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Polícia Federal deflagra operação contra racismo e outros crimes de intolerância
Desde o começo da manhã desta quinta-feira (10), a Polícia Federal (PF) está nas ruas de seis cidades brasileiras na Operação Bravata, que investiga crimes de racismo, incitação, ameaça e associação criminosa. Em Curitiba (PR), os agentes da PF prenderam Marcelo Mello, que já havia sido preso e condenado pelos mesmos crimes.
Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcos Josegrei, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Além da capital paranaense, a operação acontece na cidade do Rio, na cidade de São Paulo, no Recife (PE), em Santa Maria (RS) e Vila Velha (ES).
Marcelo Mello teve a prisão preventiva decretada e já está na Superintendência da PF em Curitiba. Em 2012, foi preso na Operação Intolerância, também da Polícia Federal. Na ocasião, foi acusado pelas autoridades de incentivar a violência contra negros, população LGBT, mulheres, nordestinos e judeus, além de incitar o abuso sexual de menores de idade. O juiz Marcos Josegrei considerou necessária a nova prisão pelo fato de o investigado continuar a praticar crimes de intolerância e preconceito, mesmo após condenação pelos mesmos atos.
Ofensas que envolvem racismo, homofobia, machismo, sexismo, anti-semitismo, intolerância religiosa e nacionalismo exacerbado proliferam pela internet. As vítimas dessas agressões vão de pessoas famosas, como a jornalista global Maria Júlia Coutinho e Titi, filha dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, aos demais cidadãos.
Basta uma olhada nas redes sociais ou nos fóruns de comentários de notícias para se ter uma dimensão de como esse tipo de ataque é comum. Os autores das ofensas sentem na web um ambiente onde, em sua percepção, podem ficar impunes. Não é assim. Racismo e outros atos preconceituosos são crimes também na internet. Sempre bom lembrar que o racismo passou a ser criminalizado pela Constituição de 1988.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa. De acordo com o dispositivo, praticar injúria é ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.