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STF inicia julgamento sobre sacrificio de animais
A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta ultima quinta-feira (9) trouxe para julgamento o Recurso Extraordinário (RE) 494601. Datado de 29 de setembro de 2006 e com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, o RE foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que validou por meio de uma lei o sacrifício de animais em rituais religiosos.
A norma acrescentou ao Código Estadual de Proteção de Animais gaúcho a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos. Para o MP-RS, a lei invade a competência da União para legislar sobre matéria penal, e privilegia os cultos das religiões de matriz africana para o sacrifício ritual de animais, ofendendo a isonomia e contrapondo-se ao caráter laico do país.
Dando início a sessão, em defesa da religião de Matriz Africana, O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, do Ministério Público Federal (MPF), se posicionou contra o Ministério Público gaúcho. “Para quem acredita em Deus o que há em comum é que essa crença é indissociável de sua própria entidade. A pessoa só é pessoa na permanência da crença de um deus consigo próprio. Sem a crença em Deus, a pessoa perde a sua própria substância e vira animal como outros. Essa matéria revela racismo institucional” relatou.
“Parece que a vida de galinha vale mais que a vida de jovens assassinados brutalmente nas periferias brasileiras, para isso não há comoção social. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. Vida de preto não tem valor nenhum. Mas a galinha da religião de preto, essa vida tem que ser radicalmente protegida na corte suprema” argumentou indignado Hédio Silva Junior, advogado da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil.
Início do julgamento
O Relator Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos “de qualquer natureza, é vedada à prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne” e ainda defendeu, “a laicidade do Estado não permite menosprezo ou a supressão de rituais religiosos, especialmente a religiões minoritárias, como ocorre com as de matriz africana”. Para ele a lei questionada deve ser interpretada conforme a Constituição, permitindo o sacrifício para todas as religiões, não apenas às de matriz africana.
O ministro Edson Fachin quis antecipar o voto mesmo com o julgamento suspenso e também votou a favor de permitir o sacrifício em todas as religiões. “Deve se proteger o caso da cultura afro-brasileira, pois sua recriminação é fruto de um preconceito estrutural e merece atenção do estado” disse.
O julgamento, no entanto, foi interrompido quando Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Não há data para a retomada.
A Fundação Cultural Palmares (FCP) se solidariza com os povos de terreiro em sua luta pelo reconhecimento legal de seus ritos sagrados. Os povos de terreiro apresentam um forte envolvimento com a natureza e com a preservação do meio ambiente. A proibição do sacrifício tem sim sido mais usada como manifestação de intolerância religiosa e racismo, perseguindo-se as crenças de matriz africana, do que como uma preocupação real com os animais.