II Concurso de Fotografia “Cidadania em Foco"
O II Concurso Nacional de Fotografia da Rede Nacional de Ouvidorias, com o apoio da Ouvidoria-Geral da União, tem a finalidade de estimular a mobilização social para a produção de fotografias que promovam a reflexão sobre a importância da participação cidadã no acompanhamento da gestão pública. As inscrições serão gratuitas e estarão disponíveis de 23 de março a 23 de setembro de 2020.
O concurso traz duas categorias:
“Xi...errou o foco!”: contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas não estão sendo executados adequadamente e, portanto, podem ser objeto de reinvindicação de melhorias por meio dos instrumentos de participação social.
“Mandou bem”: contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas estão sendo executados adequadamente e atendendo às necessidades da população ou que ilustre ações positivas de iniciativa da própria sociedade.
RESULTADO FINAL: Clique aqui para ver as fotografias vencedoras
INSCRIÇÕES
Poderão concorrer fotografias tiradas em território nacional, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou equipamento de fotografia.
A participação no Concurso é facultada a qualquer pessoa natural com idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição, brasileira ou estrangeira residente no Brasil, nos termos do regulamento do concurso. É vedada, porém, a inscrição de servidores, estagiários e demais funcionários terceirizados da Controladoria-Geral da União, assim como seus parentes em linha reta, colateral ou afim até o segundo grau.
As inscrições para participação no concurso serão gratuitas, e deverão conter os campos de identificação do concorrente, bem como a fotografia inédita por ele produzida.
Os candidatos poderão inscrever apenas uma fotografia por categoria do concurso, e não serão aceitas fotografias que estimulem a violência, a prática de crimes e que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação.
As fotografias deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico e deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos:
a) deverão ser inéditas, ou seja, não terem sido apresentadas em nenhum livro, mostra ou mídia social, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição;
b) deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão.jpg, em tamanho de 300 dpi (dots per inch), entre 5 e 9 megabits; e
c) poderão passar por edição simples, fracionamento, alteração da resolução, sem que haja prejuízo à essência da fotografia e ao conjunto da obra.
d) As imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas de carta digiltalizada assinada por elas autorizando o uso da sua imagem.
JULGAMENTO
Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pelo Ouvidor-Geral da União, composta por 3 membros titulares e 3 suplentes. A Comissão Julgadora selecionará 20 fotografias de cada categoria para participarem da votação popular no sítio eletrônico do concurso. As 10 fotografias mais votadas irão participar da fase de julgamento técnico, na qual serão escolhidas as 3 fotografias vencedoras em cada categoria.
PREMIAÇÃO
Serão premiadas as 3 melhores fotografias de cada categoria. O prêmio consistirá em um certificado de reconhecimento e a veiculação da fotografia nas publicações da Ouvidoria-Geral da União.