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Juiz concede liminar favorável ao Quilombo Jacaré dos Pretos (MT) sob ordem de desapropriação
O juiz substituto Marcel Queiroz Linhares, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, concedeu na noite desta terça-feira (10) liminar que impede a desapropriação de onze famílias do Quilombo Jacaré dos Pretos, no município de Nossa Senhora do Livramento. Na noite anterior, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, havia assinado uma ordem de reintegração de posse de parte da área ocupada pelos quilombolas.
No documento emitido por Linhares, é ressaltado o direito à proteção possessória em favor da comunidade. “A Constituição assegura aos remanescentes dos quilombos, tanto a propriedade, quanto a posse das terras que estejam ocupando. Trata-se de direito coletivo, que envolve posse a ser exercida por toda uma comunidade, e não apenas por um indivíduo ou indivíduos isoladamente considerados”, diz.
O Juiz destacou a certificação de Jacaré dos Pretos realizada pela Fundação Cultural Palmares (FCP) em 2005, que garante a salvaguarda da comunidade até que todo o processo de identificação, demarcação e titulação do quilombo seja concluído pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Ainda que não tenha havido decreto de reconhecimento do interesse social, isto não impede a devida proteção da posse”, afirmou por meio do documento.
Histórico – De acordo com Dora Lucia de Lima Bertulio, procuradora-chefe da Procuradoria Federal junto a FCP, a juíza Ester Belém Nunes decidiu a reintegração de posse pelos quilombolas mesmo após inúmeras ações e petições por parte de diversos órgãos jurídicos estaduais e federais em sua defesa. A autora da ação que solicitou a reintegração não mora na região onde se localiza a comunidade e não está aberta a negociações no sentido de atender sequer humanitariamente os quilombolas. “O que ela tem é o título de propriedade e é disso que está se utilizando na tentativa de retirar as pessoas”, explica a procuradora.
Encaminhamentos – O processo para a demarcação do território e titulação do Quilombo Jacaré dos Pretos está no Incra, responsável por realizar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). “Até a sua finalização, o ideal é que a comunidade permaneça em seu local de origem”, conclui Dora.
A liminar deferida pelo juiz Marcel Queiroz Linhares assegura a posse coletiva da comunidade e determina:
- a expedição de ofício para a 1ª Vara Cível da Comarca de Varzea Grande/MT;
- a expedição de Ofício ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, para que tenha ciência da presente decisão;
- intimação do Ministério Público Federal para ciência;
- intimação do Incra para que se manifeste sobre o interesse em integrar o feito.