Certificação Quilombola
Certificação Quilombola
Conforme o 4º artigo do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Fundação Cultural Palmares – FCP é responsável pela emissão de certidões às comunidades quilombolas e sua inscrição em um cadastro geral.
Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
É importante esclarecer que a FCP não certifica estas comunidades com base em uma avaliação de quem é ou não quilombola. Ao invés disso, respeita-se o direito à autodefinição, conforme estabelecido pela Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), certificando aquelas comunidades que se declaram como tal.
Para a certificação, são exigidos três documentos, conforme estabelecido pela Portaria FCP n.º 98, de 26 de novembro de 2007:
1. Ata de Reunião ou Assembleia: Uma ata de reunião específica para tratar do tema da autodeclaração, caso a comunidade não tenha uma associação constituída, ou uma ata de assembleia da associação, se esta já estiver formalizada, com assinatura da maioria de seus membros.
2. Relato Histórico da Comunidade: Um breve relato histórico (geralmente de 2 a 5 páginas) descrevendo a formação da comunidade, seus principais troncos familiares, manifestações culturais tradicionais, atividades produtivas, festejos, religiosidade, entre outros aspectos relevantes.
3. Requerimento de Certificação: Um requerimento de certificação endereçado à presidência da FCP.
A comunidade pode, a seu critério, agregar outros documentos, como fotos, registros de nascimento e óbito, títulos de propriedade ou posse, pesquisas e reportagens.
Contrariamente ao que alguns podem pensar, as visitas técnicas ocorrem apenas em casos excepcionais, quando a equipe técnica encontra dúvidas que não podem ser esclarecidas por meio de análises documentais ou em resposta a denúncias feitas pelo movimento social, órgãos de governo, ministério ou defensoria pública.
A documentação e o requerimento deverão ser enviados via e-mail: quilombo@palmares.gov.br
Também é possível realizar o requerimento via Serviços GOV, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo
Em caso de dúvidas, contate-nos pelo telefone (61) 98102-3472.
As informações sobre as comunidades quilombolas certificadas são atualizadas mensalmente pela FCP.
Para auxiliar, confirma o Manual Simplificado para Solicitação da Certidão de Autodefinição para Comunidades Quilombolas, CLIQUE AQUI
Comunidades certificadas
CERTIDÕES EXPEDIDAS ÀS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS (CRQs)
– Download do PDF das Comunidades certificadas (Certidões expedidas)
– Download do XLS das Comunidades certificadas (Certidões expedidas)
– Download do CSV das Comunidades certificadas (Certidões expedidas)
Quadro Geral por Estados e Regiões
Comunidades com processos abertos
Em análise técnica:
Aguardando visita técnica:
– Download do PDF
Processos aguardando complementação de documentos: