EDITAIS DE SELEÇÃO -
NOS ÚLTIMOS, A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES CONSEGUIU CONSOLIDAR UM MODELO DE GESTÃO QUE EXPANDIU CONSIDERAVELMENTE O ACESSO À PRODUÇÃO E FRUIÇÃO DE BENS CULTURAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL. UTILIZANDO INSTRUMENTOS DEMOCRÁTICOS DE GESTÃO, LANÇOU EDITAIS QUE VIABILIZARAM A REALIZAÇÃO DE DEZENAS DE PROJETOS VOLTADOS PARA A VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, ALÉM DE POTENCIALIZAR A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA BRASILEIRA DOS PROCESSOS CULTURAIS DENTRO E FORA DO PAÍS. FIQUE ATENTO E PARTICIPE!
HTTPS://WWW.GOV.BR/PALMARES/PT-BR/ACESSO-A-INFORMACAO/EDITAIS
EMENDAS PARLAMENTARES -
AS EMENDAS PARLAMENTARES REPRESENTAM IMPORTANTE FONTE DE RECURSOS PARA VIABILIZAR PROJETOS DE CARÁTER SOCIAL E CULTURAL. ATENTA A ISSO, A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP) VAI DISTRIBUIR AOS CONGRESSISTAS UMA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO DA INSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) PARA 2018.
A Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
Para quem é a Lei?
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: · Pessoas físicas; · Empresas; · Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Para mais informações, acesse o site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo
Como a Lei Paulo Gustavo funciona?
A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.
LEI ROUANET
Liberação de R$ 1 bilhão para Lei Rouanet, bloqueados pelo governo anterior, que já tinham isenção fiscal realizada (1.946 projetos), além da retomada da CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), instância de participação social do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), responsável por ajudar nas decisões sobre o uso dos incentivos fiscais oferecidos pela lei de incentivo.
PROGRAMA ROUANET NORTE
Para garantir a descentralização de recursos de incentivo a projetos culturais, o MinC lançou em agosto o Programa Rouanet Norte. A iniciativa, resultado de uma parceria entre o MinC, a SECOM/PR, o Banco da Amazônia, o Banco do Brasil, os Correios e a Caixa, irá investir R$ 24 milhões nos estados do Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Tocantins e Amapá. Serão beneficiados - exclusivamente - projetos e agentes culturais da Região Norte, que historicamente recebe menos investimentos na área cultural.
Para mais informações, acesse o site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/produtores-culturais-ja-podemapresentar-propostas-para-a-lei-rouanet-2024
Edital Programa Rouanet nas Favelas
É o programa instituído com vistas à promoção da distribuição mais equânime de investimentos em projetos culturais, por meio de apoio a projetos nos territórios de favela de cinco cidades brasileiras, via mecanismo de incentivo fiscal, com ações específicas voltadas a grupos historicamente vulnerabilizados socialmente e menos favorecidos pela Lei Rouanet.
Quem pode participar?
Poderá se inscrever no Programa Rouanet nas Favelas qualquer pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, residentes ou sediadas nos territórios de favela das cidades abrangidas (Belém (PA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Goiânia (GO), e respectivas regiões metropolitanas), conforme Edital de Chamamento Público nº 12 de 16 de novembro de 2023.
Para mais informações, acesse o site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais/inscricoes-abertas/edital-programa-rouanet-nas-favelas
Segmentos culturais contemplados
Artes Cênicas, Humanidades, Música e Artes Visuais, na forma do Anexo ANEXO IV - ÁREAS E SEGMENTOS CULTURAIS da Instrução Normativa nº 01 de 10 de abril de 2023.
Edital Programa de Intercâmbio Cultural MinC
O presente processo seletivo tem por objetivo promover a difusão e o intercâmbio cultural de atividades, tecnologias sociais e ações inovadoras que abordem temas de diferentes áreas do conhecimento e que integrem e articulem cadeias produtivas da cultura a outras temáticas,tais como saúde, direitos humanos, ciência, tecnologia e etc.
Quem pode participar?
As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por pessoa física, desde que brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), independente de ser candidatura individual ou de grupo.
Ações Afirmativas – Cotas
Do total de propostas selecionadas em cada região do Brasil serão reservadas cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência (PCD), conforme abaixo: · mínimo de 20% de pessoas negras ou por grupos com composição autodeclarada de maioria (metade ou mais) de pessoas negras; · mínimo de 10% de pessoas indígenas ou por grupos com composição autodeclarada de maioria (metade ou mais) de pessoas indígena; e · mínimo de 5% de pessoas com deficiência (PCD) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PCD. As pessoas negras, indígenas e com deficiência (ou os grupos em que tais pessoas sejam a maioria) concorrerão concomitantemente nas cotas e na ampla concorrência.
Para mais informações, acesse o site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais/inscricoes-abertas/edital-programa-de-intercambio-cultural-minc
LEI ALDIR BLANC:
A Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho de 2020, é uma medida emergencial de apoio ao setor cultural no Brasil durante a pandemia da COVID-19. Seu nome homenageia o compositor e escritor Aldir Blanc, que faleceu em maio de 2020.
Auxílio Financeiro:
Lei Aldir Blanc prevê auxílio financeiro para artistas, coletivos culturais, espaços artísticos e microempresas culturais que foram impactados pelas medidas de distanciamento social. A principal ação da lei é o pagamento de um auxílio emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.
Para mais informações, acesse o site: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/sobre/lei-aldir-blanc/sobre-lei-aldir-blanc
Concessão de subsídios:
Além disso, a lei prevê ações como a concessão de subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, realização de editais, chamadas públicas, e ações de fomento à cultura. Os recursos são destinados aos estados e municípios para execução e distribuição.
PROGRAMA NACIONAL DE COMITÊS DE CULTURA (PNCC)
O Programa dos Comitês de Cultura é uma Rede de Articulação Territorial de Cultura que une organizações culturais e agentes culturais territoriais para realização de ações de mobilização e fomento de potências, com o objetivo de democratizar o acesso à cultura por todo o Brasil. Com investimento de R$ 58,8 milhões, O PNCC foi lançado em outubro.
Suas atividades serão realizadas por meio de uma Rede de Parceiros, criada por meio de termos de colaboração com 27 Organizações da Sociedade Civil - selecionadas por edital de chamamento público. O objetivo é a execução de ações de mobilização social, formação em direitos e políticas culturais, apoio à elaboração de projetos e parcerias, comunicação social e difusão de informações sobre as políticas culturais, além de 595 Agentes Territoriais de Cultura.
Pessoas físicas que já atuam no setor, selecionadas por Institutos Federais e receberão bolsas por dois anos para desenvolver ações em seus territórios. Estão sendo implementados, ainda, 27 escritórios estaduais do MinC - espaços institucionais de articulação das políticas do Ministério junto aos entes federados.
Para mais informações, acesse o site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cadernomincweb.pdf