérios.

58

4.1.3.Todos esses auditórios devem proporcionar as seguintes funcionalidades ou facilidades:

59

4.1.4.A solução audiovisual deve ser moderna, abrangente e dinâmica, projetada para atender com eficiência a todos os auditórios do escopo do projeto, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e demais órgãos demandantes.

60

4.1.5.Todos os equipamentos da solução novos, lacrados e com modelos baseados em arquitetura digital.

61

4.1.6.A solução deve ser construída com equipamentos mais padronizados possíveis e interoperáveis, garantindo compatibilidade entre todos os equipamentos, software e infraestrutura de maneira a facilitar a manutenção, suporte e futuras expansões.

62

4.1.7.A solução digital deve ser escalável para suportar eventos de qualquer tamanho, garantindo transmissões de alta qualidade via plataformas como MS Teams e Zoom. Deve integrar participantes de diversas localidades com alto padrão de áudio e vídeo, adaptável a todos os espaços do Ministério.

63

4.1.8.         O sistema deve ser capaz de retransmitir o evento para outro auditório, quando necessário.

64

4.1.9.Os componentes da solução audiovisual ? incluindo equipamentos, infraestrutura e software ? deverão ser padronizados ao máximo para garantir uniformidade, facilidade de manutenção e interoperabilidade.

65

4.1.10.             Os equipamentos devem possuir alta definição de imagem e clareza de som para garantir uma experiência imersiva com impacto audiovisual, comunicação fluida.

66

4.1.11.             A CONTRATADA deverá fornecer um meio de transmissão móvel, capaz de ser empregado em diversos ambientes inusitados, que pode ser chamado de kit transmissão, incluindo todos os recursos necessários para a transmissão ao vivo, dentro e fora da estrutura do MGI, utilizando composição de câmeras, microfones, autofalantes, cabos e todos os elementos necessários para realizar o evento.

67

4.1.12.             A solução de áudio e vídeo deve incluir consoles de comando modernos que ofereçam funcionalidades avançadas para gerenciamento audiovisual completo, local ou remoto, via hardware ou software, permitindo ajustes nos sistemas de áudio e vídeo, o gerenciamento integrado de eventos, a visualização de agendamentos e a análise de desempenho em tempo real.

68

4.1.13.             Os equipamentos audiovisuais devem ser compatíveis com as grandes soluções de colaboração líderes de mercado, tais como Microsoft Teams Room, Zoom e ambiente colaborativo Microsoft365, bem como grandes soluções de áudio e vídeo e streaming direto para Youtube.

69

4.1.14.             O sistema deve possibilitar controle e ajuste digital de áudio e vídeo para garantir a qualidade de transmissão, independentemente das condições do ambiente.

70

4.1.15.             As soluções devem incluir equipamentos de vídeo capazes de inserir janelas sobre a imagem principal (PiP) com a imagem de intérpretes de LIBRAS, oferecer a inserção de legendas sobre o vídeo e contar com equipamentos dedicados para áudio assistivo.

71

4.1.16.             Controle de Áudio e Gerenciamento de Microfones com capacidade de gerenciar múltiplos microfones de forma centralizada com status de cada unidade e Monitoramento em Tempo Real e Configuração Flexível que permite configurações personalizadas para atender às necessidades específicas de diferentes tipos de reuniões e ambientes.

72

4.1.17.             A solução deve permitir futuras integrações básicas de automação como luzes, telas e climatização.

73

4.1.18.             Deve ser possível que os participantes possam exibir com facilidade e imediatamente conteúdos de seus laptops, celulares e tablets no evento através de comunicação, utilizando-se de tecnologias comuns disponíveis.

74

4.1.19.Em situações de manutenção, seja preventiva ou corretiva, deverá ser definido um tempo de atendimento (SLA) para que o suporte técnico atue com uma rápida resposta e garanta que os eventos sofram o mínimo de interrupções

75

4.1.20.A solução como um todo deve oferecer:

76

4.1.21.Alta disponibilidade dos ambientes, sempre em plena operação.

77

4.1.22.Suporte técnico local ágil para pronto atendimento.

78

4.1.23.Disponibilização de equipamentos com tecnologia de ponta necessária para que seja possível realizar os eventos e transmissão ao vivo nos auditórios que foram mapeados no escopo do projeto.

79

4.1.24.Possibilidade de crescimento por meio de expansão da solução.

80

4.1.25.A solução deve permitir a readequação da estrutura dos equipamentos audiovisuais em caso de mudanças na configuração do ambiente, como reformas ou reestruturações físicas dos auditórios.

81

4.1.26.Compatibilidade com padrões de mercado e governamentais, incluindo o Microsoft Active Directory ou a conta Gov.Br, para fins de autenticação e autorização.

82

4.1.27.Acesso rápido a informações e orientações sobre os serviços oferecidos nos ambientes, garantindo clareza e segurança das informações.

83

4.2.       Requisitos de Capacitação

84

4.2.1.As equipes responsáveis pela operação audiovisual e suporte técnico deverão ser totalmente capacitadas para operar e manutenir, dentro do nível estabelecido, os equipamentos de audiovisual.

85

4.2.2.A Operação Assistida é composta por um conjunto de atividades que permitam o treinamento e capacitação da equipe da CONTRATANTE responsável pelas atividades de operação, além da parametrização, transferindo todo o conhecimento e experiência necessária para a operação dos produtos adquiridos (equipamentos, sistemas ou plataformas de serviços).

86

4.2.3.Durante o período previamente acordado, é prestado todo o suporte necessário para a operacionalidade dos produtos.

87

4.2.4.Durante este período, um corpo técnico formado por um ou mais especialistas é designado para as localidades acordadas com o cliente, de modo a oferecer suporte na realização de testes, análises, medidas e ajustes, assegurando que as operações diárias sejam realizadas em conformidade com os padrões pré-estabelecidos.

88

4.2.5.Este serviço inclui, mas não se limita, as seguintes atividades:

89

4.2.6.Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário;

90

4.2.7.A Operação Assistida iniciará imediatamente após a implementação de todos os equipamentos.

91

4.2.8.Devem ser fornecidos, no mínimo, os seguintes entregáveis da Operação Assistida:

92

4.2.9.    Procedimentos customizados, possibilitando que o cliente assuma as atividades com sua própria equipe no menor tempo possível.

93

4.2.10.Relatório ao final do período de operação contendo informações sobre atividades executadas e recomendações sobre como executar as atividades com efetividade e eficácia.

94

4.2.11.Deverão ser fornecidos serviços de operação assistida após a instalação e implantação para todo o ambiente proposto, com a disponibilização de um ou mais profissionais indicados que deverão possuir certificação na solução de hardware e software (áudio e vídeo), comprovados por certificação ou documentação que garanta de forma inequívoca a capacidade do profissional na solução implantada.

95

4.2.12.A CONTRATADA deve manter a disposição da CONTRATANTE, durante o período de Operação Assistida, equipe especializada e qualificada para o acompanhamento e verificação do desempenho operacional e eliminação imediata de eventuais falhas na solução.

96

4.2.13.A CONTRATADA deve propor e tomar as ações necessárias para a prevenção da repetição das falhas que ocorrerem.

97

4.2.14.A Operação Assistida será iniciada após a emissão de ordem de serviço. Os prazos e demais informações serão definidos na ordem de serviço.

98

4.3.       Requisitos Legais

99

4.3.1.Leis Federais:

100

4.3.2.Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC).

101

4.3.3.Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD).

102

4.3.4.Lei nº 9.610/1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

103

4.3.5.Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

104

4.3.6.Lei nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, dentre outras disposições.

105

4.3.7.Lei Complementar nº 123, de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990. e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

106

4.3.8.Lei nº 8.429, de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal. e dá outras providências.

107

4.3.9.    Decretos:

108

4.3.10.Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023: Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

109

4.3.11.Decreto nº 9.991/2019: Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

110

4.3.12.Decreto n° 44.330/2023: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

111

4.3.13.Decreto 11.462, de 31 de março de 2023: Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

112

4.3.14.Decreto nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

113

4.3.15.Decreto nº 7.174/2010, regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

114

4.3.16.Decreto n° 11.246/2022, regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

115

4.3.17.Decreto nº 12.069/2024, dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

116

4.3.18.Instruções Normativas:

117

4.3.19.IN nº 3, de 26 de abril de 2018, estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.

118

4.3.20.IN SEGES n° 40/2020: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

119

4.3.21.IN nº 53, de 8 de julho de 2020 (Atualizada), dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

120

4.3.22.IN SEGES nº 58/2022: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

121

4.3.23.IN SEGES n° 65/2021: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

122

4.3.24.IN SEGES nº 73/2022: Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

123

4.3.25.IN SEGES/ME nº 77/2022, dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

124

4.3.26.IN SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência ? TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.

125

4.3.27.IN SEGES nº 98, de 26 de dezembro de 2022, estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

126

4.3.28.Portarias:

127

4.3.29.Portaria SGD/MGI Nº 852, de 28 de março de 2023: Dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI;

128

4.3.30.Portaria - SEGES/ME: 8.678/2021 - Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

129

4.4.       Requisitos de Manutenção

130

4.4.1.A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico de forma a assegurar a alta disponibilidade dos ambientes e, para isso, manter a solução em perfeitas condições de uso.

131

4.4.2.Prover rapidez e tempestividade na execução da assistência técnica.

132

4.4.3.Após a CONTRATADA concluir a instalação e/ou as substituições de itens com não conformidade de funcionamento ou que tenham sido entregues erradamente (tipo, características técnicas, etc.), de acordo com as condições e prazos exigidos no Termo de Referência, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de conclusão da entrega, quando couber.

133

4.4.4.Em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório e sendo confirmada a operação e desempenho a contento da solução adquirida, nos termos das especificações técnicas e do atestado de homologação, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo de cada item que foi adquirido e/ou substituído, quando couber.

134

4.4.5.A CONTRATADA deverá atender as especificações de tempo e local de atendimento de garantia da solução adquirida.

135

4.4.6.A CONTRATADA deverá solucionar problema, atendendo aos prazos previstos neste TR, após demanda da CONTRATANTE e designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE. Em casos excepcionais, a CONTRATANTE poderá prorrogar o referido período. Cabe salientar que deverá ser observado o prazo definido no acordo de níveis de serviço, logo, o prazo aqui estabelecido apenas é um balizador máximo, independente da aplicação de ajustes no pagamento devido o descumprimento de níveis de serviço e da aplicação de sanções.

136

4.4.7.A CONTRATADA deverá realizar o controle dos equipamentos incluindo um método de manutenção preditiva que utiliza monitoramento contínuo e análise de dados para prever e prevenir falhas nos equipamentos audiovisuais, com ciclos de uso.

137

4.4.8.Os serviços de instalação, movimentação, atualizações deverão ser realizados por meio de chamados técnicos A CONTRATADA.

138

4.4.9.A CONTRATADA deverá manter um estoque adequado de peças de reposição para garantir reparos rápidos, dentro da SLA acordada.

139

4.4.10.A CONTRATADA deverá manter relatórios periódicos detalhando as atividades de manutenção realizadas, incluindo quaisquer problemas detectados, ações tomadas e recomendações para futuras manutenções.

140

4.5.       Requisitos Temporais

141

4.5.1.    Tendo em vista que atualmente o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) conta com uma solução legada limitada, deficiente e que não atende a todas as necessidades, sendo que os equipamentos atualmente operantes são providos sem contrato de manutenção e sem garantia, a solução deverá estar adquirida até primeiro semestre de 2025.

142

4.5.2.    Os Projetos Executivos deverão ser feitos antes da implantação da solução e confeccionados em até 60 dias após a reunião inicial do contrato, da seguinte forma:

143

4.5.2.1.    Projeto Executivo 1: Auditório do bloco K (Subsolo) da Esplanada dos Ministérios.

144

4.5.2.2.    Projeto Executivo 2: Auditório do bloco K (térreo) da Esplanada dos Ministérios.

145

4.5.2.3.    Projeto Executivo 3: Auditório do bloco K (9º andar) da Esplanada dos Ministérios.

146

4.5.2.4.    Projeto Executivo 4: Auditório do bloco P (térreo) da Esplanada dos Ministérios.

147

4.5.2.5.    Projeto Executivo 5: Auditório do bloco J (térreo) da Esplanada dos Ministérios.

148

4.5.2.6.    Projeto Executivo 6: Auditório do bloco F (térreo) da Esplanada dos Ministérios.

149

4.5.2.7.    Projeto Executivo 7: Auditório do bloco D SOF (térreo) da Esplanada dos Ministérios.

150

4.5.2.8.    Projeto Executivo 8: Auditório Edif. Órgãos Centrais (9º andar) ? Autarquias.

151

4.5.2.9.    Projeto Executivo 9: Auditório Edif. Órgãos Regionais (11º andar) ? Autarquias.

152

4.5.2.10.Projeto Executivo 10: Auditório Rio de Janeiro.

153

4.5.2.11.Projeto Executivo 11: Auditório São Paulo (22º andar).

154

4.5.2.12.Projeto Executivo 12: Auditório Belo Horizonte (10º andar)

155

4.5.3.A CONTRATADA deverá fazer os projetos executivos mediante a solicitação da contratante via OS referentes a cada prédio.

156

4.5.4.Os demais prazos de instalação já definidos no Edital da solução serão detalhados no Projeto Executivo a ser disponibilizado pela CONTRATADA, com prévia aprovação da CONTRATANTE.

157

4.5.5.Por sua vez, o período de vigência contratual deve estar de acordo com a legislação atual, incluindo o fornecimento de equipamentos, garantia estendida e suporte on-site, instalação de toda infraestrutura digital, e solução como um todo de maneira integrada para realização de eventos, considerando que os custos de amortização dos ativos deverão ser diluídos ao longo desse período, de forma que a relação custo-benefício da solução será tanto melhor quanto maior for o tempo de amortização.

158

4.6.       Requisitos de Segurança e Privacidade

159

4.6.1.    A solução e os profissionais envolvidos na sua operacionalização deverão atender plenamente às seguintes condições de segurança da informação e privacidade:

160

4.6.2.    A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.

161

4.6.3.    A CONTRATADA deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do MGI e demais normativos.

162

4.6.4.    A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do Ministério da Gestão e Inovação ? MGI, ColaboraGov e demais órgãos demandantes.

163

4.6.5.    A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Confidencialidade.

164

4.7.       Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

165

4.7.1.A CONTRATANTE deverá avaliar a viabilidade de reutilizar ou reaproveitar os equipamentos audiovisuais que serão removidos durante a modernização dos auditórios para projetos sociais ou culturais.

166

4.7.2.Durante a execução de tarefas no ambiente do CONTRATANTE ou das demais instituições públicas envolvidas, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições.

167

4.7.3.Sempre que possível, os manuais devem ser disponibilizados em idioma padrão português do Brasil.

168

4.7.4.A logística reversa deve ser de responsabilidade da CONTRATADA, que deve obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive para descarte de peças defeituosas e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental.

169

4.7.5.A CONTRATANTE antes de proceder à Solução de novos equipamentos audiovisuais, deve-se avaliar cuidadosamente a real necessidade de sua aquisição/locação, considerando o uso compartilhado dos auditórios com outros órgãos, de modo a reduzir a quantidade de equipamentos necessários e maximizar sua utilização.

170

4.7.6.Deverão ser selecionadas pela CONTRATADA soluções que maximizem a eficiência energética e minimizem o consumo de recursos.

171

4.7.7.A CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverá implementar uma estratégia de logística reversa para todos os equipamentos e componentes associados à solução audiovisual. Esta estratégia deve incluir procedimentos claros para a coleta, retorno e reciclagem de equipamentos obsoletos ou danificados, garantindo a disposição apropriada de acordo com a legislação vigente sobre resíduos eletrônicos.

172

4.7.8.Os equipamentos legados que ainda estão operacionais, incluindo projetores, telas e televisores, deverão ser considerados para reutilização em projetos sociais.

173

4.8.       Requisitos de Arquitetura Tecnológica

174

4.8.1.    Todos os equipamentos deverão atender às seguintes especificações:

175

4.8.2.    SISTEMA DE SONORIZAÇÃO

176

4.8.3.O sistema de sonorização deve incluir processamento digital com ajustes automáticos de ganho, abertura e fechamento dinâmicos de microfones, permitindo o controle completo. Este sistema deve ser composto por microfones com ou sem fios, estações de conferência, e microfones de teto.

177

4.8.4.Os microfones de teto devem permitir o posicionamento automático das câmeras PTZ, focando diretamente no locutor atual, garantindo uma sincronização perfeita entre áudio e vídeo durante as sessões.

178

4.8.5.Todo o transporte de sinais entre os processadores digitais de áudio e a cabine técnica deverá ser realizado através de uma rede ethernet utilizando protocolo digital em camada III, assegurando alta qualidade e estabilidade na transmissão dos sinais.

179

4.8.6.O sistema de áudio deve ser compatível com chamadas de teleconferência e videoconferência, integrando cancelamento de eco acústico em todos os microfones para garantir clareza e qualidade sonora durante as sessões.

180

4.8.7.O sistema digital de áudio deve permitir a configuração de diversas programações específicas para diferentes tipos de eventos realizados no ambiente, assegurando flexibilidade e adaptabilidade nas operações.

181

4.8.8.O sistema digital de áudio deverá ser operado através de uma rede, permitindo controle remoto e gerenciamento centralizado de todas as funções de sonorização.

182

4.8.9.O sistema de áudio deve possibilitar a gravação de todas as fontes de áudio do ambiente, garantindo que todos os conteúdos das sessões e eventos sejam registrados para posterior consulta ou arquivamento.

183

4.8.10.Deverão ser instaladas novas caixas acústicas de embutir e sobrepor, adequadas ao ambiente, para garantir uma difusão sonora homogênea e alta inteligibilidade da fala durante as sessões e eventos.

