Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos
A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) a Grupos Populacionais Tradicionais Específicos tem como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios básicos e a distribuição gratuita desses gêneros em forma de cestas de alimentos, com o intuito de atender, em caráter emergencial e complementar, famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Trata-se de uma política pública de caráter emergencial e complementar a outras estratégias para garantir o acesso contínuo aos alimentos. A ação é executada em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que recebe recursos do MDS por meio de Termo Execução Descentralizada (TED) para sua operacionalização.
São beneficiários da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos os seguintes segmentos populacionais:
– Povos indígenas;
– Comunidades remanescentes de quilombos.
A ação é realizada em parceria com os órgãos responsáveis pela interlocução com cada um desses grupos populacionais. São essas instituições que selecionam e indicam ao MDS as famílias que deverão ser atendidas, segundo critérios da Portaria n° 527 de 26 de dezembro de 2017.
A Fundação Cultural Palmares (FCP) é o órgão responsável por garantir a chegada das cestas às famílias quilombolas, articulando a retirada das mesmas dos armazéns da Conab, organizando a logística de distribuição e prestando contas ao MDS.
Para ser beneficiário do programa é preciso cumprir os seguintes critérios:
I – Estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II – Estar incluído nos mapas de insegurança alimentar da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e órgãos parceiros;
III – Ser beneficiário do Programa Bolsa Família;
IV – Ser favorecido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Todas as demandas são atendidas conforme o recurso disponível na Lei Orçamentária Anual (LOA), razão pela qual, conforme o Art. 4º da Portaria nº 527/2017 “a concessão do benefício dos alimentos tem caráter temporário e não gera direito adquirido”.