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Presidente da FCP participa de debate sobre a ADI 3239
Por Drielly Jardim
O Presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), Eloi Ferreira de Araujo, participou nesta segunda-feira (16), no Senado Federal, da audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos (SDH) que debateu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239). A proposta iniciada pelo Partido Democratas (DEM) contesta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Decreto 4.887/03, que trata do reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
A audiência, que foi presidida pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), contou também com a participação da diretora de programas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social (SEPPIR), Silvany Euclênio Silva, o coordenador da Confederação Nacional de Articulação de Comunidades (CONAQ), Ivo Fonseca, o coordenador-executivo da organização não governamental Terra de Direitos, Fernando Prioste e o diretor de Ordenamento Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Richard Torsiano, representando o presidente do Instituto.
Resgate de dívida – Para Eloi Ferreira de Araujo, a regularização das terras ocupadas por remanescentes de escravos é uma forma de resgate da dívida que o Estado brasileiro tem com o povo negro. “O fim da escravidão não foi uma concessão, mas o desfecho de um embate ferrenho. Após a aprovação da lei, houve muita festa, mas só isso, pois a lei não acomodava a inclusão da população de ex-escravos nas oportunidades de acesso aos bens econômicos e sociais do capitalismo que já ganhava pujança e que foi assegurada pela população negra”, criticou.
O presidente da FCP contestou ainda debates que sugerem que os quilombolas estão recebendo grandes quantidades de terras. “O que tem hoje titulado como terra dos remanescentes dos quilombos, não representa nem 1% das terras que estão em posse dos cinco maiores latifúndios do nosso país”, afirmou.
Ivo Fonseca, coordenador da CONAQ, também destacou que a Lei de Terras de 1850 já foi um grande obstáculo para os remanescentes de quilombos, uma vez que a norma descaracterizava o direito natural das comunidades quilombolas e possibilitava a expropriação de terras já ocupadas. Para ele “o Brasil tem uma legislação que não quer que os negros sejam parte do país”.
Entenda o Caso – O Partido da Frente Liberal (PFL), agora denominado Democratas (DEM), contesta junto ao Supremo Tribunal Federal o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que trata do reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que resultam em aumento de despesa para os cofres públicos O julgamento está previsto para quarta-feira (18).