184

4.8.11.Os sinais de áudio deverão ser monitorados através das redes locais de cada contratante, assegurando que a qualidade do áudio seja mantida durante as operações.

185

4.8.12.SISTEMA DE EXIBIÇÃO DE VÍDEO

186

4.8.13.Todos os sinais de vídeo devem ser entregues em formato digital (HDMI ou HD-SDI) para os dispositivos de visualização, garantindo a máxima qualidade das imagens exibidas.

187

4.8.14.Todo o roteamento e processamento de vídeo devem ser realizados através de equipamentos de vídeo digital e acessórios apropriados, assegurando a máxima qualidade nas imagens transmitidas.

188

4.8.15.Nos auditórios e sala de gerenciamento, o sistema de exibição deve ser composto por painéis de LED tipo indoor com pixel variados, garantindo alta definição e clareza nas imagens.

189

4.8.16.Para monitores de suporte e de retorno, a exibição de imagens deve ser realizada através de monitores profissionais que sejam destinados à visualização de reuniões e eventos em geral.

190

4.8.17.Os monitores profissionais devem oferecer uma resolução mínima de Full HD (1080p) com suporte a 4K, e serem suficientemente grandes para garantir visibilidade clara e nítida em todas as partes do auditório.

191

4.8.18.Os monitores devem ser compatíveis com uma variedade de entradas, incluindo HDMI e Display Port, e devem possuir conectividade IP para controle remoto, permitindo uma integração flexível e eficiente com diferentes sistemas.

192

4.8.19.A solução deve incluir monitores com ampla gama de cores e tecnologia de calibração automática, garantindo qualidade visual superior. Além disso, os monitores devem ser projetados para operação contínua, com proteção contra burn-in e outras formas de degradação comuns, assegurando durabilidade e confiabilidade a longo prazo.

193

4.8.20.SISTEMA DE CAPTURA DE VÍDEO

194

4.8.21.       O sistema de captura de vídeo deve ser composto por câmeras PTZ com interfaces SDI e IP, com resolução Full HD (1080p). As câmeras devem estar interligadas a um comutador de vídeo digital profissional e integradas ao sistema de processamento digital de áudio, permitindo a realização de videoconferências por meio de soluções em nuvem como Webex, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, entre outros.

195

4.8.22.As câmeras devem ser fixadas em pontos estratégicos de cada ambiente, permitindo a captação de vários ângulos e garantindo cobertura completa das atividades no local.

196

4.8.23.As câmeras devem ser comandadas por um controlador físico, tipo Joystick, via IP, e integradas ao sistema de automação do ambiente. Isso permitirá o posicionamento automático das câmeras com base na ativação dos microfones do ambiente.

197

4.8.24.As câmeras devem estar interligadas a um dispositivo dedicado a webconferências, garantindo que as conferências sejam realizadas de forma integrada ao sistema de áudio e vídeo do ambiente, proporcionando uma experiência de comunicação fluida e sincronizada.

198

4.8.25.Os sinais de áudio e vídeo captados pelas câmeras e microfones devem ser digitalizados por um encoder A/V compacto, que gerará arquivos no formato MP4. Esses arquivos deverão ser gravados em cartões de memória, discos rígidos USB ou servidores tipo storage disponíveis na rede local.

199

4.8.26.O encoder deve ser capaz de gerar simultaneamente um fluxo ao vivo que possa ser disponibilizado através das páginas de mídias sociais oficiais dos contratantes, como YouTube, Facebook, entre outros, assegurando uma ampla disseminação do conteúdo capturado.

200

4.8.27.As câmeras de vídeo dedicadas à interpretação em Libras devem ser posicionadas para capturar exclusivamente o intérprete, garantindo visibilidade clara dos sinais manuais e expressões faciais, assegurando a acessibilidade e a inclusão durante os eventos.

201

4.8.28.SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE

202

4.8.29.O sistema de automação de cada ambiente deverá possuir uma central de processamento com porta Ethernet, interfaces seriais e demais interfaces de controle dimensionadas conforme a quantidade de equipamentos gerenciáveis a serem instalados no ambiente.

203

4.8.30.A operação dos equipamentos será realizada a partir de um painel touchscreen de controle.

204

4.8.31.O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e vídeo do ambiente.

205

4.8.32.Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as necessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão para o ambiente, evitando possíveis falhas.

206

4.8.33.O sistema de automação deve incluir a capacidade de monitoramento, diagnóstico ajuste remoto, permitindo que a equipe técnica possa verificar o status de todos os equipamentos ativos passiveis de monitoramento e realizar os ajustes ou intervenções necessárias, localmente ou à distância, sempre que possível.

207

4.8.34.O sistema deve ser capaz de gerar notificações e alertas automatizados em caso de falhas ou quando a intervenção técnica for necessária.

208

4.8.35.SISTEMA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA

209

4.8.36.O sistema de iluminação cênica deve ser integrado ao sistema de automação do ambiente, permitindo o controle centralizado e remoto das luzes. A operação deve ser realizada por meio de painéis de controle dedicados ou consoles multifuncionais.

210

4.8.37.O sistema deve fornecer iluminação de alta qualidade, com luminárias de LED que ofereçam controle ajustável de intensidade e temperatura de cor.

211

4.8.38.O sistema deve ser capaz de programar e armazenar diferentes cenas de iluminação, permitindo transições suaves entre elas, de acordo com o tipo de evento ou apresentação em curso.

212

4.8.39.O sistema de iluminação cênica deve ser compatível com os protocolos de controle de iluminação DMX e/ou RDM.

213

4.8.40.O sistema deve ser projetado para operar de maneira eficaz em auditórios de diferentes tamanhos e configurações, garantindo que o nível de iluminação seja adequado para transmissões ao vivo, gravações e eventos presenciais.

214

4.8.41.O sistema de iluminação deve ser silencioso, evitando ruídos mecânicos de movimentação ou resfriamento que possam interferir na qualidade do áudio durante apresentações ao vivo ou gravações.

215

4.8.42.SISTEMA DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA

216

4.8.43.O sistema de tradução simultânea deve ser capaz de transmitir áudio em múltiplos idiomas simultaneamente, garantindo que participantes de diferentes nacionalidades possam acompanhar o conteúdo em sua língua nativa em tempo real.

217

4.8.44.Os equipamentos do sistema de tradução simultânea devem oferecer alta qualidade de áudio, com clareza e sem interferências, assegurando que a tradução seja facilmente compreensível por todos os ouvintes, independentemente do ambiente.

218

4.8.45.O sistema deve ser compatível com a infraestrutura audiovisual digital existente, suportando conectividade com diferentes tipos de microfones, fones de ouvido e transmissores, facilitando a integração e o uso em diversos ambientes e configurações.

219

4.8.46.SISTEMA KIT MÓVEL DE TRANSMISSÃO

220

4.8.47.O kit móvel de transmissão deve ser compacto e leve, facilitando o transporte e a montagem rápida em diferentes locais. Todos os equipamentos essenciais devem estar contidos em um único case ou maleta robusta, com proteção contra impactos e condições climáticas adversas.

221

4.8.48.O kit deve incluir, no mínimo, câmeras de vídeo de alta definição (Full HD 1080p ou 4K), equipadas com recursos de estabilização de imagem e zoom ótico.

222

4.8.49.Os equipamentos de transmissão integrados ao kit devem possuir conectividade via redes 4G/5G, WiFi e Ethernet.

223

4.8.50.O kit deve incluir codificadores de vídeo que suportem múltiplos formatos de streaming, como RTMP, HLS, e SRT, compatíveis com diversas plataformas de transmissão.

224

4.8.51.O kit deve conter, microfones de alta qualidade, que garantam o alcance adequado à necessidade, incluindo opções de lapela e shotgun, com conectividade sem fio.

225

4.8.52.Um mixer de áudio/vídeo compacto deve estar incluído no kit, permitindo o controle de múltiplas fontes de áudio e vídeo

226

4.8.53.O kit deve incluir monitores de vídeo portáteis, que permitam à equipe visualizar e monitorar a transmissão ao vivo em tempo real.

227

4.8.54.O case que acompanha o kit deve ser construído com materiais duráveis, como policarbonato ou alumínio, oferecendo proteção robusta contra impactos, água e poeira. Internamente, o case deve ser revestido com espuma de alta densidade personalizada para organizar e proteger todos os componentes do kit durante o transporte. O case deve ser equipado com fechos reforçados, travas de segurança, alças ergonômicas e rodas robustas, garantindo facilidade de transporte em diferentes tipos de terreno, além de manter a mobilidade, segurança e organização dos equipamentos durante o uso.

228

4.9.       Requisitos de Projeto e de Implementação

229

4.9.1.A CONTRATADA deverá aplicar práticas ágeis para adaptabilidade e flexibilidade na construção da solução.

230

4.9.2.A CONTRATADA deverá possuir capacidade de utilizar técnicas comprovadas de gerenciamento de projetos com ferramentas de controle para manter a comunicação efetiva com todos os times para o sucesso do projeto.

231

4.9.3.A CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação detalhada da condução do projeto, incluindo relatórios de etapas e fases do projeto.

232

4.9.4.A CONTRATADA deverá proporcionar a integração, regulagens dos equipamentos e interconexão do áudio e Vídeo em completa harmonia.

233

4.9.5.Deverá ocorrer, em conjunto entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, a realização de testes em ambientes de desenvolvimento e operacionais para validar a funcionalidade, desempenho e segurança da nova Solução.

234

4.9.6.    Deverá existir a boa prática de implementação de processos de controle da gestão de riscos durante todas as fases do projeto.

235

4.9.7.    Cronograma sugerido de Implantação do Projeto:

ATIVIDADE

DURAÇÃO

RESPONSABILIDADE

Assinatura do instrumento contratual.

D

Contratada / Contratante

Emissão do projeto executivo.

D+30

Contratada

Análise e aprovação do projeto executivo.

D+35 = d

Contratante

Início das atividades de infraestrutura.

d+30

Contratada

Término das atividades de infraestrutura.

d+60

Contratada

Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instalação

d+120

Contratada

Término da instalação, configuração e comissionamento de equipamentos.

d+155

Contratada

Treinamento.

d+160

Contratada

Conferência da entrega e aceite provisório da instalação do sistema e liberação da parcela referente ao sistema entregue

d+160

Contratante

Obs.: D = data da assinatura do instrumento contratual.

d = prazo iniciado após aprovação do projeto executivo com todas as definições.

236

Tabela  - Cronograma de Implantação

237

4.10.    Requisitos de Implantação

238

4.10.1.Os Requisitos de Implantação definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros. A CONTRATADA deverá:

239

4.10.2.Elaborar um plano de implantação detalhado, por prioridade de auditório, definindo etapas e próximos passos, prazos e recursos necessários para a instalação e configuração dos sistemas de áudio e vídeo e toda cadeia de equipamentos que compõe a solução em cada auditório.

240

4.10.3.Inspecionar os locais de instalação para garantir que estão prontos para receber os novos equipamentos, incluindo infraestrutura elétrica e de lógica adequada.

241

4.10.4.Realizar a Instalação física dos equipamentos de áudio e vídeo, seguindo as especificações técnicas e padrões de segurança.

242

4.10.5.Configurar de forma precisa os sistemas e realizar a calibração de áudio e vídeo para garantir a melhor qualidade de transmissão e gravação.

243

4.10.6.Realizar testes rigorosos no ambiente de produção para verificar a funcionalidade completa e a interoperabilidade dos sistemas.

244

4.10.7.Providenciar treinamento e capacitação abrangente para os operadores e técnicos responsáveis pelo uso e manutenção dos sistemas de áudio e vídeo.

245

4.10.8.Elaborar a documentação completa sobre a implantação, incluindo manuais de operação, configurações e procedimentos de manutenção.

246

4.10.9.Elaborar a documentação de fluxo de sinais e todas entradas e saídas.

247

4.10.10.      Na elaboração da proposta técnica é obrigatório, como critério de classificação, apresentar o diagrama de fluxos de sinais com todas as entradas e saídas.

248

4.10.11.      Deverá ser apresentado na proposta técnica ponto a ponto com comprovação técnica via datasheets postados no site oficial do fabricante dos produtos.

249

4.10.12.      Disponibilizar um suporte técnico durante e após a implantação para resolver quaisquer problemas técnicos que possam surgir.

250

4.10.13.      Monitorar de forma contínua o desempenho dos sistemas após a implantação para assegurar a operação eficaz e identificar ajustes para melhorias.

251

4.10.14.      Realizar a coleta de feedback dos usuários e avaliação do desempenho do sistema para garantir que os objetivos do projeto estão sendo atendidos.

252

4.10.15.      A implantação da solução será definida no Projeto Executivo a ser disponibilizado pela CONTRATADA.

253

4.11.    Requisitos de Garantia e Manutenção

254

4.11.1.     Todos os equipamentos disponibilizados ao início da prestação deverão ser novos, lacrados e de primeiro uso, com garantia mínima do fabricante e/ou CONTRATADA de 60 meses ou idêntica ao período de duração do contrato.

255

4.11.2.     A CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis.

256

4.11.3.     No caso de qualquer equipamento fornecido não atender às especificações de desempenho ou qualidade conforme estipulado no contrato, o fornecedor deve substituir o item defeituoso por outro equipamento de modelo igual ou superior, sem custo adicional para o CONTRATANTE.

257

4.11.4.     Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA será obrigada a prestar garantia para as Ordens de Serviços finalizadas antes do término da vigência contratual, por até 90 (noventa) dias corridos, contados do dia posterior ao último dia do contrato, a todos os produtos entregues.

258

4.11.5.     Disponibilização de acesso à central de suporte da CONTRATADA, 8 (oito) horas por dia, 5 dias por semana (8x5), através de diferentes canais de comunicação.

259

4.11.6.     Serão considerados canais de comunicação:

260

4.11.6.1.  Web site do suporte técnico;

261

4.11.6.2.  Correio eletrônico (e-mail); ou

262

4.11.6.3.  Atendimento telefônico disponibilizado através de um número 0800 (zero oitocentos) a um Centro de Atendimento por Voz, com atendimento, na língua portuguesa, devendo esse Centro operar de forma ininterrupta, no mínimo, das 8:00h às 18:00h em dias úteis.

263

4.11.7.     A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE e deve englobar trocas de hardware em caso de falhas.

264

4.11.8.     Essa garantia deve abranger atualizações de firmware e de funcionalidades. (A GARANTIA É DO FABRICANTE E/OU DA CONTRATADA).

265

4.11.9.     Para evitar a suspensão dos serviços por motivo de indisponibilidade nos equipamentos instalados no âmbito da contratação, a CONTRATADA deverá manter processos que garantam a continuidade dos serviços, incluindo a manutenção de todo o software e hardware que compõem a solução, atendendo aos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) estabelecidos.

266

4.11.10.  Todos os prazos relacionados a níveis mínimos de serviços deverão incidir novamente nos chamados de garantia (reabertos) como se fossem novos.

267

4.11.11.  Deverão ser apresentadas informações relevantes sobre os produtos ofertados, com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, número de série etc.), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva destes.

268

4.11.12.  Durante a vigência do contrato, sempre que um houver necessidade de substituição de um equipamento este deverá ser substituído por um outro novo, de primeiro uso. Se o modelo inicial estiver com o seu fim de vida (EOL - End Of Life) anunciado pelo fabricante, o substituto deverá ser um modelo mais novo e atualizado.

269

4.11.13.  Ao final de 60 meses a CONTRATADA deverá substituir, com a anuência da contratante, todos os equipamentos end-of-live, end-of-support e end-of-sale, bem como os que já se encontram obsoletos frente as tecnologias existentes.

270

4.11.14.  As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos, alimentação, transporte e outros encargos incidentes sobre as prestações de serviços ou manutenção em garantia ficarão sob a responsabilidade da Contratada.

271

4.11.15.  Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

272

4.11.16.  As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, lacradas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

273

4.11.17.  O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.

274

4.12.    Requisitos de Experiência Profissional

275

4.12.1.     A CONTRATADA deverá possuir equipe qualificada para realizar todos os serviços de instalação, configuração e suporte dos novos equipamentos, por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.

276

4.12.2.     Cabe exclusivamente A CONTRATADA a indicação da Equipe Técnica que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços, definindo as atribuições de cada profissional e contendo nome completo, título profissional, registro no CREA (a depender da atuação no contrato), área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, responsável técnico, preposto, empregado, subcontratado, etc.).

277

4.12.3.     Em caso de substituição de profissionais, deverá observar o requisito de experiência equivalente ou superior.

278

4.12.4.     A CONTRATADA, durante a implantação, entrega e encerramento do projeto, deverá ser representada por um Gerente de Projeto, com experiência mínima de 3 (três) anos em implantação de soluções audiovisuais.

279

4.12.5.     A CONTRATADA deverá disponibilizar um preposto que será o elemento de ligação entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, durante os serviços de elaboração do projeto executivo, documentação técnica complementar, preparação da infraestrutura, implantação da solução e testes de aceitação e funcionamento, além de demais atos relativos à execução contratual.

280

4.12.6.     A CONTRATADA deverá realizar a instalação, inclusive fornecendo os suporte, fixadores e Proteção Elétrica para os painéis LED.

281

4.12.7.     O contrato será gerido e fiscalizado pela CONTRATANTE com capacidade e experiência para exercer as atividades previstas neste instrumento.

282

4.12.8.     Os serviços de transporte, instalação e alteração dos ativos do auditório, necessários à execução dos serviços, deverão ser realizados por profissionais que possuam competências e formação adequadas para realização das tarefas necessárias à adequada preparação para entrada em produção dos equipamentos.

283

4.13.    Requisitos de Formação da Equipe

284

4.13.1.     O contrato será gerido e fiscalizado por servidores da CONTRATANTE, com capacidade e experiência para exercer as atividades previstas neste instrumento.

