Aperfeiçoamento dos Requisitos para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis
Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Setor: Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 15/08/2024 Acessar publicação
Abertura: 15/08/2024
Encerramento: 14/10/2024
Processo: 0052600.004025/2024-01
Contribuições recebidas: 7
Responsável pela consulta: Inmetro / Diretoria de Avaliação da Conformidade
Contato: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br
Resumo
Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis, aprovados pela Portaria Inmetro nº 185, de 4 de dezembro de 2003.
Conteúdo
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Portaria Inmetro nº xxx, de xxxx de xxxx de 2024
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.004025/2024-01, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis - Consolidado, na forma fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de tanques de armazenamento subterrâneo de derivados de petróleo e outros combustíveis, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos:
I - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo cilíndricos, jaquetados, de parede dupla e destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis e óleo lubrificante usado e contaminado, em postos revendedores, postos de abastecimento e instalação de sistema retalhista; e
II - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo de plástico reforçado com fibra de vidro em parede dupla, destinados ao armazenamento subterrâneo em posto revendedor de líquidos inflamáveis e combustíveis líquidos, como etanol, biodiesel, óleo diesel e suas misturas.
§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os tanques atmosféricos de armazenamento aéreo de líquidos inflamáveis e combustíveis, fabricados com aço-carbono, estacionários, em formatos cilíndricos ou retangulares.
§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de tanques de armazenamento subterrâneo de derivados de petróleo e outros combustíveis.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de tanques de armazenamento subterrâneo de derivados de petróleo e outros combustíveis, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Os fornecedores de tanques de armazenamento subterrâneo de derivados de petróleo e outros combustíveis, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 185, de 4 de dezembro de 2003, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.
Cláusula de revogação
Art. 4º Fica revogada, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 185, de 4 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2003, seção 1, página 65.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Presidente
ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E OUTROS COMBUSTÍVEIS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de tanques de armazenamento subterrâneo de derivados de petróleo e outros combustíveis, com foco no meio ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando reduzir os riscos de incêndios, explosões e de contaminação do meio ambiente.
Nota: Para simplicidade de texto, os "tanques de armazenamento subterrâneo de derivados de petróleo e outros combustíveis" são referenciados neste documento simplesmente como "tanques subterrâneos".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme definido no subitem 4.1 deste RAC.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além dos documentos estabelecidos no RGCP.
Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva |
Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP. |
ABNT NBR 16161 |
Tanque metálico jaquetado subterrâneo - Requisitos de fabricação e de modulação. |
ABNT NBR 16713 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Tanque subterrâneo em plástico reforçado com fibra de vidro - Especificação de fabricação, modulação e desempenho. |
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR citada, ou sua substitutiva (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC.
4.1 Família de tanques subterrâneos
Agrupamento de modelos de tanques subterrâneos de um mesmo fabricante e mesma unidade fabril, com mesma finalidade de uso, mesmo projeto, mesmo processo produtivo, mesmo material e mesma capacidade volumétrica, independentemente da espessura de chapa e de sua compartimentação.
4.2 Instalação de Sistema Retalhista
Instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, óleo combustível e querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de transportador revendedor retalhista.
4.3 Ponto de Abastecimento
Instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas.
4.4 Responsável Técnico
Profissional de engenharia, devidamente registrado no órgão de classe no país de origem, formalmente vinculado à empresa fabricante de tanque, legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe como responsável técnico pela empresa, capacitado para responder tecnicamente pelo projeto e fabricação dos tanques objetos da avaliação da conformidade.
4.5 Série
Designação unívoca e indelével, dada pelo fabricante, que identifica cada tanque produzido.
4.6 Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)
Organização regulamentada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, que possui autorização para comercializar, transportar e revender produtos do mercado de combustível.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para tanques subterrâneos é o da certificação.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras selecionadas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de seleção de amostra do produto no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP. O memorial descritivo, elaborado de acordo com o estabelecido no RGCP, deve conter adicionalmente a informação da norma de fabricação e da capacidade nominal do tanque subterrâneo.
6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade
Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Adicionalmente, o OCP deverá verificar a execução e registros dos ensaios realizados pelo fabricante, conforme previsto nas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713.
O OCP deve assegurar ainda:
- que o fabricante execute a marcação dos tanques subterrâneos com as informações estabelecidas nas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713; e
- que o fabricante mantenha registro do controle sequencial da numeração do Selo de Identificação da Conformidade, na forma da plaqueta, apostas nos tanques subterrâneos certificados. Este registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações quanto ao tanque no qual tenha sido aposta a identificação:
a) identificação do tanque: numero de série, data de fabricação, modelo e capacidade nominal;
b) identificação do cliente: CNPJ, razão social, telefone, e-mail; e
c) assinatura do responsável técnico.
6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no RGCP.
O OCP deve identificar, no plano de ensaios, o modelo selecionado como representativo da família, evidenciando as características técnicas que fundamentaram tal decisão.
6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.4.1.1 Os ensaios devem ser realizados cumprindo o estabelecido no RGCP.
6.1.4.1.2 Devem ser realizados ensaios completos dos requisitos fixados pelas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713. Os ensaios devem ser efetuados sobre tanques subterrâneos considerados representantes da família, sendo este considerado pelo OCP o mais crítico.
6.1.4.1.2.1 Os ensaios serão realizados na infraestrutura do fabricante de tanques subterrâneos, acompanhados pelo OCP.
6.1.4.2 Definição da Amostragem
6.1.4.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir as condições gerais expostas no RGCP, no que for aplicável.
6.1.4.2.2 O OCP deve acompanhar a execução de todas as etapas dos ensaios referenciados nas Tabelas 1, 2 e 3 deste RAC.
Tabela 1 - Ensaios iniciais para tanque metálico jaquetado subterrâneo primário - parede de aço
Ensaios |
Base Normativa |
Amostragem(por família) |
Critérios de aceitação/rejeição |
Ensaio dimensional |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio visual de soldas |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de líquido penetrante |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de raio X |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio mecânico |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de estanqueidade |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Tabela 2 - Ensaios iniciais para tanque metálico jaquetado subterrâneo secundário - jaqueta
Ensaios |
Base Normativa |
Amostragem (por família) |
Critérios de aceitação/rejeição |
Ensaio de resistência e estanqueidade |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de impacto |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de descontinuidade (holiday detector) |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de comunicação intersticial |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de estanqueidade |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de vácuo do interstício |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Ensaio de dureza Barcol |
ABNT NBR 16161 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16161 |
Tabela 3 - Ensaios iniciais para tanque subterrâneo em plástico reforçado com fibra de vidro
Ensaios |
Base Normativa |
Amostragem(por família) |
Critérios de aceitação/rejeição |
Ensaio em estufa com circulação de ar |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de imersão |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de exposição à luz e água |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de exposição a frio e impacto |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de pressão interna |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de pressão externa |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de cava inundada |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de torque nas conexões instaladas na geratriz do costado |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de momento fletor nas conexões instaladas na geratriz do costado |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de resistência da alça de içamento |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio dimensional |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de identificação da matéria-prima |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de estanqueidade do tanque |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de pressão no interstício |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio do tanque por vácuo |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de dureza Barcol |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
6.1.4.3 Definição do Laboratório
Para os critérios para definição do laboratório na etapa de avaliação inicial não se aplicam as condições descritas no RGCP, devendo ser observado o que estabelece o subitem 6.1.4.1.2.1.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão.
6.1.6.3 O(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) no certificado de conformidade conforme o Quadro a seguir.
Quadro 1 - Instrução de notação do(s) modelo(s) da família no Certificado de Conformidade
Marca |
Modelo (Designação comercial do modelo, contendo todos os códigos de referência comercial, quando existentes). |
Descrição (Descrição técnica do modelo) - espessura de chapa - compartimentação |
6.2 Avaliação de Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP.
A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.
6.2.1 Auditoria de Manutenção
Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.
6.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
6.2.2.1 Os critérios para o plano de ensaios de manutenção estão estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.4 deste RAC, exceto para os seguintes ensaios da ABNT NBR 16713 para os quais se aplica a Tabela 4 a seguir:
Tabela 4 - Ensaios de manutenção para tanque subterrâneo em plástico reforçado com fibra de vidro
Ensaios |
Base Normativa |
Amostragem(por família) |
Critérios de aceitação/rejeição |
Ensaio em estufa com circulação de ar |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de imersão |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de exposição à luz e água |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de exposição a frio e impacto |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de pressão interna |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de pressão externa |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
Ensaio de cava inundada |
ABNT NBR 16713 |
1 unidade |
Conforme ABNT NBR 16713 |
6.2.2.2 A cada manutenção, o OCP deverá acompanhar os ensaios de identificação de matéria prima para cada tipo de matéria prima utilizada pelo fabricante de tanques subterrâneos em plástico reforçado com fibra de vidro (ABNT NBR 16713), de acordo com as informações constantes do memorial descritivo.
6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.
12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.
ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA TANQUES SUBTERRÂNEOS
1.1 O Selo de Identificação da Conformidade, na forma de plaqueta conforme a Figura 1 a seguir, deve ser possuir a configuração a seguir e dimensões mínimas tais que tornem todas as suas inscrições visíveis e legíveis.
1.2. As seguintes informações devem ser inseridas, pelo fabricante, de acordo com a Figura 1.
a) identificação do OCP: número de acreditação, endereço, telefone.
b) nome do fabricante - Nome fantasia / Marca do fabricante
c) número de série - Sequencial do fabricante
d) código do tanque - de acordo com as normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713
e) número e data da revisão da norma de fabricação: (exemplo ABNT NBR 16161:2013)
f) massa - considerar o peso do tanque vazio - marcar em quilogramas
g) mês / ano de fabricação - XX / XXXX
Figura 1
Contribuições Recebidas
7 contribuições recebidas
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