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Palmares institui seis comissões e comitês para a gestão do patrimônio público
A Fundação Cultural Palmares (FCP) instituiu na última semana seis colegiados em substituição aos que foram extintos por meio da Portaria Nº 45 de 02 de março de 2020. Foram criados a Comissão de Tomada de Contas Especial no Âmbito da FCP, por meio da Portaria Nº 58 de 24 de março de 2020; a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, por meio da Portaria Nº 60; a Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis para Fins de Alienação de Bens da Administração Pública, pela Portaria Nº 62; o Comitê Interno de Governança da FCP, por meio da Portaria Nº 64, o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC), pela Portaria Nº 65; e o Comitê de Tecnologia da Informação por meio da Portaria Nº 66, ambas de mesma data.
A medida tem como objetivo atender as normas em vigor, previstas no Decreto Presidencial nº 9.812, de 30 de maio de 2019, que, alterando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, determina as diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal (APF). De acordo com Sérgio Camargo, presidente da Fundação, a entidade precisa estar de acordo para atender ao público da melhor maneira, dentro de sua missão institucional!. “Nossa prioridade é que esses colegiados tenham o melhor desempenho possível na gestão do patrimônio público”, afirma.
Assim, a Comissão de Tomada de Contas Especial no Âmbito da FCP terá entre suas competências: receber processos administrativos e instaurar a Tomada de Contas Especial (TCE); identificar agentes públicos omissos e apurar fatos que indiquem dano ao Erário ou omissão no dever de prestação de contas; examinar a alçada determinada pelo Tribunal de Contas da União para os casos de dispensa de instauração da Tomada de Contas Especial na forma determinada pela Corte de Contas.
A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável foi criada para elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) da Fundação e publicar os resultados obtidos, observadas as determinações constantes na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Já a Comissão Especial de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis para Fins de Alienação de Bens da Administração Pública, a qual cabe a realização do inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, bem como aqueles que forem considerados ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e de recuperação antieconômica, para fins de desfazimento, no âmbito da sede da Fundação Cultural Palmares e suas representações, sempreseguindo as normas legais de sustentabilidade.
Ao Comitê Interno de Governança da FCP caberá aprovar, incentivar, promover e acompanhar a implementação de estruturas, processos e mecanismos de liderança, de estratégia e de controle que busquem avaliar, direcionar e monitorar a gestão e os resultados das políticas públicas, programas, projetos e ações a cargo da FCP.
A entidade instituiu ainda, o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC), será responsável por aprovar e revisar as diretrizes da Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações (POSIC) e suas regulamentações, além de assessorar na implementação das ações de segurança da informação propondo normas e políticas de uso dos recursos de informação e informática. Essas medidas, entre outras têm como fundamento a preservação, a integridade e a confidencialidade das informações da FCP.
Por fim, o Comitê de Tecnologia da Informação terá por competências promover a utilização planejada e coordenada de serviços de TI para dar suporte às necessidades operacionais da entidade, colaborar para que a FCP possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e identificar e implementar continuamente oportunidades de melhoria de desempenho das atribuições da FCP, além de promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da Organização.
Cada comitê ou comissão terá a vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Eles serão constituídos pelos representantes legais e/ou por um servidor de cada respecitiva diretoria e/ou áreas afins, respeitando as particularidades previstas a cada colegiado.
O colegiado que cuidará da gestão da Serra da Barriga, patrimônio situado em União dos Palmares – Alagoas, está em desenvolvimento e será instituído por meio de decreto nos próximos dias. Ele vem sendo estruturado para obedecer as diretrizes do Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, e as normativas cabíveis à sua necessidade de existência, além de considerar os levantamentos do Dossiê de Candidatura da Serra da Barriga à Patrimônio Cultural do Mercosul.