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Nota Pública de Esclarecimento
Trata a presente nota de esclarecimentos das razões que motivaram a revogação da Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018, veiculada em meios de comunicação digitais, como decisão deliberada do presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), que buscaria atingir a proteção ambiental dos territórios e patrimônio afro-brasileiro das Comunidades Remanescentes de Quilombos.
De início, registra-se que conforme a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 60, DE 24 DE MARÇO DE 2015, art. 7º, inciso II, competia à FCP, a avaliação dos impactos provocados pela atividade ou pelo empreendimento em território quilombola, e a apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.
Com a edição do DECRETO Nº 10.252, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, a competência institucional para tratar dos processos de relativos a empreendimentos em território quilombola passou a ser de competência institucional o INCRA, conforme exarado do seu art. 13, inciso VII – coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável.
Portanto, a decisão do Presidente da Fundação Cultural Palmares não deixa desprotegido o patrimônio afro-brasileiro, nem as Comunidades Remanescentes de Quilombos.
Nesse sentido, o Decreto, ao transferir a competência institucional, não estabeleceu regra de transição ou compartilhamento de atribuições, por isso a Instrução Normativa revogada estabelecia procedimentos apenas no âmbito da Fundação Cultural Palmares. Decorre, portanto, que a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018, foi tacitamente revogada diante do DECRETO Nº 10.252.
Os motivos que fundamentaram a revogação da Instrução Normativa nº 1 estão previstos no art. 9º da PORTARIA Nº 38, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, que prevê que o Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA), da Fundação Cultural Palmares, teria até o dia 20 de maio de 2021 para propor a consolidação ou revogação das legislações pertinentes ao Departamento, atendendo assim, ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto:
Art. 8º – É obrigatória a revogação expressa de normas:
I – já revogadas tacitamente;
II – cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III – vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
Informamos, ainda, que as regras a serem seguidas para fins de licenciamento ambiental são estabelecidas pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 60, DE 24 DE MARÇO DE 2015. E as atribuições referentes ao licenciamento ambiental, em território quilombola, encontram-se no INCRA desde abril de 2020, cuja equipe fora designada pela PORTARIA INCRA Nº 1.223, DE 2 DE JULHO DE 2020.
Por fim, a revogação publicada por esta Fundação busca atender o disposto Decreto nº 10.139/2019, não prejudicando a proteção às comunidades remanescentes de quilombos, visto que a legislação ambiental e o acompanhamento dos empreendimentos continuam integralmente vigentes sob a tutela do INCRA.
Fundação Cultural Palmares