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Aviso de Revogação do Edital nº 02/2021 – CONCURSO NOVO LOGOTIPO e LOGOMARCA da Fundação Cultural Palmares
A Fundação Cultural Palmares vem, por meio deste, informar que o EDITAL N° 002/2021 – CONCURSO NOVO LOGOTIPO, após considerar que foi cumprido o prazo determinado no Aviso de Interposição de Recurso em face à classificação do Edital nº 02/2021 – Concurso de Novo Logotipo e Logomarca da Fundação Cultural Palmares, de forma a garantir a observância dos princípios do Contraditório e Ampla Defesa aos 3 (três) candidatos previamente classificados, considerou-se que somente o candidato com número de inscrição 288 exerceu seu direito ao contraditório, todavia, o recurso manejado não foi conhecido em razão da não observância ao contido no Item 13.1 do Edital 02/2021.
Diante das constatações técnicas, todas sólidas e estritamente baseadas nas exigências do próprio Edital, a Fundação Cultural Palmares declara revogado o Edital nº 02/2021 – Concurso de Novo Logotipo e Logomarca da Fundação Cultural Palmares.
A Diretoria Colegiada acatou a análise da comissão, baseada em conceitos técnicos, e a decisão final foi referendada.
Os itens 1.4 e 1.5. do EDITAL N° 002/2021 – CONCURSO NOVO LOGOTIPO e LOGOMARCA/2021 são os seguintes:
“O logotipo e logomarca deverão, obrigatoriamente, adotar formas e cores que remetam única e exclusivamente à nação brasileira, considerando também a condição de Estado laico do Brasil. (g.n.)” e, “Considera-se ainda a necessidade de contemplação da população como um todo, valorizando-se a diversidade existente em todo o território nacional, onde se faz necessário que todos estejam representados. ”
Mediante os apontamentos constantes na Nota Técnica realizada pela Comissão Julgadora do EDITAL Nº 002/2021 – CONCURSO NOVO LOGOTIPO E LOGOMARCA/2021, que teve por objeto escolher uma concepção de um novo logotipo e logomarca institucional para a Fundação Cultural Palmares, enquanto órgão federal de referência da cultura e da população negra no país, a Fundação Cultural Palmares torna público que as 03 (Três) primeiras propostas classificadas de números 80 (CPF: 195.820.-82), 288 (CPF: 410.469.-75 ) e 304 (CPF: 988.777.*-91) não observaram ao conceito central do Edital, ou seja, não cumpriram às exigências constantes nos itens 1.4 e 4.1.2, razão pela qual a entidade conclui que não houve vencedores.
Por Fundação Cultural Palmares.