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Julgamento sobre titulação de terras recomeça na quarta
Nesta quarta-feira dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que questiona validade do Decreto 4887, que regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombo. A sessão acontece às 14h, no plenário da Suprema Corte, em Brasília.
Movida pelo partido político Democratas (DEM), a ADI coloca em dúvida a possibilidade de as próprias comunidades se declararem como remanescentes de quilombos. A agremiação partidária argumenta que a atual legislação abre precedentes para que qualquer população reivindique o registro, mesmo sem possuir vínculos reais com os quilombolas.
A Fundação Cultural Palmares (FCP), que defende os direitos das comunidades remanescentes de quilombos, se posiciona contra esta postura. A instituição entende que anular o Decreto provocará retrocessos. A certificação e titulação permitem que essas populações sejam atendidas pelos programas sociais do Governo Federal.
A Palmares também rebate o posicionamento contrário à auto declaração. Para a FCP, há enorme rigor tanto no seu processo de certificação, quanto na titulação das terras, a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o que dificulta fraudes.
O julgamento da ADI 3239 chegou ao Supremo em 2012. Na ocasião, o ministro Cezar Peluso considerou o decreto inconstitucional, mas o julgamento acabou suspenso por conta de um pedido de vistas, sendo retomado em 2015. Naquele ano, a ministra Rosa Weber votou pela legalidade, porém houve novo pedido de vistas. O julgamento deveria ter sido retomado no dia 17 de agosto, no entanto a sessão não ocorreu devido a um problema de saúde do ministro Dias Toffoli.
Para o presidente da Fundação Palmares, Erivaldo Oliveira, o Decreto 4887 significa uma conquista histórica para os afro-brasileiros e tem de ser mantido. “Trata-se de uma vitória indiscutível, que corrige distorções históricas, assegurando ao povo negro o sagrado direito à terra, fundamental à sua sobrevivência”, destaca Erivaldo.