285

4.13.2.     A equipe de instalação e manutenção será formada pelos técnicos especializados da CONTRATADA.

286

4.13.3.     A equipe de atendimento e apoio será formada pelos técnicos da CONTRATANTE.

287

4.13.4.     Categoria de serviços técnicos e respectivos ANS (Acordo de Níveis de Serviço):

288

4.13.5.     A Contratada deverá disponibilizar a central atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, e equipe com conhecimentos sólidos no funcionamento e operação da Solução de Audiovisual e de gestão.

289

4.13.6.     Os serviços técnicos passíveis de abertura de chamados por parte dos usuários classificam-se em três níveis:

290

4.13.6.1.  Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos por meio de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana, de segunda a sexta-feira, exceto feriado. Esse serviço deverá atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da Solução, que decorram de problemas de funcionamento ou pedidos de informações relacionadas a solução contratada.

291

4.13.6.2.  Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico por meio de tecnologia disponibilizada pela Contratante, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança da Contratante, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.

292

4.13.6.3.  Nível III - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências da Contratante, por meio de visita de técnico especializada, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo atendimento telefônico e/ou remoto.

293

4.13.7.     Toda garantia deverá ser solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I) ou Atendimento Remoto (Nível II), ficando a transferência do atendimento para o Atendimento Presencial (Nível III) condicionada à autorização da Contratante.

294

4.13.8.     Toda garantia solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), deverá ser transferida para o Atendimento Presencial (Nível III) quando o atendimento do Help Desk não for suficiente para a solução do problema sem a intervenção presencial de um técnico.

295

4.13.9.     Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a seleção e alocação de profissionais devidamente capacitados e habilitados para realização da instalação dos equipamentos e implementação dos serviços contratados, assim como as despesas decorrentes da execução dos serviços como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, horas suplementares, plano de saúde e quaisquer.

296

4.13.10.  Os recursos humanos mínimos para atuação neste contrato são os descritos abaixo:

297

 

Responsável

/Função

Atribuições

Periodicidade

Gestor do Contrato

Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.

Cotidiano

Suporte técnico

Realizar o atendimento, com a mais rápida agilidade, obedecendo os níveis de acordo de serviço estabelecidos, dos equipamentos e sistema de audiovisual.

Cotidiano

Fiscal Requisitante

Fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de audiovisual.

Cotidiano

Fiscal Administrativo

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

Cotidiano

Fiscal Técnico

Fiscalizar tecnicamente o contrato.

Cotidiano

298

Tabela  SEQ Tabela * ARABIC 3 ? Formação de equipe

299

4.14.    Requisitos de Metodologia de Trabalho

300

4.14.1.     A execução dos serviços deverá observar os processos, metodologias e padrões de gestão, projetos, segurança da informação e mudanças adotados pelo MGI, quando se apliquem.

301

4.14.2.     Requisitos Técnicos de Segurança da Informação e Privacidade:

302

4.14.3.     A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do Ministério da Gestão e Inovação, sem autorização.

303

4.14.4.     Caso aplicável, a contratada deverá atender a Portaria SGD/MGI Nº 852, de 28 de março de 2023, que define a Política de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e Inovação, bem como assinar Termo de Compromisso.

304

4.14.5.     Caso aplicável, a propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos dedados da contratante, hospedados na contratada, e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da contratante, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998. A contratada deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela contratante.

305

4.14.6.     A CONTRATADA deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

306

4.14.7.     Entretanto, durante as atividades de instalação de ativos e implantação dos serviços, a CONTRATADA deverá eliminar riscos de acesso não autorizado à rede computacional e seu tráfego, observando as seguintes normas e condições relativas à segurança da informação e privacidade de dados pessoais:

307

4.14.8.     Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

308

4.14.9.     Normas de segurança vigentes no Ministério, inclusive com cumprimento ao previsto no art. 31, I, ?b? da IN SGD/ME nº 94/2022;

309

4.14.10.  Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC do Ministério, instituída pela Portaria ME nº 218, de 19 de maio de 2020 e suas normas complementares;

310

4.14.11.  Guia de Requisitos e de Obrigações quanto à Segurança da Informação e Privacidade, publicado pela SGD em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias/guia_requisitos_obrigacoes.pdf

311

4.14.12.  Sigilo sobre iniciativas, projetos, decisões, dados e qualquer outro tipo de informação de que venham a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo divulgá-las ou utilizá-las, durante a execução dos serviços e mesmo após seu encerramento, sem a expressa autorização do Ministério.

312

4.15.    Outros Requisitos Aplicáveis

313

4.15.1.     Rede Elétrica do Auditório

314

4.15.2.     O CONTRATANTE deverá disponibilizar uma espera elétrica, conforme especificação dos fabricantes e fornecido pelo integrador, dentro de um novo quadro elétrico que será para alimentar os novos equipamentos de áudio e vídeo da solução.

315

4.15.3.     A espera da rede elétrica deve ser provida do gerador até o novo quadro elétrico, de cada auditório

316

4.15.4.     A CONTRATANTE deverá providenciar, caso não haja, os aterramentos do quadro elétrico nos auditórios do escopo.

317

4.15.5.     A CONTRATADA deverá providenciar circuitos elétricos separados para as tomadas dos novos equipamentos da solução.

318

4.15.6.     A CONTRATADA deverá fornecer nobreak adequado para atender os equipamentos com tempo adequado para a não interrupção dos serviços da solução audiovisual, assim, não interrompendo abruptamente o equipamento o que evita danos severos.

319

4.15.7.     A CONTRATADA deverá implementar uma solução de proteção elétrica contra surtos, danos decorrentes de flutuações e distúrbios na rede elétrica (oscilações) e proteger os equipamentos.

320

4.15.8.     A CONTRATADA deverá realizar o planejamento de uma passagem de infraestrutura que virá da cabine técnica até a parte frontal de apresentação, principalmente para a parte de vídeo e áudio.

321

4.15.9.     Infraestrutura dos Equipamentos e Adequações Acústicas

322

4.15.10.  Cada auditório deverá possuir um rack interno próprio, fornecido pela CONTRATADA, trancado, para acomodar os equipamentos da solução específicos da CONTRATADA, facilitando a gestão e manutenção e garantindo mais segurança.

323

4.15.11.  A CONTRATANTE deverá providenciar uma interconexão do rack principal até o do auditório, via fibra óptica, com cabos redundantes, para garantir a continuidade dos serviços, em tráfego de alta velocidade. (definir quantidade e qual tipo de pares).

324

4.15.12.  Deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA gerir a instalação, conectorização, configuração e manutenção de racks e equipamentos de audiovisual, assegurando a operacionalidade e eficiência do sistema.

325

4.15.13.  A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE a documentação detalhada e diagramas que mostrem a configuração da rede, incluindo as portas e conexões de cada equipamento, para facilitar a gestão e futuras manutenções.

326

4.15.14.  A CONTRATADA deverá providenciar a infraestrutura de rede sem fio, robusta e capaz de suportar a demanda do sistema audiovisual, principalmente para o serviço de tradução multilíngue.

327

4.15.15.  A CONTRATADA deverá realizar a segmentação da rede dos equipamentos (VLAN) para ajuda a proteger contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos, permitindo a implementação de controles de acesso mais rígidos.

328

4.15.16.  A Contratada deverá providenciar os serviços de rede do tipo Layer III com portas suficientes para atender o ambiente.

329

4.15.17.  A CONTRATANTE, quando ocorrer a reforma ou revitalização dos espaços auditórios, deve incluir os auditórios em projetos de adequações acústicas para melhorar a experiência de áudio.

330

4.15.18.  A solução deve permitir ajustes na disposição e instalação dos equipamentos audiovisuais em resposta a modificações estruturais nos auditórios, como reformas, ampliações ou reconfigurações do espaço.

331

4.16.    Papéis e Responsabilidades

332

1      

333

4.16.1.     São obrigações da CONTRATANTE:

334

4.16.2.     Nomear Equipe de Fiscalização do Contrato (EFC) - composta por Gestor e Fiscais Técnico, administrativo e Requisitante, bem como os Fiscais Setoriais que sejam necessários - para acompanhar e fiscalizar adequadamente sua execução.

335

4.16.3.     Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordens de Serviço (OSs), de acordo com os critérios estabelecidos neste TR.

336

4.16.4.     Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.

337

4.16.5.     Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.

338

4.16.6.     Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.

339

4.16.7.     Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de audiovisual.

340

4.16.8.     Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de audiovisual por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.

341

4.16.9.     Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de Audiovisual sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam ao Contratante, incluindo bases de conhecimentos, documentação de processos e projetos, código-fonte de scripts e aplicações, modelos e bases de dados, etc., resguardados os direitos de propriedade sobre os códigos-fonte de sistemas e demais softwares legitimamente registrados fornecidos pela Contratada.

342

4.16.10.  Verificar, no prazo fixado, a conformidade das entregas recebidas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e posterior recebimento definitivo obrigações da Contratada.

343

4.16.11.  São obrigações do CONTRATADO:

344

o 

345

4.16.12.  Indicar formalmente e por escrito, até a data da reunião inicial prevista no art. 44, subseção I, da IN 05 de 2017, preposto idôneo com poderes de supervisão e decisão para representar a Contratada junto ao Contratante, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto, e que deverá responder pela fiel execução do contrato.

346

4.16.13.  Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da EFC inerentes à execução do objeto contratual.

347

4.16.14.  Reparar quaisquer danos diretamente causados ao Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos, empregados e empresas subcontratadas em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo Contratante.

348

4.16.15.  Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.

349

4.16.16.  Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.

350

4.16.17.  Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados, adequadamente dimensionada para fornecimento da solução de audiovisual;

351

4.16.18.  Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de audiovisual durante a execução do contrato;

352

4.16.19.  Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de audiovisual sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração

353

4.16.20.  Fazer a transição contratual, quando for o caso;

354

4.16.21.  Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados, adequadamente dimensionada para fornecimento da solução de audiovisual com qualidade aceitável, considerando as disposições deste TR e seus apêndices, tendo em vista o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) e demais critérios de aceitação

355

4.16.22.  Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução Audiovisual durante a execução do contrato, considerando as disposições deste TR e seus apêndices, tendo em vista o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) e demais critérios de aceitação.

356

4.16.23.  Executar os serviços objetos da contratação em estrita observância à metodologia de trabalho e demais requisitos e especificações técnicas deste TR. 

357

4.16.24.  Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

358

4.16.25.  Concordar, assinar e cumprir integralmente com os termos de Compromisso e de Ciência, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no MGI, a serem firmados pelo representante legal da Contratada e pelos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, respectivamente, quando da assinatura do respectivo contrato, conforme modelos deste TR.

359

4.16.26.  Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na LGPD, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.

360

4.16.27.  Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização dos Contratantes.

361

4.16.28.  Não fazer uso das informações pessoais, classificadas ou sensíveis prestadas pelo Contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.

362

4.16.29.  Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato e/ou o Contratante estão expostos.

363

4.16.30.  Reportar de imediato ao Contratante incidentes que envolvam vazamento de dados, indisponibilidade ou comprometimento da informação relacionados à Solução de Audiovisual, em vista de eventual acesso ao ambiente computacional, a redes de dados e à integração com os mecanismos de autenticação de usuários disponibilizados pelo Contratante.

364

4.16.31.  Implementar e manter controles específicos para registro de eventos, tais como logs de transações no sistema de áudio e vídeo e acesso a dados e a ativos de audiovisual para fins de auditoria, e disponibilizar todos os recursos necessários para que o Contratante, ou outra entidade formalmente indicada, realize, continuamente ou quando necessário, atividades de auditoria relacionadas ao objeto do contrato, bem como de segurança da informação e privacidade.

365

4.16.32.  Realizar as atividades de transição contratual previstas neste TR para novas contratadas, ao final do contrato.

366

4.16.33.  Obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:

367

o 

368

4.16.34.  Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente ARP.

369

4.16.35.  Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.

370

4.16.36.  Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:

371

4.16.36.1.   As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e

372

4.16.36.2.   A definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.

373

4.16.37.        Definir mecanismos de controle de fornecimento e utilização da solução de audiovisual, observando, dentre outros:

374

4.16.37.1.   A definição da produtividade e efetividade de uso ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de cada auditório;

375

4.16.37.2.   As regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de Audiovisual aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação, priorização e utilização do auditório; e

376

4.16.37.3.   As regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no Anexo V, Item 2.6, ?b?, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

377

4.17.    Sustentabilidade

378

4.17.1.     Por meio do Parecer nº 00001/2021/CNS/CGU/AGU aprovado nos termos do Despacho nº 00525/2021/GAB/CGU/AGU (NUP: 00688.000723/2019-45), foi consolidado pela Consultoria-Geral da União o entendimento no sentido de que a ?administração pública é obrigada a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos?.

379

4.17.2.     É importante ressaltar que, com a introdução dos novos equipamentos, o CONTRATANTE deverá gerenciar a retirada dos equipamentos legados e assegurar a disposição adequada dos resíduos gerados, incluindo o descarte de embalagens. Será necessária a implementação de práticas de sustentabilidade e logística reversa, conforme o Decreto nº 10.936/2022, para mitigar potenciais impactos ambientais e garantir a conformidade com as políticas de acessibilidade e sustentabilidade socioambiental.

380

4.17.3.     No art. 9º da IN/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022 estão previstos os elementos que devem constar dos Estudos Técnicos Preliminares, dentre os quais destacam-se os incisos II e XII que abrangem o tema da sustentabilidade.

381

4.17.3.1.INCISO II - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE, OBSERVADAS AS LEIS OU REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS, BEM COMO PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE E DESEMPENHO. (Art. 9º da IN 58/2022).

382

4.17.4.     Na solução adotada, os requisitos tecnológicos já contemplam critérios de sustentabilidade e eficiência.

383

4.17.5.     Referência: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf

384

4.18.    Da exigência de carta de solidariedade

385

4.18.1.     Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, para os principais itens, a saber:

386

4.18.1.1.                  Painel de LED P1.5;

387

4.18.1.2.                  Painel de LED P1.9;

388

4.18.1.3.                  Painel de LED P2.5

389

4.18.1.4.                  Processador de áudio e automação digital;

390

4.18.1.5.                  Processador de áudio e automação digital compacto;

391

4.18.1.6.                  Decoder de vídeo 2K AVoverIP;

392

4.18.1.7.                  Encoder de vídeo 2K AVoverIP;

393

4.19.    Subcontratação

394

4.19.1.     A Lei nº 14.133/2021, no Artigo 47, permite a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que essas partes estejam alinhadas com a capacidade técnica ou financeira do licitante e estejam previstas no edital.

395

4.19.1.1.Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. § 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. § 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

396

4.19.2.     Tendo em vista a amplitude territorial e a complexidade da solução, será admitida a subcontratação parcial do objeto, exclusivamente para os serviços de instalação, adequação acústica, manutenção e eventual suporte técnico da solução.

397

4.20.    Garantia da contratação

398

4.20.1.     Visando assegurar a eficiência na aplicação de eventuais retenções em razão de eventuais desatendimentos dos níveis de serviços e inconformidades contratuais, será exigida a garantia da contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato, nas seguintes condições:

399

4.20.2.     Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

400

4.20.3.     A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

401

4.20.4.     O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

402

4.20.5.     Em caso de prorrogação contratual, a garantia será renovada com base no valor atualizado da avença.

403

4.21.    Vistoria

404

4.21.1.     A avaliação prévia do local de execução dos serviços é muito importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas.

405

4.21.2.     Os licitantes deverão de forma facultativa vistoriar previamente os locais de instalação e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e seus anexos, de modo que seu responsável técnico preferencialmente seja registrado no CREA ou CAU possa conferir medidas, características e condições para a instalação e execução dos serviços. O licitante com isso assumirá total concordância com os termos deste Termo de Referência e condições do local, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, quantitativos ou dificuldades técnicas não previstas.

406

4.21.3.     Durante a vistoria, devem ser identificados possíveis pontos de fixação para painéis LED e monitores profissionais bem como a rede elétrica para eles.

407

4.21.4.     Durante a vistoria, devem ser avaliadas as condições das tomadas elétricas e aterramento dos auditórios.

408

4.21.5.     Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

409

4.21.6.     Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

410

4.21.7.     Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

411

4.21.8.     A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

412

4.21.9.      Os endereços dos auditórios estão situados abaixo:

Auditório

Endereço

Bloco J

Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Brasília - DF, CEP: 70297-400

Bloco P

Esplanada dos Ministérios, Bloco P e Anexo - Brasília - DF, CEP: 70048-900

Bloco F

Esplanada dos Ministérios, Bloco F e Anexo - Brasília - DF, CEP: 70059-900

Bloco K

Esplanada dos Ministérios, Bloco K - Brasília - DF, CEP: 70.040-906

Bloco D

SEPN 516 W3 Asa Norte, Bloco D Lote 08 - Brasília - DF, CEP: 70770-524

Edifício Órgãos Centrais

Setor de Autarquias Sul Quadra 6, Asa Sul, Bloco O - Brasília - DF, CEP: 70070-917

Edifício Órgãos Regionais

Setor de Autarquias Sul Quadra 3, Asa Sul, Bloco O - Brasília - DF, CEP: 70297-400

Belo Horizonte

(SRA/MG)

Avenida Afonso Pena, nº 1316 - 7º Andar - Sala 721 - Centro de Belo Horizonte, CEP: 30130-003

São Paulo (SRA/SP)

Avenida Prestes Maia, nº 733 - 19º Andar - Sala 1904, São Paulo, CEP: 01031-001

Rio de Janeiro

(SRA/RJ)

Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375 - Castelo - Sala 1114, Rio de Janeiro, CEP: 20020-010

413

Tabela - Endereço dos auditórios

414

5.    MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

415

5.1.       Condições de execução

416

5.1.1.        A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

417

5.1.2.        Início da execução do objeto: 10 (dez) dias da emissão da ordem de serviço;

418

5.1.3.        O Modelo de Execução do contrato contempla todas as condições necessárias ao fornecimento adequado da solução de audiovisual em cada ambiente, observado o descrito nesta seção e demais disposições deste TR e seus apêndices.

