Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Fundação Cultural Palmares integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (instituído por meio do Decreto 6.029/2007) e tem por finalidade zelar pela aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto N° 1.171/1994), bem como promover e incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública.
Dentre suas competências, a Comissão de Ética da FCP é encarregada por:
a) difundir os princípios éticos a todos os agentes públicos da FCP, no que se refere à conduta e relacionamento com o cidadão, com outros agentes públicos e no resguardo do patrimînio público;
b) orientar e atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores, no que tange às questões éticas e de conflito de interesses;
c) apurar fato ou conduta em desacordo com as normas éticas do serviço público federal, praticados por agentes públicos sob a sua competência.
d) representar a FCP na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
Em resumo, a comissão setorial tem função educativa, consultiva, preventiva, conciliadora e, em última instância, repressiva. Dentre estas macrofunções, destaca-se a ênfase nas ações educativas e preventivas, que objetivam aprimorar a integridade institucional e consolidar a cultura ética no âmbito da Fundação Cultural Palmares.
Como apresentar dúvida, denúncia, representação ou consulta relacionada à conduta ética ou infração cometida por agente público da Fundação?
O canal oficial para registro é a plataforma FalaBR, porém, a Comissão de Ética da FCP está à disposição para atender por meio do contato etica@palmares.gov.br.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética da FCP.
A denúncia ou representação deverá conter:
- descrição do fato que transgrediria norma ética;
- indicação da autoria, se for o caso;
- e apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Observação: A identificação do denunciante não é obrigatória, mas compete à Comissão decidir se a denúncia possui indícios suficientes da ocorrência da infração.
Cabe à Comissão de Ética analisar se as denúncias se referem a uma conduta ou comportamento que possa constituir infração ética. Além de aplicar a penalidade de Censura prevista no Decreto 1.171/1994, a Comissão também pode propor Recomendação, Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, além de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos.
Composição atual do Colegiado:
PRESIDENTE
Suellen Martins Nobre
(Portaria FCP Nº 194/2024)
TITULARES
1º Guilherme Bruno dos Santos
(mandato até 01/06/2026; Portaria FCP nº 116/2023)
2º Suellen Martins Nobre
(mandato até 01/06/2025); Portaria FCP nº 78/2023)
3º Angelo Plínio Bonatto
(mandato até 20/06/2027; Portaria FCP nº 143/2024)
SUPLENTES
1º Antônio Marcos Barbosa Santos
(mandato até 01/06/2026; Portaria FCP nº 116/2023)
2º Adriana Souto de Carvalho Fleury Veiga
(mandato até 01/06/2025); Portaria FCP nº 78/2023)
3º (vago)
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
Isabela da Silva Sela
Exercício desde: 01/06/2021 (Portaria FCP nº 114/2021)
EMENTAS- DECISÕES DA COMISSAO DE ÉTICA
Acesse
- Decreto nº 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
- Resolução CEP nº 10/2008 - Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007
- Portaria FCP nº233/2021 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Fundação Cultural Palmares
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Conduta da Alta Administração Federal
- Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal