Campanha do Plano de Integridade Pública
INTEGRIDADE PÚBLICA
Integridade Pública é... “alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”. (Conceito da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Portanto... ... desenvolver a Integridade é essencial para a Administração Pública entregar resultados adequados, imparciais e efetivos à população brasileira.
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ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Assédio Moral: Conduta REITERADA e PROLONGADA no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. É toda conduta abusiva que se repete de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Exemplos: - Contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa - Sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência - Ignorar deliberadamente a presença da vítima - Ameaçar sua integridade física
Assédio Sexual: Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando- -lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
Consequências causadas pelo assédio moral ou sexual: - Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental - Produtividade reduzida, aumento de erros e acidentes - Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas - Desencadeamento de problemas de saúde - Exposição negativa do nome do órgão ou instituição
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RESPONSABILIZAÇÃO
As corregedorias públicas ou unidades de correição dos órgãos e das entidades, sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU), são responsáveis pelo trabalho que envolve a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas. A atuação dessas unidades é fundamental para a manutenção de um serviço público íntegro, pois evita danos patrimoniais, promovendo a boa utilização do dinheiro público. Por consequência, reforça a confiança e a credibilidade entre o poder público e a sociedade.
A aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, a adoção de mecanismos que visam detectar e sanar desvios, além do incentivo à denúncia de possíveis irregularidades são as principais ferramentas para o sucesso desse trabalho.
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CONFLITO DE INTERESSES
A Lei de Conflito de Interesses é que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A situação é caracterizada quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E pode haver conflito mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada.
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DENÚNCIAS
A denúncia é “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Em outras palavras, a denúncia acontece quando alguém toma conhecimento de um ato ilícito, ou de algo errado, e leva essas informações ao conhecimento da Administração Pública. A denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito de que tem conhecimento. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos. Para que esse direito seja exercido com consciência, o denunciante deve entender quais são as providências adotadas depois que a denúncia é registrada. As ouvidorias são os órgãos responsáveis por receber e analisar as denúncias registradas pelos cidadãos. Essa é uma tarefa muito sensível, executada com muito cuidado por equipes dedicadas e capacitadas. Quando a ouvidoria verifica que, na denúncia, existem informações suficientes, ela é encaminhada para a área responsável pela apuração dos fatos. Além disso, em alguns casos, a ouvidoria pode pedir ao cidadão que traga mais algumas informações, complementando a sua denúncia.
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PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
Para combater e punir atos de corrupção, a Administração Pública precisa contar com o máximo de informações possível, sejam elas oriundas de documentos oficiais ou de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Estado garanta a proteção ao denunciante de boa-fé. O ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois ele espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes.
LEI Nº 13.608, DE 2018: alterada pela Lei Anticrime em 2019, esta Lei passou a estabelecer nacionalmente o direito à proteção da identidade de pessoas que relatem informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. Além disso, a Lei dispôs sobre proteções contra eventuais retaliações que esses denunciantes possam sofrer em razão do ato de denunciar.
DECRETO 10.153/2019: que estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. O decreto normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.
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VALORES NO SERVIÇO PÚBLICO
Os valores guiam as ações e determinam as condutas, interesses e atitudes dos servidores públicos. Por definirem pensamentos e refletir a forma como se deve pautar o serviço público, eles são a base, a filosofia da instituição. Por isso é importante que os valores, compromissos e missão das instituições estejam bem definidos e conhecidos pelos seus servidores.
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TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
A transparência possibilita que os cidadãos conheçam mais profundamente as áreas de investimento, as estratégias de implementação, os dados relativos à execução das políticas públicas, seus atores, os riscos envolvidos e resultados concretos que afetam o cotidiano da população. A Constituição Federal brasileira garante o direito de acesso às informações de interesse coletivo ou de interesse particular dos indivíduos, desde que não provoquem riscos à sociedade ou ao Estado.
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CONDUTA ÍNTEGRA
O servidor íntegro é aquele que: - Age com dignidade e honestidade; - Tem a qualidade ou estado de que é completo e inteiro; - Não sofre influências e/ou impactos em seus valores de integridade e não se desvia dos seus objetivos essenciais; - Tem a integridade por convicção, com condutas aceitas baseadas em valores e princípios; - É correto, imparcial, movidos pelos objetivos finais do seu trabalho; - Tem confiança em sua conduta, que gera confiança ao cidadão.
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PORTARIA MTUR Nº 30, DE 7 DE JUNHO DE 2022 - Orientações e procedimentos para a tramitação e o tratamento de denúncias e comunicações de irregularidades