419

5.1.4.        Rotinas de execução e demais mecanismos necessários ao bom andamento dos serviços são relacionados a seguir.

420

5.1.5.        Etapas da Execução

421

5.1.6.        O quadro a seguir apresenta as etapas de execução do projeto correspondente à implantação e execução da solução relacionada à contratação em pauta:

Id

Etapa

Atividade

Marco

Data ou Período

1

Iniciação

Reunião inicial conforme previsto no

art. 45, da IN nº 5/2017

Ata assinada por todos os presentes

Agendada para até 10 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato

2

Preparação para início da prestação

Repasse do conhecimento e preparação da solução Audiovisual

Sistemas e modelos de equipamentos homologados pela EFC

Desde a reunião inicial até a data de início da prestação

3

Início da prestação

Início efetivo da prestação do objeto

Expedição das Ordens de Serviços de Implantação (OSIs)

Data de início definida na reunião inicial

4

Implantação dos serviços

Execução dos serviços de instalação demandados nas OSIs

Encerramento das

OSIs

Data de encerramento

do Plano de Inserção

(compreendendo todas as OSIs expedidas)

5

Execução e acompanhamento

Execução e monitoramento normal dos serviços

Expedição e fechamento das demais OSs (mensais)

Até o termo (final) do contrato

6

Encerramento do contrato

Atividades de transição e encerramento do contrato

Termo de Encerramento do contrato

2 meses antes do encerramento até o termo do contrato

422

Quadro  - Etapas da execução do objeto

423

1.1.         

424

1.3.         

425

1.4.         

426

5.1.7.        Iniciação (Reunião Inicial) - Etapa 1

427

5.1.8.    Após assinatura do contrato, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis, será realizada a reunião inicial, nas dependências dos Contratantes, prevista para detalhamento da execução do serviço e demais definições;

428

5.1.9.    O prazo de realização dessa reunião poderá ser prorrogado, a critério dos Contratantes, em razão da necessidade de compatibilização de agendas ou outros fatores supervenientes;

429

5.1.10.A Contratada deverá atentar para o cumprimento das suas obrigações quando da realização dessa reunião, conforme o disposto no art. 45, da IN nº 5, de 26 de maio de 2017, bem como entregar toda a documentação prevista para esta etapa no edital, neste TR e seus apêndices;

430

5.1.11.Excepcionalmente admitir-se-á a realização da reunião por teleconferência, a critério dos Contratantes.

431

5.1.12.Por ocasião da reunião inicial, o Contratante designará:

432

5.1.13.A data de expedição das OSs iniciais e consequente início da prestação dos serviços;

433

5.1.14.Os prazos e periodicidades de entrega dos artefatos relativos à SIP a serem apresentados pela Contratada, conforme a seção ?Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade? deste TR, bem como os de prestação por parte dos Contratantes de eventuais informações pertinentes a sua elaboração, se necessário.

434

5.1.15.     Preparação para Início da Prestação - Etapa 2

435

5.1.16.Durante a reunião inicial serão repassados os conhecimentos básicos acerca do acesso aos recursos computacionais e às demais ferramentas e programadas as ações de preparação e de início efetivo da prestação.

436

5.1.17.Os equipamentos e demais itens que compõem a solução serão entregues para homologação da Contratante conforme prazo definido no Plano de Implantação, ou, na ausência dessa informação, assumir que serão entregues até 45 dias da emissão da ordem de serviço.

437

5.1.18.À etapa de preparação correspondem as seguintes ações, dentre outras:

438

5.1.19.Cadastramento dos profissionais da Contratada para acesso aos ambientes e aos recursos computacionais a serem empregados na execução, quando necessário;

439

5.1.20.Disponibilização de listas de Auditórios em Brasília e demais estados, operadores e suporte, contatos e responsabilidades;

440

5.1.21.Disponibilização de bases de conhecimento e documentação relativa a procedimentos, processos definidos e mecanismos de comunicação;

441

5.1.22.Alimentação e configuração dos sistemas disponibilizados pela Contratada, compreendendo: acesso LDAP, parametrização, cadastramento inicial das informações básicas necessárias ao adequado funcionamento;

442

5.1.23.Testes conjuntos e homologação, por parte dos Contratantes, dos equipamentos e dos sistemas de toda solução Audiovisual e ITSM disponibilizados pela Contratada.

443

5.1.24.     Início da Prestação e Implantação dos Serviços - Etapas 3 e 4

444

5.1.25.Corresponde ao período de execução das OSs de Implantação (OSIs) em que a Contratada deverá efetivamente implantar a solução por auditório, realizando a instalação dos equipamentos necessários que compõe o ambiente, para solução plena de Audiovisual e ITSM.

445

5.1.26.Durante esse período serão realizadas as seguintes atividades:

446

5.1.27.Elaboração pela Contratada de projeto(s) de implantação dos serviços (Plano(s) de Inserção) no prazo de 10 (dez) dias úteis desde a expedição das OSIs, compreendendo a instalação dos equipamentos solicitados, e sua consequente aprovação por parte do gestor do contrato, observando os prazos máximos definidos na reunião inicial, bem como nos NMSs definidos neste TR e seus apêndices.

447

5.1.28.Instalações e testes dos novos equipamentos, que serão acompanhados pela EFC (preferencialmente pelos fiscais setoriais) ou outros representantes responsáveis dos Contratantes.

448

5.1.29.Ateste formal da instalação por meio de Termo de Recebimento Provisório (TRP), após realizados os devidos testes de funcionamento e comunicação dos equipamentos e entre o software de gestão e os equipamentos de áudio e vídeo do auditório.

449

5.1.30.Reuniões de alinhamento e ponto de controle entre as equipes da Contratada e dos Contratantes para solução de problemas e pendências relativas a instalações dos equipamentos, quando necessário.

450

5.1.31.Ampla divulgação aos operadores e técnicos da CONTRATANTE quanto às mudanças e à operação básica dos equipamentos e quanto aos mecanismos e ferramentas de atendimento, compreendendo a abertura, reabertura, acompanhamento e avaliação dos chamados ou tickets abertos.

451

5.1.32.Finalizada cada OSI, caracterizada pela execução dos seus serviços de instalação inicial propriamente ditos, a Contratada encaminhará à EFC a respectiva documentação, conforme previsto neste TR.

452

5.1.33.Todos os ativos de áudio e vídeo (hardware audiovisual) instalados no âmbito da contratação deverão possuir etiqueta afixada em local de fácil visualização contendo as seguintes informações:

453

5.1.33.1.Nome padrão do equipamento na rede;

454

5.1.33.2.Informações básicas de operação ou link para a respectiva documentação;

455

5.1.34.Aviso de que a relocação ou movimentação do equipamento somente poderá ser realizado por pessoal autorizado pela Contratada.

456

5.1.35.Durante a etapa de implantação sujeita-se a Contratada a descontos e eventuais penalidades previstas nos Indicadores de Níveis de Serviços (INSs) para casos de descumprimento de Níveis Mínimos de Serviços NMSs.

457

5.1.36.O processo correspondente às etapas 1 a 4 da execução dos serviços objetos da presente contratação está representado na figura a seguir, já considerando mecanismos de verificação de qualidade, aferição de níveis de serviços, aprovações e liquidação, detalhados nas seções seguintes e nos apêndices deste documento.

Diagrama, Esquemático

Descrição gerada automaticamente

458

Figura 4- Processo de Iniciação, Preparação

459

5.1.37.     Execução e Acompanhamento - Etapa 5

460

5.1.38.A etapa de execução e acompanhamento dos serviços, abrange a operação regular mensal dos equipamentos e serviços Audiovisuais. Estas incluem a manutenção, suporte e gerenciamento da solução do auditórios conforme previsto no modelo de serviço.

461

5.1.39.Durante esta etapa, será emitida mensalmente uma Ordem de Serviço (OS), por ambiente definido no Projeto Executivo, instalados e operacionais. Essa OS abrangerá todos os equipamentos pertencentes de cada auditório ativo (em operação) no sistema de gerenciamento da solução, garantindo que estejam dentro do escopo do contrato. Além disso, serão emitidas Ordens de Serviço para quaisquer alterações no parque audiovisual, incluindo serviços de instalação, desativação ou ajustes diversos nos equipamentos e sistemas necessários à execução dos serviços de comunicação audiovisual nesses espaços.

462

5.1.40.A execução da OS de serviço ocorrerá, em linhas gerais, conforme as seguintes condições:

463

5.1.41.A emissão de uma Ordem de Serviço (OS) mensalmente para o período subsequente, contendo a quantidade de auditórios instalados e operacionais no momento da expedição. Essa OS especificará os custos e o quantitativo de auditórios e equipamentos em operação para o mês de referência.

464

5.1.42.Ao final de cada mês, a Contratada deverá encaminhar a documentação relativa à prestação mensal dos serviços no prazo de até 5 dias úteis do mês subsequente.

465

5.1.43.Ao receber a documentação, a EFC expedirá Termo de Recebimento Provisório (TRP) até o prazo máximo previsto na legislação e realizará a verificação de qualidade dos serviços executados, com apuração dos respectivos INSs.

466

5.1.44.Realizada a análise de qualidade e apurados os indicadores, a EFC expedirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o prazo máximo previsto na legislação e a correspondente autorização para faturamento dos serviços relativos à OS em pauta.

467

5.1.45.O mecanismo geral de Execução e Acompanhamento, compreendendo a expedição e tratamento de OSs mensais, está representado pelo diagrama de processo da figura a seguir.

Diagrama

Descrição gerada automaticamente

468

Figura  - Processo de Execução e Monitoramento da OS mensal

469

5.1.46.A execução de OS de alteração (instalação ou desativação) dos equipamentos de audiovisual associado à contratação ocorrerá da mesma forma que a das OSIs, porém com as seguintes particularidades:

470

5.1.47.Emissão de OS de alteração (instalação ou desativação) e de outros serviços associados a mudanças relacionadas aos ativos de audio e video, tais como: ajustes relacionados à infraestrutura, políticas de acesso, segurança da informação etc., sob demanda da EFC.

471

5.1.48.Após a emissão da Ordem de Serviço (OS) de instalação, a Contratante deverá, dentro de um prazo de até 5 dias úteis, abrir um chamado (ticket) para a Contratada realizar a instalação demandada, levando em consideração os Níveis Mínimos de Serviços (NMS) aplicáveis ao caso em questão, conforme definido no apêndice "Especificações Técnicas" deste Termo de Referência.

472

5.1.49.Caberá à EFC aprovar o respectivo chamado (ticket), considerando a razoabilidade dos quantitativos e distâncias envolvidas na totalidade dos serviços, podendo solicitar à Contratadas esclarecimentos e exigir ajustes com base nos NMSs estabelecidos neste TR.

473

5.1.50.Aprovado o chamado (ticket), passam a contar os prazos definidos para realização dos serviços, sujeitando-se a Contratada a descontos e eventuais penalidades previstas nos INSs para casos de descumprimento de NMSs.

474

5.1.51.Executada a OS, a Contratada encaminhará à EFC a respectiva documentação, conforme previsto neste TR.

475

5.1.52.Fica proibida a realização de alterações que modifiquem a característica essencial dos auditórios. Isso inclui a desagregação dos equipamentos de audio e vídeo, pois cada conjunto de equipamentos é especificamente agrupado e configurado de acordo com as necessidades e características de cada ambiente de auditório.

476

5.2.       Local e horário da prestação dos serviços

477

5.2.1.    As localidades de instalação de ativos e de execução dos serviços são os das instalações dos Contratantes, localizadas nos endereços relacionados no apêndice ?Localidade de Prestação de Serviços? e ?Relação dos Ambientes para Implantação dos Serviços? deste TR.

478

5.2.2.    Considerando o disposto no Art. 19, §2º da IN 05 de 2022, eventuais despesas com transporte, hospedagem e demais custos operacionais decorrentes do efetivo e adequado atendimento dos chamados e demais serviços envolvidos correrão por conta da Contratada.

479

5.2.3.    Serviços de alteração no parque de audiovisual (instalação, movimentação e remoção / recolhimento) e de manutenção de equipamentos poderão ser realizados por empresas subcontratadas, observadas as condições deste TR.

480

5.2.4.    Em todos os casos, a Contratada é a única responsável perante a Administração por quaisquer incidentes, irregularidades, descumprimentos de níveis de serviços e quaisquer danos que eventualmente sejam causados diretamente ao Contratante ou a terceiros em decorrência das atividades relacionadas aos serviços objetos dos contratos.

481

5.3.       Rotinas a serem cumpridas

482

5.3.1.    Os serviços serão prestados no seguinte horário e rotina:

483

5.3.2.    A disponibilidade diária nos auditórios, dos serviços providos pela solução deverá atender às seguintes modalidades:

484

5.3.3.    CONTÍNUA (24x7x365): disponibilidade dos ativos e serviços da solução de áudio e vídeo e abertura de chamados e consequente geração dos respectivos protocolos ou tickets de atendimento via sistema web ITSM pelos usuários;

485

5.3.4.    DIURNA (dias úteis das 8h às 18h, ininterrupto): serviços de atendimento telefônico e mensageria com operador (resposta humana) para abertura e acompanhamento de tickets de atendimento no sistema de ITSM;

486

5.3.5.    PROGRAMADA: quando possível e necessário, serviços de instalação de ativos de audiovisual poderão ser realizados em horários noturnos ou excepcionais, tais como finais de semana e feriados, mediante acordo entre as partes, e com base em projetos previamente aprovados, a fim de não comprometer o funcionamento normal das unidades atendidas nem o cumprimento dos prazos exigidos.

487

5.3.6.    A disponibilidade de cada uma das categorias de tarefas que compõem os serviços e os seus respectivos tempos máximos para realização (NMS) estão estabelecidos no apêndice ?Especificações Técnicas? deste TR.

488

5.4.       Materiais a serem disponibilizados

489

5.4.1.    Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade a seguir estabelecida, promovendo sua substituição quando necessário.

490

5.4.2.    A execução dos serviços objetos da presente contratação pressupõe a disponibilização de equipamentos de áudio e vídeo em comodato e demais itens necessários à plena execução dos serviços, incluindo:

491

5.4.3.    Solução digital audiovisual com transmissão ao vivo e que atendam às especificações técnicas definidas neste TR e na proposta técnica vencedora apresentada pela Contratada;

492

5.4.4.    Cabos elétricos e lógicos (no mínimo categoria 6);

493

5.4.5.    Rack e painel elétrico;

494

5.4.6.    Itens específicos de acessibilidade e mobilidade para operação de equipamentos, quando necessário, em conformidade com a Lei nº 10.098/2000, sujeitos à apresentação de projeto específico a ser aprovado pela EFC;

495

5.4.7.    Demais equipamentos, produtos ou materiais que sejam necessários para o correto funcionamento da solução de audiovisual e transmissão ao vivo, tais como conectores, adaptadores, suportes para câmeras, microfones e painéis LED, equipamentos auxiliares, entre outros componentes essenciais para garantir a qualidade e eficiência dos eventos e transmissões.

496

5.5.       Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

497

5.5.1.    Renovação do parque em caso de prorrogação do contrato.

498

5.5.2.    Em caso de prorrogação contratual, a partir do quinto ano, obriga-se a Contratada a renovar os equipamentos que compõe a solução de áudio e vídeo instalado à razão de 20% ao ano por equipamentos de mesmo desempenho, salvo se houver autorização expressa do Gestor do contrato para manter os equipamentos já instalados, mediante adequação dos preços, e preservadas as condições de garantia e manutenção definidas para o período ordinário de vigência do contrato.

499

5.5.3.    Serviços de Atendimento Técnico (Sistema ITSM).

500

5.5.4.    As tarefas ou serviços típicos de atendimento técnico serão executados nas seguintes modalidades:

501

5.5.5.    PLANEJADA: para tarefas previamente agendadas em planos de inserção, de instalação; e de melhoria ou evolução contínuas gerenciados pelos respectivos responsáveis.

502

5.5.6.    DEMANDADA: requisitadas por meio de chamados técnicos (tickets) a serem registrados em sistema específico de gerenciamento de serviços de TI (ITSM).

503

5.5.7.    O sistema ITSM será fornecido, gerenciado e hospedado pela Contratada, que será responsável por sua adequada administração e operação contínua, sem custo adicional ao Contratante, que por sua vez deverá ter o devido acesso com perfil adequado para fins de fiscalização e diligências.

504

5.5.8.    Documentação Mínima Exigida

505

5.5.9.    Para verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, a Contratada deverá encaminhar os seguintes relatórios, em formato eletrônico a ser definido pela EFC, a exemplo de .pdf ou .xlsx:

506

5.5.10.Audiovisual as a Services (AVaaS): Relatório mensal do status de utilização dos auditórios contendo um inventário detalhado, incluindo identificação e localização de cada equipamento ativo instalado, com um foco especial na disponibilidade e estado operacional dos serviços. Deve também destacar quaisquer alterações nos equipamentos, ocorridas no mês de referência.

507

5.5.11.Alterações: Relação de Alterações (instalações, movimentações e remoções) por Equipamento (RAE) finalizadas e em curso (seja em andamento ou em aberto) dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nos auditórios no mês de referência.

508

5.5.12.Atendimentos: Relação dos Atendimentos Técnicos realizados (RAT) sob demanda via tickets registrados no sistema ITSM.

509

5.5.13.Apuração de Indicadores: Relatórios que possam mensurar a performance e a eficácia da solução audiovisual dos auditórios e do ITSM, apresentando indicadores comparativos em relação às metas estabelecidas, e permite a inclusão de dados obtidos por outros métodos e métricas aprovados pelo Contratante, desde que devidamente justificados.

510

5.5.14.O layout deste relatório deverá estar adequado ao tipo de serviço a que se refere a OS de produção ou o atendimento, e será definido pela EFC oportunamente por ocasião da reunião inicial prevista para a etapa de Iniciação do projeto (contrato).

