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Nova Instrução Normativa de Licenciamento Ambiental
No último dia 09 de novembro, a Fundação Cultural Palmares (FCP) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018, em substituição a anterior de 2015. Trata-se de normativo que estabelece procedimentos administrativos a serem observados por este órgão nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas.
Desde 2011, quando da publicação da Portaria Interministerial nº 419 (atualmente vigora a Portaria Interministerial nº 60/2015), a Fundação Palmares figura como autoridade devidamente constituída para acompanhar esses processos quando as comunidades quilombolas encontrem-se inseridas na área de influência direta de dado empreendimento, obra ou atividade. Essas são as áreas que mais sofrem seus impactos e seus efeitos (socioeconômicos e socioambientais), embora as dimensões dessas áreas variem conforme o tipo e o potencial poluidor/degradador do empreendimento, obra ou atividade.
Ao longo dos últimos 2 anos e meio, a Fundação Palmares, por meio do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA), conferiu às atividades e processos de acompanhamento de licenciamento ambiental maior atenção, pois tornou-se consenso entre sua equipe técnica e chefias que a instalação e operação de empreendimentos no interior ou nas proximidades dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas era e é responsável por alterações significativas nos seus modos de vida, gerando não apenas riscos materiais, mas também simbólicos, o que pode comprometer sua reprodução física, social e cultural enquanto grupo.
Embora, nesses últimos tempos, amparada ainda pela Recomendação nº 02/2016, das 4ª e 6ª Câmaras da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Ministério Público Federal), nossa atuação se dê em todo o território nacional, seja em licenciamentos federais, estaduais e municipais, consultando, nos moldes da Convenção 169 da OIT, todas as comunidades quilombolas atingidas, exigindo-se apenas que possuam a certificação, tornou-se notório que nosso instrumento estava ultrapassado e que era preciso substituí-lo por um normativo que desse conta das mudanças conjunturais ocorridas e que regrasse de modo mais explícito os trabalhos a serem desenvolvidos pela Fundação Palmares, especialmente sua relação com as partes interessadas, a saber: órgãos licenciadores, empreendedores, consultorias socioambientais e, é claro, com as comunidades quilombolas, suas representações e parceiros.
Por essas razões, foi editada a Instrução Normativa FCP nº 1/2018, que traz, entre outras inovações e melhorias: a definição de um tempo mínimo de trabalho de campo junto às comunidades, que deve ser exigido às consultorias socioambientais, para fins dos estudos de componente quilombola; a exigência a ser repassada aos empreendedores pelo custeio de toda a logística relacionada com a realização de reuniões e consultas; o reconhecimento do direito das comunidades de serem auxiliadas por assessorias técnicas; a comunicação e convite às entidades locais e regionais
representativas dos quilombolas para participarem das reuniões informativas e das consultas; e o reconhecimento dos protocolos de consulta, que vêm sendo adotados por várias comunidades quilombolas, como instrumentos legítimos de gestão territorial e ambiental, a serem recepcionados pela FCP, que avaliará seus termos para a estruturação participativa do respectivo plano de consulta.
Sob os cuidados da FCP, neste momento, encontram-se mais de 590 processos de acompanhamento de licenciamento ambiental, que atingem cerca de 580 comunidades quilombolas em todo o país. Não obstante, sabe-se que esse número está subdimensionado, pois, muitas vezes, órgãos licenciadores de estados e municípios, por desconhecimento ou deliberadamente, não informam nem provocam a Fundação Palmares a se manifestar. Visando superar esse gargalo, a FCP encaminhará ofícios para os órgãos licenciadores das 24 unidades federativas que possuem comunidades quilombolas certificadas, bem como para os órgãos licenciadores ambientais de suas respectivas capitais, além do IBAMA, órgão licenciador federal, e das entidades articuladoras nacionais do movimento quilombola, como a CONAQ.
Para acessar o IN FCP nº 1/2018, clique aqui.