Ouvidoria-Geral da União
A Ouvidoria-Geral da União (OGU) integra a Controladoria-Geral da União (CGU), e é responsável por exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, recebendo, analisando e encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Em caso denúncias, uma equipe de servidores verifica se existem elementos mínimos que possam indicar suspeitas de uso irregular de recursos públicos federais ou a conduta indevida de um agente público federal. Caso haja indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia é encaminhada ao órgão responsável pela sua apuração. As demais manifestações também são analisadas e encaminhadas às áreas competentes, com o oferecimento de respostas conclusivas aos cidadãos interessados.
Em relação à Lei de Acesso à Informação, a OGU possui um papel importante: assessorar o Ministro de Estado Chefe da CGU na instrução e no julgamento de recursos sobre pedidos de acesso à informação negados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Além disso, a OGU deve promover a mediação na resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos, e fortalecer a participação social.
Para atingir esses objetivos e realizar as atribuições sob sua responsabilidade, a OGU promove e participa de eventos com ouvidores e sociedade civil, realiza atividades de capacitação, disponibiliza atendimento virtual e presencial aos cidadãos, elabora normativos, entre outras atividades.
A estrutura da OGU conta com três Coordenações-Gerais especializadas: Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias (CGOUV), Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação (CGRAI) e Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão (CGCID).