511

5.5.15.No que concerne aos requisitos de segurança e privacidade, a solução deverá atender ao previsto na Portaria ME nº 2800, de 1º de abril de 2022, na Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023 e, no que couber, aos princípios e procedimentos elencados no Guia de Requisitos e Obrigações quanto a Privacidade e à Segurança da Informação: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/ppsi/guia_requisitos_obrigacoes.pdf, Além disso, a Contratada deverá apresentar documentação que descreva:

512

5.5.16.A arquitetura física e lógica empregada nas aplicações utilizadas (sistemas audiovisuais e ITSM);

513

5.5.17.Os controles de segurança da informação e privacidade implementados em cada componente dessa arquitetura, inclusive de segurança de rede;

514

5.5.18.Matriz de Responsabilidades contendo os responsáveis da Contratada e suas respectivas responsabilidades e atribuições pelos itens relacionados ao objeto da contratação, considerando que o objeto pressupõe em muitos casos informações protegidas de dados pessoais e classificados:

515

5.5.18.1.                  Segurança da informação;

516

5.5.18.2.                  Privacidade de dados pessoais (encarregado).

517

5.5.19.Será facultado ainda ao Contratante solicitar outros relatórios ou documentos que julgar necessários à boa execução do contrato, ainda que não previstos, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

518

5.6.       Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

519

5.6.1.    O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 60 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

520

5.6.2.    Especificação da Garantia dos Serviços (Atendimento Técnico):

521

5.6.3.    Todos os chamados ou tickets registrados no ITSM deverão possuir prazo de garantia de 20 horas diurnas (conforme subseção ?Horários de Prestação?), com possibilidade de reabertura por parte do usuário em caso de insatisfação com a solução aplicada, a contar de seu atendimento (solução aplicada).

522

5.6.4.    Todos os prazos relativos aos níveis de serviços deverão incidir novamente nos chamados de garantia (reabertos) como se fossem novos.

523

5.7.       Formas de Transferência de Conhecimento

524

5.7.1.    A transferência do conhecimento dar-se-á pelos seguintes meios:

525

5.7.2.    Reuniões presenciais ou remotas para ajustes, contextualização, nivelamento do conhecimento e alinhamentos diversos relativos a processos ou mecanismos de execução e comunicação, quando necessário;

526

5.7.3.    Encaminhamento de projetos e documentação necessária à execução dos serviços;

527

5.7.4.    Acesso a FAQs e bases de conhecimento providas pelas partes;

528

5.7.5.    Divulgação de mecanismos de aprendizado da operação básica dos equipamentos instalados por meio de impressos afixados nos próprios equipamentos fornecidos, publicações ou proposição de e-mails institucionais para os usuários em geral, previamente aprovados pela EFC.

529

5.8.       Procedimentos de transição e finalização do contrato

530

5.8.1.    Visando a continuidade dos serviços de forma adequada, a 60 dias do término do período de vigência contratual, a Contratada estará obrigada a fornecer toda a documentação e demais informações, meios e mecanismos de execução dos serviços objetos do presente contrato para o Contratante, e indiretamente para outras eventuais empresas terceirizadas, sob supervisão deste.

531

5.8.2.    As atividades de transição correspondem à etapa 6 de execução do projeto e compreendem as seguintes ações, dentre outras:

532

5.8.3.    Compartilhamento de listas de auditórios, contatos, identificação e configurações de equipamentos e demais responsabilidades.

533

5.8.4.    Compartilhamento de listas de ativos (equipamentos) e acessórios de sua propriedade necessários à disponibilidade dos serviços para controle de desmobilização;

534

5.8.5.    Atividades de desmobilização e transição, visando a continuidade dos serviços;

535

5.8.6.    Desativação e recolhimento de equipamentos próprios de forma tempestiva;

536

5.8.7.    Compartilhamento ou devolução de informações reservadas sob sua responsabilidade, tais como plantas dos locais de execução dos serviços, mapas de redes de dados, informações sobre ativos computacionais e de rede etc.

537

5.8.8.    Constituem atividades de encerramento contratual, além das dispostas no art. 69 da IN SGD/ME nº 05/2017, o descarte seguro e comprovado dos dados pessoais ou sigilosos dos Contratantes que porventura estejam em poder da Contratada.

538

5.9.       Quantidade Mínima de Bens e Serviços para Comparação e Controle

539

5.9.1.    A presente contratação possibilitará o atendimento de necessidades de diversas unidades do ColaboraGov. Nesse sentido, prevê-se a implantação gradual da solução nos auditórios e implantação dos serviços conforme quantitativos e prioridades estabelecidos durante a execução contratual, com possibilidade de surgimento de novas necessidades ou de mudanças nos ambientes físicos decorrentes de diversos fatores, como reformas estruturais dos auditórios.

540

5.9.2.    Por conseguinte, a CONTRATADA deverá estar preparada para tal variabilidade, e em condições de tratar as ampliações, movimentações e ajustes com a tempestividade necessária, visando a continuidade dos serviços. O CONTRATANTE, por seu lado, estarão em constante comunicação com a CONTRATADA para buscar, de acordo com o histórico de execução, a melhor previsibilidade possível em termos de expansão ou ajustes de serviços, de todo modo sujeitos ao reequilíbrio, na forma da legislação pertinente.

541

5.9.3.    Os serviços em nível geral serão demandados conforme prazos e demais níveis de serviços estabelecidos neste TR, por meio de Ordens de Serviços (OSs) de instalação nos auditórios dos equipamentos de áudio e vídeo da solução audiovisual necessário à execução. Essas OSs conterão as quantidades de equipamentos a serem instalados nos auditórios e respectivos endereços, de modo a compor uma única solução audiovisual, por auditório.

542

5.9.4.    As entregas deverão respeitar as datas, prazos e demais orientações contidas nas OSs, e em conformidade com os níveis mínimos aceitáveis de qualidade e demais disposições deste TR.

543

5.9.5.    O Contratante poderá rejeitar qualquer OS finalizada em que identificar inconformidades ou desvios de qualidade insanáveis, aplicando as penalidades cabíveis.

544

5.10.    Mecanismos Formais de Comunicação

545

5.10.1.Os mecanismos padronizados de comunicação entre as partes são os a seguir descritos, e deverão basear-se nos modelos do apêndice ?Modelos de Documentos Padronizados? deste TR, quando previstos, admitindo-se possíveis melhorias e adaptações, a critério dos Contratantes:

546

5.10.2.Ordem de Serviço (OS):

547

5.10.2.1.  Emissor: Contratante;

548

5.10.2.2.  Destinatária: Contratada;

549

5.10.2.3.  Finalidade: Demandar à Contratada a prestação de serviço ou fornecimento de solução de audiovisual relativos ao objeto do contrato;

550

5.10.2.4.  Forma de Comunicação: Expedida pelo Gestor do contrato para o Preposto da Contratada.

551

5.10.3.Relatórios de Serviços (RS):

552

5.10.3.1.  Emissora: Contratada;

553

5.10.3.2.  Destinatário: Contratante;

554

5.10.3.3.  Finalidade: Apresentação dos serviços executados para aprovação e posterior recebimento definitivo, nos termos e condições estabelecidos neste TR;

555

5.10.3.4.  Forma de Comunicação: Encaminhado pelo Preposto da Contratada para a EFC, acompanhado dos demais documentos exigidos, conforme definições deste TR e seus apêndices.

556

5.10.4.Termo de Recebimento Provisório (TRP)

557

5.10.4.1.  Emissor: Contratante;

558

5.10.4.2.  Destinatária: Contratada;

559

5.10.4.3.  Finalidade: Declaração formal de que a documentação relativa aos serviços prestados vinculados a determinada OS foram entregues para avaliação de qualidade;

560

5.10.4.4.  Forma de Comunicação: Expedido pelo Fiscal Técnico do contrato para o Preposto da Contratada.

561

5.10.5.Termo de Recebimento Definitivo (TRD)

562

5.10.5.1.  Emissor: Contratante;

563

5.10.5.2.  Destinatária: Contratada;

564

5.10.5.3.  Finalidade: Declaração formal de que os serviços prestados atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;

565

5.10.5.4.  Forma de Comunicação: Expedido pelo Gestor do contrato para o Preposto da Contratada.

566

5.10.6.Autorização de Faturamento (AuF)

567

5.10.6.1.  Emissora: Contratante;

568

5.10.6.2.  Destinatário: Contratada;

569

5.10.6.3.  Finalidade: Documento que autoriza a Contratada a emitir nota fiscal no valor autorizado pelo Gestor do Contrato;

570

5.10.6.4.  Forma de Comunicação: Expedida pelo Contratante ao Preposto.

571

5.10.7.Nota Fiscal (NF)

572

5.10.7.1.  Emissora: Contratada;

573

5.10.7.2.  Destinatário: Contratante;

574

5.10.7.3.  Finalidade: Documento fiscal que registra o valor correspondente à prestação pecuniária entre as partes, necessário ao pagamento pela execução dos serviços referentes ao objeto contratual;

575

5.10.7.4.  Forma de Comunicação: Expedida pela Contratada ao Gestor ou Fiscal Administrativo do contrato.

576

5.10.8.Ata de Reunião (AR)

577

5.10.8.1.  Emissor: Contratada ou Contratante;

578

5.10.8.2.  Destinatário: Contratante ou Contratada;

579

5.10.8.3.  Finalidade: Relato de esclarecimentos, tratativas e compromissos acessórios ao contrato admitidas em reunião, de comum acordo entre as partes;

580

5.10.9.     Forma de Comunicação: Enviado na forma eletrônica (via SEI ou por e-mail) ou entregue em mãos (a juízo dos Contratantes) pelos/aos responsáveis pela execução e fiscalização contratuais, conforme o caso, para assinatura dos participantes da reunião.

581
582

583
584
585
586

587

588

5.10.10.  As demais comunicações necessárias não contempladas pelos mecanismos apresentados dar-se-ão na forma de ofícios expedidos pelo Contratante à Contratada e correspondências formais da Contratada ao Contratante.

589

5.10.11.  Em atenção às diretrizes de sustentabilidade ambiental praticadas e fomentadas na Administração Pública Federal (APF), toda a comunicação dar-se-á preferencialmente na forma eletrônica, desde que satisfeitas as condições pertinentes quanto à segurança da informação (confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade), mormente o sistema de controle de processos administrativos que esteja em uso no Ministério - atualmente o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) -, admitindo-se também a comunicação por e-mail, quando conveniente.

590

5.10.12.  A critério dos Contratantes, poderá ser utilizado outro sistema automatizado para controle do contrato que implemente os mecanismos de execução de OSs e consequentemente o todo ou parte dos mecanismos apresentados nesta subseção

591

6.    MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

592

6.1.       Disposição Geral

593

6.1.1.    O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

594

6.1.2.    Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

595

6.1.3.    As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

596

6.1.4.    O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

597

6.1.5.    Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

598

6.2.       Preposto

599

6.2.1.A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

600

6.2.2.A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Contratante disponível para representá-lo tempestivamente na execução do contrato, responsável pelas atividades definidas no art. 44 e demais responsabilidades a ele designadas na IN nº 5, de 26 de maio de 2017.

601

6.2.3.Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

602

6.2.4.Reunião Inicial

603

6.2.5.Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento descrita na seção 5 deste TR, com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

604

6.2.6.A reunião será realizada em conformidade com o previsto no Art. 45, Seção III, Subseção I da IN nº 05 de 2017, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.

605

6.2.7.A pauta desta reunião observará, além do relacionado naquela seção, pelo menos:

606

6.2.7.1.     Presença do representante legal da Contratada, que apresentará o seu preposto;

607

6.2.7.2.     Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;

608

6.2.7.3.     Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;

609

6.2.7.4.     Entrega da Carta de apresentação do Preposto, que deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

610

6.2.7.5.     Apresentação da documentação pertinente e certificados do fabricante, comprovando que a solução possui as condições exigidas neste TR.

611

6.3.       Fiscalização

612

6.3.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 40, Capítulo V, Seção I, da IN nº 05/2017, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.

613

6.3.2.Fiscalização Técnica

614

6.3.3.O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 40, II, da IN nº 05/2017, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

615

6.3.4.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

616

6.3.5.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

617

6.3.6.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

618

6.3.7.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

619

6.3.8.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

620

6.3.9.Fiscalização Administrativa

621

6.3.10.O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 40, III, da IN nº 05 de 2017, verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

622

6.3.11.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

623

6.3.12.Gestor do Contrato

624

6.3.13.O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 40, I, da IN nº 05 de 2017, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

625

6.3.14.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

626

6.3.15.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

627

6.3.16.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

628

6.3.17.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

629

6.3.18.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

630

6.3.19.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

631

7.    CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

632

3   5  

633

7    

634

7.1   A avaliação da execução do objeto utilizará como Instrumento de Medição de Resultado (IMR), as métricas, metas (NMSs) e respectivos indicadores (INSs) definidos na presente seção e nas disposições dos apêndices deste TR.

635

7.2    Níveis Mínimos de Serviços Exigidos:

636

7.1.1.Para aferição da qualidade dos serviços executados, serão mensurados mensalmente - e monitorados continuamente - os indicadores de qualidade estabelecidos nesta subseção, vinculados a cada OS expedida, utilizando-se as respectivas fórmulas de cálculo, e segundo as metas (Níveis Mínimos de Serviços - NMS) estabelecidas.

637

7.1.2.Visando proporcionar celeridade e eficiência na execução do contrato, o Relatório de Demonstrativo de cálculo de Indicadores (RDI) compreende a documentação mínima a ser apresentada pela Contratada e deverá ser encaminhada para toda OS executada, conforme condições estabelecidas na seção ?Modelo de Execução? do presente TR.

638

7.1.3.Não obstante, o Contratante realizará apuração própria com base nas seguintes fontes:

639

7.1.4.Informações colhidas nos locais de execução dos serviços por fiscais setoriais ou outros servidores habilitados;

640

7.1.5.Inspeções e diligências realizados nos locais de execução dos serviços;

641

7.1.6.Verificações e extrações próprias de dados nos sistemas de audiovisual e de ITSM fornecidos pela Contratada;

642

7.1.7.Eventuais aplicações, rotinas ou sistemas de apuração automatizada de sua propriedade.

643

7.1.8.Os indicadores de níveis mínimos de serviços e respectivas formas de apuração e fórmulas de cálculo de descontos e eventuais penalidades administrativas por desatendimento de NMS estão baseados são descritos a seguir.

644

2. 

645

2.1. 

646

7.1.8.1.ITAT - Indicador de Tempo de Atendimento Técnico (Geral)

ITAT - Indicador de Tempo de Atendimento Técnico (Geral)

Tópico

Descrição

Finalidade

Garantir a tempestiva resolução de problemas técnicos gerais.

Meta (NMS) - %

95,0% dos chamados atendidos dentro do prazo

Instrumento de medição

Ferramenta de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT e inspeções de chamados (tickets) por amostragem

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

ITAT = (Total de chamados atendidos dentro do prazo / Total de chamados encerrados no período) x 100

Faixa no ajuste no pagamento

Redução de 1,0% sobre o valor da OS do mês de referência para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 10%

Observações

A Contratada deverá solucionar as demandas abertas diretamente pelo usuário na aplicação web ou pelo atendente da sua Central de atendimento no prazo máximo estabelecido para os respectivos serviços.

Incidirá desconto (redução) no pagamento para o período de referência caso a Contratada não atinja o índice de 95% de solução dos chamados até o respectivo prazo máximo definido.

647

Quadro SEQ Quadro n  * MERGEFORMAT  * MERGEFORMAT4 - ITAT - Indicador de Atendimento Técnico - Geral (especificação)

648

7.1.8.2.ISE - Indicador de Substituição ou suporte de Equipamentos

ISE - Indicador de Substituição ou Suporte de Equipamentos

Tópico

Descrição

Finalidade

Garantir a continuidade dos trabalhos em situações de falhas de hardware nos equipamentos que exijam manutenção.

Meta (NMS) - %

95,0% dos chamados atendidos dentro do prazo

Instrumento de medição

Ferramenta de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT e inspeções de chamados por amostragem

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

ISE = (Total de chamados relativos a falhas em equipamentos atendidos dentro do prazo/ Total de chamados relativos a falhas em equipamentos encerrados no período) x 100

Faixa no ajuste no pagamento

Redução de 1% sobre o valor da OS de referência para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 10%

Observações

A Contratada deverá solucionar as demandas relativas a falhas nos equipamentos abertas diretamente pelo usuário na aplicação web ou pelo atendente da Central de atendimento da Contratada nos prazos máximos estabelecidos para as respectivas categorias de serviços.

Incidirá desconto (redução) no pagamento para o período de referência, caso a Contratada não atinja o índice de 95% de solução desses chamados até o respectivo NMS (prazo máximo) definido.

649

Quadro SEQ Quadro n  * MERGEFORMAT  * MERGEFORMAT5 - ISE - Indicador de Substituição ou suporte de Equipamentos (especificação)

650

7.1.8.3. ITRD - Indicador de Troca ou suporte por Reincidência de Defeitos

ITRD - Indicador de Troca ou suporte por Reincidência de Defeitos

Tópico

Descrição

Finalidade

Incentivar o fornecimento de equipamentos com qualidade mínima esperada com vistas a evitar a indisponibilidade frequente de equipamentos.

Meta (NMS) - %

Até 25,0% dos chamados realizados por defeitos de hardware em equipamentos do mesmo modelo.

Instrumento de medição

Ferramentas de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT e inspeções de chamados por amostragem

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

ITRD = (Total de chamados devido ao mesmo defeito de hardware / Total de chamados devido a defeitos de hardware no período) x 100

Faixa no ajuste no pagamento

Redução de 1% sobre o valor da OS para cada 0,1% acima da meta, limitado a 10%

Observações

Defeitos de mesma natureza podem representar um indício de baixa qualidade de produtos. Nesse sentido, quando o mesmo defeito se repete consideravelmente, a Contratada deverá tomar providências para substituir preventivamente componentes ou produtos (ou mesmo modelos de equipamentos) para sanar o problema de reincidência.

