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Resultado FINAL da habilitação do Edital de Seleção Pública – INTERCÂMBIO CULTURAL: EDIÇÃO PALMARES 31 ANOS
Dispõe sobre a habilitação dos candidatos inscritos no Edital de Seleção Pública n° 02/2019 – Intercâmbio Cultural: Edição Palmares 31 anos.
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 29 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União, de 01º de abril de 2019, torna público o resultado FINAL da habilitação do Edital de Seleção Pública – INTERCÂMBIO CULTURAL: EDIÇÃO PALMARES 31 ANOS
RESULTADO HABILITAÇÃO
Candidatos Habilitados:
- a) EVERTON BISPO DOS SANTOS, Salvador/BA
- b) AMANDA DA SILVA MOREIRA, Salvador/BA
- c) PAULA J. SALES MARINHO DOS SANTOS, Salvador/BA
- d) RONALD DE JESUS CASTRO, Salvador/BA
Candidatos inabilitados e justificativa:
- a) WALESKA BARBOSA, Brasília/DF, A candidata não atendeu os itens 8.10.1 b, c, d, e f do Edital.
- b) FLÁVIA REGINA RODRIGUES PEREIRA, Caucaia/CE, A candidata não atendeu o item 8.10.1 f do Edital.
- c) KIZZY PEREIRA SANTOS, Porto Alegre/RS, A candidata não atendeu o item 8.10.1 f do Edital
- d) NUNO COELHO DE ALCÂNTARA JUNIOR, São Paulo/SP, O candidato não atendeu os itens 8.10.1 b, c e d do Edital.
- e) ÉDER DE BARROS FERREIRA, Gravataí/RS, O candidato não atendeu os itens 8.10.1 b, c, d, e f do Edital.
- f) ÉDSON LUÍS DUTRA, São Leopoldo/RS, O candidato não atendeu os itens 8.10.1 d, e e f do Edital.
RESULTADO CLASSIFICAÇÃO:
- AMANDA DA SILVA MOREIRA, Salvador/BA, Média Geral: 30,5 pontos
- PAULA J. SALES MARINHO DOS SANTOS, Salvador/BA, Média Geral 24,25 pontos
- RONALD DE JESUS CASTRO, Salvador/BA, Média Geral 24,25 pontos
- EVERTON BISPO DOS SANTOS, Média Geral 23,75 pontos
Ao candidato(a) será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa de classificação, obrigatoriamente por meio de formulário ANEXO 5 – RECURSO CLASSIFICAÇÃO, mediante apresentação de justificativa.
O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado de próprio punho pelo(a) candidato(a) e deve ser encaminhado preferencialmente para o email: dep@palmares.gov.br ou por via postal, para o endereço constante no item 8.6.1.
O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
O presidente da Comissão de Seleção analisará os pedidos de reconsideração e designará aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
Após analisados os pedidos de reconsideração, a FCP publicará no Diário Oficial da União e no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br o resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do concurso, do qual não caberá qualquer recurso.