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Câmara Federal arquiva projeto de decreto legislativo que pedia a suspensão do Decreto 4.887
Brasília, 11/7/07 – Mais uma importante vitória foi obtida pelo movimento quilombola. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 44/2007, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que propõe a suspensão do Decreto 4.887/2003 que regulamenta os processos de identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos – impresso no Artigo 68 da Constituição Federal – e também encaminha a anulação de todos os atos administrativos expedidos com base no documento federal foi arquivado pela Câmara dos Deputados. A iniciativa ocorreu na última semana por entendimento do presidente da Câmara, deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), e com concordância de diversos parlamentares, entre eles a relatora do PDC na Comissão de Direitos Humanos, deputada federal Iriny Lopes (PT-ES).
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 44/2007, de autoria de Valdir Colatto (PMDB-SC), que “propõe a suspensão do decreto que regulamenta a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por quilombolas de que trata o artigo 68 na Constituição Federal, além de anular todos os atos administrativos expedidos com base no referido decreto”, foi arquivado na Câmara dos Deputados. A decisão ocorreu por entendimento do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia e a relatora do PDC na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputada federal Iriny Lopes (PT-ES). Para a deputada capixaba, ficou claro o entendimento de que o projeto apresentado pelo deputado catarinense é equivocado no ponto de vista jurídico, porque ignora a todos os tratados internacionais acerca do direito à propriedade a grupos raciais, dos quais o Brasil é signatário. “Mesmo com a vigência do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, (regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), vemos que o reconhecimento de direitos dessas comunidades ainda é muito lento. Atualmente, existem mais de duas mil comunidades quilombolas catalogadas no Brasil, sendo que dos 310 processos abertos em tramitação no INCRA somente 40% chegaram ao final. Se existe algo que o Poder Legislativo, que tem entre suas atribuições a fiscalização dos atos do Executivo, deve fazer urgentemente é cobrar a celeridade nos processos de titulação de terra de quilombolas junto ao INCRA e não aprovar leis que restrinjam ainda mais os direitos sociais e econômicos dessa população. Se a decisão fosse por dar continuidade à tramitação, meu parecer seria desfavorável, mas antes mesmo de redigi-lo chamaria as comunidades quilombolas de todo o país para discutir o tema na Comissão de Direitos Humanos”, afirmou a deputada Iriny Lopes.
Para a deputada federal Janete Pietá (PT-SP) a derrubada do projeto que propunha suspender os efeitos legais e administrativos do Decreto 4.887 foi sim uma conquista da cidadania, do direito pleno a pluralidade. “Nosso trabalho é feito com afinco em favor de ações que incluam e reparem os direitos da população negra. Somos favoráveis ao sistema de cotas, ao Estatuto da Igualdade Racial e, mais que isso, somos sim favoráveis a aprovação do Fundo pela Igualdade Racial, o qual dará base e suporte ao cumprimento do Estatuto”, frisou a parlamentar, integrante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
A diretora de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro da Fundação Cultural Palmares, Maria Bernadete Lopes da Silva, também apontou que a derrubada do projeto pelo Legislativo, que foi decidida em reunião com o deputado Chinaglia, a qual também esteve presente entre parlamentares e lideranças do movimento quilombola, foi uma vitória pela igualdade racial e também pela justiça social a todos os remanescentes brasileiros.