Incidirá desconto (redução) no pagamento do período de referência somente se os defeitos de hardware de qualquer natureza superarem 3% (três porcento) da quantidade total de equipamentos de audio e video ativos no mês de referência e os defeitos de hardware de mesma natureza superarem 3 (três) ocorrências.

651

Quadro SEQ Quadro n  * MERGEFORMAT  * MERGEFORMAT6 - ITRD - Indicador de Troca ou suporte por Reincidência de Defeitos (especificação)

652

7.1.8.4. IPPn - Indicador de Paralisação Prolongada e injustificada de equipamento 

IPPn - Indicador de Paralisação Prolongada e injustificada de equipamento 

Tópico

Descrição

Finalidade

Incentivar a tempestividade e eficiência na solução de problemas nos equipamentos.

Meta (NMS) - <= 0

Restituição de serviços individuais específicos finalizada dentro do prazo previsto

Instrumento de medição

Ferramenta de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT, inspeções de tickets em aberto ou por amostragem em tickets encerrados indevidamente

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

IPPn = Quantidade de dias em atraso no mês de referência - Prazo previsto de atendimento (NMS)

Faixa no ajuste no pagamento

Desconto igual ao custo proporcional correspondente ao mesmo equipamento se estivesse ativo desde o dia seguinte ao de expiração do NMS

Observações

Indisponibilidades prolongadas de equipamentos - causadas por falta de peças, acompanhamento inadequado ou atendimento técnico extemporâneo -, acarretam indisponibilidade injustificada dos serviços e insatisfação dos usuários, além custos adicionais ao Contratante.

Não serão contabilizados custos individuais de serviços correspondentes aos dias em que o equipamento estiver fora de serviço no período (mês) de referência, devendo ser inativado no sistema de audio e video a partir do dia seguinte à expiração do NMS.

Em todos os casos - sejam de equipamentos objetos de projetos de alteração ou objetos de chamados técnicos -, incidirá desconto (redução) no pagamento para o período de referência, proporcional aos dias de atraso no cumprimento do NMS previsto, no valor que seria devido pelo Contratante caso o equipamento estivesse ativo desde o dia seguinte ao de expiração do NMS.

O índice e eventual desconto será aplicado para cada um dos ?n? equipamentos que tenham ficado indevidamente fora de serviço, independentemente do motivo, salvo justificativa da Contratada aceita pela EFC.

653

Quadro - Indicador de Paralisação Prolongada e injustificada de equipamento (especificação)

654

7.2.   Os NMSs definidos constam no apêndice ?Apêndice II - Especificações Técnicas? deste TR.

655

7.3.       Do recebimento

656

7.3.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

657

7.3.2.O prazo da disposição acima será contado do recebimento da documentação oriunda da Contratada com a relação dos quantitativos dos serviços e equipamentos, por auditório, efetivamente executados a que se referem a OS e a respectiva parcela a ser paga.

658

7.3.3.O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado (TRP) que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

659

7.3.4.O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado (TRP) que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

660

7.3.5.O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório (ateste e/ou TRP) sob o ponto de vista técnico e administrativo.

661

7.3.6.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

662

7.3.7.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

663

7.3.8.A fiscalização não efetuará o ateste da última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

664

7.3.9.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de funcionamento dos equipamentos disponibilizados em comodato e ao repasse de conhecimento exigível.

665

7.3.10.   Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR e na proposta vencedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

666

7.3.11.   Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

667

7.3.12.       Os serviços serão recebidos definitivamente pela EFC no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação mediante termo detalhado (TRD), obedecendo os seguintes procedimentos:

668

7.3.12.1.  Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores definidos neste TR e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

669

7.3.12.2.  Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicação das cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

670

7.3.12.3.  Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;

671

7.3.12.4.  Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal (NF) com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e

672

7.3.12.5.  Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

673

7.2.1     No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observar-se-á o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de NF no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

674

7.2.2     Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

675

7.2.3     O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

676

7.4.       Procedimentos de Teste e Inspeção

677

7.2.4    Ao longo da execução do contrato, a EFC poderá realizar eventuais inspeções e diligências às instalações da Contratada visando aferir a conformidade nas condições de prestação dos serviços aos termos contratuais, inclusive durante o período de preparação para o início da prestação dos serviços.

678

7.2.5    Para proporcionar a adequada verificação da qualidade dos serviços a Contratada é responsável por manter, durante todo o período de execução e nos meios adequados, toda a documentação relativa ao histórico dos serviços de audiovisual, bem como de atendimento de cada plano, projeto ou serviço demandado, tais como:

679

7.4.1.1.    Registro de todos os atendimentos por meio de voz, mensageria e outros mais que venham a ser utilizados no âmbito do contrato, para fins de comprovação de execução e rastreamento de tickets de serviços sob demanda;

680

7.4.1.2.    Registros de mudanças e evidências adequadas de execução e conclusão das tarefas realizadas no ambiente auditório dos Contratantes e nos equipamentos que compõe a Solução Audiovisual disponibilizado em comodato, bem como nos sistemas providos pela Contratada;

681

7.4.1.3.    Histórico de ações e acompanhamento e de avaliação de todos os chamados no ITSM.

682

7.2.6    A EFC e os responsáveis pela abertura e avaliação de chamados realizarão procedimentos de teste e inspeção, tais como:

683

7.4.1.4.    Verificação de adequação da solução de audiovisual às especificações técnicas dos serviços estabelecidas neste TR; 

684

7.4.1.5.    Verificação dos chamados abertos no mês de referência, na sua totalidade ou por amostragem, verificando se atendem integralmente ao solicitado e aos prazos previstos neste TR;

685

7.4.1.6.    Verificação das evidências de execução de tarefas rotineiras ou por demanda, na sua totalidade ou por amostragem.

686

7.2.7    Ferramentas Automatizadas de Controle.

687

7.2.8    As condições de operação das ferramentas automatizadas de controle fornecidas pela Contratada são descritas a seguir.

688

7.2.9    Sistema de audiovisual (controle dos equipamentos que compões a solução):

689

7.4.1.7.    Será hospedado e utilizado no ambiente computacional do CONTRATANTE e por seus próprios responsáveis técnicos da área de áudio e vídeo, com apoio e suporte técnico da equipe técnica da CONTRATADA, quando necessário;

690

7.4.1.8.    Será gerido por responsáveis técnicos especialistas da CONTRATADA com acesso irrestrito à administração do sistema, e administrado pelo pessoal técnico autorizado da CONTRATANTE, sob supervisão da CONTRATADA;

691

7.4.1.9.    O cadastramento, manutenção e acesso via rede aos ativos da solução de audiovisual, e demais atividades de configuração necessárias serão realizadas pela Contratada, com acompanhamento da EFC e apoio técnicos das áreas de Infraestrutura e suporte dos Contratantes, quando necessário;

692

7.4.1.10.A parametrização, customização e manutenção adaptativa e corretiva, será de responsabilidade da Contratada, com acompanhamento da EFC e de técnicos das áreas de Infraestrutura dos Contratantes, quando necessário;

693

7.4.1.11.A solução deve ser devidamente licenciada, com todos os custos sob responsabilidade da Contratada;

694

7.4.1.12.Todas as funcionalidades da solução de áudio e vídeo contratada devem ser completamente gerenciáveis, permitindo ativação ou desativação de recursos pela equipe de gestão ou por especialistas designados pelos Contratantes.

695

7.2.10Sistema de ITSM:

696

7.4.1.13.Será hospedado e sustentado pela Contratada;

697

7.4.1.14.Será acessado pela EFC e demais técnicos autorizados pelo Contratante com privilégios para consultas e extração de dados relativos aos tickets abertos no âmbito do contrato, compreendendo todo o seu curso de atendimento, inclusive gravações telefônicas dos chamados e chats, quando utilizados.

698

7.4.1.15.Durante a execução, o Contratante poderá, a seu juízo de oportunidade e conveniência, empregar, em qualquer tempo, outras ferramentas automatizadas de controle e gestão contratuais além das previstas neste TR (notadamente a ferramenta de ITSM), que serão de uso obrigatório por parte da Contratada e visam aprimorar as rotinas e processos operacionais do Ministério, podendo vir a substituir e/ou sistematizar a documentação exigida, bem como os mecanismos de comunicação e de apuração de indicadores definidos.

699

7.4.2.Tais ferramentas poderão abordar, dentre outros aspectos, uma ou mais das seguintes questões relativas à gestão contratual:

700

7.4.2.1.    Expedição, trâmite, e execução de OSs;

701

7.4.2.2.    Expedição e trâmite de TRP, TRD e demais documentos de gestão;

702

7.4.2.3.    Abertura e controle de chamados e apuração de indicadores de NMS;

703

7.4.2.4.    Controle do andamento de projetos e trâmite de processos.

704

7.5.       Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

705

7.5.1.Nos termos da alínea ?c? do inciso II do art. 50 IN nº 05 de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a Contratada:

706

7.5.1.1.    não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

707

7.5.1.2.    deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de audiovisual, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

708

7.5.1.3.    Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pelo Contratante conforme as definições a seguir, sujeitando-se a Contratada a penalidades decorrentes de falhas de qualidade na prestação dos serviços e inconformidades em relação às cláusulas contratuais.

709

7.1 

710

7.2 

711

7.3 

712

2.2. 

713

2.3. 

714

2.4. 

715

7.5.2.Penalidades por Descumprimento Reiterado de NMS

716

7.5.3.Os primeiros descumprimentos de níveis de serviços (NMSs) estabelecidos neste TR serão objeto de advertência à Contratada, e seu descumprimento reiterado enseja a aplicação de outras penalidades, conforme definido no quadro a seguir:


Indicadores

Primeira Ocorrência

Reincidências

ITAT, ISE, ITRD

Advertência.

A partir da segunda ocorrência de cada um dos índices, aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor da OS do mês de referência. Em cada reincidência em mês subsequente, a multa será aplicada em dobro.

Em caso de incidência para o mesmo índice por dois meses subsequentes, a multa será aplicada em dobro.

Em caso de incidência para o mesmo índice por 6 meses consecutivos, sujeita-se a Contratada ao previsto no item PDG4 do tópico seguinte.

IPP

Advertência única, considerando a primeira ocorrência de qualquer um dos equipamentos solicitados ou ativos.

Para cada equipamento paralisado, em caso de a paralisação perdurar por mais de 30 dias corridos, aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor da OS do mês de referência.

Caso a paralisação perdure por mais de 60 dias corridos, aplicar-se-á mensalmente multa de 6% sobre o valor da OS do mês de referência.

Em caso de paralisação de um mesmo equipamento por mais de 90 dias corridos, sujeita-se a Contratada ao previsto no item PDG4 do tópico seguinte.

717

Quadro - Penalidades previstas para casos de descumprimento reiterado de NMSs

718

7.5.4.Penalidades por Descumprimento das demais obrigações contratuais(Gerais)

719

7.5.4.1.    No que concerne às demais obrigações contratuais, a adjudicatária sujeita-se ainda às seguintes penalidades:


Id

Ocorrência

Glosa / Sanção

PDG1

Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial.

Advertência.

Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa de 1% sobre o valor total do contrato.

PDG2

Incidir nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (NLLC).

Multa de 5% aplicada sobre o valor total do contrato, além do impedimento e descredenciamento previstos no dispositivo pelo prazo máximo admitido.

PDG3

Provocar intencionalmente a indisponibilidade de recursos e/ou serviços da Solução Audiovisual (hardware, Software, Sistemas, redes, portais, funcionalidades, banco de dados, relatórios, consultas, etc.).

Multa de 10% aplicada sobre o valor total do contrato, além do art. 156, IV da NLLC, e eventual rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG4

Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto do contrato.

Multa de 2,5% aplicada sobre o valor total do contrato, e sua eventual rescisão, além previsto no art. 156 da NLLC, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG5

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, em parte ou integralmente, os serviços solicitados, por até 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato.

Multa de 5% aplicada sobre o valor total do contrato.

Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando sua eventual rescisão, bem como o impedimento previsto no art. 126 da NLLC, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG6

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, em parte ou integralmente, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato.

Multa de 10% aplicada sobre o valor total do contrato, além do impedimento previsto no art. 126 da NLLC, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação, e eventual rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG7

Não prestar esclarecimentos referentes à execução dos serviços em até 1 dia útil.

Multa de 2% aplicada sobre o valor da OS de produção do mês de referência por dia de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio, quando autorizado pelo Contratante, até o limite de 20%.

PDG9

Divulgar informações protegidas conforme o Termo de Compromisso vinculado ao contrato principal.

Multa de 2,5% do valor total do contrato, aplicada em dobro em caso de dolo, além do impedimento previsto no art. 126 da NLLC, e eventual rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG10

Realizar serviços não previstos no contrato ou por profissional não identificado ou inabilitado conforme os termos contratuais.

Advertência.

Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 5% sobre o valor da OS de serviço do mês de referência.

PDG11

Deixar de apresentar qualquer dos documentos relacionados a SIP previstos neste TR.

Advertência.

Caso perdure o inadimplemento, após o limite de 10 dias úteis a contar do recebimento da advertência, aplicar-se-á multa de 1% sobre o valor da OS de serviço do mês de referência.

PDG12

Finalizar a requisição de serviço ou incidente antes de expirado o prazo de garantia, sem a anuência do solicitante ou sem que tenha sido solucionado, ou deixar de realizar os testes para aferir a efetiva solução.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de serviço do mês de referência, até o limite de 15%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 20%.

Comprovado dolo (ocorrência intencional), aplicar-se-á multa de 0,25% sobre o valor total do contrato.

PDG15

Realizar cancelamento de chamado (ticket) na ferramenta ITSM sem justificativa aceita pelo Contratante.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de serviço do mês de referência, até o limite de 15%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 20%.

Comprovada ocorrência intencional, aplicar-se-á multa de 5% sobre o valor da OS de serviço do mês de referência.

PDG16

Causar qualquer dano aos equipamentos dos Contratantes na execução das atividades contratuais.

Comprovada a negligência ou imperícia, multa de 1% por ocorrência, sobre o valor da OS de serviço do mês de referência, até o limite de 15%, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicar-se-á multa de 5% sobre o valor da OS de serviço do mês de referência.

PDG20

Deixar de produzir ou de manter atualizadas as informações da Solução de Audiovisual Digital, de ITSM e das Bases de Conhecimento essenciais à execução dos serviços e ao controle e fiscalização de contrato.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de serviço do mês de referência, até o limite de 10%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, as multas são aplicadas em dobro, até o limite de 15%.

PDG21

Deixar de entregar qualquer projeto previsto nos ?Requisitos de Projeto e Implantação? deste TR no respectivo prazo estipulado.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de serviço do mês de referência, até o limite de 10%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 15%.

Em caso de ocorrência por 3 meses consecutivos, será aplicada multa de 0,25% sobre o valor total do contrato.

PDG23

Deixar de solicitar a revogação de acesso privilegiado de profissionais que o tenham recebido para realizar atividades essenciais à contratação quando encerradas tais atividades, quando o profissional não esteja mais atuando na contratação ou na Contratada, ou quando não seja mais necessário para desempenho de suas funções.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de serviço do mês de referência, até o limite de 15%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 20%.

PDG24

Descumprir obrigações contratuais cuja penalidade não esteja prevista nesta tabela.

Advertência, salvo se configurada reincidência, caso em que será aplicada multa de 2% sobre o valor da OS de serviço do mês de referência, aplicada em dobro se houver prejuízo significativo aos resultados pretendidos com a contratação.

720

Quadro  - Penalidades previstas para casos de descumprimento de obrigações gerais da contratação

721

7.5.5.Nos termos do ANEXO VIII-A, 1, alíneas ?a? e ?b?, da Instrução Normativa nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:

722

7.5.5.1.    Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

723

7.5.5.2.    Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

724

7.5.6.Procedimentos Gerais de Apuração e Cálculo

725

7.5.7.As OSs e os relatórios previstos na seção Modelo de Execução deste TR constituem-se nos principais mecanismos de apuração dos serviços executados e dos indicadores de NMS estabelecidos para o contrato.

726

7.5.8.Para a OS encerrada, uma vez efetuadas as apurações, o Contratante expedirá os respectivos Termo de Recebimento Definitivo (TRD) - contendo os devidos apontamentos de eventuais descontos relativos a desatendimento de NMS e Autorização para Faturamento (AuF) no valor final a liquidar.

727

7.5.9.Ocorrências de desatendimento de NMS serão passíveis de justificativas a serem apresentadas pela Contratada e avaliadas pelo Contratante, conforme processos de execução de OSs definidos neste TR, tendo em conta que:

728

7.5.9.1.    Eventuais descumprimentos de prazos por parte de fabricantes de equipamentos não serão aceitos como justificativas para desatendimento de NMS por parte da Contratada, que deverá utilizar-se de outros mecanismos de contingência, tais como substituição temporária de equipamentos, para cabal cumprimento das condições contratuais. Esses fabricantes deverão responder diretamente à Contratada quanto ao cumprimento dos prazos de fornecimento de peças e serviços técnicos especializados.

729

7.5.9.2.    Substituições de equipamentos deverão se dar por outros de mesma capacidade e qualidade do modelo do substituído, ou superior. Em casos de necessidade premente, admitem-se substituições temporárias por modelo diferente, desde que justificadas e devidamente autorizadas pelo Gestor do contrato, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

730

7.5.10.Penalidades serão aplicadas em processo específico, com o devido direito ao contraditório, conforme estabelece a legislação pertinente.

731

7.5.11.Eventuais reduções, descontos, glosas, penalidades e sanções poderão ser aplicados cumulativamente.

732

7.5.12.Todos os indicadores serão apurados desde o início do contrato.

