Bolsa Permanência
Portaria que estabelece os procedimentos para emissão da Certidão de Bolsa Permanência.
Autodeclaração (Clique aqui para Donwload)
Declaração de Pertencimento Étnico e Residência Quilombola (Clique aqui para Donwload)
Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é uma política pública voltada à concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados. O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício.
O programa tem como objetivos:
1. viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
2. reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
3. promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.
Pode receber o recurso o estudante quilombola que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
1. não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
2. ter assinado Termo de Compromisso;
3. ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante quilombola é:
1. Autodeclaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Certidão da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Para solicitar da Fundação Cultural Palmares a Certidão para Bolsa Permanência, o estudante deve enviar para o e-mail: bolsa.permanencia@palmares.gov.br os seguintes documentos:
1) Cópia do RG e CPF;
2) Autodeclaração do candidato; e
3) Declaração de pertencimento étnico assinada por 03 lideranças.
Como Funciona o Programa:
Primeiramente, a Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) deve assinar um Termo de Adesão ao Programa disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição se obriga, entre outras coisas, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.
Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados. Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico.
Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação (MEC), que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) providenciar os pagamentos diretamente aos estudantes beneficiários.