Aperfeiçoamento dos Requisitos para Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas de Combustíveis.

Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Setor: Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade

Status: Ativa

Publicação no DOU:  15/08/2024  Acessar publicação

Abertura: 15/08/2024

Encerramento: 14/10/2024

Processo: 0052600.004040/2024-41

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Responsável pela consulta: Inmetro / Diretoria de Avaliação da Conformidade

Contato: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br

Resumo

Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas de Combustíveis, aprovado pela Portaria Inmetro n° 259, de 24 de julho de 2008.

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Portaria Inmetro nº xxx, de xxxx de xxxx de 2024

2

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ensaio de Estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado.

3

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 04 de dezembro de 2002, a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.004040/2024-41, resolve:

4

Objeto e âmbito de aplicação

5

Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Ensaio de Estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

6

§ 1º A avaliação da conformidade para ensaio de estanqueidade em SASC, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.

7

§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos fornecedores de ensaio de estanqueidade em SASC de postos revendedores e de postos de abastecimento de combustíveis.

8

§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os fornecedores de ensaio de estanqueidade em SASC que não pertença aos postos revendedores ou aos postos de abastecimento de combustíveis.

9

§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de ensaio de estanqueidade em SASC.

10

Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de ensaio de estanqueidade em SASC, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

11

Prazos e disposições transitórias

12

Art. 3º Os fornecedores de ensaio de estanqueidade em SASC, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 259, de 2008, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.

13

Cláusula de revogação

14

Art. 4º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:

15

I - nº 259, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, seção 1, página 61; e

16

II - nº 11, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012, seção 1, páginas 54 a 55.

17

Vigência

18

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

19

MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO

20

Presidente

21

ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA

22

ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS - SASC

23

1. OBJETIVO

24

Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade do fornecedor de ensaio de estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, com foco no meio-ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando assegurar a não contaminação de corpos d''''água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar, e evitar os riscos de incêndio e explosões.

25

Nota: Para simplicidade de texto, o "fornecedor executor do ensaio de estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC", será referenciado neste RAC como "fornecedor do ensaio de estanqueidade".

26

1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO

27

1.1.1 Para certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de escopo de serviço.

28

1.1.2 A certificação do objeto deste RAC deve ser realizada por local de instalação do fornecedor do ensaio de estanqueidade.

29

2. SIGLAS

30

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir e as contidas no RGCP e nos documentos complementares do item 3 deste RAC.

ART

Anotação de responsabilidade técnica

NR

Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência

SASC

Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis

31

3. DOCUMENTOS

32

3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP.

Resolução Conama nº 273, de 2000, ou substitutiva

Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição

Portaria Inmetro vigente

Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP

ABNT NBR 14639

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento - Instalações elétricas

ABNT NBR 16763

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento - Plano de atendimento a emergências (PAE)

ABNT NBR 16795

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Ensaio de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustível (SASC)

NR 6

Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR 10

Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR 20

Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

NR 33

Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

NR 35

Trabalho em altura

33

3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas ABNT NBR citadas, ou suas substitutas (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.

34

3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substituta é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.

35

3.2.2 Em se tratando de atualizações de NR, o prazo de vigência ou adequação é o definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

36

4. DEFINIÇÕES

37

Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições apresentadas nos documentos complementares especificados no item 3 deste RAC.

38

4.1 Responsável técnico

39

Profissional de engenharia, devidamente registrado no órgão de classe como responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pela execução dos serviços objetos da avaliação da conformidade.

40

5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

41

Este RAC utiliza a certificação como mecanismo de avaliação da conformidade do fornecedor de ensaio de estanqueidade de SASC.

42

6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

43

Este RAC estabelece o seguinte modelo para a certificação:

44

Modelo de Certificação 6: Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliação da execução do ensaio de estanqueidade em SASC, seguida de manutenção periódica. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica da execução do ensaio de estanqueidade em SASC.

45

6.1 Avaliação Inicial

46

6.1.1 Solicitação de Certificação

47

O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP a documentação específica relacionada no Anexo A deste RAC.

48

6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação

49

Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP.

50

6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)

51

6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme estabelecido no RGCP.

52

6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que os requisitos especificados no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos.

53

6.1.3.3 O OCP deve assegurar que o fornecedor do ensaio de estanqueidade tenha implementado um controle para a rastreabilidade dos laudos dos ensaios de estanqueidade que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível para o Inmetro por no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão.

54

6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais

55

Os critérios do plano de ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGCP.

56

6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados

57

O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor ou posto de abastecimento, com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795.

58

6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial

59

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.

60

6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade

61

6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.

62

6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão pelo OCP.

63

6.2 Avaliação da Manutenção

64

A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP e neste RAC.

65

A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.

66

6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)

67

Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.

68

6.2.2 Plano de ensaios de manutenção

69

Os critérios do plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGCP.

70

6.2.2.1 Definição dos ensaios a serem realizados

71

O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor ou posto de abastecimento, com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795.