733

7.5.13.Para cálculo dos indicadores e suas retenções (descontos) e multas serão aplicadas as seguintes condições:

734

7.5.13.1.Na apuração dos indicadores será aplicado truncamento somente ao valor final do indicador para a última casa decimal presente na meta definida;

735

7.5.13.2.Valores em reais serão arredondados ao final do cálculo para duas casas decimais;

736

7.5.13.3.O valor máximo de desconto relativo a desatendimentos de NMS será de 30% do valor nominal (original) da respectiva OS de serviço do mês de referência, ainda que a soma dos percentuais de retenções ultrapasse este limite, independentemente de eventuais penalidades aplicadas à Contratada.

737

7.5.14.As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão recolhidos em favor da União por meio dos mecanismos legais, na seguinte ordem de preferência:

738

7.5.14.1.Deduzidos de valores a serem liquidados pela prestação de serviços no âmbito do contrato;

739

7.5.14.2.Deduzidos da garantia contratual; ou

740

7.5.14.3.Recolhidos por meio de DAR;

741

7.5.15.Na impossibilidade do recolhimento, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

742

7.6.       Liquidação

743

7.6.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

744

7.6.2.Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contém os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

745

7.6.2.1.    o prazo de validade;

746

7.6.2.2.    a data da emissão;

747

7.6.2.3.    os dados do contrato e do órgão contratante;

748

7.6.2.4.    o período respectivo de execução do contrato;

749

7.6.2.5.    o valor a pagar; e

750

7.6.2.6.    eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

751

7.6.3.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

752

7.6.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

753

7.6.5.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

754

7.6.5.1.    verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

755

7.6.5.2.    identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

756

7.6.6.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério dos Contratantes.

757

7.6.7.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

758

7.6.8.Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

759

7.6.9.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

760

7.7.       Prazo de pagamento

761

7.7.1.O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

762

7.7.2.No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato.

763

7.8.       Forma de pagamento

764

7.8.1.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.

765

7.8.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a respectiva ordem bancária.

766

7.8.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

767

7.8.4.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

768

7.8.5.O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

769

7.8.6.Procedimentos para Emissão de Nota Fiscal e Pagamento:

770

7.8.7.O pagamento será efetuado para a OS mensal cujas entregas da solução tenham sido aprovadas, mediante apresentação da respectiva NF - cujo valor será o definido no TRD e na AuF correspondentes - e uma vez cumpridas as condições e critérios estabelecidos neste TR.

771

7.8.8.A emissão das notas fiscais correspondentes a OSs encerradas deverá ser realizada somente após a expedição dos respectivos TRD e AuF por parte dos Contratantes, como resultado da entrega por parte da Contratada da correspondente documentação exigida, seguida da verificação da qualidade e consequente apuração de indicadores, conforme o Modelo de Execução definido e os modelos de documentos que integram o presente TR.

772

7.8.9.Serão rejeitadas as NFs cujos valores não correspondam ao indicado nos respectivos TRDs e AuFs, cujas AuFs não tenham sido expedidos, ou que possuam data de expedição anterior à respectiva AuF.

773

7.9.       Antecipação de pagamento

774

7.9.1.A presente contratação não permite, prioritariamente, a antecipação de pagamento parcial ou total, já que esta somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, conforme o art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o que não se vislumbra ao presente caso;

775

7.9.2.Em caso de mudança do modelo de negócio do fabricante, antes ou durante a execução do contrato, que possa significar um risco a capacidade econômica da Contratada em executar o objeto contratual, o Contratante poderá analisar a possibilidade de antecipação de pagamento, desde que seja justificado e, administrativa e juridicamente, analisado.

776

7.10.    Cessão de crédito

777

7.10.1.É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53/2020, conforme as regras desta subseção.

778

7.10.2.As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação dos Contratantes.

779

7.10.3.A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

780

7.10.4.Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da Contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429/1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

781

7.10.5.O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

782

7.10.6.A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da Contratada.

783

8.    FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

784

8.1.       Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

785

8.1.1.    O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, sendo declarada vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.

786

8.2.       Regime de execução

787

8.2.1.    O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário de Solução de Audiovisual Digital e Transmissão ao Vivo para cada auditório, após aprovação do Projeto Executivo, com pagamento precipuamente mensal, utilizando-se da métrica de unidade da Solução instalada por auditório, baseada em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste TR, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.

788

8.3.       Exigências de habilitação

789

8.3.1.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

790

8.3.2.      Habilitação jurídica

791

8.3.2.1.    Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

792

8.3.2.2.    Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

793

8.3.2.3.    Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

794

8.3.2.4.    Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

795

8.3.2.5.    Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

796

8.3.2.6.    Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

797

8.3.2.7.    Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

798

8.3.3.                Habilitação fiscal, social e trabalhista

799

8.3.3.1.    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

800

8.3.3.2.    Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

801

8.3.3.3.    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

802

8.3.3.4.    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

803

8.3.3.5.    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

804

8.3.3.6.    Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

805

8.3.3.7.    Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

806

8.3.3.8.    O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

807

8.3.4.  Qualificação Econômico-Financeira

808

8.3.4.1.    Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea ?c?, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

809

8.3.4.2.    Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

810

8.3.4.3.    Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

811

8.3.4.4.    Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

812

8.3.4.5.    As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

813

8.3.4.6.    Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; e

814

8.3.4.7.    Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

815

8.3.4.8.    Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.

816

8.3.4.9.    As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

817

8.3.4.10.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

818

8.4.       Qualificação Técnica

819

8.4.1.Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

820

8.4.2.A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

821

8.4.3.Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

822

8.4.4.Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

823

8.4.4.1.A licitante deverá comprovar, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome do próprio, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de características técnicas iguais ou similares aos da presente contratação, para comprovação de execução anterior de desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da presente contratação.

824

8.4.5.Os atestados devem comprovar, sem prejuízo dos demais aspectos, que a empresa prestou serviços de Solução Audiovisual para auditórios, com disponibilização de equipamentos em regime ?As a Service? ou Aquisição, bem como suporte técnico especializado. Esses atestados devem contemplar, no mínimo, os seguintes serviços e quantidades:

825

8.4.5.1.Os atestados devem comprovar, sem prejuízo dos demais aspectos, que a empresa prestou serviços de Solução Audiovisual para ambientes corporativos (auditório, salas de treinamento, salas de reunião, área de convivência ou outros espaços corporativos), com disponibilização de equipamentos em regime ?As a Service? ou Aquisição, bem como suporte técnico especializado. Esses atestados devem contemplar, no mínimo, os seguintes serviços e quantidades:

826

8.4.5.2.Serviços de instalação, configuração e manutenção de sistemas audiovisuais completos para no mínimo 02 ambientes descritos acima, operando simultaneamente em produção, cada um com seu conjunto específico de equipamentos audiovisuais (sistemas de vídeo com câmeras PTZ, sistemas de áudio incluindo processadores de áudio e automação, sistemas de visualização totalmente integrados e funcionando em conjunto em um único sistema);

827

8.4.5.3.Prestação dos serviços pelo período mínimo de 12 meses, nos casos de regime ?As a Service?.

828

8.4.6.Entende-se como objeto similar contratos relativos a serviços ou aquisição que caracterizem os mesmos que estiverem descritos nesta contratação, e possuam relação direta com as atividades descritas neste TR e suas especificações técnicas.

829

8.4.7.Os atestados devem conter o nome do atestante, endereço, telefone e e-mail institucional do representante da pessoa jurídica declarante.

830

8.4.8.Será permitido o cômputo de serviços executados em contratos distintos, desde que num mesmo período consecutivo de 12 (doze) meses, sendo considerado para efeito de quantitativos a soma dos atestados.

831

8.4.9.A exigência de 12 (doze) meses consecutivos visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante certo período atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional da licitante em executar concomitantemente o volume de serviços previsto, posto que a prática das diferentes capacidades técnicas em períodos distintos não garante a experiência em um ambiente grande e complexo, tendo nesse sentido já posicionado o TCU no Acórdão 2387/2014 - Plenário:

832

?16. Sob essa ótica, entendo que admitir soma de atestados não se mostra o procedimento mais adequado para se aferir a capacidade técnico operacional das licitantes. Isso porque se uma empresa apresenta sucessivos contratos com determinados postos de trabalho, ela demonstra ter expertise para executar somente os quantitativos referentes a cada contrato e não ao somatório de todos. Em outras palavras, a demanda por estrutura administrativa dessa empresa está limitada aos serviços exigidos, simultaneamente, não havendo que se falar em duplicação dessa capacidade operacional apenas porque determinado objeto executado em um exercício é novamente executado no exercício seguinte.?

833

8.4.10.No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.

834

8.4.11.A licitante deverá fornecer folha de apresentação para cada um dos atestados, contendo a identificação das páginas e dos itens que correspondem à comprovação de cada exigência técnica demandada neste documento, bem como contendo a indicação de período da prestação dos respectivos serviços.

835

8.4.12.Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

836

8.4.13.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. [MM2].

837

8.4.14.O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

838

8.5.       Consórcio de Empresas

839

8.5.1.    Para garantir a cobertura e a qualidade do serviço em âmbito nacional e em múltiplos estados simultaneamente, será permitida a participação de consórcios de empresas na presente licitação.

840

8.5.2.    Os consórcios devem ser compostos por, no mínimo, duas empresas.

841

8.5.3.    A formação de consórcios assegura que os padrões de instalação e os Acordos de Nível de Serviço (SLA) sejam mantidos de forma uniforme em todas as localidades, além de aumentar a competitividade nas licitações e reforçar a confiabilidade na prestação dos serviços.

842

8.5.4.    Adicionalmente, será permitido que os consórcios apresentem a soma dos atestados de capacidade técnica das empresas participantes para comprovação da qualificação necessária. Essa abordagem amplia a capacidade técnica e operacional do consórcio, fomentando a cooperação entre empresas e garantindo a excelência e a eficiência na execução dos serviços contratados, conforme as diretrizes da Lei nº 14.133, art. 15º.

843

9.    ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

844

9.1.   O custo estimado total da contratação é de R$ 76.567.118,79 (Setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e dezoito mil e setenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:

Item 

Descrição 

Unidade de Medida

Qtd. 

(Q)

Qtd. meses (M) 

Valor Unitário (VU) 

Valor Instalação (VI)

Valor Total por Item (VT=QxMxVU)+VI) 

1

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - Esplanada dos Ministérios - BLOCO K ? AUDITÓRIO SUBSOLO ? 223 PESSOAS

Unidade

1

60

120.679,31

302.400,00

7.543.158,68

2

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - Esplanada dos Ministérios - BLOCO K ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 100 PESSOAS

Unidade

1

60

87.979,70

162.000,00

5.440.782,19

3

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - Esplanada dos Ministérios - BLOCO K ? SALÃO NOBRE 9° ANDAR ? 70 PESSOAS

Unidade

1

60

155.139,80

432.000,00

9.740.387,83

4

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - Esplanada dos Ministérios - BLOCO P ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 72 PESSOAS

Unidade

1

60

95.863,17

1.247.700,00

6.999.490,04

5

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - BLOCO F ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 122 PESSOAS

Unidade

1

60

66.764,10

791.200,00

4.797.046,19

6

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - BLOCO J ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 52 PESSOAS

Unidade

1

60

36.333,85

598.762,50

2.778.793,80

7

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - BLOCO D ? AUDITÓRIO TÉRREO ? 100 PESSOAS

Unidade

1

60

51.415,54

151.200,00

3.236.132,62

8

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - ÓRGÃOS CENTRAIS ? AUDITÓRIO9° ANDAR ? 60 PESSOAS

Unidade

1

60

103.570,72

921.000,00

7.135.242,94

9

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - ÓRGÃOS REGIONAIS ? AUDITÓRIO 11° ANDAR (QUADRA 3) ? 124 PESSOAS

Unidade

1

60

79.762,48

1.154.400,00

5.940.148,95

10

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - SÃO PAULO ? AUDITÓRIO ? 350 PESSOAS

Unidade

1

60

93.072,15

1.751.200,00

7.335.528,80

11

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - RIO DE JANEIRO ? AUDITÓRIO ? 350 PESSOAS

Unidade

1

60

93.103,41

1.935.075,00

7.521.279,39

12

Solução Tecnológica audiovisual para transmissão ao vivo - MINAS GERAIS ? AUDITÓRIO ? 196 PESSOAS

Unidade

1

60

90.430,87

1.716.100,00

7.141.952,30

13

Solução Tecnológica audiovisual MÓVEL para transmissão ao vivo - Esplanada dos Ministérios ? Brasília/DF

Unidade

1

60

15.952,92

-

957.175,05

845

Tabela  ? Valores em R$

846

9.2.   O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.

847

9.3.   A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.

848

9.4.   Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

849

9.4.1.    Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

850

9.4.2.    Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

851

9.4.3.    O reajuste será admitido decorrido o interregno de 12 meses, contado da data limite para apresentação da proposta, e, nos subsequentes, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.

852

9.4.3.1.    Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;

853

9.4.3.1.1.                                ?IN 05/2017, Art. 61. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajuste contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

854

9.4.3.1.2.                                § 1º É admitida estipulação de reajuste em sentido estrito nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

855

9.4.3.1.3.                                § 2º O reajuste em sentido estrito terá periodicidade igual ou superior a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido.

856

9.4.3.1.4.                                § 3º São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.

857

9.4.3.1.5.                                § 4º Nos casos em que o valor dos contratos de serviços continuados sejam preponderantemente formados pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.?

858

9.4.3.2.    Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação; ou

859

9.4.3.3.    A mensuração do custo da contratação foi realizada com base em estudos realizados pela área requisitante dos ambientes de auditórios e respectivos equipamentos que vêm sendo utilizados nos prédios das SRAs em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais do MGI localizadas nas Unidades da Federação do Brasil.

860

9.4.4.    Esses estudos abrangeram o histórico de utilização desses auditórios e o estado em que se encontram, bem como análises relativas ao esperado crescimento da demanda em razão da incorporação futura de outros prédios a serem atendidos pela solução, devido à ampliação planejada nas estruturas do arranjo colaborativo do qual o MGI é provedor, estabelecido na Portaria MGI nº 43/2023 / ColaboraGov.

861

9.4.5.    As análises resultaram em quantitativos consolidados de ambientes a serem equipados com a nova solução, incluindo necessidades atuais e projeções para essas necessidades futuras, e estão detalhadas no Estudo Técnico Preliminar da presente contratação.

862

10.                   ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

863

10.1.            Dotação orçamentária

864

10.2.            As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

865

10.3.             A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

866

10.5.            Cronograma Físico Financeiro

867

O quadro abaixo apresenta o impacto econômico-financeiro anual previsto para o contrato, conforme o valor estimado:

Exercício

Valor (R$)

Percentual (%)

1º Ano

R$ 15.313.423,75

20%

2º Ano

R$ 15.313.423,75

20%

3º Ano

R$ 15.313.423,75

20%

4º Ano

R$ 15.313.423,75

20%

5º Ano

R$ 15.313.423,75

20%

Totais (60 meses)

R$ 76.567.118,79

100%

868

Tabela - Cronograma de desembolso anual

869

 

870

11.                   APÊNDICE

871

Compõem o presente documento os apêndices a seguir relacionados:

872

APÊNDICE I - Relação dos Auditórios para Disponibilização dos Serviços.

873

APÊNDICE II - Especificações Técnicas.

874

APÊNDICE III - Modelos de Documentos Padronizados.

875

APÊNDICE IV - Modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.

876

APÊNDICE V ? Localidades de Prestação dos Serviços.

877

APÊNDICE VI - Termos e Siglas (Glossário).

878

APÊNDICE VII ? Quantidade de equipamentos por auditório (ANEXO). Link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/67029

879

APÊNDICE VIII ? Especificações Técnicas Detalhadas (ANEXO). Link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/67028

880

 

881

APÊNDICE I ? Relação dos auditórios para Implantação dos Serviços

SEQUÊNCIA

UF

BLOCO

SETOR

LOCAL

CAPACIDADE DA SALA

1

DF

BLOCO K-SUBSOLO

COASP

AUDITÓRIO CELSO FURTADO

223

2

DF

BLOCO K - TÉRREO

COASP

AUDITÓRIO TÉRREO

100

3

DF

BLOCO K

SALÃO NOBRE

9º ANDAR

70

4

DF

BLOCO P

AUDITÓRIO

AUDITORIO TÉRREO

72

5

DF

BLOCO J

MDIC

AUDITÓRIO TÉRREO

52

6

DF

BLOCO F

MTE

TÉRREO

122

7

DF

BLOCO D

SOF

AUDITÓRIO TÉRREO

100

8

DF

EDIF. ÓRGÃOS CENTRAIS

QUADRA 6

AUDITÓRIO 9º ANDAR

60

9

DF

EDIF. ÓRGÃOS REGIONAIS

QUADRA 3

ANDAR 11º

124

10

RJ

RIO DE JANEIRO

AUDITÓRIO

PALÁCIO DA FAZENDA

350

11

SP

SÃO PAULO

AUDITÓRIO

HORÁCIO LAFER 22º

350

12

MG

BELO HORIZONTE

AUDITÓRIO

AUDITÓRIO 10º ? 1131B

196

13

DF

DTI/MGI

Backup

Kit Móvel de transmissão ao vivo

-

882

Tabela  - Lista dos auditórios do escopo do projeto por criticidade


Prioridade Alta


Prioridade Média

 

Prioridade Baixa

883

 

884

APÊNDICE  ? Especificações Técnicas

885

Serviços

886

3. 

887

4. 

888

5. 

