Audiência Pública para debater proposta de Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Data: 02/09/2022 09:00

Cidade: Evento online

Resumo

A Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovada para o biênio 2021-2022 por meio da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, prevê, dentre as ações a serem priorizadas pela Autoridade para o período, o estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Assim, o normativo proposto busca regulamentar a aplicação de sanções pela ANPD, em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da LGPD, com vistas a instrumentalizar o exercício da competência sancionadora da Autoridade. Com o normativo, a ANPD visa construir um modelo de aplicação de sanções que: 

(i) induza o comportamento adequado conforme a LGPD, recompensando os regulados virtuosos, ou seja, aqueles que cumprem a regulação, oferecendo orientação e promovendo a conscientização, e crie espaços para construção de soluções negociais e atingimento da plena conformidade; 

(ii) veja o processo completo de constrangimento regulatório da ANPD, capaz de lidar com as mais diversas informações, sejam elas entregues pela sociedade ou captadas pela ANPD;

(iii) dê à ANPD um espaço flexível e amplamente transparente para o emprego ágil de meios e ferramentas, sempre vinculados ao escopo de sua atuação;  e

(iv) seja capaz de fornecer segurança jurídica aos administrados, dando previsibilidade de sua atuação, amparada em um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

Nesse sentido, a minuta da Resolução submetida à consulta pública complementa o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, ao estabelecer regras claras, em especial os parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas, quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD. Ao mesmo tempo, busca-se prevenir problemas como a reincidência do cometimento de infrações pelo agente regulado e a ausência de normativo com diretrizes mínimas para escalonamento e aplicação de sanções administrativas.

Nesse sentido, a ANPD busca, por meio da edição de norma de aplicação de sanções, promover a eficácia da LGPD por meio da fixação de metodologia para a aplicação das sanções previstas, para conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela ANPD sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes.

Assim, seguindo o disposto nos arts. 59 e seguintes do Regimento Interno da ANPD, bem como buscando uma participação social mais efetiva, a ANPD entende que a Audiência Pública pública deste normativo é essencial para coletar contribuições da sociedade que visem aprimorar o modelo de aplicação de sanções da Autoridade.

A Audiência Pública sobre a minuta de resolução ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022, a partir de 09h.

A sessão será aberta a todos e, durante sua realização, os inscritos poderão se manifestar, fazendo comentários e sugestões em relação ao assunto discutido. A Audiência Pública será transmitida pelo canal da ANPD no YouTube e também pode ser acompanhada pela transmissão ao final desta página. 

Não é necessária inscrição para quem deseja apenas assistir.

Pauta

  • Abertura da Audiência Pública
  • Apresentação sobre principais pontos da proposta normativa
  • Abertura de manifestação oral

Transmissão