72

6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção

73

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.

74

6.2.4 Confirmação da Manutenção

75

Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.

76

6.3 Avaliação de Recertificação

77

Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

78

A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.

79

7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

80

Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.

81

8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF

82

Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

83

9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO

84

Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

85

10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO

86

Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.

87

11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

88

11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP e neste RAC.

89

11.2 O Selo de Identificação da Conformidade, definido pelo Inmetro, deve seguir o estabelecido no Anexo II desta Portaria.

90

11.3 O Selo de Identificação da Conformidade para o ensaio de estanqueidade em SASC deve ser impresso pelo fornecedor no laudo emitido conforme os itens A.2.5, A.2.5.1 e A.2.5.2 do Anexo A deste RAC.

91

12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

92

Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.

93

13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

94

Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.

95

14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO

96

Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.

97

15. PENALIDADES

98

Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.

99

16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

100

Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.

101

ANEXO A

102

REQUISITOS OPERACIONAIS PARA FORNECEDORES DO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM SASC

103

A.1 Requisitos Gerais

104

O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve realizar os ensaios não volumétrico e volumétrico, segundo o estabelecido na norma ABNT NBR 16795.

105

A.2 Procedimentos e Registros

106

A.2.1 As diretrizes previstas nas leis e regulamentos, especialmente aquelas relacionadas às normas técnicas, devem ser apresentadas em procedimentos escritos, bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, para a execução do ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas.

107

A.2.2 No mínimo, os seguintes procedimentos escritos devem estar disponíveis no local de realização dos serviços:

108

a) requisitos prévios para a execução do ensaio;

109

b) metodologia para a execução dos ensaios não volumétrico e volumétrico, conforme a ABNT NBR 16795; e

110

c) atendimentos em situações de emergência, prevendo, pelo menos, eventos de incêndio, derrame de produto e acidentes pessoais.

111

A.2.3 Além de disponibilizar os procedimentos, o fornecedor do ensaio de estanqueidade deve garantir que eles sejam seguidos durante a realização dos serviços, através de um sistema de permissão para serviços, que deve:

112

a) indicar as ferramentas, instrumentos, equipamentos e os procedimentos utilizados para a execução dos serviços

113

b) possibilitar a avaliação dos riscos e garantir que as medidas de controle sejam tomadas; e

114

c) garantir que todos os dados coletados sejam informados ao Responsável Técnico, por meio do Relatório de Campo.

115

A.2.3.1 Os equipamentos e instrumentos devem estar funcionando adequadamente e, quando aplicável, possuírem certificados de calibração válidos, de laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração - RBC.

116

A.2.4 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve elaborar um Relatório de Campo, endossado pelo responsável da realização do ensaio, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

117

a) necessidade de serviços adicionais e anormalidades identificadas;

118

b) identificação da equipe; e

119

c) informações necessárias para elaboração do Laudo do Ensaio de Estanqueidade.

120

A.2.5 O Laudo do Ensaio de Estanqueidade deverá ser elaborado pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade, de acordo com o Anexo A da ABNT NBR 16795.

121

A.2.5.1 Adicionalmente, o laudo deve conter o ART do responsável técnico do fornecedor do ensaio de estanqueidade, e deve ser informada a localização georreferenciada do empreendimento onde o ensaio está sendo executado.

122

A.2.5.2 O laudo deve, ainda, em substituição ao croqui da instalação do SASC, conter a planta as built do mesmo.

123

A.3 Capacitação Técnica

124

A.3.1 A equipe do fornecedor do ensaio de estanqueidade deve ser composta por pessoas que demonstrem competência técnica para realizar os serviços previstos neste RAC.

125

A.3.2 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deverá ter em seu quadro um profissional graduado em Engenharia (mecânica, civil, naval ou de petróleo), registrado no CREA, sendo este registro vigente.

126

A.3.3 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve possuir um programa de treinamento e reciclagem para a capacitação técnica de sua mão-de-obra.

127

A.3.4 O Programa de Treinamento e Reciclagem deve cobrir no mínimo os seguintes tópicos:

128

a) conhecimento da Resolução Conama nº 273, de 2000, ou substitutiva;

129

b) características técnicas dos componentes da Instalação Subterrânea;

130

c) procedimentos para realização do ensaio de estanqueidade;

131

d) avaliação e controle de riscos inerentes ao ensaio de estanqueidade:

132

d.1 - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;

133

d.2 - NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade, incluindo conhecimento na norma ABNT NBR 14639;

134

d.3 - NR 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

135

d.4 - NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;

136

d.5 - NR 35 - Trabalho em altura;

137

d.6 - escavações e demolições; e

138

e) ABNT NBR 16763 - Plano de atendimento a emergências (PAE).

139

ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

140

O Selo de Identificação da Conformidade deve ser possuir uma das configurações e dimensões mínimas a seguir, de modo a tornar todas as suas inscrições visíveis e legíveis.


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