889

A presente solução corporativa de audiovisual, com fornecimento de equipamentos, garantia e manutenção on-site, para atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao ColaboraGov, na modalidade As a Service, estão caracterizados nos seguintes grupos:

890

·        Solução de áudio e vídeo, incluindo a instalação de equipamentos, que serão executados conforme Ordens de Serviço (OSs) expedidas pelo Contratante e em conjunto com o Projeto Executivo, com especificações detalhadas na seção 1 do Termo de Referência (TR). Cada auditório reflete um conjunto diferente de recursos e capacidades do equipamento de áudio e vídeo, detalhados na seção 2 deste TR. O acompanhamento e registro do uso dos equipamentos dos auditórios serão realizados continuamente em um sistema de gerenciamento fornecido pela Contratada.

891

·        Serviços de atendimento técnico, gerenciados por meio de sistema ITSM provido e sustentado pela Contratada cujas características estão definidas no TR e detalhadas a seguir.

892

·        Serviços de alteração do parque de áudio e vídeo, que correspondem a instalação e remoção (desativação) de equipamentos, que serão realizados mediante abertura de chamado (ticket) aprovado pela EFC.

893

·        Mecanismos de execução, medição mensal baseada na quantidade de auditórios instalado, taxa de disponibilidade do sistema, remuneração dos serviços, e demais disposições serão detalhados a seguir, realizados de acordo com as melhores práticas de mercado audiovisual.

894

Categorias de serviços técnicos e respectivos NMSs

895

Os serviços técnicos passíveis de abertura de chamados por parte dos usuários são classificados como:

896

a)        Tickets de Suporte técnico: para solução de indisponibilidade de equipamentos em garantia devido a panes relacionados a problemas de hardware, e serão solucionados por profissionais técnicos acreditados ou autorizados pelos fabricantes.

897

b)       Tickets de Movimentação de Equipamentos: Para demandas de movimentação de equipamentos, sem restrição de quantidade, as alterações serão executadas conforme as solicitações são recebidas via chamado (ticket) no sistema ITSM da Contratada, sendo todas as alterações gerenciadas através deste sistema, com Acordos de Nível de Serviço (SLAs) específicos estabelecidos para cada tipo de solicitação.

898

Os Níveis Mínimos de Serviços - NMS (tempo de atendimento) para execução de tais serviços, contados desde a abertura do ticket até a solução da requisição ou problema (caracterizada pela reativação completa do equipamento e retomada de seu funcionamento normal) são os da tabela a seguir:

ID

Categoria

Solução

Prazo1

NMS1

Suporte

Reparo do equipamento

30 minutos

NMS2

Suporte

Substituição do equipamento, caso o reparo não seja possível ou viável

1 hora

NMS3

Movimentação

Alterações do equipamento Movimentação de Equipamento no mesmo endereço

2 dias úteis

1 - Prazos em horas diurnas, vide subseção ?Horários de Prestação? do TR.

899

Tabela  - Tempo de atendimento

900

A contratada deve monitorar continuamente o desempenho e a capacidade dos sistemas de audiovisual e transmissão ao vivo, em uso, realizando atualizações e manutenções programadas conforme necessário, para assegurar a eficiência e a conformidade com os Planos de Gerenciamento de Tecnologia estabelecidos.

901

Prazos de NMS que se esgotem em dias em que não houver expediente na respectiva Unidade serão prorrogados automaticamente para o próximo dia de expediente normal.

902

Aplicam-se ainda as seguintes regras para o NMS3:

903

OSs de Implantação (OSIs), correspondentes às etapas 3 e 4 apresentadas na seção ?Modelo de Execução do Contrato? deste TR, serão tratadas da mesma forma que as demais OSs de Alteração, isto é, não há NMS3 específico para essas etapas;

904

O Plano de Inserção (projeto de instalação do primeiro lote de equipamentos), correspondente às OSs de Implantação (OSIs) do auditório, terá prazo de entrega de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, considerando o volume elevado de equipamentos para os auditórios previstos para esse início.

905

Mecanismos de Suporte Técnico

906

Integra a solução sistema informatizado de Gerenciamento de Serviços de TI (GSTI, ouITSM - IT Service Management), podendo ser parcial ou totalmente integrado ao sistema de audio e video, disponibilizado pela Contratada, em que todos os chamados técnicos abertos junto à mesma no âmbito das contratações oriundas deste TR serão registrados em tickets de atendimento, podendo ser acionados por pelo menos 2 seguintes meios:

907

a)     Por ligação telefônica, em dias úteis, em horário diurno, isto é, das 8h às 18h (horário de Brasília);

908

b)     Portal ou página web (internet) disponível ininterruptamente;

909

c)      Endereço eletrônico de e-mail, com tempo de resposta de 4h úteis.

910

Admite-se adicionalmente, como opção alternativa ao critério do usuário, a utilização de sistema de mensageria de aplicativos (chat) para Serviço Móvel Pessoal (SMP) e BOTs (robôs interativos de software para atendimento via chat em geral)de abertura de chamados técnicos e atendimentos relativos à solução de dúvidas simples.

911

Em todos os casos, a utilização de Centrais telefônicas URA (Unidade de Resposta Audível) e BOTs deverão possuir opção de contato direto com um atendente humano no primeiro nível da interação.

912

As requisições de serviços de manutenção e garantia a serem registrados no ITSM e solucionados no âmbito dos contratos compreendem:

913

a)     Manutenção corretiva dos equipamentos com reparo e de componentes necessários ao seu pleno funcionamento.

914

b)     Solução de eventuais de dúvidas com orientações verbais ou por escrito acerca da operação básica dos equipamentos para os usuários finais.

915

c)      Solução de eventuais de dúvidas com orientações verbais ou por escrito acerca da sustentação e operação do sistema de Solução Audiovisual para os usuários especializados (técnicos especialistas dos Contratantes).

916

Deverá ser fornecido o devido acesso privilegiado ao sistema ITSM para os integrantes da EFC e demais técnicos autorizados pelo Contratante para consultas e extração de dados relativos aos chamados técnicos realizados no âmbito dos contratos, compreendendo todo o curso de atendimento de cada ticket aberto, inclusive gravações telefônicas dos chamados e chats, quando utilizados.

917

Relatórios de acompanhamento

918

As informações mínimas que devem constar nos relatórios de acompanhamento previstos no Modelo de Execução do Contrato estão definidas a seguir.

919

I ? Solução Audiovisual: Relatório Mensal Unificado de todos os equipamentos que compõe a solução Audiovisual, por auditório. Este relatório mensal engloba tanto os equipamentos de audiovisual quanto os componentes utilizados para disponibilizar a Solução completa, destacando os seguintes aspectos para cada item:

  1. Identificação da OS
  2. Mês de Referência
  3. Número do Contrato

920

3.1.   Para cada equipamento instalado:

921

3.1.1.Marca

922

3.1.2.Modelo

923

3.1.3.Nº de Série

924

3.1.4.Endereço IP

925

3.1.5.Endereço MAC

926

3.1.6.Tipo do Equipamento (Audio, Vídeo)

927

3.1.7.Item do Contrato (Sequencial)

928

3.1.8.Situação (Ativo / Inativo / Contingência / Parado)

929

3.1.9.Data da Ativação ou Instalação

930

3.1.10.            Valor Total Mensal por auditório

931

3.1.11.            Código do item (se aplicável)

932

3.1.12.            Órgão

933

3.1.13.            Unidade

934

3.1.14.            Coordenação/Setor/Departamento

935

3.1.15.            Endereço de Instalação

936

3.1.16.            UF

937

3.1.17.            Andar

938

3.1.18.            Auditório

939

3.1.19.            Complemento do Endereço.

940

II - Alterações: Relação de Alterações (instalações, movimentações e remoções) por Equipamento (RAE) por auditório, finalizadas e em curso (seja em andamento ou em aberto) para os equipamentos de audiovisual disponibilizado no mês de referência, contendo pelo menos:

941

1.      Identificação da OS (instalações e remoções) e/ou chamado (Ticket) no caso de movimentação

942

2.      Identificação do projeto

943

3.      Tipo do Equipamento (Audio, Vídeo)

944

4.      Marca

945

5.      Modelo

946

6.      Nº de Série

947

7.      Endereço IP

948

8.      Endereço MAC

949

9.      Item do Contrato (Sequencial)

950

10.   Situação (Ativo / Inativo / Contingência / Parado)

951

11.   Número do projeto correspondente

952

12.   Natureza da alteração (instalação, movimentação, desativação)

953

13.   Data prevista de início da alteração

954

14.   Prazo previsto de execução (dias corridos)

955

15.   Data e hora de início da alteração

956

16.   Data e hora de finalização da alteração

957

17.   Comparativo do prazo previsto x realizado

958

18.   Órgão

959

19.   Unidade

960

20.   UASG

961

21.   Coordenação/Setor/Departamento

962

22.   Endereço de instalação

963

23.   UF

964

24.   Andar

965

25.   Sala

966

26.   Complemento do Endereço

967

27.   Observações

968

III - Atendimentos: Relação dos Atendimentos Técnicos realizados (RAT) sob demanda via tickets registrados no sistema ITSM:

  1. Identificação do chamado (ticket);
  2. Tipo do serviço (conforme catálogo)
  3. Descrição do chamado;
  4. Identificação do usuário;
  5. Identificação dos atendentes;
  6. Para cada equipamento objeto do ticket:

969

6.1.   Tipo do Equipamento (audio, video)

970

6.2.   Marca

971

6.3.   Modelo

972

6.4.   Nº de Série

973

6.5.   Endereço IP

974

6.6.   Endereço MAC

975

6.7.   Item do Contrato (Sequencial)

976

6.8.   Situação (Ativo / Inativo / Contingência / Parado)

  1. Data/hora de abertura
  2. Data/hora de resposta
  3. Data/hora de solução
  4. Descrição da solução
  5. Prazo previsto de execução (horas corridas)
  6. Comparativo do prazo previsto x realizado
  7. Pedido reaberto (Sim, Não)
  8. Data / hora de fechamento pelo usuário ou automático
  9. Órgão
  10. Unidade
  11. UG
  12. Coordenação/Setor/Departamento
  13. Endereço de instalação
  14. UF
  15. Andar
  16. Sala
  17. Complemento do Endereço
  18. Observações

977

Os relatórios acima descritos estão sujeitos a mudanças no que concerne às informações e layout utilizados, a critério da EFC.

978

 

979

Equipamentos

980

As especificações técnicas mínimas dos equipamentos e quantidades a serem disponibilizados em comodato para execução dos serviços no modelo de serviço de Solução Audiovisual, modalidade estão detalhadas no link a seguir: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADA e QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS POR AUDITÓRIOS.

981

 

982

Sistema Audiovisual (Software do fabricante)

983

Os equipamentos que compõe a Solução de Audio e Video serão disponibilizados pela Contratada nos termos definidos principalmente na seção 4 e demais referências do TR, e poderá ser parcial ou totalmente integrado ao sistema de ITSM.

984

Deverá atender também aos seguintes requisitos:

985

I.              Proporcionar mecanismos de gestão e acompanhamento dos equipamentos dos auditórios que possibilite gerir, monitorar e diagnosticar remotamente os equipamentos interconectados em rede.

986

II.            Interface e suporte ao usuário em português (pt-BR).

987

III.           Possuir processo automatizado para gerenciamento centralizado de atividades, validação de faturamento dos equipamentos de audiovisual e geração de relatórios programados, suportando a fiscalização contratual.

988

IV.          Funcionalidades para geração e emissão de relatórios gerenciais avançados, com filtros diversos (grupo, local, equipamento, auditório, etc.), e a possibilidade de programar e enviar relatórios agendados.

989

V.            Monitoramento remoto de equipamentos com alertas de status e problemas técnicos.

990

VI.          Administração centralizada via interface web, permitindo acesso a todas as funcionalidades da solução.

991

VII.         Gerenciamento de usuários com registro de logs e rastreamento de sessões.

992

VIII.       Suporte e integração com Active Directory (AD) e/ou LDAP.

993

IX.          Compatibilidade com autenticação via rede, integrada ao Microsoft Active Directory (AD) ou LDAP e/ou Gov.br.

994

Base de Conhecimento

995

Consiste em um ou mais repositórios de conhecimentos que armazenam orientações (tais como: checklists, scripts, rotinas, listas, links e soluções) para as tarefas vinculadas ao contrato e seus sistemas de controle (Audiovisual e ITSM), utilizadas na solução dos problemas enfrentados pelos usuários, por meio de ferramentas especializadas.

996

A Contratada deverá manter Base de Conhecimento vinculada a todos serviços disponíveis aos usuários, sejam comuns ou avançados, isto é, aos técnicos dos Contratantes responsáveis por manter, sustentar, operar e administrar o parque computacional e de comunicação de dados, os sistemas de controle (Audiovisual e ITSM) e os mecanismos de treinamento relacionados na seção ?Requisitos de Capacitação? deste TR.

997

 

998

APÊNDICE III - Modelos de Documentos Padronizados

999

A)Modelo de Ordem de Serviço de Implantação (OSI) ou Alteração

1000

ORDEM DE SERVIÇO DE

1001

(Referência: Art. 32 da IN SGD/ME nº 94/2022)

1002

Identificação

NÚMERO DA OS:

DATA DE EMISSÃO:



CONTRATO Nº:

(SEI nº )

DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO:



ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO:  

SIGLA:

<Sigla>

RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO NA ÁREA DEMANDANTE:

<Nome do responsável pela demanda>

Matrícula:

<Siape>

OBJETO DO CONTRATO:  

Solução corporativa de audiovisual para transmissão ao vivo, para atendimento de necessidades das unidades do <Ministério Contratante>

Contratada:  

<Nome completo da empresa>

CNPJ: 

<nn.nnn.nnn/nnnn-nn>

PREPOSTO:  

<Nome completo>

CPF: 

<nnn.nnn.nnn-nn>







Item

Ação

Unidade

Administrativa

Local

Auditório

Quantidade

1

V ? Localidades de Prestação dos Serviços

A tabela a seguir apresenta os locais de prestação dos serviços, conforme previsto no TR.          

I.              Unidades localizadas no Distrito Federal (Brasília)

Bloco

Local

Bloco J

Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Brasília, DF, 70297-400

Bloco P

Esplanada dos Ministérios, Bloco P e Anexo, Brasília/DF, CEP 70048-900

Bloco

Esplanada dos Ministérios, Bloco F (com Anexo), - Brasília/DF

Bloco K

Esplanada dos Ministérios, Bloco K - Brasília/DF, CEP 70.040-906

Bloco D

SEPN 516, Bloco D Lote 08 - Brasília-DF, CEP 70770-524

Edif. Órgãos Centrais

SAUS Quadra 6, Bloco O, Edifício Órgãos Centrais, Asa Sul, Brasília/DF - CEP: 70070-917

Edif. Órgãos Regionais

SAUS Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais, Asa Sul, Brasília/DF - CEP: 70297-400

 

II.            Unidades localizadas nas demais UFs

SRA

Local

Minas Gerais (SRA/MG)

Avenida Afonso Pena, nº 1316 ? 7º andar, sala 721 ? Centro, Belo Horizonte - CEP: 30130-003

Rio de Janeiro (SRA/RJ)

Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375 ? Castelo ? sala 1114, Rio de Janeiro - CEP: 20020-010

São Paulo (SRA/SP)

Avenida Prestes Maia, nº 733 ? 19º andar, sala 1904, São Paulo - CEP: 01031-001

 



APÊNDICE VI - Termos e Siglas (Glossário)

CAPEX (Capital Expenditure - Despesa de Capital);

OPEX (Operational Expenditure - Despesa Operacional);

AR - Ata de Reunião;

ART - Artigo;

AGU - Advocacia-Geral da União;

CLT - Consolidação das leis do Trabalho;

CGU ? Controladoria Geral da União;

CNS ? Conselho Nacional da Saúde;

DFD - Documento de Formalização da Demanda;

DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação da SGC/SE/MGI;

EFC - Equipe de Fiscalização do contrato (EFC), composta por servidores públicos, nos papéis de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante;

EPC - Equipe de Planejamento da Contratação, composta por servidores públicos, nos papéis de integrantes Técnico, Administrativo e Requisitante;

ETP - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

GRAs - Gerência Regional de Administração do MGI;

HD - High Definition;

IN - Instrução Normativa;

LTDA- Limitada;

MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços;

ME: Ministério da Economia;

MF - Ministério da Fazenda;

MGI - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

MPO - Ministério do Planejamento e Orçamento;

NUP: Número Único de Protocolo;

ORÇ- Orçamento;

PCA - Plano de Contratações Anual;

PC- Personal Computer;

PR- Paraná;

SE - Secretaria Executiva;

SEG - Segurança;

SEGES - Secretária de Gestão;

SEI - Sistema Eletrônico de Informações;

SGD - Secretaria de Governo Digital do MGI;

SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira;

SIAPE: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos;

SIASG- Sistema Integrado de Administração se Serviços Gerais;

SISP - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal;

SOF - Secretaria de Orçamento Federal do MPO;

SRA - Superintendência Regional de Administração do MGI;

TI - Tecnologia da Informação;

TR - Termo de Referência;

DSP ? Processador de Sinal Digital;

HLS/RTMP ? Protocolos de transmissão;

PTZ - Controle de Pan-Tilt-Zoom;

SDI Serial Digital Interface ? Padrão de transmissão;

UHD Ultra Hight Definition - Ultra-alta definição;

MIDI e DMX ? Protocolos de áudio e vídeo.

Encoder - É uma ferramenta que converte o conteúdo de vídeo em um formato compatível para ser transmitido pela internet ou incorporado em um site.

Pixel Pitch - Densidade dos pixels em uma tela de LED e se correlaciona com a resolução

Burn-in - É um problema que ocorre quando uma imagem estática fica marcada na tela de uma TV.

Saídas AV ? São as saídas de Áudio e Vídeo do equipamento.


Arquivos

APÊNDICE VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADA
APÊNDICE VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADA
APÊNDICE VII – Quantidade de Equipamentos por Auditórios
APÊNDICE VII – Quantidade de Equipamentos por Auditórios

Participe!

Para participar deve estar logado no portal.

Acessar

Contribuições Recebidas

Nenhuma contribuição recebida